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quarta-feira, 23 de maio de 2018

Se não és quente nem frio, lanço-te da minha boca: PMDB necessita de um candidato à Presidência da República

Roberto Requião*

Desde que as eleições diretas para a Presidência da República foram restabelecidas no país, o PMDB apresentou candidaturas próprias em apenas duas ocasiões: em 1989, Ulysses Guimarães e 1994, Orestes Quércia.

Nas eleições seguintes, 1998, 2002, 2006, 2010 e 2014, o maior partido do Brasil foi às urnas como caudatário de outras candidaturas.

Mas, teimosamente, eleições após eleições tenho insistido em candidatura própria do PMDB à Presidência.

Mesmo em 1994, quando Quércia candidatou-se, disputei com ele a convenção nacional, porque achava que o PMDB deveria se apresentar como opção clara ao neoliberalismo encarnado por Fernando Henrique Cardoso.

Mas, com um discurso muito próximo aos dos tucanos, quase um carbono do PSDB, fomos esmagados pelo original.

Em 1998, antes das eleições, fiz um discurso no Senado antecipando que o Brasil iria quebrar, que Fernando Henrique iria levar o país a ajoelhar-se diante do FMI, que a política cambial explodiria, que a crise atingiria fortemente todos os setores da economia que entraríamos em um período de recessão, com queda da produção industrial, desemprego, arrocho salarial e aumento da pobreza.

Diante do desastre anunciado, propunha candidatura própria do PMDB à Presidência, oferecendo ao país um programa de governo alternativo à catástrofe tucana.

E apresentava como nosso candidato o ex-presidente Itamar Franco.

Se tínhamos a simpatia das bases peemedebistas, faltava-nos o controle da máquina partidária e recursos que se opusessem ao trator tucano que, na convenção, esmagou-nos inclusive fisicamente. Os peemedebistas favoráveis à candidatura própria fomos cercados e hostilizados pelos que se venderam ao PSDB. Nesse episódio, distinguiu-se, por sua histeria e devoção a FHC, um dirigente de nosso partido hoje recolhido à prisão.

Em 2002, antes que me decidisse por disputar o governo do Paraná, fiz a pregação de sempre pela candidatura própria, mas o PMDB decidiu abraçar-se novamente ao PSDB, pondo-se como vice da candidatura de José Serra.

Em 2006, na reeleição de Lula, quando eu próprio me candidatei a um segundo mandato no Paraná, apoiei novamente a tese da candidatura própria, com Itamar Franco, de novo, como uma das opções do PMDB. O partido, no entanto, optou por não lançar e nem apoiar ninguém, dividindo-se entre as candidaturas de Lula e de Alckmin.

Em 2010, ainda mais uma vez, briguei pela candidatura própria e apresentei o meu nome à convenção nacional. De novo, o maior partido do Brasil preferiu o papel subalterno, oferecendo-se, agora, como vice na chapa do PT.

Em 2014, defendi a tese de sempre, mesmo porque, no Senado, eu fazia fortíssima oposição à política econômica em vigor.

Enfim, se no segundo turno alinhei-me a esta ou àquela candidatura presidencial, sempre quis ver um nome do PMDB disputando o primeiro turno, expondo com clareza e convicção um programa de governo nacionalista, democrático e popular.

É por isso que, pela undécima vez, vou à convenção nacional do MDB defender candidatura própria nas eleições deste 2018.

E apresentar o meu nome.

Filiado número um do PMDB do Paraná, nunca tive outro partido. Mais do que isso: nunca traí os Estatutos e o Programa do PMDB. Nunca abdiquei, nunca abjurei os princípios éticos, morais, programáticos, políticos, ideológicos e o pensamento econômico que alicerçaram o nosso partido.

Em sua refundação, nos anos 80, os estatutos do PMDB definiram-no como o partido das classes populares, o partido das classes desvinculadas dos interesses do grande capital, nacional ou transnacional. O partido dos assalariados, dos funcionários públicos, dos estudantes, das mulheres, do capital produtivo, dos agricultores, das minorias.

Esta definição estatutária consubstancia-se com a adoção do programa “Mudança e Esperança”, em 1982. E como, nesses 36 anos, o PMDB não se reuniu em convenção para mudar tanto os Estatutos quanto o Programa eles continuam vigentes e a eles devemos lealdade e respeito.

O programa “Mudança e Esperança” aprovado por Ulysses Guimarães, Tancredo Neves, Itamar Franco, Pedro Simon, Mário Covas, Franco Montoro, Orestes Quércia, Teotônio Vilela, Paulo Brossard, Pedroso Horta, Freitas Nobre, Alencar Furtado,

Marcos Freire, Fernando Lira, Rafael de Almeida Magalhães, Carlos Lessa, Maria da Conceição Tavares, Luís Gonzaga Belluzzo, Luís Henrique da Silveira, Jarbas Vasconcelos, Chico Pinto, Paes de Andrade, Iris Rezende, Hélio Garcia, Cristina

Tavares, entre outros tantos companheiros, é tido por historiadores, economistas e políticos comprometidos com o Brasil, como a mais completa e avançada proposta para a construção de um país desenvolvido, soberano, seguro e bom para todos.

Da mesma forma que, no mais das vezes, ficamos a reboque de outros partidos e candidaturas, também renunciamos ao nosso programa. E a tentativa de alguns dirigentes de, à sorrelfa, enfiar goela a baixo do partido essa excrescência neoliberal e entreguista chamada “Ponte para o Futuro”, como programa do PMDB foi repudiada por 17 diretórios regionais presentes em uma reunião do Fundação Ulysses Guimarães, em Brasília, no ano de 2015. Em seguida, pesquisa interna entre militantes do partido, revelou uma rejeição de 99 por cento ao documento redigido por economistas que não são filiados ao PMDB e sim simpatizantes do PSDB e prestadores de serviço para os maiores bancos que operam no país.

Companheiras e companheiros. Brasileiros.

Talvez, de todas as vezes em que insisti, teimei, obstinei para que o maior partido do Brasil tivesse seu próprio candidato à Presidência da República, esse é o momento mais grave pelo que passa o nosso país.

Todas as propostas contidas na “Ponte para o Futuro”, como a reforma trabalhista, a inacreditável emenda constitucional que congelou os gastos públicos por 20 anos, a política de desinvestimento da Petrobrás, a política de austeridade fiscal que leva à contenção dos investimentos públicos na saúde, educação, segurança, infraestrutura, habitação, saneamento agricultura, pesquisas e inovação está levando o Brasil a galope para o buraco.

O desemprego aumenta, a economia patina, dá um suspiro e volta ao coma, os investimentos privados estancaram-se e a especulação financeira transformou-se na opção também para os nossos empresários.

O fracasso da reforma trabalhista e da PEC dos Gastos ressoa por todos os cantos, por todos os setores de atividade, pública ou privada.

E eis que um dos maquinadores dessas desgraças ousa não apenas filiar-se ao nosso partido; pior: quer ser o candidato do MDB à Presidência.

Não é possível que permitamos que o nosso partido se submeta a essa suprema humilhação, que a nossa portentosa história seja conspurcada por tais aventureiros.

Meu Deus!

O país foi arremessado a uma das mais arrasadoras crises de sua história e os engenheiros do caminho que levou a vaca para o brejo querem sequestrar o nosso partido para aprofundar e ampliar o atoleiro.

Minha proposta é o oposto, exatamente o inverso do que esse modelo falido, inexequível e calamitoso impõe ao Brasil.

Onde eles tiram, diminuem e enfraquecem o Estado, eu recoloco o Estado e fortaleço-o.

Qualquer ser humano minimamente dotado sabe que em situações de crise quem puxa a reativação da economia e dá partida para o crescimento é o Estado, são os investimentos públicos.

Ainda agora, o presidente norte-americano, Donald Trump, anuncia investimentos estatais de um trilhão e 500 bilhões de dólares em infraestrutura, para sacudir a economia dos Estados Unidos. E, atenção para a suprema heresia: um trilhão e 500 bilhões de investimentos deficitários!

Nos Estados Unidos, Canadá, França ou Alemanha, na China, na Rússia, Índia ou no Japão os governos não estão preocupados em fazer déficit, dívidas ou emitir moedas.

Por que?

Porque a economia em movimento, puxada pelos investimentos estatais, faz crescer a produção, o emprego, o consumo, a arrecadação de tributos.

É a roda que gira, mas que se torna quadrada quando esse bando de gente inexpressiva, de fronteiriços possuídos pela ideologia do equilíbrio fiscal desmantelam a produção industrial, exterminam os empregos, empobrecem a população, e exibem triunfantes os seus livros-caixa.

Medíocres!

Onde eles tiram, afastam, diminuem ou eliminam o Estado, eu reconstruo a capacidade do Estado de alavancar a economia.

Onde eles destroem o Estado de Bem-estar Social, eu recomponho o orçamento público destinado à saúde, à educação, à segurança, à habitação popular, à infraestrutura aeroportuária, rodoviária, ferroviária, aquaviária e de transporte urbano de passageiros.

O Estado que prevê, o Estado que provê.

Onde eles banem, excluem o Estado, confiando o país e a vida das pessoas à mão invisível do mercado, eu restauro o planejamento público e convoco a formidável capacidade pensar dos brasileiros para, a curtíssimo prazo, tirar o país do sorvedouro neoliberal e, a média e longo prazos, construir as bases do Brasil do futuro.

Onde eles aniquilam a pesquisa, a inovação e a tecnologia, eu transformo a ciência e as humanidades em ferramentas do desenvolvimento, do progresso, da riqueza nacional, do bem-estar de todos os brasileiros.

Onde eles renunciam à soberania nacional, traem o país, cedem o petróleo e os minérios, vendem as terras e querem privatizar a água que bebemos e que movem as nossas hidrelétricas, eu retomo o pré-sal, nacionalizo as riquezas do subsolo, proíbo a venda de terras, declaro as nossas águas um bem de todo o povo, fora do mercado, e preservo a propriedade estatal sobre as hidrelétricas.

Onde eles finaceirizam a economia, e tornam todas as atividades dominadas pelo dinheiro, pelos bancos, pelo mercado financeiro, pela agiotagem, pelos juros, eu faço prevalecer o capital produtivo e o trabalho.

Expulsarei Mamon da vida brasileira com o mesmo vigor dos profetas do Velho Testamento, pois o dinheiro só deve ter valor quando gera produção, emprego, salários e bem-estar.

Onde eles eximem o Estado da defesa dos direitos dos trabalhadores, eu restauro o direito à carteira assinada, ao contrato de trabalho, à jornada de oito horas, ao intervalo de almoço, às férias e ao descanso remunerados, ao FGTS, à recomposição salarial segundo os índices inflacionários e de produtividade.

Onde eles obrigam as mulheres grávidas e lactentes a trabalharem em ambiente insalubre, eu as liberto dessa infâmia escravocrata, desumana.

Onde eles desmancham, demolem a política de valorização do salário mínimo, de aumento real do salário e das aposentadorias, eu recupero esse instrumento vital para

o aumento da renda dos trabalhadores, para o aumento do poder de compra, para o aumento do consumo e reativação da produção.

Onde eles sucateiam, destroem, inviabilizam o Sistema Único de Saúde, eu recupero o SUS, contrato mais profissionais, amplio o atendimento, zero as filas. O

SUS é uma proposta do velho MDB, e vamos honrar o que os históricos militantes do partido buscaram construir.

Onde eles desfalcam a Previdência Pública, simulam déficits, com o claro objetivo de privatizá-la, de entregá-la aos bancos, eu restabeleço a verdade dos fatos, combato a sonegação, faço a roda da economia girar virtuosamente, provocando o aumento das contribuições.

Afinal, foi também o velho MDB que ajudou a criar um sistema previdenciário público universal, justo, equitativo. Há de ser o PMDB a recuperar o sistema.

Onde eles praticam uma política tributária cruel, extremamente injusta, eu vou mudar as alíquotas do Imposto de Renda, aliviando para os assalariados e aumentado para os mais ricos.

Os ganhos de capital serão tributados, pois apenas dois países no planeta Terra não o fazem, o Brasil e a Estônia. Afinal, que país é esse onde banqueiro não paga imposto, mas assalariado sim?

Onde eles intervieram para transformar o Brasil em um país para poucos, exclusivo das classes privilegiadas, eu vou antepor um governo solidário, fraterno, que ama, respeita e promove o povo.

Onde eles saqueiam o país para destinar ao capital financeiro os juros de uma dívida nunca auditada e tantas vezes já paga, eu vou auditar a dívida, reduzir os juros e redirecionar os recursos sangradas da nação para as atividades produtivas, para criar empregos, para aumentar a massa salarial, elevar o poder de compra e estimular o consumo.

Onde eles desindustrializam, desnacionalizam a nossa economia, transformam os setores industrial, comercial e de serviços em pratos apetitosos e quase gratuitos para o repasto das transnacionais, eu vou planejar e executar a reindustrialização do Brasil, proteger o capitalismo produtivo nacional, desenvolver e preservar o mercado interno, o nosso mais precioso bem.

Onde eles desorganizam e enfraquecem o sistema público de crédito, eu vou fortalecer o Banco do Brasil, a Caixa Econômica, o BNDES e os bancos regionais de desenvolvimento.

Os bancos privados, de capital nacional ou estrangeiros instalados no país revelam todos os dias que não têm nenhum compromisso com o Brasil.

Eles se dedicam quase que exclusivamente à agiotagem e a engordar sem pudor os seus lucros. Sem um sistema público de crédito, não há como financiar as atividades produtivas.

Companheiras e companheiros convencionais.

A direita e a centro-direita representadas nestas eleições por Geraldo Alkmin, Jair Bolsonaro, Rodrigo Maia, Marina Silva, João Almoêdo, Flávio Rocha, Rabello de Castro, os folclóricos Eymael e Levy Fidélis não ousam propor nada diferente do que este governo defende e pratica. Não vemos sair da boca desses candidatos qualquer proposta que contrarie as premissas falidas do neoliberalismo.

Todos são partidários da reforma trabalhista, da reforma da Previdência, da emenda constitucional que congelou os gastos públicos por 20 anos; todos são apologistas do mercado, entusiastas da globalização, defensores ardorosos das privatizações.

No Apocalipse, o apóstolo João fala da tibieza, dos homens que não são nem quentes e nem frios, e cuja mornidão provoca o vômito.

Eis uma coisa que não sou, frouxo, vacilante, escorregadio. Podem até discordar do que penso. Mas eu penso, eu falo, eu manifesto, eu defendo minhas ideias, meus princípios e minhas propostas com ardor, paixão e entusiasmo.

Comecei muito cedo na lida política, comecei querendo mudar o mundo, revolucionar a sociedade, hoje com 77 anos, mantenho frescos e vivos os mesmos ideais da adolescência.

Companheiras e companheiros convencionais, vamos virar de ponta cabeça essas eleições presidenciais optando por uma candidatura autenticamente emedebista. Vamos fazer a diferença e ganhar a eleição.

O Brasil precisa do PMDB. O PMDB não pode faltar ao Brasil.

Carta aos convencionais do PMDB

Companheiras e companheiros delegadas(os) à Convenção Nacional do MDB.

Anexo a este bilhete o discurso que fiz no plenário do Senado, no dia 23 de maio, e que pretendo fazer na Convenção de nosso partido, caso conte com o apoio de vocês.

Há 24 anos que o PMDB não lança seu próprio candidato à Presidência da República. E, neste 2018, quando finalmente se fala em candidatura própria, temos como pretendente alguém que em toda a sua vida política foi militante do PSDB e só entrou em nosso partido para ficar com a vaga de candidato à Presidência.

Mas isso não é o principal. O que conta é que ele se distinguiu como o artífice da maior crise nacional de todos os tempos. Nem aqueles desastrosos anos do Fernando Henrique Cardoso foram tão tenebrosos. Por quase três anos à frente do Ministério da Fazenda, ele não parou de falar em retomada da economia. E nada aconteceu.

Filiado número um do PMDB do Paraná, nunca militei em outro partido. E, como deputado, prefeito de Curitiba, três vezes governador do Paraná, duas vezes senador sempre defendi as teses históricas de nosso partido, as bandeiras do nacionalismo, do desenvolvimentismo, do amor ao povo brasileiro, dos princípios da moral e da ética.

Neste discurso, recupero essas teses e apresento-as como fundamentos para um programa de governo autenticamente emedebista.

Companheiras e companheiros, espero ser merecedor de seu apoio e de seu voto na Convenção Nacional. Juntos, vamos resgatar o velho MDB de guerra pelo Brasil, pela nossa gente.

Senador Roberto Requião

*Roberto Requião é presidente do MDB do Paraná e senador da República no segundo mandato. Foi governador do Paraná por três mandatos, prefeito de Curitiba, secretário de estado, deputado, oficial do Exército Brasileiro, industrial, agricultor e advogado. É graduado em direito e jornalismo com pós graduação em urbanismo e comunicação.

quarta-feira, 11 de maio de 2016

Carta aos Governadores e Deputados Federais,

À margem de ideologias e de querelas político-partidárias, o governo ou governos anunciados para depois do impeachment prenunciam consequências econômicas e sociais desastrosas para a sociedade brasileira. Já vivemos a maior crise econômica de nossa história, com uma contração da economia de cerca de 8% em dois anos, e a perspectiva concreta de taxas de desemprego sem precedentes levando a um progressivo estágio de degeneração social com conflitos no campo e nas cidades, e de convulsões sociais generalizadas.

A maioria dos Estados está literalmente falida. Salários de servidores estão sendo cortados ou adiados, obras públicas estão sendo paralisadas, funções fundamentais dos governos estaduais tem sido canceladas. É preciso reconhecer com franqueza que a crise se deve sobretudo à política econômica adotada a partir de 2015 na forma de um ajuste fiscal absolutamente injustificável no contexto de uma depressão econômica. Embora involuntariamente, a operação Lava Jato também contribuiu para o agravamento da crise.

Mas o impeachment, isoladamente, não resolverá esses problemas. Da mesma forma a derrota do impeachment, sem outras consequências, não os resolverá. O fato é que temos uma estreita margem de manobra entre uma alternativa e outra. A derrota do impeachment dará à Presidenta Dilma uma oportunidade de rever sua política conforme a demanda universal daqueles que lhe dão apoio. A aprovação do impeachment, por sua vez, pela palavra de seus proponentes principais, significará um aprofundamento do ajuste depressivo.

A Ponte para o Futuro pregada pelo PMDB de Temer é um pacto regressivo que visa a destruir os direitos sociais básicos conquistados pelo povo brasileiro em 88. Mais grave ainda é a política fiscal anunciada pelo senador José Serra, sob forma de projeto de lei congelando o teto da dívida pública e portanto impedindo a realização de investimentos deficitários em tempos de recessão e depressão. A consequência direta disso seria a quebra definitiva dos Estados, estrangulados que estão pela draconiana Lei de Responsabilidade Fiscal, que ele considera cláusula pétrea.

A síntese da crise se manifesta na questão fiscal, ainda manejada segundo os cânones neoliberais, de interesse exclusivo dos especuladores financeiros. A desorganização orçamentária do Governo federal e dos Estados reflete a quebra da soberania nacional em questões financeiras. A política econômica brasileira, com exceção dos anos 2009 e 2010, renunciou voluntariamente ao crescimento. A despeito de recessão e da depressão, nos recusamos a recorrer ao investimento deficitário e ao aumento temporário da dívida, embora sabendo que, numa depressão, a única saída é recorrer ao déficit público temporário, até que a economia volte a crescer de novo.

Se essa posição ideológica prevalecer – e é certo que prevalecerá em caso de impeachment – o Brasil afundará numa crise sem precedentes, que arrastará Estados numa avalanche de desorganização fiscal e inadimplência, afetando profundamente o setor privado. Nada será garantido. Ciclos sucessivos de depressão estrangularão as contas públicas em ajustes recorrentes, estrangulando gastos públicos e salários, inclusive de aposentados e pensionistas. Em suma, todos, menos os ricos e a mídia, pagaríamos pelo impeachment.

José Carlos de Assis                            Roberto Requião
Economista e professor                         Senador da República

domingo, 30 de agosto de 2015

PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 141, DE 2011

De autoria do Senador ROBERTO REQUIÃO

Dispõe sobre o direito de resposta ou retificação do ofendido por matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Esta Lei disciplina o exercício do direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social.
Art. 2º Ao ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social fica assegurado o direito de resposta ou retificação, gratuito e proporcional ao agravo.
§ 1º Para os efeitos desta Lei, considera-se matéria qualquer reportagem, nota ou notícia divulgada por veículo de comunicação social independentemente do meio ou plataforma de distribuição, publicação ou transmissão que utilize, cujo conteúdo atente, ainda que por equívoco de informação, contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica identificada ou passível de identificação.
§ 2º Ficam excluídos da definição de matéria estabelecida no § 1º deste artigo os meros comentários realizados por usuários de Internet nas páginas eletrônicas dos veículos de comunicação social.
§ 3º A retratação ou retificação espontânea, ainda que sejam conferidos os mesmos destaque, publicidade, periodicidade e dimensão do agravo, não impede o exercício do direito de resposta pelo ofendido e nem prejudica a ação de reparação por dano moral.
Art. 3º O direito de resposta ou retificação deve ser exercido no prazo decadencial de sessenta dias, contado da datade cada divulgação, publicação ou transmissão da matéria ofensiva, mediante correspondência com aviso de recebimento encaminhada diretamente ao veículo de comunicação social ou, inexistindo pessoa jurídica constituída, a quem por ele responda, independente de quem seja o responsável intelectual pelo agravo. (NR).
§ 1º O direito de resposta ou retificação poderá ser exercido, de forma individualizada, em face de todos os veículos de comunicação social que tenham divulgado, publicado ou republicado, transmitido ou retransmitido, o agravo original.
§ 2º O direito de resposta ou retificação poderá ser exercido, também, conforme o caso:
I – pelo representante legal do ofendido incapaz ou da pessoa jurídica;
II – pelo cônjuge, descendente, ascendente ou irmão do ofendido que esteja ausente do País ou tenha falecido depois do agravo, mas antes de decorrido o prazo de decadência do direito de resposta ou retificação.
§ 3º No caso de divulgação, publicação ou transmissão continuada e ininterrupta da mesma matéria ofensiva, o prazo será contado da data em que se iniciou o agravo.
Art. 4º A resposta ou retificação atenderão, quanto à forma e à duração, ao seguinte:
I – Em se tratando de mídia escrita ou na Internet, terá a resposta ou retificação o destaque, a publicidade, a periodicidade e a proporção do agravo que a ensejou;
II – Em se tratando de mídia televisiva, terá a resposta ou retificação o destaque, a publicidade, a periodicidade e a duração do agravo que a ensejou;
III – Em se tratando de mídia radiofônica, terá a resposta ou retificação o destaque, a publicidade, a periodicidade e a duração do agravo que a ensejou.
§ 1º Se o agravo tiver sido divulgado, publicado ou republicado, transmitido ou retransmitido, em mídia escrita ou em cadeia de rádio ou televisão para mais de um município ou Estado, proporcional alcance será conferido à divulgação da resposta ou retificação.
§ 2º O ofendido poderá requerer que a resposta ou retificação seja divulgada, publicada ou transmitida no mesmo espaço, dia da semana e horário do agravo.
§ 3º A resposta ou retificação cuja divulgação, publicação ou transmissão não obedeça ao disposto nesta Lei é considerada inexistente.
§ 4º Na delimitação do agravo, deverá ser considerado o contexto da informação ou matéria que gerou a ofensa.
Art. 5º Se o veículo de comunicação social ou quem por ele responda não divulgar, publicar ou transmitir a resposta ou retificação no prazo de sete dias, contado do recebimento do respectivo pedido, na forma do art. 3º, restará caracterizado o interesse jurídico para a propositura de ação judicial.
§ 1º É competente para conhecer do feito o juízo do domicílio do ofendido ou, se este assim o preferir, aquele do lugar onde o agravo tenha apresentado maior repercussão.
§ 2º A ação de rito especial de que trata esta Lei será instruída com as provas do agravo e do pedido de resposta ou retificação não atendido, bem como com o texto da resposta ou retificação a ser divulgado, publicado ou transmitido, sob pena de inépcia da inicial, e processada no prazo máximo de trinta dias, vedados:
I – a cumulação de pedidos;
II – a reconvenção;
III – o litisconsórcio, a assistência e a intervenção de terceiros.
§ 3º Tratando-se de veículo de mídia televisiva ou radiofônica, o ofendido poderá requerer o direito de dar a resposta ou fazer a retificação pessoalmente.
Art. 6º Recebido o pedido de resposta ou retificação, o juiz, dentro de vinte e quatro horas, mandará citar o responsável pelo veículo de comunicação social para que:
I – em igual prazo, apresente as razões pelas quais não o divulgou, publicou ou transmitiu;
II – no prazo de três dias, ofereça contestação.
Art. 7º O juiz, nas vinte e quatro horas seguintes à citação, tenha ou não se manifestado o responsável pelo veículo de comunicação, conhecerá do pedido e, havendo prova capaz de convencer sobre a verossimilhança da alegação ou justificado receio de ineficácia do provimento final, fixará desde logo a data e demais condições para a veiculação da resposta ou retificação em prazo não superior a dez dias.
§ 1º Se o agravo tiver sido divulgado ou publicado por veículo de mídia impressa cuja circulação seja periódica, a resposta ou retificação será divulgada na edição seguinte à da ofensa, ou ainda, excepcionalmente, em edição extraordinária, apenas nos casos em que o prazo entre a ofensa e a próxima edição indique desproporcionalidade entre a ofensa e a resposta ou retificação.
§ 2º A medida antecipatória a que se refere o caput deste artigo poderá ser reconsiderada ou modificada a qualquer momento, em decisão fundamentada.
§ 3º O juiz poderá, a qualquer tempo, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, bem como modificar-lhe o valor ou a periodicidade, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva.
§ 4º Para a efetivação da tutela específica de que trata esta Lei, poderá o juiz, de ofício ou mediante requerimento, adotar as medidas cabíveis para o cumprimento da decisão.
Art. 8º Não será admitida a divulgação, publicação ou transmissão de resposta ou retificação que não tenha relação com as informações contidas na matéria a que pretende responder e nem se enquadre no § 1º do art. 2º desta Lei.
Art. 9º O juiz prolatará a sentença no prazo máximo de trinta dias, contado do ajuizamento da ação, salvo na hipótese de conversão do pedido em reparação por perdas e danos.
Parágrafo único. As ações judiciais destinadas a garantir a efetividade do direito de resposta ou retificação previsto nesta Lei processam-se durante as férias forenses e não se suspendem pela superveniência delas.
Art. 10. Das decisões proferidas nos processos submetidos ao rito especial estabelecido nesta Lei poderá ser concedido efeito suspensivo pelo Tribunal competente, desde que constatado, em juízo colegiado prévio, a plausibilidade do direito invocado e a urgência na concessão da medida.
Art. 11. A gratuidade da resposta ou retificação divulgada pelo veículo de comunicação, em caso de ação temerária,não abrange as custas processuais nem exime o autor do ônus da sucumbência.
Parágrafo único. Incluem-se entre os ônus da sucumbência os custos com a divulgação, publicação ou transmissão da resposta ou retificação, caso a decisão judicial favorável ao autor seja reformada em definitivo.
Art. 12. Os pedidos de reparação ou indenização por danos morais, materiais ou à imagem serão deduzidos em ação própria, salvo se o autor, desistindo expressamente da tutela específica de que trata esta Lei, os requerer, caso em que processo seguirá pelo rito ordinário.
§ 1º O ajuizamento de ação cível ou penal contra o veículo de comunicação ou seu responsável com fundamento na divulgação, publicação ou transmissão ofensiva não prejudica o exercício administrativo ou judicial do direito de resposta ou retificação previsto nesta Lei.
§ 2º A reparação ou indenização dar-se-á sem prejuízo da multa a que se refere o § 3º do art. 7º.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.