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sexta-feira, 18 de maio de 2018
segunda-feira, 27 de março de 2017
Carta de José Dirceu ao site Nocaute
José Dirceu
Na sentença da minha recente condenação — processo Apolo-Petrobras, na qual me sentenciou, por corrupção e lavagem, a onze anos e três meses de reclusão —, Moro afirma “permanece preso”. Estou preso há vinte meses, embora condenado em Primeira Instância. Logo, com direito a responder em liberdade, até pela decisão do STF de trânsito em julgado em Segunda Instância para execução da pena.
Moro não cita, mas ele renova minha prisão de 27/7/15, executada em 3/8/15, quando da minha condenação em 19/5/16, pelas mesmas razões e motivos, no processo Engevix-Petrobras, em que me condenou a vinte anos e dez meses. Diz que a referida prisão cautelar é instrumental para aquela ação penal!
Apresenta seus argumentos, relata que o pedido de Habeas Corpus foi rejeitado e mantida a prisão na 4ª Região do TRF e no STJ. No STF, diz que o ministro Teori indeferiu o pedido de liminar, mas, como sabemos, não entrou no mérito. Nós agravamos, e o ministro Fachin, substituto de Teori, negou o HC considerando ter havido supressão de instâncias, o que nos levou a agravar na Segunda Turma. Assim, meu pedido de liberdade, no HC, ainda será votado.
Como os ministros Fachin e Toffoli têm rejeitado as razões para as prisões preventivas de réus — como exemplo, os casos de Alexandrino Alencar, Fernando Moura e Paulo Bernardo —, e os ministros Marco Aurélio e Gilmar Mendes também têm se manifestado na mesma direção, Moro se antecipa e, na sentença, apresenta seus argumentos: os mesmos da prisão em 3/8/15 e da condenação em 19/5/16.
É importante frisar — porque essa é a base do meu argumento —, que se trata da mesma prisão. Portanto, meu pedido de HC não suprime instância e não tenho que recomeçar a cada “nova prisão” decretada por Moro. No TRF, porque seria uma “chicana” de autoridade coatora para me manter 20 meses preso sem culpa formada em última instância, uma negação da presunção da inocência.
Para manter minha prisão em 19/5/16, ele alegou: riscos à ordem pública, gravidade dos crimes, prevenir reiteração deletiva. Apresenta como fato, e prova, que durante julgamento da AP 470, que durou de agosto de 2006 a julho de 2014, “persistiu recebendo propina de esquema criminoso da Petrobras”. E finaliza afirmando que nem minha condenação na AP 470 serviu para me impedir de continuar … “recebendo propinas!”.
Ora, minha condenação no processo Engevix-Petrobras não transitou em julgado, logo tenho a presunção da inocência, não a culpabilidade. Ou Moro já a revogou? Mas Moro vai mais longe. Diz que “o produto do crime não foi recuperado, há outras investigações em andamento e ainda não foi determinada a extensão de minhas atividades”!!!
Então Moro já me condena sem sequer ter me investigado? Ousa ainda mais. Diz que tenho papel central nos contratos da Petrobras e era considerado responsável pela nomeação do ex-diretor Renato Duque. Moro não tem uma prova sequer de que eu tinha “papel central” na Petrobras. Não existe nenhum empresário ou diretor da Petrobras à época que o afirme; não há um fato, uma licitação, um gerente, um funcionário, que justifique ou comprove tal disparate.
Mesmo assim, eu não obstruí a instrução penal e estou cumprindo a pena. Logo, não ameaço a execução penal. Estou preso há três anos. Isso mesmo, três anos. Fui preso por Moro estando preso na AP 470, na qual já fui indultado pelo STF.
Para me manter preso, Moro alega ameaça à ordem pública, de forma genérica, e que o produto do crime não foi recuperado, expondo mais uma de suas razões sem base nos fatos. Estou sem renda há três anos e todos os meus bens estão sequestrados e arrestados e — com exceção de dois — confiscados.
A questão central é que não há base legal para a manutenção da minha prisão preventiva, a não ser para comprovar o ditado de que “os fins justificam os meios”, mesmo violando a Constituição. Por saber da fragilidade de suas razões — a única “prova” que Moro tem contra mim é a palavra dos delatores Milton Pascovich e Julio Delgado —, o juiz apela para pré-julgamentos e acusações genéricas de olho na opinião pública, como instrumento de pressão sobre o STF.
Vários ministros da Corte têm decidido que a prisão preventiva é uma exceção, só adotada em último caso, e têm destacado a alternativa do artigo 319 do Código do Processo Penal, a prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica. Esses ministros não têm aceito razões genéricas sobre ameaça à ordem pública e econômica para a instrução e execução penal, sem fatos concretos, como argumento para manter as prisões preventivas. E muito menos o próprio crime e sua gravidade de que é acusado o investigado e/ou réu, razão para a pena e seus agravantes e não para a prisão preventiva. No meu caso, insisto, estou preso há vinte meses!
Todos os votos dos ministros são públicos e sinalizam como o “método Moro” traz um entendimento próprio e casuístico sobre a prisão preventiva. Para não falar inconstitucional. Daí o apelo do juiz “à opinião pública”, seus artigos nos jornais, onde, na prática, ele confessa que as prisões visam as delações e são fundadas em razões, supostamente éticas, acima e fora da lei!
segunda-feira, 19 de dezembro de 2016
Carta de José Dirceu a Fernando Morais
“Mestre Fernando
Fiquei feliz pela foto em Havana com Raul e os companheiros, além da Mônica, unicamente senti não estar com vocês, mas me senti representado por você e o Breno (Altman, jornalista e editor da Revista Samuel e do site Opera Mundi).
Não vi Rafael Correa (presidente do Equador). Enviou algum representante? Vice-Presidente?
Lá estavam João Pedro (Stedile, líder do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra), (Guilherme) Boulos (líder do Movimento dos Trabalhadores e Trabalhadoras Sem Teto) e Vagner (Freitas, presidente da CUT) que agora tem a missão de ir às ruas e exigir justiça para todos, a renúncia de Temer et caterva, eleições gerais, constituinte, antes que façam um acordão, como já vem sendo pensado por Gilmar Mendes, a falada “operação contenção” para salvar o tucanato e o usurpador Temer.
É hora de ação, de pressão, de ir às ruas, de exigir, liderar e apontar rumos. É agora ou nunca. Sem conciliações e acordos, é hora de um programa de mudanças radicais, na política e na economia.
Bem, já está de bom tamanho para quem está preso e não deve meter o bedelho!
Você está gordo, cuide-se, precisamos de você, agora como nunca!
Temos ainda 20 longos anos de luta pela frente.
Até a vitória, sempre.
Delenda Rede Globo…
Daniel.
Obs: O STF se acumpliciou com as ilegalidades do Moro, com o golpe e pior, com a impunidade, o corporativismo judiciário!”
quarta-feira, 30 de dezembro de 2015
Deputados denunciam injúria do STJ a José Dirceu
"Excelentíssimo Ministro Francisco Falcão, Presidente do Superior Tribunal de Justiça.
Os deputados que abaixo subscrevem este requerimento vêm expor e, ao final, requerer o quanto segue.
Com surpresa e indignação lemos, na página oficial do STJ no twitter em (@STJnoticias), a frase: "Como o recesso do Judiciário só termina em fevereiro, José Dirceu vai passar o ano novo atrás das grades". A publicação, de 29.12.15, trata do habeas corpus impetrado em defesa do ex-ministro José Dirceu. Por decisão de Vossa Excelência, o pedido será analisado após o recesso.
A comunicação institucional do STJ se vale de linguagem e termos inadequados para um Tribunal Superior. A comunicação de qualquer órgão público deve, ao informar, apresentar postura neutra e respeitosa, ainda mais quando se trata da comunicação de um órgão que tem a nobre função de julgar.
A divulgação revela, ainda, o já conhecido uso da prisão como espetáculo. Dessa forma, não basta o ex-ministro estar preso preventivamente – sob critérios com justeza questionados por sua defesa. Ele precisa ser exposto e ter a dignidade aviltada.
A comunicação oficial do STJ agiu de maneira parcial. Sancionou, assim, o uso do sistema penal como instrumento político, o que absolutamente não é condizente com o Estado Democrático de Direito.
Não é crível que essa postagem na rede social tenha tido a anuência da direção do Tribunal, que se intitula como aquele da Cidadania.
Desse modo, requer-se de Vossa Exelência:
a) imediata abertura de sindicância interna para apuração e responsabilização devidas;
b) retirada imediata da postagem, e;
c) um pedido de desculpas ao investigado.
Cordialmente,
Deputado Federal Paulo Pimenta
Deputado Federal Wadih Damous"
terça-feira, 22 de setembro de 2015
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