quinta-feira, 10 de dezembro de 2015

Apoio dos reitores à presidenta Dilma


Sentença injúria Saporito

Teor do ato: Vistos. Relatório dispensado, nos termos do artigo 81, § 3º, da Lei nº 9.099/95. Fundamento e DECIDO. Conforme se extrai da leitura dos termos da queixa-crime que inaugura o presente processo, o Querelante pretende a condenação do Querelado por supostamente ter este incorrido nas condutas tipificadas nos artigos 139 e 140, combinado com os artigos 59, 71 e 141, inciso III, todos do Código Penal. Todavia, imputa-se ao Querelado, em referida peça exordial, um único comportamento delituoso, in verbis: "O Querelado, no dia 15 de fevereiro de 2012, às 10h19 min, fez veicular, junto a sua página na rede mundial de computadores Internet, na rede social denominada Facebook, os seguintes dizeres, em referência ao querelante: 'HOJE PROTOCOLEI O PEDIDO DE AFASTAMENTO DO CARGO DE PRESIDENTE DA CÂMARA DO VEREADOR DR FAUSTINO, E COM ELE O SEU FUNCIONÁRIO CONTRATADO ILEGALMENTE, O ADVOGADINHO, ISSO PARA APRENDER A SER HONESTO E HOMEM, QUANDO FAZER DENÚNCIA FAZER COM PROVAS CONCRETAS E NÃO FRAUDANDO DOCUMENTOS, INCLUSIVE ISSO JÁ ESTÁ NO MP DESDE O DIA 6 PRÓXIMO, E VEM MAIS POR AI, AGUARDE, AGORA QUERO SE ESSE DITOS VEREADORES FAZEM A LEI SER CUMPRIDA, E AMANHÃ VAI O DECRETO LEI 201 PARA TERMINAR ESSES ATOS IMPROBOS E CONVENIENTE PRATICADO PELO FAUSTINO'" (fls. 03/04). O acusado, por sua vez, defende-se dos fatos descritos na denúncia ou queixa, cabendo ao Magistrado, nos termos do artigo 383, do Código de Processo Penal, atribuir à conduta ilícita narrada a sua correta definição jurídico-penal, mesmo que, desta maneira, tenha que aplicar pena mais grave. Neste âmbito, considerando que a conduta em tese atribuída ao Querelado se basta em palavras ofensivas por ele proferidas, por meio da rede mundial de computadores, contra o Querelante, constata-se que não se pode cogitar, sequer em tese, dos crimes de difamação e calúnia, pois em momento algum da aludida transcrição se constata a imputação de "fato" "ofensivo" à "reputação" ou de "fato" "definido como crime". Assim porque, quando a lei penal, no artigo 139, o que também se verifica com relação ao artigo 138, todos do CP, dispõe sobre "fato", refere-se a uma conduta atribuída, pelo Querelado, ao Querelante, de forma específica e determinada. Nesse sentido: "CRIME CONTRA A HONRA - Injúria real - Conduta consistente em fazer marcha carnavalesca com o nome de terceiro e o seu enterro simbólico - Entendimento - Inteligência: artigo 520 do Código de Processo Penal. O fato de ser feita uma marcha carnavalesca com o nome do querelante, onde é chamado de ladrão, ocorrendo, posteriormente, o seu enterro simbólico, há caracterização de injúria real e não de difamação, pois, para que exista esta última modalidade, exige a lei penal que lhe seja atribuído fato ofensivo à sua reputação, acontecimento concreto e não conceito ou opinião, por gravosos ou aviltantes que possam ser. (...)" (TACrimSP - RSE nº 704.803/8 - 9ª Câm. - Rel. Marrey Neto - J. 06.05.92 - RJDTACRIM 14/223, grifei). "CRIME CONTRA A HONRA - Injúria - Calúnia e difamação - Conceito e distinção - CP, artigos 138, 139 e 140 - Lei 5.250/67, artigo 25. '...Impende, de pronto, fazer rápida distinção entre as espécies de delitos contra a honra tipificados nos artigos 138, 139 e 140, do Código Penal Brasileiro, referidos no artigo 25 da Lei de Imprensa. Como sabido, calúnia ocorre quando a prática de crime é falsamente atribuída a alguém e, por isso, necessário é que a imputação verse sobre fato determinado e específico, embora desnecessária a descrição de maiores detalhes; difamação dá-se quando se atribui a alguém fato desonroso, seja ele verdadeiro ou não, com intenção deliberada de ofender a honra alheia, exigindo-se aí também fato determinado para a sua tipificação; finalmente, a injúria configura-se quando, por imputação de fatos genéricos, ofende-se a honra subjetiva do sujeito passivo. ... (Min. Maurício Corrêa)' (...)" (STF - Ag. Reg. na Pet. nº 2.491 - BA - Rel. Min. Maurício Corrêa - J. 11.04.2002 - DJ 14.06.2002). E, no caso em tela, como se vê, o Querelante imputa ao Querelado tão-somente a prática, em tese, de determinada conduta, circunscrita à ofensa por meio de palavras de baixo calão, o que ganha tipicidade no artigo 140, caput, do estatuto repressor. É certo que o texto em comento traz que o Querelante teria contratado ilegalmente um funcionário "O SEU FUNCIONÁRIO CONTRATADO ILEGALMENTE, O ADVOGADINHO" e, ainda, que o Querelante estaria "FRAUDANDO DOCUMENTOS" para fazer acusações de forma infundada, o que se mostra como ofensivo à honra do Querelante, fazendo coro com os dizeres "PARA APRENDER A SER HONESTO E HOMEM". Contudo, o texto que fundamenta a queixa-crime não atribui ao Querelante um fato específico, ou seja, que na data tal, em dia tal, o Querelante teria feito especificamente isso ou aquilo, fraudado documentos ou contratado funcionário desta ou daquela forma, praticando um determinado crime ou ato desabonador, pelo que não se fazem presentes, em tese, os crimes de difamação ou calúnia. Desta feita, cumpre simplesmente afastar a menção ao artigo 139, do CP, atribuindo ao fato a correta tipicidade penal, no exercício da emendatio libelli. Não se faz necessário absolver o Querelado quanto ao delito de calúnia, pois, a despeito da mera menção aos dispositivos legais que delineiam o tipo de tal crime, a queixa-crime não descreveu qualquer comportamento do Querelado que ganhe tipicidade em referidos dispositivos penais. Consigno que, durante a instrução penal, não houve qualquer alteração do quadro fenomênico, uma vez que não surgiram, das provas, fatos a demonstrar a existência de novas elementares típicas não descritas, explícita ou implicitamente, na denúncia. Assim, não se mostra necessário promover a mutatio libelli, nos termos do artigo 384, do CPP, uma vez que os fatos narrados pela queixa-crime, na hipótese, permaneceram inalterados, garantindo-se, portanto, o contraditório e a ampla defesa. Materialidade e autoria delitivas restaram devidamente comprovadas pelo conjunto probatório formado nos presentes autos, sob as garantias do devido processo legal. No âmbito do Termo Circunstanciado de Ocorrência, apensado aos presentes autos, consta, em fl. 04 (também em fl. 09, destes autos), o print da página mantida pelo Querelado junto à rede social denominada Facebook na rede mundial de computadores, na qual consta a postagem, pelo Querelado, com os seguintes dizeres ofensivos à honra e à dignidade do Querelante: "HOJE PROTOCOLEI O PEDIDO DE AFASTAMENTO DO CARGO DE PRESIDENTE DA CÂMARA DO VEREADOR DR FAUSTINO, E COM ELE O SEU FUNCIONÁRIO CONTRATADO ILEGALMENTE, O ADVOGADINHO, ISSO PARA APRENDER A SER HONESTO E HOMEM, QUANDO FAZER DENÚNCIA FAZER COM PROVAS CONCRETAS E NÃO FRAUDANDO DOCUMENTOS, INCLUSIVE ISSO JÁ ESTÁ NO MP DESDE O DIA 6 PRÓXIMO, E VEM MAIS POR AI, AGUARDE, AGORA QUERO SE ESSE DITOS VEREADORES FAZEM A LEI SER CUMPRIDA, E AMANHÃ VAI O DECRETO LEI 201 PARA TERMINAR ESSES ATOS IMPROBOS E CONVENIENTE PRATICADO PELO FAUSTINO". O Querelado, em seu interrogatório, sob as garantias do devido processo legal, disse não se recordar de ter escrito tais ofensas ao Querelante em sua página pessoal mantida no Facebook. Salientou, ainda, que tudo começou muito antes, pois o Querelado descobriu que o Querelante mantinha ilegalmente escola de raio-x na Santa Casa, enquanto diretor do Pronto Socorro. Assim, passou a manter diálogo com o Querelante, oportunidade em que este solicitou a um vereador, Oséias Rosa, que fosse à tribuna a Câmara, e este, ali, mencionou documento falso e o nome de advogado amigo do Querelado, chamando o Querelado de "pau mandado". O Querelado, então, descobriu que o Querelante havia contratado advogado de forma ilegal, pois o Tribunal de Justiça declarou inconstitucional a lei municipal que embasava tal contratação, bem como, que o Querelante acumulava cargos de forma irregular. Assim, formulou representação no Ministério Público sobre a contratação do advogado e o acúmulo de cargos, o que foi aceito pelo Ministério Público. Tudo o que fez foi na sua qualidade de cidadão. Portanto, isso é uma perseguição por parte do Querelante e de quem o colocou na política, o ex-prefeito Luiz Gonzaga Vieira, contra quem também representou. Fez tantas representações, como cidadão, desde 2005, por estar indignado com a malversação do dinheiro dos impostos, em especial, na Saúde Pública, da qual necessita. Representou todos os prefeitos, exceto Borssato, porque, à época, trabalhava na Prefeitura. Nunca disse nada, sobre ninguém, de natureza pessoal, somente buscou mostrar à população questões políticas. Seu nome foi colocado como sócio da cerâmica do Borssato, injustamente, por conta de sua doença, e assim ficou ao longo de três anos, quando foi retirado, tendo comprovado, na Justiça, sua inocência (depoimento gravado, em áudio e vídeo, nos termos do Provimento nº 008/2011, da Colenda Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, conforme mídia de fl. 278). A negativa trazida pelo Querelado, contudo, mostra-se inverossímil, uma vez que o conjunto probatório colhido sob o crivo do contraditório e da ampla defesa dá conta de que ele, de fato, ofendeu a honra e o decoro da Querelante, proferindo contra este palavras ofensivas e de baixo calão, publicadas na rede mundial de computadores. De fato, o Querelante, ouvido perante este Juízo, narrou que o Querelado postou dizeres ameaçadores, contra o Querelante, no Facebook, dizendo que estava "armando" processo para que o Querelante fosse cassado do mandato de vereador, como forma de vingança. Tal se deu como continuação da primeira postagem efetuada pelo Querelado, por meio da qual ofendeu pessoalmente o Querelante, mantendo a "linha de agressão" contra o Querelante, inclusive chamando o advogado da Câmara de "advogadozinho" e dizendo que o cargo deste seria um cargo "falso", "que não seria possível existir". O Querelado acusou o Querelante da prática de atos ímprobos e falsos. Amigos do Querelante, como o advogado da Câmara, Renato, e Oséias, telefonaram para o Querelante para dizer sobre os escritos ofensivos novamente postados pelo Querelado. O Querelado "ataca" todas as pessoas politicamente. O Querelante não conhecia o Querelado, tomando contato com ele por meio da página mantida por este último no Facebook, em que fazia críticas à política local, cobrando vigilância sobre o prefeito. Mas, posteriormente, o Querelado passou a ofender o Querelante, com dizeres como "ratorito" e também como médico. Em seguida, o Querelado representou contra o Querelante perante o Ministério Público em razão de o Querelante ocupar o cargo de responsável técnico pelo Pronto Socorro, no qual ingressou, por concurso público, anteriormente à eleição para a vereança. O Querelante foi questionado, pelas pessoas, por aquilo que postado pelo Querelado (depoimento gravado, em áudio e vídeo, nos termos do Provimento nº 008/2011, da Colenda Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, conforme mídia de fl. 160). Por sua vez, Oséias Rosa, ouvido como testemunha sob o compromisso de dizer a verdade, aduziu que, à época dos fatos, visualizou duas postagens publicadas pelo Querelado, no Facebook. Especificamente com relação à postagem noticiada nesta queixa-crime, o Querelado chamava o Querelante de "desonesto", "que não era homem" e "que havia fraudado documentação da Câmara Municipal", o que noticiou ao Querelante, por dizer respeito, também, à Câmara Municipal. O advogado foi legalmente contratado, pela Câmara, com orientação favorável da assessoria jurídica (depoimento gravado, em áudio e vídeo, nos termos do Provimento nº 008/2011, da Colenda Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, conforme mídia de fl. 160). Renato Pereira de Camargo, testemunha da queixa-crime, ouvido sem o compromisso de dizer a verdade, narrou que, à época, trabalhava como assessor jurídico da Câmara, quando o Querelante dirigiu-se ao depoente com a publicação do Facebook em mãos, após avisado daquilo por um terceiro, indagando do depoente sobre o que fazer. O depoente o instruiu a registrar ocorrência junto ao Distrito Policial. O depoente chegou a acessar a página em que se encontrava a publicação. Não houve qualquer irregularidade na contratação do depoente, o que restou reconhecido pelo Ministério Público, que arquivou o expediente. A publicação no Facebook tinha caráter ofensivo à honra do Querelante, falando sobre "médico que mata", o que ultrapassava os limites das críticas de natureza política (depoimento gravado, em áudio e vídeo, nos termos do Provimento nº 008/2011, da Colenda Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, conforme mídia de fl. 278). Ademais, Hamilton Fernando Moreno Bernal, também testemunha, disse que sua mãe se tratou com o Querelante, na qualidade de médico cardiologista, pelo que o tem adicionado em sua página do Facebook. Assim, viu a declaração postada, pelo Querelado, sobre o Querelante, em que dizia ser este um médico ímprobo (fl. 298). De acordo com o quadro probatório formado nos presente autos sob as garantias do devido processo legal, tem-se que as testemunhas viram, de fato, as declarações, ofensivas à honra do Querelante, publicadas pelo Querelado em sua página do Facebook. Não se nega ser um direito do Querelado, como de qualquer cidadão, procurar por providências legais, junto aos órgãos competentes, quando vislumbrar qualquer irregularidade, para as devidas apurações, tenha ou não algum tipo de interesse político nisso, como fez o Querelado ao levar fatos para conhecimento das autoridades competentes. Contudo, tal não dá o direito de o Querelado ofender a imagem e a honra das pessoas, quem quer que seja. Como já disse um grande pacifista: "Nós devemos ser a mudança que desejamos ver no mundo". Por consequência, se se quer um mundo menos violento, não se deve praticar ou alimentar a violência e, muito menos, dar o exemplo da guerra e dissemina-la, a que pretexto for. É um contrassenso pretender construir algo melhor, "denunciando" supostos atos ilegais, mas fazendo-o por meio de afirmações genéricas, ofensas pessoais e agressões verbais, ou seja, disseminando a violência. Hodiernamente, quando as sociedades deram-se conta das particularmente perigosas tendências políticas, bem como dos progressos científicos e técnicos, ambos a desprestigiar o homem, mostra-se um consenso e uma sensibilidade gerais em reconhecer na pessoa humana o centro de toda a ordem estatal, enquanto fundamento de legitimidade e objetivo desta. A dignidade da pessoa humana, por conseguinte, passa a figurar como princípio maior do ordenamento jurídico, a orientá-lo e fundamentá-lo sob a tábua axiológica que decorre da ideia de homem, a ponto de Pietro Perlingieri afirmar que "a intensidade da tutela da pessoa humana indica o grau de civilidade de um ordenamento" (PERLINGIERI, Pietro. Manuale di diritto civile. Napoli: Edizioni Scientifiche Italiane, 1997, p. 150, livre tradução). Os direitos de personalidade nada mais são do que direitos fundamentais relacionados às dimensões física e moral da pessoa, em sua humanidade, individualidade e pessoalidade, aplicados às relações interprivadas (cf. CAPELO DE SOUSA, Rabindranath Valentino Aleixo. O Direito Geral de Personalidade. Coimbra: Coimbra Editora, 1995), não cabendo a distinção entre campos incomunicáveis do Direito Constitucional, do Direito Civil e do Direito Penal, que, por vezes, é estabelecida. E, neste panorama, os direitos à privacidade, à honra e à imagem integram os direitos de personalidade do indivíduo, uma vez que circunscritos naquele "círculo de direitos necessários; um conteúdo mínimo e imprescindível da esfera jurídica de cada pessoa." (MOTA PINTO, Carlos Alberto da. Teoria geral do direito civil. Coimbra: Coimbra Editora, 1994, p. 207). Assim, os direitos de personalidade recebem tutela constitucional, pois estão inseridos, explícita ou implicitamente, nas normas garantidoras dos direitos fundamentais. Em especial, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 consagra, também como direito fundamental, nos incisos V e X de seu artigo 5º, o direito à indenização por danos morais e materiais em decorrência da violação da vida privada, da honra e da imagem das pessoas. Como concretização dos ditames constitucionais relativos aos direitos de personalidade, advindos do princípio maior e central da dignidade da pessoa humana, previsto no artigo 1º, inciso III, da Carta Magna, é que a legislação infraconstitucional também garante tutela penal contra comportamentos que venham a macular tais direitos, como ocorre no caso. Neste contexto, tendo em vista estar devidamente comprovado que o Querelado proferiu palavras indignas, por meio da internet, a macular bens de personalidade do Querelante, a condenação do Querelado nas penas previstas pelo artigo 140, caput, do CP, é medida de rigor, afastando-se as teses da Defesa. Passo, assim, nos termos dos artigos 58 e 59, do CP, à aplicação da pena. Deixo claro, neste ponto, que, conforme entendimento reiteradamente externado por este Juízo, não se considera como maus antecedentes o fato de o Querelado estar sendo processado ou, ainda, por ostentar condenação sem que a sentença tenha transitado em julgado, assim por conta da regra da presunção de inocência, prevista como direito fundamental de primeira geração no artigo 5º, inciso LVII, da CF/88. Respeitado o sistema trifásico, com base no artigo 59, do CP, tendo em vista que o Querelado é primário e apresentou dolo normal à espécie, estabeleço a pena-base no mínimo legal, em 01 (um) mês de detenção. Na segunda fase, não há circunstâncias agravantes ou atenuantes a reconhecer. Na terceira fase, está presente a causa especial de aumento da pena prevista no artigo 141, inciso III, do CP, já que o Querelado utilizou-se da internet para divulgar a injúria, de forma a facilitar a publicidade das ofensas, pelo que majoro a pena em mais 1/3 (um terço), para que passe a 01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção. Não existem causas especiais de diminuição da pena aplicáveis à espécie. Fixo, com base nos mesmos critérios utilizados para se chegar ao quantum da pena-base, levando em conta o Enunciado da Súmula nº 718, do Excelso Supremo Tribunal Federal, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea c, do CP, o regime inicial aberto para o cumprimento da pena. Considerando, ainda, o disposto nos artigos 44, 45 e 46, todos do CP, com a alteração dada pela Lei nº 9.714/98, por entender que o Querelado preenche os requisitos legais e o tempo da condenação é inferior a quatro anos e não superior a seis meses, substituo a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, de prestação pecuniária. Com base nos mesmos critérios utilizados para a fixação da pena-base supramencionados, ou seja, tomando em conta os requisitos previstos no artigo 59, do estatuto repressor, especialmente o fato de o Querelado perceber R$ 3.075,00 mensais, fixo o valor de 05 (cinco) salários-mínimos a titulo de prestação pecuniária, nos termos do § 1º, do artigo 45, do CP, a ser pago em favor do Fundo vinculado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Por tudo quanto exposto e pelo que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido condenatório para condenar CARLOS WILSON CAPORRINO, qualificado nos autos, à pena de 01 (hum) mês e 10 (dez) dias de detenção, em regime inicial aberto, pena privativa de liberdade esta que converto em uma pena restritiva de direitos, de prestação pecuniária, consistente no pagamento do valor equivalente a 05 (cinco) salários-mínimos, nos termos do § 1º, do artigo 45, do CP, ao Fundo do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por incurso nas penas cominadas ao crime do artigo 140, caput, do CP. Considero não estarem presentes os fundamentos e requisitos que autorizam a prisão cautelar do Réu, elencados nos artigos 312 e 313, do CPP, respectivamente. Em assim sendo, concedo ao Querelado o direito de apelar em liberdade por conta deste processo, o que não prejudica eventual prisão cautelar decretada em outro processo, por este ou diverso Juízo. Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do Querelado no rol dos culpados. P. R. I. e C.
Advogados(s): Luiz dos Santos Netto (OAB 233465/SP), Leonor Faustino Saporito (OAB 67679/SP)

quarta-feira, 9 de dezembro de 2015

Carta Aberta da Federação Nacional dos Jornalistas sobre pedido de impeachment

A Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) dirige-se à população brasileira para manifestar sua preocupação com os rumos que a crise política assume e para defender a democracia, duramente conquistada no passado recente da história nacional.

A FENAJ alerta para o perigo do casuísmo autoritário que setores da sociedade, sem espírito público, promovem ao propor o impeachment presidencial, com características de golpe aberto. Também lamenta que, mais uma vez, parlamentares eleitos pelo voto da população traiam seus eleitores ao apelarem à ruptura democrática para se contrapor ao resultado da eleição presidencial de 2014.

O argumento jurídico apresentado para o afastamento da presidente Dilma não se sustenta nem esconde a volúpia pelo poder a qualquer custo, manifestada pelos conservadores, desde a eleição que derrotou Aécio Neves e seu projeto neoliberal. Igualmente, são inaceitáveis as manobras políticas realizadas e que envergonham o Parlamento brasileiro.

Entidade máxima de representação dos jornalistas brasileiros, a FENAJ condena veementemente setores da mídia nacional por conspirarem contra a democracia, produzindo um clima de medo e terror e, a exemplo de 1964, propondo explicitamente o afastamento da presidente da República, Dilma Rousseff.

Jornalistas brasileiros deram seu sangue e sua vida pela democracia; centenas vêm sofrendo represália e afastamento de seus trabalhos ao longo das últimas décadas, por defenderem a responsabilidade e a ética no Jornalismo.

Neste momento em que a democracia e os verdadeiros interesses da população brasileira estão novamente ameaçados, a FENAJ conclama os jornalistas brasileiros a cumprir seu dever de informar a sociedade e denunciar toda e qualquer tentativa de mascarar a realidade.

Os jornalistas brasileiros não devem se curvar a eventuais pressões de empresários autoritários ou inescrupulosos.

Ao contrário, devem honrar o compromisso primeiro do Jornalismo, que é a busca da verdade.

A FENAJ conclama também as demais entidades do movimento sindical dos trabalhadores e dos movimentos sociais, academia, partidos políticos e todos os cidadãos e cidadãs brasileiros a defender, até as últimas consequências, a democracia. A sociedade brasileira, se preciso for, vai às ruas para dizer: não permitimos retrocessos à margem da legalidade e da moralidade; não aceitamos golpe!

Diretoria da FENAJ.

Brasília, 9 de dezembro de 2015.

#CartaDaJandira

Jandira Feghali

Querida presidenta Dilma Rousseff,

escrevo entre uma reunião e outra na Câmara dos Deputados para registrar meu sentimento de força à senhora. Nós, mulheres, lutamos muito para chegar até aqui. Enfrentamos as mais terríveis tempestades, superamos dificuldades de toda espécie - preconceito, problemas de saúde, agressões - porque tínhamos um objetivo que era, ao mesmo tempo comum e coletivo.

Como líder do Partido Comunista do Brasil na Câmara, partido que integra a base de apoio ao seu Governo, é meu dever defender o Estado Democrático de Direito e me perfilar às fileiras dos que combatem o golpe e lutaram e lutam pela democracia. Meu lado é o lado de um projeto claramente delineado em benefício dos que mais precisam de um Estado forte e indutor de políticas sociais. Um projeto que tem sido ferramenta da diminuição da pobreza, dos contrastes sociais no campo e nas cidades, no combate ao preconceito e intolerância, e avançaremos em reformas estruturantes importantes para toda a sociedade.

Nossa parceria nasce daí. Não de negociatas e interesses escusos. Ela se lastreia em propósitos e metas comuns. Se fundamenta no olhar criterioso que compara gestões e acredita que, mesmo com problemas a superar, o governo em curso, democraticamente escolhido pela maioria da população, é o que pode garantir uma agenda voltada para o desenvolvimento econômico e social. É certo que num momento de crise política e intensas dificuldades econômicas, fruto de uma crise mundial, o projeto é atingido, mas não será desvirtuado ou abandonado.

E, sim, temos mais do que uma história a defender. Nos últimos 12 anos, o projeto que defendemos foi responsável por retirar milhões de pessoas da extrema pobreza, por se posicionar contra uma gestão voltada o poder econômico e o capital financeiro, por romper com a lógica de governar para os mais ricos. Foi esse projeto que fortaleceu a unidade na América Latina, a Unasul, BRICs e outros blocos econômicos. Que disse não à ALCA e pôs fim à nossa dívida com o FMI. É exatamente por acertar num projeto popular, que saiu da posição de joelhos perante as forças estrangeiras e passou a olhar seu povo, que tanto incomoda e é alvo de golpistas.

Veja só as mulheres aí nas ruas. Chamam de “Primavera das Mulheres”, numa alusão à insurgência que toma o asfalto por mães, avós e filhas, muitas com seus filhos no colo, contra o fim de direitos. Somos mulheres da luta diária, presidenta, e sabemos que o momento é de perseverança e coragem. Cabe a nós impedir que o golpe institucional deferido e clamado por um cidadão sem autoridade moral e política possa derrubar nossa jovem democracia.

Lutamos contra o golpe, presidenta, porque o valor democrático está acima de qualquer opção eleitoral. Estamos aqui, juntas de tantos outros milhões de brasileiros, que valorizam os avanços, mesmo que tenham críticas pontuais.

Sei que a senhora enfrenta esse turbilhão com cautela e lucidez. Com a postura de quem tem um coração valente e se mantém coerente mesmo diante da militância do ódio, das mentiras espalhadas sobre seu governo.

Dias melhores virão, presidenta. Serão dias de democracia respeitada e de um Estado Democrático de Direito mantido de pé. Dias de um país que resistiu à vergonhosa e fracassada tentativa de um golpe institucional. Ao final, restará separado o joio do trigo. Ao final prevalecerá a democracia.

Senhora presidenta,

“Amat victoria curam”.

#NãoVaiTerGolpe

Jandira Feghali é Médica, deputada federal (RJ) e líder do PCdoB

terça-feira, 8 de dezembro de 2015

O Brasil nos exige urgência e equilíbrio

Urgência para encontrar uma solução política e institucional que restabeleça a confiança dos agentes econômicos e sinalize para a classe trabalhadora um caminho seguro de superação da crise e dos graves sacrifícios ora impostos.

Nessa apreciação deve se observar rigidamente o fundamento legal para a abertura de um processo de impeachment da Presidente da República: uma denúncia formal contra ela, de crime de responsabilidade, nos termos tipificados pela Constituição. E isso até agora ainda não ocorreu.

Embora o governo da presidenta Dilma tenha cometido graves erros políticos e econômicos, aprofundando a crise, e demonstrando incapacidade de propor soluções concretas e objetivas para enfrentá-la, o que se reflete nos seus baixos índices de popularidade, a Constituição Brasileira e o regime presidencialista não preveem impeachment por impopularidade.

O parecer do TCU, recomendando a rejeição das contas de 2014 do governo Dilma, que fundamenta o pedido de abertura de processo de afastamento, é uma peça meramente técnica que precisa ser julgada pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) e depois pelo plenário do Senado Federal, o que ainda não aconteceu. Antes que isso aconteça, não se pode falar nem mesmo em rejeição das contas ou de crime de responsabilidade fiscal.

Nunca é demais alertar que as investigações sobre os escândalos de corrupção começam a entrar em sua fase de apuração do envolvimento de altas autoridades da República, agravando as incertezas sobre a cadeia de sucessão presidencial.

Esperamos que o bom senso e a serenidade prevaleçam nesse momento difícil. O Brasil precisa de união, serenidade, diálogo e de decisões capazes de retomar o crescimento econômico, com distribuição de renda.

Brasília, 8 de dezembro de 2015

Senador João Capiberibe (AP) - líder da bancada
Senador Antônio Carlos Valadares (SE)
Senador Fernando Bezerra Coelho (PE)
Senadora Lídice da Mata (BA)
Senador Roberto Rocha (MA)
Senador Romário (RJ)
Senadora Lúcia Vânia (GO)"

Ministro do STF suspende instalação de comissão do impeachment


Carta da legalidade (Manifesto de governadores sobre processo de impeachment)

Os Governadores estaduais vêm por meio desta nota, manifestar-se contrariamente ao acolhimento do pedido de abertura de processo de impeachment contra a Presidenta da República.

A história brasileira ressente-se das diversas rupturas autoritárias e golpes de estado que impediram a consolidação da nossa democracia de forma mais duradoura. Tanto é assim que este é o período mais longo de normalidade institucional de nossa história,conquistado após a luta de amplos setores da sociedade.

Nesse sentido, é dever de todos zelar pelo respeito à Constituição e ao Estado Democrático de Entendemos que o mecanismo de impeachment, previsto no nosso ordenamento jurídico, é um recurso de extrema gravidade que só deve ser empregado quando houver comprovação clara e inquestionável de atos praticados dolosamente pelo chefe de governo que atentem contra a Constituição.

O processo de impeachment aberto na última quarta-feira, 02/12, carece desta fundamentação. Não está configurado qualquer ato da Presidenta da República que possa ser tipificado como crime de responsabilidade.

Compreendemos as dificuldades pelas quais o país atravessa e lutamos para superá-las. Todavia, acreditamos que as saídas para a crise não podem passar ao largo das nossas instituições e do respeito à legalidade. Por isso, ciosos do nosso papel institucional, conclamamos o país ao diálogo e à construção conjunta de alternativas para que o Brasil possa retomar o crescimento econômico com distribuição de renda. Brasília, 08 de dezembro de 2015.

Distrito Federal:

Estado do Acre:

Estado das Alagoas:

Estado do Amapá:

Estado da Bahia:

Estado do Ceará:

Estado do Maranhão:

Estado das Minas Gerais:

Estado da Paraíba:

Estado de Pernambuco:

Estado do Piauí:

Estado do Rio Grande do Norte:

Estado do Rio de Janeiro:

Estado de Roraima:

Estado de Santa Catarina:

Estado do Sergipe:

Carta ao Brasil (Manifesto de intelectuais sobre impeachment)

Artistas, intelectuais, pessoas ligadas à cultura que vivemos direta e indiretamente sob um regime de ditadura militar; que sofremos censura, restrições e variadas formas de opressão; que dedicamos nossos esforços de forma obstinada, junto a outros setores da sociedade, para reestabelecer o Estado de Direito, não aceitaremos qualquer retrocesso nas conquistas históricas que obtivemos.

Independente de opiniões políticas, filiação ou preferências, a democracia representativa não admite retrocessos. A institucionalidade e a observância do preceito de que o Presidente da República somente poderá ser destituído do seu cargo mediante o cometimento de crime de responsabilidade é condição para a manutenção desse processo democrático.

Consideramos inadmissível que o país perca as conquistas resultantes da luta de muitos que aí estão, ou já se foram. E não admitiremos, nem aceitaremos passivamente qualquer prática que não respeite integralmente este preceito.

8 de dezembro de 2015

Afonso Borges, produtor cultural
Altamiro Borges, jornalista
André Klotzel, cineasta
André Iki Siqueira, escritor e documentarista
André Vainer, arquiteto
Anibal Massaini, produtor de cinema
Antônio Grassi, ator
Antônio Pitanga, ator
Antonio Prata, escritor
Arrigo Barnabé, compositor
Audálio Dantas, jornalista e escritor
Bete Mendes, atriz
Beto Rodrigues, cineasta
Betty Faria, atriz
Camila Pitanga, atriz
Carolina Benevides, produtora de cinema
César Callegari, sociólogo
Chico Buarque, compositor, cantor, escritor
Claudio Amaral Peixoto, diretor de arte e cenografia
Cláudio Kahns, cineasta
Clélia Bessa, produtora de cinema
Conceição Lemes, jornalista
Dacio Malta, jornalista
Daniela Thomas, cineasta
Dira Paes, atriz
Eduardo Lurnel, produtor cultural
Eliane Caffé, cineasta
Emir Sader, sociólogo
Eric Nepomuceno, escritor
Felipe Nepomuceno, documentarista
Fernando Morais, jornalista e escritor
Francisco (Ícaro Martins), cineasta
Gabriel Priolli,jornalista
Galeno Amorim, jornalista
Giba Assis Brasil, cineasta
Guiomar de Grammont, escritora e professora universitária
Hildegard Angel, jornalista
Ingra Liberato, atriz
Isa Grinspum Ferraz, cineasta
Ivo Herzog, diretor do Instituto Vladimir Herzog
Izaías Almada, escritor
João Paulo Soares, jornalista
José de Abreu, ator
Jose Joffily, cineasta
José Miguel Wisnik, músico
José Paulo Moutinho Filho, advogado
Jose Roberto Torero, escritor
Letícia Sabatella, atriz
Lincoln Secco, professor da USP
Lira Neto, escritor
Lírio Ferreira cineasta
Lucas Figueiredo, jornalista e escritor
Lucy Barreto, produtora de cinema
Luís Fernando Emediato, editor
Luiz Carlos Barreto, produtor de cinema
Marcelo Carvalho Ferraz, arquiteto
Marcelo Santiago, cineasta
Marcos Altberg, cineasta
Marema Valadão, poeta
Maria Rita Kehl, psicanalista
Marília Alvim, cineasta
Marina Maluf, historiadora
Marta Alencar Carvana, produtora
Martha Vianna, ceramista
Maurice Capovila, cineasta
Miguel Faria, cineasta
Murilo Salles, cineasta
Padre Ricardo Rezende, diretor da ONG Humanos Direitos
Paula Barreto, produtora de cinema
Paulo Betti, ator
Paulo Cesar Caju, jornalista
Paulo Sérgio Pinheiro, ex-ministro de direitos humanos
Paulo Thiago, cineasta
Pedro Farkas, cineasta
Renato Tapajós, cineasta
Roberto Farias, cineasta
Roberto Gervitz, cineasta
Roberto Lima, dramaturgo e gestor cultural
Roberto Muylaert, jornalista
Romulo Marinho, produtor de cinema
Rosemberg Cariri, cineasta
Sebastião Velasco e Cruz, Cientista Político
Sergio Muniz, cineasta
Solange Farkas, curadora
Tata Amaral, cineasta”

Carta Aberta (Deputado Tiririca)

Brasília, 08 de dezembro de 2015.

Na última semana nas redes sociais apareci em muitas postagens que apontavam meu nome como possível substituto da presidenta Dilma em caso de impedimento. Sim, eu escrevo impedimento porque eu sou brasileiro e não sou obrigado a escrever em inglês.

Em primeiro lugar quero dizer que não me orgulho de ser o único ficha limpa na linha sucessória. Não me orgulho de ser ficha limpa. Ser honesto não é nenhuma vantagem. Ser honesto é obrigação de todos. É o mínimo que alguém precisa para exercer qualquer cargo público. Não envergonharia a memória de minha mãe nem trairia a admiração dos meus filhos por causa de dinheiro ou poder.

Em segundo lugar digo aos brasileiros, e em especial aos meus eleitores que se por acaso acontecer o impedimento eu não fugirei a esta responsabilidade que a situação política pode trazer. Assumirei com tristeza este cargo que nunca imaginei que um dia viesse ocupar. Penso que o voto que deve levar as pessoas aos cargos políticos, não estes atalhos que existem em nosso sistema político. Se for a vontade de Deus eu estar ali, eu estarei. Pedirei ao nosso Senhor a orientação para fazer dos próximos três anos um período de paz e esperança para todos os brasileiros.

Em terceiro lugar quero dizer algo muito especial aos adversários e preconceituosos que disseram que minha pequena escolaridade não me habilitaria a ser um representante do povo; Os humilhados serão exaltados.

Fiquem com Deus. Mantenham-se em oração para que o melhor aconteça para nosso Brasil. Feliz é a nação cujo Deus é o Senhor. Enquanto os homens brigam pelo poder, a gente luta pela esperança no Brasil melhor para todos.

Francisco Everardo Oliveira Silva

Deputado Federal

segunda-feira, 7 de dezembro de 2015

Carta de Michel Temer à presidenta Dilma Rousseff


Senhora Presidente,

“Verba volant, scripta manent”.

Por isso lhe escrevo. Muito a propósito do intenso noticiário destes últimos dias e de tudo que me chega aos ouvidos das conversas no Palácio.

Esta é uma carta pessoal. É um desabafo que já deveria ter feito há muito tempo.

Desde logo lhe digo que não é preciso alardear publicamente a necessidade da minha lealdade. Tenho-a revelado ao longo destes cinco anos.

Lealdade institucional pautada pelo art. 79 da Constituição Federal. Sei quais são as funções do Vice. À minha natural discrição conectei aquela derivada daquele dispositivo constitucional.

Entretanto, sempre tive ciência da absoluta desconfiança da senhora e do seu entorno em relação a mim e ao PMDB. Desconfiança incompatível com o que fizemos para manter o apoio pessoal e partidário ao seu governo.

Basta ressaltar que na última convenção apenas 59,9% votaram pela aliança. E só o fizeram, ouso registrar, por que era eu o candidato à reeleição à Vice.

Tenho mantido a unidade do PMDB apoiando seu governo usando o prestígio político que tenho advindo da credibilidade e do respeito que granjeei no partido. Isso tudo não gerou confiança em mim, Gera desconfiança e menosprezo do governo.

Vamos aos fatos. Exemplifico alguns deles.

1. Passei os quatro primeiros anos de governo como vice decorativo. A Senhora sabe disso. Perdi todo protagonismo político que tivera no passado e que poderia ter sido usado pelo governo. Só era chamado para resolver as votações do PMDB e as crises políticas.

2. Jamais eu ou o PMDB fomos chamados para discutir formulações econômicas ou políticas do país; éramos meros acessórios, secundários, subsidiários.

3. A senhora, no segundo mandato, à última hora, não renovou o Ministério da Aviação Civil onde o Moreira Franco fez belíssimo trabalho elogiado durante a Copa do Mundo. Sabia que ele era uma indicação minha. Quis, portanto, desvalorizar-me. Cheguei a registrar este fato no dia seguinte, ao telefone.

4. No episódio Eliseu Padilha, mais recente, ele deixou o Ministério em razão de muitas “desfeitas”, culminando com o que o governo fez a ele, Ministro, retirando sem nenhum aviso prévio, nome com perfil técnico que ele, Ministro da área, indicara para a ANAC. Alardeou-se a) que fora retaliação a mim; b) que ele saiu porque faz parte de uma suposta “conspiração”.

5. Quando a senhora fez um apelo para que eu assumisse a coordenação política, no momento em que o governo estava muito desprestigiado, atendi e fizemos, eu e o Padilha, aprovar o ajuste fiscal. Tema difícil porque dizia respeito aos trabalhadores e aos empresários. Não titubeamos. Estava em jogo o país. Quando se aprovou o ajuste, nada mais do que fazíamos tinha sequência no governo.

Os acordos assumidos no Parlamento não foram cumpridos. Realizamos mais de 60 reuniões de lideres e bancadas ao longo do tempo solicitando apoio com a nossa credibilidade. Fomos obrigados a deixar aquela coordenação.

6. De qualquer forma, sou Presidente do PMDB e a senhora resolveu ignorar-me chamando o líder Picciani e seu pai para fazer um acordo sem nenhuma comunicação ao seu Vice e Presidente do Partido. Os dois ministros, sabe a senhora, foram nomeados por ele. E a senhora não teve a menor preocupação em eliminar do governo o Deputado Edinho Araújo, deputado de São Paulo e a mim ligado.

7. Democrata que sou, converso, sim, senhora Presidente, com a oposição. Sempre o fiz, pelos 24 anos que passei no Parlamento. Aliás, a primeira medida provisória do ajuste foi aprovada graças aos 8 (oito) votos do DEM, 6 (seis) do PSB e 3 do PV, recordando que foi aprovado por apenas 22 votos. Sou criticado por isso, numa visão equivocada do nosso sistema. E não foi sem razão que em duas oportunidades ressaltei que deveríamos reunificar o país. O Palácio resolveu difundir e criticar.

8. Recordo, ainda, que a senhora, na posse, manteve reunião de duas horas com o Vice Presidente Joe Biden – com quem construí boa amizade – sem convidar-me o que gerou em seus assessores a pergunta: o que é que houve que numa reunião com o Vice Presidente dos Estados Unidos, o do Brasil não se faz presente? Antes, no episódio da “espionagem” americana, quando as conversar começaram a ser retomadas, a senhora mandava o Ministro da Justiça, para conversar com o Vice Presidente dos Estados Unidos. Tudo isso tem significado absoluta falta de confiança;

9. Mais recentemente, conversa nossa (das duas maiores autoridades do país) foi divulgada e de maneira inverídica sem nenhuma conexão com o teor da conversa.

10. Até o programa “Uma Ponte para o Futuro”, aplaudido pela sociedade, cujas propostas poderiam ser utilizadas para recuperar a economia e resgatar a confiança foi tido como manobra desleal.

11. PMDB tem ciência de que o governo busca promover a sua divisão, o que já tentou no passado, sem sucesso. A senhora sabe que, como Presidente do PMDB, devo manter cauteloso silencio com o objetivo de procurar o que sempre fiz: a unidade partidária.

Passados estes momentos críticos, tenho certeza de que o País terá tranquilidade para crescer e consolidar as conquistas sociais.

Finalmente, sei que a senhora não tem confiança em mim e no PMDB, hoje, e não terá amanhã. Lamento, mas esta é a minha convicção.

Respeitosamente,

\ L TEMER

A Sua Excelência a Senhora

Doutora DILMA ROUSSEFF

DO. Presidente da República do Brasil

Palácio do Planalto

Nota oficial do deputado Silvio Costa, deixando o PSC

Comunico que me desfiliei do Partido Social Cristão – PSC, porque não é possível continuar em um partido conivente com um dos maiores ataques às instituições democráticas já realizados no Brasil, que foi o pedido de Impeachment acatado pelo Presidente da Câmara Eduardo Cunha.

Um deputado desqualificado, que está tentando assaltar um mandato de uma Presidente digna e que lutou pela democracia em nosso país.

Entendi como uma agressão ao governo e à Presidente Dilma as indicações dos Deputados Eduardo Bolsonaro e Marco Feliciano, como membros titulares da Comissão que vai analisar o Impeachment. Dois parlamentares que ultrapassam os limites da política, beirando o ódio ao nosso governo e à Presidente Dilma.

A oposição brasileira passou de todos os limites de convivência democrática. Não vai ter impeachment.

sábado, 5 de dezembro de 2015

Nota oficial da União Nacional dos Estudantes contra o processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff:

A União Nacional dos Estudantes vem a público repudiar a aceitação do impeachment contra a presidenta Dilma Rousseff, fruto de uma flagrante chantagem política por parte de Eduardo Cunha diante da votação para continuidade do processo de cassação do presidente da Câmara dos Deputados no Conselho de Ética.

Em 2014, a presidenta Dilma foi reeleita obtendo resultado eleitoral limpo e democrático, mas desde a sua vitória vem sofrendo diversos ataques. Não há nenhuma prova ou indícios de envolvimento de Dilma com corrupção, ao contrário de Eduardo Cunha que até agora não conseguiu responder às acusações de lavagem de dinheiro e escondeu suas contas na Suíça. Por isso, não temos dúvidas. A palavra de ordem que moverá os estudantes é: “Fora Cunha!”.

Eduardo Cunha não representa os anseios da juventude que luta em todo o Brasil. Ao contrário do que ele disse, a aceitação do impeachment não é o que pede as ruas. Nas ruas estamos lutando por direitos, como foi a recente “Primavera das Mulheres” que rechaçou o deputado, a Marcha das Mulheres Negras e das Margaridas, a ocupação das universidades estaduais no Rio de Janeiro, e a luta dos estudantes secundaristas contra o fechamento das escolas em São Paulo.

As “pedaladas fiscais” não configuram crime de responsabilidade, portanto, o impeachment sem base legal se configura num verdadeiro golpe à democracia.

Ao longo dos quase 80 anos de história, a UNE sempre se colocou ao lado da democracia. Ainda que jovem, a democracia no Brasil foi construída com a luta e a vida de estudantes brasileiros e, nesse momento, voltaremos às ruas para defendê-la. Esse movimento de impeachment representa mais uma tentativa de promover um grave retrocesso na política brasileira. O povo sofre por conta de uma crise econômica mundial, aprofundada pelo ajuste fiscal, com cortes na educação e diminuição de direitos. Esses problemas não serão resolvidos com o impeachment. É preciso barrar a tentativa do conservadorismo de se consolidar como alternativa e lutar pelo aprofundamento das mudanças com uma nova política econômica e um novo sistema político.

Nesse momento é preciso muita unidade para resistirmos aos ataques oportunistas. Convocamos os estudantes e movimentos sociais a tomarem as ruas para barrar o impeachment, defender a democracia e pedir a cassação de Eduardo Cunha.

Conclamamos as diversas iniciativas que a UNE faz parte, como a Frente Brasil Popular e a Frente Povo Sem Medo, para marcharem juntas contra o retrocesso.

Venceremos!

União Nacional dos Estudantes
5 de dezembro de 2015

sexta-feira, 4 de dezembro de 2015

Nota oficial do PDT sobre pedido de impeachment

"Nós trabalhistas – em nome da Direção Nacional do PDT e de nossa história de lutas em defesa da democracia, do estado de direito e dos brasileiros mais sofridos - não poderíamos deixar de manifestar nosso repúdio à atitude irracional do atual presidente da Câmara dos Deputados de querer iniciar um ilegítimo processo de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff.

Não faz sentido que um deputado que está sendo processado pela Comissão de Ética da Câmara dos Deputados e está na mira dos ministérios públicos do Brasil e da Suiça – inclusive por manter contas bancárias ilegais no exterior - queira com uma simples canetada tirar a legitimidade de um mandato popular conquistado nas urnas através de milhões de votos dos brasilerios.

Consideramos esta atitude irresponsável grave ameaça à democracia e a todos os cidadãos e cidadãs do Brasil, independente da opinião que tenham a respeito do atual governo; porque trata-se de uma atitude leviana de alguém que tenta, desesperadamente, tirar de si o foco de uma investigação embasada em fatos concretos.

Neste exato momento conclamamos aos brasileiros de todas as correntes a se unirem na defesa da democracia e do estado de direito porque que não há justificativa para abertura de processo do impeachment a não ser tumultuar a vida nacional e agravar, ainda mais, a atual crise política – e suas consequências econômicas.

A democracia nos obriga a respeitar o voto dos milhões de brasileiros que elegeram a presidente Dilma para quatro anos de mandato. Tudo o que for diferente disto, não passa de golpismo, de jogo de interesses, de tentativa de macular o processo democrático.

Estes fatos graves e nos obrigam a reafirmar publicamente decisão tomada pelo Diretório Nacional do PDT contra tentativas ilegítimas de impeachment – exatamente como esta que está ocorrendo neste exato momento.

Imbuídos desta terminação, estamos mobilizando nossas bancadas na Câmara e no Senado contra o golpismo - dispostos a ir aos tribunais e mobilizar a população porque a hora é de luta - sem temer consequências – pela democracia e pelo respeito ao mandato popular conferido a presidente – atentos a reorganização das forças de direita e de seus porta-vozes que, apesar de sujos no processo, não vacilam em tentar ferir a democracia, desrespeitando o resultado das urnas.

O PDT diz não ao golpismo e reitera que vai lutar contra ele, com todas suas forças."

quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

Pronunciamento da presidenta Dilma Rousseff

Bom, boa noite a todos. Eu dirijo, agora, uma palavra de esclarecimento a todas as brasileiras e a todos os brasileiros.

No dia de hoje, vocês viram, foi aprovado pelo Congresso Nacional o Projeto de Lei que atualiza a meta fiscal, permitindo a continuidade dos serviços públicos fundamentais para todos os brasileiros.

Ainda hoje, eu recebi com indignação a decisão do senhor presidente da Câmara dos Deputados de processar pedido de impeachment contra mandato democraticamente conferido a mim pelo povo brasileiro. São inconsistentes e improcedentes as razões que fundamentam este pedido. Não existe nenhum ato ilícito praticado por mim. Não paira contra mim nenhuma suspeita de desvio de dinheiro público. Não possuo conta no exterior, nem ocultei do conhecimento público a existência de bens pessoais. Nunca coagi ou tentei coagir instituições ou pessoas, na busca de satisfazer meus interesses. Meu passado e meu presente atestam a minha idoneidade e meu inquestionável compromisso com as leis e a coisa pública.

Nos últimos tempos, em especial nos últimos dias, a imprensa noticiou que haveria interesse na barganha dos votos de membros da base governista no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados. Em troca, haveria o arquivamento dos pedidos de impeachment. Eu jamais aceitaria ou concordaria com quaisquer tipos de barganha, muito menos aquelas que atentam contra o livre funcionamento das instituições democráticas do meu País, bloqueiam a Justiça ou ofendam os princípios morais e éticos que devem governar a vida pública.

Tenho convicção e absoluta tranquilidade quanto à improcedência desse pedido, bem como quanto ao seu justo arquivamento. Não podemos deixar as conveniências e os interesses indefensáveis abalarem a democracia e a estabilidade de nosso País. Devemos ter tranquilidade e confiar nas nossas instituições e no Estado Democrático de Direito.

Obrigada a todos vocês e muito boa noite.

Nota dos 9 governadores do nordeste sobre abertura de processo de impeachment

Diante da decisão do Presidente da Câmara dos Deputados de abrir processo de impeachment contra a Exma Presidenta da República, Dilma Rousseff, os Governadores do Nordeste manifestam seu repúdio a essa absurda tentativa de jogar a Nação em tumultos derivados de um indesejado retrocesso institucional. Gerações lutaram para que tivéssemos plena democracia política, com eleições livres e periódicas, que devem ser respeitadas. O processo de impeachment, por sua excepcionalidade, depende da caracterização de crime de responsabilidade tipificado na Constituição, praticado dolosamente pelo Presidente da República. Isso inexiste no atual momento brasileiro. Na verdade, a decisão de abrir o tal processo de impeachment decorreu de propósitos puramente pessoais, em claro e evidente desvio de finalidade. Diante desse panorama, os Governadores do Nordeste anunciam sua posição contrária ao impeachment nos termos apresentados, e estarão mobilizados para que a serenidade e o bom senso prevaleçam. Em vez de golpismos, o Brasil precisa de união, diálogo e de decisões capazes de retomar o crescimento econômico, com distribuição de renda.

Camilo Santana – Ceará
Flávio Dino – Maranhão
Jackson Barreto – Sergipe
Paulo Câmara – Pernambuco
Renan Filho – Alagoas
Ricardo Coutinho – Paraíba
Robinson Farias – Rio Grande do Norte
Rui Costa – Bahia
Wellington Dias – Piauí

sexta-feira, 27 de novembro de 2015

Delcídio Amaral gravação José Serra


Gravação com o envolvimento do Serra na LavaJato
Acho que, ou soltam o Delcídio ou prendam o Serra, dois pesos, duas medidas não faz bem para o judiciário.Curtam O Leão da esquerda (y)
Posted by O Leão da esquerda on Sexta, 27 de novembro de 2015

quarta-feira, 25 de novembro de 2015

Sobre prisão de Delcídio do Amaral

NOTA OFICIAL DO PT

O presidente Nacional do PT, perplexo com os fatos que ensejaram a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de ordenar a prisão do Senador Delcídio do Amaral, tem a dizer o seguinte:

1- Nenhuma das tratativas atribuídas ao senador tem qualquer relação com sua atividade partidária, seja como parlamentar ou como simples filiado;

2- Por isso mesmo, o PT não se julga obrigado a qualquer gesto de solidariedade;

3- A presidência do PT convocará, em curto espaço de tempo, reunião da Comissão Executiva Nacional para adotar medidas que a direção partidária julgar cabíveis.

Brasília, 25 de novembro de 2015.

Rui Falcão

Presidente Nacional do PT

quarta-feira, 18 de novembro de 2015

Veto de Dilma ao aumento do judiciário é mantido; confira os votos dos deputados

Por muito pouco, deputados não conseguem derrubar veto de Dilma Rousseff ao aumento do judiciário. De acordo com o governo, impacto financeiro da medida seria de R$ 27,5 bilhões aos cofres públicos. Veja como cada parlamentar votou

Por uma diferença de apenas seis votos, os deputados mantiveram o veto da presidente Dilma Rousseff ao reajuste dos servidores do Judiciário. Dos 394 presentes, 251 votaram pela derrubada da decisão da presidente. Mas, para que isso ocorresse, eram necessários pelo menos 257 votos na Câmara. Ao todo, 132 votaram contra o reajuste e 11 se abstiveram de votar.

Dos 53 petistas que participaram da votação, nove contrariaram a orientação do governo e se posicionaram pela derrubada do veto. Foram eles: Assis Carvalho (PI), Erika Kokay (DF), Luizziane Lins (CE), Marcon (RS), Professora Marcivânia (AP), Toninho Wandscheer (PR), Vander Loubet (MS), Weliton Prado (MG) e Zé Carlos (MA). Outros três se abstiveram: Ana Perugini (SP), Andrés Sanchez (SP) e Moema Gramacho (BA).

Também houve dissidência no PSDB, principal partido da oposição. O gaúcho Nelson Marchezan Junior (RS) e o paulista Samuel Moreira (SP) foram os únicos tucanos a votar pela manutenção da decisão da presidente. Para barrar o reajuste, o governo alega que a medida causaria um impacto financeiro de R$ 27,5 bilhões aos cofres públicos nos próximos quatro anos. Como não houve votos suficientes para derrubar o veto entre os deputados, os senadores acabaram não votando este item da pauta.

(não = derrubada do veto; sim = manutenção do veto):

DEM

Alberto Fraga DF Não
Alexandre Leite SP Não
Claudio Cajado BA Não
Efraim Filho PB Não
Eli Corrêa Filho SP Não
Elmar Nascimento BA Não
Felipe Maia RN Não
Hélio Leite PA Não
José Carlos Aleluia BA Não
Mandetta MS Não
Marcelo Aguiar SP Não
Mendonça Filho PE Não
Misael Varella MG Não
Moroni Torgan CE Não
Onyx Lorenzoni RS Não
Pauderney Avelino AM Não
Paulo Azi BA Não
Professora Dorinha Seabra Rezende TO Não
Rodrigo Maia RJ Não
Total DEM: 19

PCdoB

Alice Portugal BA Abstenção
Angela Albino SC Não
Carlos Eduardo Cadoca PE Sim
Chico Lopes CE Sim
Daniel Almeida BA Sim
Davidson Magalhães BA Sim
Jandira Feghali RJ Sim
Jô Moraes MG Sim
Luciana Santos PE Sim
Orlando Silva SP Não
Rubens Pereira Júnior MA Abstenção
Wadson Ribeiro MG Sim
Total PCdoB: 12

PDT

Abel Mesquita Jr. RR Não
Afonso Motta RS Sim
Dagoberto MS Sim
Flavio Nogueira PI Abstenção
Major Olimpio SP Não
Marcelo Matos RJ Não
Mário Heringer MG Não
Pompeo de Mattos RS Não
Sergio Vidigal ES Não
Subtenente Gonzaga MG Não
Wolney Queiroz PE Não
Total PDT: 11

PEN

Junior Marreca MA Não
Total PEN: 1

PHS

Carlos Andrade RR Não
Diego Garcia PR Não
Kaio Maniçoba PE Não
Marcelo Aro MG Não
Total PHS: 4

PMDB

Alberto Filho MA Sim
Alceu Moreira RS Sim
Aníbal Gomes CE Sim
Baleia Rossi SP Não
Cabuçu Borges AP Sim
Carlos Henrique Gaguim TO Abstenção
Carlos Marun MS Não
Celso Jacob RJ Sim
Celso Maldaner SC Sim
Daniel Vilela GO Sim
Darcísio Prondi RS Sim
Dulce Miranda TO Não
Edinho Araújo SP Sim
Elcione Barbalho PA Sim
Fernando Jordão RJ Sim
Flaviano Melo AC Não
Geraldo Resende MS Não
Hermes Parcianello PR Não
Hugo Motta PB Sim
Jarbas Vasconcelos PE Não
Jéssica Sales AC Não
João Arruda PR Sim
João Marcelo Souza MA Sim
José Fogaça RS Não
José Priante PA Sim
Josi Nunes TO Não
Laudivio Carvalho MG Não
Laura Carneiro RJ Sim
Lelo Coimbra ES Não
Leonardo Quintão MG Abstenção
Lindomar Garçon RO Não
Lucio Mosquini RO Não
Lucio Vieira Lima BA Não
Marcos Rotta AM Não
Marquinho Mendes RJ Sim
Marx Beltrão AL Não
Mauro Lopes MG Sim
Mauro Mariani SC Sim
Mauro Pereira RS Sim
Newton Cardoso Jr MG Sim
Osmar Serraglio PR Não
Osmar Terra RS Não
Rodrigo Pacheco MG Não
Ronaldo Benedet SC Não
Roney Nemer DF Não
Sergio Souza PR Não
Simone Morgado PA Sim
Soraya Santos RJ Abstenção
Valdir Colatto SC Não
Veneziano Vital do Rêgo PB Não
Vitor Valim CE Não
Zé Augusto Nalin RJ Sim
Total PMDB: 52

PMN

Antônio Jácome RN Não
Dâmina Pereira MG Não
Hiran Gonçalves RR Não
Total PMN: 3

PP

Afonso Hamm RS Não
Aguinaldo Ribeiro PB Sim
Arthur Lira AL Sim
Conceição Sampaio AM Não
Covatti Filho RS Não
Dilceu Sperafico PR Não
Dimas Fabiano MG Não
Esperidião Amin SC Não
Ezequiel Fonseca MT Não
Fernando Monteiro PE Sim
Jair Bolsonaro RJ Não
Jerônimo Goergen RS Não
Jorge Boeira SC Não
Julio Lopes RJ Sim
Lázaro Botelho TO Não
Luis Carlos Heinze RS Não
Marcelo Belinati PR Não
Missionário José Olimpio SP Não
Nelson Meurer PR Sim
Odelmo Leão MG Não
Paulo Henrique Lustosa CE Sim
Renato Molling RS Sim
Ricardo Barros PR Sim
Roberto Balestra GO Não
Roberto Britto BA Sim
Sandes Júnior GO Não
Simão Sessim RJ Sim
Toninho Pinheiro MG Sim
Waldir Maranhão MA Sim
Total PP: 29

PPS

Arnaldo Jordy PA Não
Carmen Zanotto SC Não
Hissa Abrahão AM Não
Marcos Abrão GO Não
Moses Rodrigues CE Não
Raul Jungmann PE Não
Rubens Bueno PR Não
Sandro Alex PR Não
Total PPS: 8

PR

Aelton Freitas MG Abstenção
Alfredo Nascimento AM Sim
Anderson Ferreira PE Sim
Bilac Pinto MG Sim
Cabo Sabino CE Não
Capitão Augusto SP Sim
Dr. João RJ Não
Francisco Floriano RJ Não
Gorete Pereira CE Sim
João Carlos Bacelar BA Sim
Jorginho Mello SC Não
José Rocha BA Sim
Laerte Bessa DF Não
Lincoln Portela MG Não
Lúcio Vale PA Sim
Luiz Nishimori PR Sim
Marcio Alvino SP Sim
Maurício Quintella Lessa AL Sim
Miguel Lombardi SP Sim
Milton Monti SP Sim
Remídio Monai RR Sim
Silas Freire PI Não
Tiririca SP Sim
Wellington Roberto PB Sim
Zenaide Maia RN Sim
Total PR: 25

PRB

Alan Rick AC Não
André Abdon AP Não
Carlos Gomes RS Não
Celso Russomanno SP Não
Jhonatan de Jesus RR Não
Jony Marcos SE Sim
Márcio Marinho BA Não
Roberto Alves SP Não
Roberto Sales RJ Não
Ronaldo Martins CE Não
Rosangela Gomes RJ Não
Tia Eron BA Não
Total PRB: 12

Pros

Ademir Camilo MG Não
Ariosto Holanda CE Sim
Beto Salame PA Sim
Dr. Jorge Silva ES Não
Givaldo Carimbão AL Sim
Hugo Leal RJ Sim
Leônidas Cristino CE Sim
Rafael Motta RN Não
Ronaldo Fonseca DF Não
Total PROS: 9

PRP

Alexandre Valle RJ Não
Juscelino Filho MA Não
Marcelo Álvaro Antônio MG Não
Total PRP: 3

PSB

Átila Lira PI Não
César Messias AC Não
Fabio Garcia MT Não
Fernando Coelho Filho PE Não
Flavinho SP Não
Gonzaga Patriota PE Não
Heitor Schuch RS Não
Heráclito Fortes PI Não
JHC AL Não
Jose Stédile RS Não
Júlio Delgado MG Não
Keiko Ota SP Não
Leopoldo Meyer PR Não
Luiza Erundina SP Não
Marinaldo Rosendo PE Não
Pastor Eurico PE Não
Paulo Foletto ES Não
Rodrigo Martins PI Não
Stefano Aguiar MG Não
Tadeu Alencar PE Não
Tenente Lúcio MG Não
Tereza Cristina MS Sim
Valadares Filho SE Não
Vicentinho Júnior TO Sim
Total PSB: 24

PSC

Edmar Arruda PR Não
Eduardo Bolsonaro SP Não
Erivelton Santana BA Não
Gilberto Nascimento SP Não
Irmão Lazaro BA Não
Júlia Marinho PA Não
Pr. Marco Feliciano SP Não
Professor Victório Galli MT Não
Raquel Muniz MG Não
Silvio Costa PE Sim
Takayama PR Não
Total PSC: 11

PSD

Alexandre Serfiotis RJ Sim
Átila Lins AM Não
Cícero Almeida AL Não
Delegado Éder Mauro PA Sim
Diego Andrade MG Sim
Evandro Roman PR Não
Fábio Mitidieri SE Não
Felipe Bornier RJ Não
Indio da Costa RJ Não
Irajá Abreu TO Sim
Jaime Martins MG Não
Jefferson Campos SP Não
Joaquim Passarinho PA Não
José Carlos Araújo BA Sim
Marcos Montes MG Não
Paulo Magalhães BA Sim
Ricardo Izar SP Sim
Rogério Rosso DF Não
Sóstenes Cavalcante RJ Não
Total PSD: 19

PSDB

Alexandre Baldy GO Não
Alfredo Kaefer PR Não
Antonio Imbassahy BA Não
Betinho Gomes PE Não
Bonifácio de Andrada MG Não
Bruna Furlan SP Não
Bruno Araújo PE Não
Bruno Covas SP Não
Caio Narcio MG Não
Célio Silveira GO Não
Daniel Coelho PE Não
Delegado Waldir GO Não
Domingos Sávio MG Não
Eduardo Barbosa MG Não
Eduardo Cury SP Não
Fábio Sousa GO Não
Geovania de Sá SC Não
Giuseppe Vecci GO Não
Izalci DF Não
João Campos GO Não
João Castelo MA Não
João Gualberto BA Não
João Paulo Papa SP Não
Jutahy Junior BA Não
Lobbe Neto SP Não
Luiz Carlos Hauly PR Não
Mara Gabrilli SP Não
Marco Tebaldi SC Não
Marcus Pestana MG Não
Mariana Carvalho RO Não
Max Filho ES Não
Miguel Haddad SP Não
Nelson Marchezan Junior RS Sim
Nilson Leitão MT Não
Nilson Pinto PA Não
Otavio Leite RJ Não
Paulo Abi-Ackel MG Não
Pedro Cunha Lima PB Não
Raimundo Gomes de Matos CE Não
Rocha AC Não
Rodrigo de Castro MG Não
Rogério Marinho RN Não
Rossoni PR Não
Samuel Moreira SP Sim
Shéridan RR Não
Vanderlei Macris SP Não
Vitor Lippi SP Não
Total PSDB: 47

PSDC

Aluisio Mendes MA Sim
Luiz Carlos Ramos RJ Não
Total PSDC: 2

Psol

Chico Alencar RJ Não
Edmilson Rodrigues PA Não
Glauber Braga RJ Não
Ivan Valente SP Não
Jean Wyllys RJ Não
Total Psol: 5

PT

Adelmo Carneiro Leão MG Sim
Afonso Florence BA Sim
Ana Perugini SP Abstenção
Andres Sanchez SP Abstenção
Angelim AC Sim
Arlindo Chinaglia SP Sim
Assis Carvalho PI Não
Assis do Couto PR Sim
Benedita da Silva RJ Sim
Beto Faro PA Sim
Bohn Gass RS Sim
Carlos Zarattini SP Sim
Chico D Angelo RJ Sim
Décio Lima SC Sim
Enio Verri PR Sim
Erika Kokay DF Não
Givaldo Vieira ES Sim
Helder Salomão ES Sim
Henrique Fontana RS Sim
João Daniel SE Sim
Jorge Solla BA Sim
José Airton Cirilo CE Sim
José Guimarães CE Sim
José Mentor SP Sim
Leo de Brito AC Sim
Luiz Couto PB Sim
Luiz Sérgio RJ Sim
Luizianne Lins CE Não
Marco Maia RS Sim
Marcon RS Não
Margarida Salomão MG Sim
Maria do Rosário RS Sim
Moema Gramacho BA Abstenção
Nilto Tatto SP Sim
Paulão AL Sim
Paulo Pimenta RS Sim
Paulo Teixeira SP Sim
Pepe Vargas RS Sim
Professora Marcivania AP Não
Reginaldo Lopes MG Sim
Ságuas Moraes MT Sim
Sibá Machado AC Sim
Toninho Wandscheer PR Não
Valmir Assunção BA Sim
Valmir Prascidelli SP Sim
Vander Loubet MS Não
Vicentinho SP Sim
Wadih Damous RJ Sim
Weliton Prado MG Não
Zé Carlos MA Não
Zé Geraldo PA Sim
Zeca Dirceu PR Sim
Zeca do PT MS Sim
Total PT: 53

PTB

Adalberto Cavalcanti PE Sim
Adelson Barreto SE Não
Alex Canziani PR Sim
Arnaldo Faria de Sá SP Não
Arnon Bezerra CE Não
Deley RJ Não
Eros Biondini MG Não
Josué Bengtson PA Não
Jovair Arantes GO Sim
Nilton Capixaba RO Não
Pedro Fernandes MA Não
Ricardo Teobaldo PE Sim
Ronaldo Nogueira RS Não
Sérgio Moraes RS Não
Walney Rocha RJ Sim
Wilson Filho PB Sim
Zeca Cavalcanti PE Sim
Total PTB: 17

PTC

Brunny MG Sim
Uldurico Junior BA Não
Total PTC: 2

PTN

Christiane de Souza Yared PR Não
Renata Abreu SP Abstenção
Total PTN: 2

PV

Dr. Sinval Malheiros SP Não
Evair de Melo ES Não
Evandro Gussi SP Sim
Fábio Ramalho MG Sim
Leandre PR Não
Sarney Filho MA Não
Victor Mendes MA Não
William Woo SP Não
Total PV: 8

Rede

Alessandro Molon RJ Não
Aliel Machado PR Não
Eliziane Gama MA Não
João Derly RS Não
Miro Teixeira RJ Não
Total Rede: 5

Sem partido

Cabo Daciolo RJ Não
Total Sem partido.: 1

Solidariedade

Augusto Carvalho DF Não
Augusto Coutinho PE Não
Aureo RJ Não
Carlos Manato ES Não
Expedito Netto RO Não
Ezequiel Teixeira RJ Não
Fernando Francischini PR Não
Laercio Oliveira SE Não
Lucas Vergilio GO Não
Paulo Pereira da Silva SP Não
Total Solidariedade: 10

quarta-feira, 11 de novembro de 2015

LEI Nº - 13.188, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015 (Direito de Resposta)

Dispõe sobre o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social.

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei disciplina o exercício do direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social.

Art. 2º Ao ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social é assegurado o direito de resposta ou retificação, gratuito e proporcional ao agravo.

§ 1º Para os efeitos desta Lei, considera-se matéria qualquer reportagem, nota ou notícia divulgada por veículo de comunicação social, independentemente do meio ou da plataforma de distribuição, publicação ou transmissão que utilize, cujo conteúdo atente, ainda que por equívoco de informação, contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica identificada ou passível de identificação.

§ 2º São excluídos da definição de matéria estabelecida no § 1º deste artigo os comentários realizados por usuários da internet nas páginas eletrônicas dos veículos de comunicação social.

§ 3º A retratação ou retificação espontânea, ainda que a elas sejam conferidos os mesmos destaque, publicidade, periodicidade e dimensão do agravo, não impedem o exercício do direito de resposta pelo ofendido nem prejudicam a ação de reparação por dano moral.

Art. 3º O direito de resposta ou retificação deve ser exercido no prazo decadencial de 60 (sessenta) dias, contado da data de cada divulgação, publicação ou transmissão da matéria ofensiva, mediante correspondência com aviso de recebimento encaminhada diretamente ao veículo de comunicação social ou, inexistindo pessoa jurídica constituída, a quem por ele responda, independentemente de quem seja o responsável intelectual pelo agravo.

§ 1º O direito de resposta ou retificação poderá ser exercido, de forma individualizada, em face de todos os veículos de comunicação social que tenham divulgado, publicado, republicado, transmitido ou retransmitido o agravo original.

§ 2º O direito de resposta ou retificação poderá ser exercido, também, conforme o caso:

I - pelo representante legal do ofendido incapaz ou da pessoa jurídica;

II - pelo cônjuge, descendente, ascendente ou irmão do ofendido que esteja ausente do País ou tenha falecido depois do agravo, mas antes de decorrido o prazo de decadência do direito de resposta ou retificação.

§ 3º No caso de divulgação, publicação ou transmissão continuada e ininterrupta da mesma matéria ofensiva, o prazo será contado da data em que se iniciou o agravo.

Art. 4º A resposta ou retificação atenderá, quanto à forma e à duração, ao seguinte:

I - praticado o agravo em mídia escrita ou na internet, terá a resposta ou retificação o destaque, a publicidade, a periodicidade e a dimensão da matéria que a ensejou;

II - praticado o agravo em mídia televisiva, terá a resposta ou retificação o destaque, a publicidade, a periodicidade e a duração da matéria que a ensejou;

III - praticado o agravo em mídia radiofônica, terá a resposta ou retificação o destaque, a publicidade, a periodicidade e a duração da matéria que a ensejou.

§ 1º Se o agravo tiver sido divulgado, publicado, republicado, transmitido ou retransmitido em mídia escrita ou em cadeia de rádio ou televisão para mais de um Município ou Estado, será conferido proporcional alcance à divulgação da resposta ou retificação.

§ 2º O ofendido poderá requerer que a resposta ou retificação seja divulgada, publicada ou transmitida nos mesmos espaço, dia da semana e horário do agravo.

§ 3º A resposta ou retificação cuja divulgação, publicação ou transmissão não obedeça ao disposto nesta Lei é considerada inexistente.

§ 4º Na delimitação do agravo, deverá ser considerado o contexto da informação ou matéria que gerou a ofensa.

Art. 5º Se o veículo de comunicação social ou quem por ele responda não divulgar, publicar ou transmitir a resposta ou retificação no prazo de 7 (sete) dias, contado do recebimento do respectivo pedido, na forma do art. 3º, restará caracterizado o interesse jurídico para a propositura de ação judicial.

§ 1º É competente para conhecer do feito o juízo do domicílio do ofendido ou, se este assim o preferir, aquele do lugar onde o agravo tenha apresentado maior repercussão.

§ 2º A ação de rito especial de que trata esta Lei será instruída com as provas do agravo e do pedido de resposta ou retificação não atendido, bem como com o texto da resposta ou retificação a ser divulgado, publicado ou transmitido, sob pena de inépcia da inicial, e processada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, vedados:

I - a cumulação de pedidos;

II - a reconvenção;

III - o litisconsórcio, a assistência e a intervenção de terceiros.

§ 3º ( VETADO).

Art. 6º Recebido o pedido de resposta ou retificação, o juiz, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, mandará citar o responsável pelo veículo de comunicação social para que:

I - em igual prazo, apresente as razões pelas quais não o divulgou, publicou ou transmitiu;

II - no prazo de 3 (três) dias, ofereça contestação.

Parágrafo único. O agravo consistente em injúria não admitirá a prova da verdade.

Art. 7º O juiz, nas 24 (vinte e quatro) horas seguintes à citação, tenha ou não se manifestado o responsável pelo veículo de comunicação, conhecerá do pedido e, havendo prova capaz de convencer sobre a verossimilhança da alegação ou justificado receio de ineficácia do provimento final, fixará desde logo as condições e a data para a veiculação, em prazo não superior a 10 (dez) dias, da resposta ou retificação.

§ 1º Se o agravo tiver sido divulgado ou publicado por veículo de mídia impressa cuja circulação seja periódica, a resposta ou retificação será divulgada na edição seguinte à da ofensa ou, ainda, excepcionalmente, em edição extraordinária, apenas nos casos em que o prazo entre a ofensa e a próxima edição indique desproporcionalidade entre a ofensa e a resposta ou retificação.

§ 2º A medida antecipatória a que se refere o caput deste artigo poderá ser reconsiderada ou modificada a qualquer momento, em decisão fundamentada.

§ 3º O juiz poderá, a qualquer tempo, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, bem como modificar-lhe o valor ou a periodicidade, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva.

§ 4º Para a efetivação da tutela específica de que trata esta Lei, poderá o juiz, de ofício ou mediante requerimento, adotar as medidas cabíveis para o cumprimento da decisão.

Art. 8º Não será admitida a divulgação, publicação ou transmissão de resposta ou retificação que não tenha relação com as informações contidas na matéria a que pretende responder nem se enquadre no § 1º do art. 2º desta Lei.

Art. 9º O juiz prolatará a sentença no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado do ajuizamento da ação, salvo na hipótese de conversão do pedido em reparação por perdas e danos.

Parágrafo único. As ações judiciais destinadas a garantir a efetividade do direito de resposta ou retificação previsto nesta Lei processam-se durante as férias forenses e não se suspendem pela

superveniência delas.

Art. 10. Das decisões proferidas nos processos submetidos ao rito especial estabelecido nesta Lei, poderá ser concedido efeito suspensivo pelo tribunal competente, desde que constatadas, em juízo colegiado prévio, a plausibilidade do direito invocado e a urgência na concessão da medida.

Art. 11. A gratuidade da resposta ou retificação divulgada pelo veículo de comunicação, em caso de ação temerária, não abrange as custas processuais nem exime o autor do ônus da sucumbência.

Parágrafo único. Incluem-se entre os ônus da sucumbência os custos com a divulgação, publicação ou transmissão da resposta ou retificação, caso a decisão judicial favorável ao autor seja reformada em definitivo.

Art. 12. Os pedidos de reparação ou indenização por danos morais, materiais ou à imagem serão deduzidos em ação própria, salvo se o autor, desistindo expressamente da tutela específica de que trata esta Lei, os requerer, caso em que o processo seguirá pelo rito ordinário.

§ 1º O ajuizamento de ação cível ou penal contra o veículo de comunicação ou seu responsável com fundamento na divulgação, publicação ou transmissão ofensiva não prejudica o exercício administrativo ou judicial do direito de resposta ou retificação previsto nesta Lei.

§ 2º A reparação ou indenização dar-se-á sem prejuízo da multa a que se refere o § 3º do art. 7º.

Art. 13. O art. 143 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

"Art. 143 . .................................................................................

Parágrafo único. Nos casos em que o querelado tenha praticado a calúnia ou a difamação utilizando-se de meios de comunicação, a retratação dar-se-á, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa." (NR)

Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de novembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo