terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

Condenação Primeira Instância Gonzaga Reforma da Delegacia de Polícia

JusBrasil - Processo 4001909-29.2013.8.26.0624 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Luiz Gonzaga Vieira de Camargo - Vistos. Trata-se de Ação Civil Pública movida pelo MUNICÍPIO DE TATUÍ em face de LUIZ GONZAGA VIEIRA DE CAMARGO. O Município de Tatuí alegou, em síntese, que foi instaurada a Sindicância Administrativa nº 528/2013, apurando-se que o requerido, na qualidade de Prefeito de Tatuí, em 06/10/2011, celebrou convênio com o Governo do Estado com a finalidade de realização de obras e serviços de reforma do prédio da Delegacia de Polícia e anexo e construção da Delegacia de Defesa da Mulher - Plantão Policial de Tatuí, ficando estabelecido que para a execução das obras a Prefeitura de Tatuí deveria arcar com o valor de R$ 270.504,92 e o Estado repassaria ao Município o valor de R$ 1.082.019,67, a ser depositado em conta corrente vinculada àquela finalidade. Alegou que o requerido determinou a transferência de valores existentes naquela conta vinculada para conta “movimento” de titularidade da Prefeitura de Tatuí, com a finalidade de pagar despesas correntes e despesas com pessoal. Requereu, em sede de liminar, a indisponibilidade dos bens do requerido e, ao final, a procedência da ação, reconhecendo-se a prática de ato de improbidade administrativa, com a condenação do réu ao ressarcimento do dano ao erário no valor de R$ 1.082.019,67, à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos, ao pagamento da multa civil e à proibição de contratar com o Poder Público. Juntou documentos (fls. 12/175). O réu foi notificado (fls. 181) e apresentou manifestação nos autos (fls. 182/194), instruída com os documentos de fls. 195/213. O Ministério Público integrou a lide (fls. 176/177), apresentando a manifestação de fls. 252/260. A petição inicial foi recebida (fls. 262/263). O requerido foi citado (fls. 277) e apresentou contestação (fls. 280/313), requerendo, preliminarmente, a suspensão desta ação civil pública até o julgamento das contas municipais do ano de 2012 pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Ainda em sede de preliminar, alegou inépcia da inicial e requereu o chamamento ao processo do atual Prefeito de Tatuí. No mérito alegou, em síntese, que a sindicância que embasou esta Ação Civil Pública foi marcada pela perseguição política do atual Prefeito, com a “fabricação” de documentos que não condizem com a realidade, com o único intuito de prejudicá-lo, além de não lhe ter sido dada oportunidade para se defender naquele procedimento. Alegou, ainda, que nunca agiu com dolo ou má-fé no desempenho de suas funções no período em que exerceu o cargo de Prefeito de Tatuí e que não se comprovou no curso desta ação que os fatos articulados na inicial trouxeram enriquecimento ilícito a alguém ou prejuízo ao erário. Ao final, requereu a improcedência da ação. Juntou os documentos de fls. 314/765. O Município de Tatuí apresentou réplica a fls. 794/796. O Ministério Público apresentou manifestação a fls. 801/808. É o relatório. Decido. As preliminares alegadas pelo requerido já foram analisadas pela decisão de fls. 262/263, à qual me reporto. A ação comporta julgamento no estado em que se encontra, sendo desnecessária a dilação probatória, considerando-se que a matéria discutida nestes autos é unicamente de direito, sendo suficientes para a formação do livre convencimento os documentos carreados aos autos, mostrando-se desnecessária a produção de prova pericial, uma vez que a configuração de atos de improbidade administrativa não está adstrita à efetiva ocorrência de dano ao erário. Ademais, a prova pericial requerida não se mostra hábil a desconstituir a validade dos documentos carreados à inicial ou as alegações formuladas pelo próprio requerido na contestação de fls. 280/313. Da mesma forma, não vislumbro a utilidade na realização de prova testemunhal, eis que os documentos carreados aos autos gozam de presunção de veracidade, legitimidade e legalidade e o requerido não especificou ou trouxe elementos concretos de que, de alguma forma, as testemunhas arroladas poderiam afastar a presunção da veracidade das informações contidas naqueles documentos. Ademais, o juiz somente está obrigado a abrir a fase instrutória se, para seu convencimento, permanecerem fatos controvertidos, pertinentes e relevantes, passíveis de prova testemunhal ou pericial (JTACSP Lex 140/285 Rel. BORIS KAUFFMANN). No mérito, a ação é parcialmente procedente. A ocorrência de atos de improbidade administrativa não está adstrita ao efetivo dano ao erário, bastando para a sua configuração que sejam praticados em desconformidade ou que atentem contra disposição expressamente contida em lei, no que se refere à forma e limites de atuação do agente público ou contra qualquer dos princípios que norteiam a Administração Pública. Esta conclusão se torna mais evidenciada pela doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, inclusive quando enumera as hipóteses em que a improbidade administrativa resta configurada. Vejamos: “O ato de improbidade administrativa, para acarretar a aplicação das medidas sancionatórias previstas no artigo 37, § 4º, da Constituição, exige a presença de determinados elementos: ... ocorrência do ato danoso descrito em lei, causador de enriquecimento ilícito para o sujeito ativo, prejuízo para o erário ou atentado contra os princípios da Administração Pública; o enquadramento do ato pode dar-se isoladamente, em uma das três hipóteses, ou, cumulativamente, em duas ou nas três... (Direito Administrativo 24ª Edição Editora Atlas p. 833). Analisando-se de forma conjunta a lição acima e os documentos que instruíram este processo, conclui-se que o requerido incorreu em improbidade administrativa, pois agiu em desacordo com os princípios da legalidade e da moralidade, conforme passo a fundamentar. Pelo que se depreende do documento de fls. 69/74, em 06 de outubro de 2011, o Município de Tatuí, representado pelo requerido Luiz Gonzaga Vieira de Camargo, então Prefeito Municipal, celebrou convenio com o Governo do Estado de São Paulo, visando à reforma do prédio da Delegacia do Município e construção da Delegacia da Defesa da Mulher (DDM)/Plantão Policial de Tatuí, comprometendo-se o Estado a repassar ao Município o valor de R$ 1.082.019,67 para execução das obras. O Município de Tatuí, por sua vez, comprometeu-se a indicar conta especial para recebimento dos valores a serem repassados pelo Estado; a aplicar de forma integral e exclusiva no objeto da finalidade do convênio os valores recebidos; no período correspondente ao intervalo entre a liberação das parcelas e sua efetiva utilização, aplicar os recursos em cadernetas de poupança ou em fundo de aplicação. Contudo, depreende-se que o requerido, na qualidade de Prefeito de Tatuí, não cumpriu fielmente os compromissos assumidos a fls. 69/74. Os documentos de fls. 21/32 demonstram que por determinação do requerido foram transferidos valores da conta nº 6347-9 (denominada como “Reforma Delegacia de Polícia”), para a conta de nº 130044-X (denominada como “FOPAG”), ambas da agência nº 6505-6 do Banco do Brasil. Não obstante aqueles documentos terem se mostrado irrefutáveis, tanto assim que nem ao menos foram impugnados pelo requerido, ele próprio reconheceu em sua contestação que determinou a transferência dos valores entre as contas para arcar com a folha de pagamento dos funcionários municipais. Procedendo daquela forma, o requerido não apenas descumpriu o que havia sido taxativamente previsto em contrato (Cláusula Segunda, I, b, d e l e Cláusula Terceira, parágrafos 1º e 6º do contrato de fls. 69/74), como também incorreu nas vedações legais contidas nos parágrafos 4º e 5º da Lei nº 8.666/1992 e parágrafo 2º do artigo 25 da Lei Complementar nº 101/2000, afrontando, assim, o princípio da legalidade. Também agiu de forma contrária ao princípio da moralidade administrativa, ao evidenciar intenção de promoção pessoal, reconhecendo que utilizou as verbas vinculadas ao objeto do convênio para pagamento dos funcionários municipais, pois, “...se comprometeu na campanha eleitoral que iria pagar os salários em dia, tendo em vista que na gestão anterior, os funcionários entravam em greve frequentemente em razão dos atrasos nos pagamentos dos salários...”. Assim, o teor dos documentos carreados aos autos e a confissão realizada pelo requerido em sua contestação, comprovando que o dinheiro repassado pelo Governo Estadual com finalidade específica foi empregado para efetuar o pagamento de despesas correntes da Prefeitura de Tatuí, afastam as escusas apresentadas no sentido de que jamais atuou com má-fé ou dolo no período em que foi Prefeito Municipal. Embora a caracterização de alguns atos de improbidade administrativa previstos na Lei nº 8.429/1992 exija que a ação ou omissão do agente esteja revestida do elemento subjetivo na forma do dolo, já decidiu o E. Superior Tribunal de Justiça em outros casos semelhantes não haver a necessidade de que o dolo seja específico, ou seja, a prática de uma determinada ação pelo agente público visando atingir uma finalidade específica, bastando que o agente tenha agido com dolo genérico, entendido este como a prática do ato sem visar a uma finalidade específica. Assim, a vontade do agente é presumida, “in re ipsa”, evidenciada na simples prática da conduta vedada. Neste sentido: “...2. Conforme já decidido pela Segunda Turma do STJ (REsp 765.212/AC), o elemento subjetivo, necessário à configuração de improbidade administrativa censurada nos termos do art. 11 da Lei 8.429/1992, é o dolo genérico de realizar conduta que atente contra os princípios da Administração Pública, não se exigindo a presença de dolo específico. 3. Para que se concretize a ofensa ao art. 11 da Lei de Improbidade, revela-se dispensável a comprovação de enriquecimento ilícito do administrador público ou a caracterização de prejuízo ao Erário. 4. In casu, a conduta dolosa é patente, in re ipsa...”. (REsp 951.389/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/06/2010, DJe 04/05/2011). Ainda no mesmo sentido: RECURSO ESPECIAL nº 1.252.341 - SP (2011/0056486-5) RELATORA: MINISTRA ELIANA CALMON RECORRENTE: JOSÉ APARECIDO SORIANO. ADVOGADO: PEDRO JOSÉ CARRARA NETO E OUTRO (S). RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Não deve ser aceita, ademais, a alegação de que não houve a caracterização de improbidade administrativa pela falta de prejuízo concreto ao erário ou de que não houve proveito econômico ao requerido, pois esta ação civil pública teve como fundamento as ilegalidades e imoralidade perpetradas pelo requerido na execução do convênio celebrado com o Governo do Estado, o que justifica a imposição das penalidades previstas no artigo 12, III, da Lei nº 8.429/1992. Neste sentido, aliás, entendimento do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: “Ação Civil Pública Improbidade Administrativa Réu que, na condição de Prefeito Municipal, aplicou os recursos recebidos do FUNDEF para fins diversos do previsto no convênio celebrado, qual seja, promoção da municipalização do ensino Conduta que afrontou a legalidade e a moralidade - Artigo 11 da Lei 8.429/92 Penalidade passível de aplicação independentemente da existência de dano ao erário e de proveito econômico ao agente ímprobo Recurso desprovido.” (Apelação nº 0000108-83.2000.8.26.0275, da Comarca de Itaporanga, em que é apelante CARLOS CESAR DINIZ, é apelado PREFEITURA MUNICIPAL DE RIVERSUL - 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo). Aceitar-se exegese diversa em casos de responsabilidade fiscal ou de improbidade administrativa se mostraria, no mínimo, totalmente inexplicável ao homem médio, base de nossa sociedade, na medida em que os preceitos dos artigos 3º e 5º da Lei nº 4.657/1942 (LINDB), verdadeiros princípios que se irradiam por todo o ordenamento jurídico brasileiro e que devem ser a todos aplicados e por todos obedecidos, com mais razão, devem ser aplicados à Administração Pública e, consequentemente, aos agentes que a representam, pois, nas palavras de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, “...a Administração Pública só pode fazer o que a lei permite.” (ob. cit. pag. 65). Contudo, não obstante a comprovação de que o requerido tenha atentado contra os princípios da moralidade e legalidade administrativas, não ficou demonstrado, pelos documentos carreados aos autos que houve efetivo prejuízo ao erário. Diante do exposto, conclui-se que o requerido descumpriu o que havia sido taxativamente previsto em contrato (Cláusula Segunda, I, b, d e l e Cláusula Terceira, parágrafos 1º e 6º do contrato de fls. 69/74) e também atentou contra as vedações legais contidas nos parágrafos 4º e 5º do artigo 116 da Lei nº 8.666/1992 e parágrafo 2º do artigo 25 da Lei Complementar nº 101/2000, praticando, desta forma, o ato de improbidade administrativa previsto no inciso I do artigo 11 da Lei nº 8.429/1992. Portanto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE esta Ação Civil Pública para: a) SUSPENDER os direitos políticos de LUIZ GONZAGA VIEIRA DE CAMARGO por quatro anos; b) CONDENÁ-LO ao pagamento de multa civil no valor equivalente a dez (10) vezes o valor da última remuneração por ele percebida no exercício do cargo de Prefeito de Tatuí; c) PROIBÍ-LO de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. Tendo em vista a independência existente entre as esferas administrativa, cível e criminal e considerando-se que os fatos narrados nesta ação encontram, em tese, tipificação no artigo , III, do Decreto-Lei nº 201/1967, extraiam-se cópias integrais destes autos, encaminhando-as ao Ministério Público local, por ofício, para as providências que entender cabíveis. Transitada em julgado esta sentença, oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, para as providências cabíveis. Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais. CUSTAS DE PREPARO PARA EVENTUAL APELAÇÃO IGUAIS A R$23.869,69. - ADV: RODRIGO TREVIZAN FESTA (OAB 216317/SP), VANESSA FALASCA (OAB 219652/SP), EDUARDO AUGUSTO BACHEGA GONÇALVES (OAB 241520/SP), PAULO ROBERTO GONÇALVES (OAB 67030/SP)

segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015

Carta aberta à Leticia Fernandes e ao jornal O Globo


Michelle Daher Vieira / Facebook
19 de fevereiro às 17:22 

Antes de tudo, gostaria de deixar bem claro que não estou falando em nome da Petrobras, nem em nome dos organizadores do movimento “Sou Petrobras”, nem em nome de ninguém que aparece nas fotos da matéria. Falo, exclusivamente, em meu nome e escrevo esta carta porque apareço em uma das fotos que ilustram a reportagem publicada no jornal O Globo do dia 15 de fevereiro, intitulada “Nova Rotina de Medo e Tensão”.

Fico imaginando como a dita jornalista sabe tão detalhadamente a respeito do nosso cotidiano de trabalho para escrever com tanta propriedade, como se tudo fosse a mais pura verdade, e afirmar com tamanha certeza de que vivemos uma rotina de medo, assombrados por boatos de demissões, que passamos o dia em silêncio na ponta das cadeiras atualizando os e-mails apreensivos a cada clique, que trabalhamos tensos com medo de receber e-mails com represálias, assim criando uma ideia, para quem lê, a respeito de como é o clima no dia a dia de trabalho dentro da Petrobras como se a mesma o estivesse vivendo.

Acho que tanta criatividade só pode ser baseada na própria realidade de trabalho da Letícia, que em sua rotina passa por todas estas experiências de terror e a utiliza para descrever a nossa como se vivêssemos a mesma experiência. Ameaças de demissão assombram o jornal em que ela trabalha, já tendo vários colegas sendo demitidos[1], a rotina de e-mails com represálias e determinando que tipo de informação deve ser publicada ou escondida devem ser rotina em seu trabalho[2], sempre na intenção de desinformar a população e transmitir só o que interessa, mantendo a população refém de informações mentirosas e distorcidas.

Fico impressionada com o conteúdo da matéria e não posso deixar de pensar como a Letícia não tem vergonha de a ter escrito e assinado. Com tantas coisas sérias acontecendo em nosso país ela está preocupada com o andar onde fica localizada a máquina que faz o café que nós tomamos e com a marca do papel higiênico que usamos. Mas dá para entender o porque disto, fica claro para quem lê o seu texto com um mínimo de senso crítico: o conteúdo é o que menos importa, o negócio do jornal é falar mal, é dar uma conotação negativa, denegrir a empresa na sua jornada diária de linchamento público da Petrobras. Não é de hoje que as Organizações Globo tem objetivo muito bem definido[3] em relação à Petrobras: entregar um patrimônio que pertence à população brasileira à interesses privados internacionais. É a este propósito que a Leticia Fernandes serve quando escreve sua matéria.

Leticia, não te vejo, nem você nem O Globo, se escandalizando com outros casos tão ou mais graves quanto o da Petrobras. O único escândalo que me lembro ter ganho as mesma proporção histérica nas páginas deste jornal foi o da AP 470, por que? Por que não revelam as provas escondidas no Inquérito 2474[4] e não foi falado nisto? Por que não leio nas páginas do jornal, onde você trabalha, sobre o escândalo do HSBC[5]? Quem são os protegidos? Por que o silêncio sobre a dívida da sonegação[6] da Globo que é tanto dinheiro, ou mais, do que os partidos “receberam” da corrupção na Petrobras? Por que não é divulgado que as investigações em torno do helicoca[7] foram paralisadas, abafadas e arquivadas, afinal o transporte de quase 500 quilos de cocaína deveria ser um escândalo, não? E o dinheiro usado para construção de certos aeroportos em fazendas privadas em Minas Gerais [8]? Afinal este dinheiro também veio dos cofres públicos e desviados do povo. Já está tudo esclarecido sobre isto? Por que não se fala mais nada? E o caso Alstom[9], por que as delações não valem? Por que não há um estardalhaço em torno deste assunto uma vez que foi surrupiado dos cofres públicos vultosas quantias em dinheiro? Por que você e seu jornal não se escandalizam com a prescrição e impunidade dos envolvidos no caso do Banestado[10] e a participação do famoso doleiro neste caso? Onde estão as manchetes sobre o desgoverno no Estado do Paraná[11]? Deixo estas perguntas como sugestão e matérias para você escrever já que anda tão sem assunto que precisou dar destaque sobre o cafezinho e o papel higiênico dos funcionários da Petrobras.

A você, Leticia, te escrevo para dizer que tenho muito orgulho de trabalhar na Petrobras, que farei o que estiver ao meu alcance para que uma empresa suja e golpista como a que você trabalha não atinja seu objetivo. Já você não deve ter tanto orgulho de trabalhar onde trabalha, que além de cercear o trabalho de seus jornalistas determinando “as verdades” que devem publicar, apoiou a Ditadura no Brasil[12], cresceu e chegou onde está graças a este apoio. Ao contrário da Petrobras, a empresa que você se esforça para denegrir a imagem, que chegou ao seu gigantismo graças a muito trabalho, pesquisa, desenvolvimento de tecnologia própria e trazendo desenvolvimento para todo o Brasil.

Quanto às demissões que estão ocorrendo, é muito triste que tantas pessoas percam seu trabalho, mas são funcionários de empresas prestadoras de serviço e não da Petrobras. Você não pode culpar a Petrobras por todas as mazelas do país, e nem esperar que ela sustente o Brasil, ou você não sabe que não existe estabilidade no trabalho no mundo dos negócios? Não sabe que todo negócio tem seu risco? Você culpa a Petrobras por tanta gente ter aberto negócios próximos onde haveria empreendimentos da empresa, mas a culpa disto é do mal planejamento de quem investiu. Todo planejamento para se abrir um negócio deveria conter os riscos envolvidos bem detalhados, sendo que o maior deles era não ficar pronta a unidade da Petrobras, que só pode ser culpada de ter planejado mal o seu próprio negócio, não o de terceiros. Imputar à Petrobras o fracasso de terceiros é de uma enorme desonestidade intelectual.

Quando fui posar para a foto, que aparece na reportagem, minha intenção não era apenas defender os empregados da injustiça e hostilidades que vem sofrendo sendo questionados sobre sua honestidade, porque quem faz isto só me dá pena pela demonstração de ignorância. Minha intenção era mostrar que a Petrobras é um patrimônio brasileiro, maior que tudo isto que está acontecendo, que não pode ser destruída por bandidos confessos que posam neste jornal como heróis, por juízes que agem por vaidade e estrelismos apoiados pelo estardalhaço e holofotes que vocês dão a eles, pelo mercado que só quer lucrar com especulação e nunca constrói nada de concreto e por um jornal repulsivo como O Globo que não tem compromisso com a verdade nem com o Brasil.

Por fim, digo que cada vez fica ainda mais evidente a necessidade de uma democratização da mídia, que proporcionará acesso a uma diversidade de informação maior à população que atualmente é refém de uma mídia que não tem respeito com o seu leitor e manipula a notícia em prol de seus interesses, no qual tudo que publica praticamente não é contestado por não haver outros veículos que o possa contradizer devido à concentração que hoje existe. Para não perder um poder deste tamanho vocês urram contra a reforma, que se faz cada vez mais urgente, dizendo ser censura ou contra a liberdade de imprensa, mas não é nada além de aplicar o que já está escrito na Constituição Federal[12], sendo a concentração de poder que algumas famílias, como a Marinho detém, totalmente inconstitucional.

Sendo assim, deixo registrado a minha repugnância em relação à matéria por você escrita, utilizando para ilustrá-la uma foto na qual eu estou presente com uma intenção radicalmente oposta a que ela foi utilizada por você.

Fontes:
[1] Demissões nas Organizações Globo:

[2] Exemplos de o que deve e não deve ser publicado

[3] Objetivos

[4] Inquérito 2474

[5] Escândalo do HSBC

[6] Sonegação Globo

[7] Helicoca

[8] Aeroportos Mineiros

[9] Alstom

[10] Banestado

[11] Beto Richa e o Paraná

[12] Globo e a Ditadura

[12] CF/88
Diz o artigo 220 da Carta, no inciso II do parágrafo 3°:
II – estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.
Já o parágrafo 5° diz:
Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.
E o artigo 221. por sua vez, prescreve:
Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:
I – preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;
II – promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;
III – regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;
IV – respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.

Projeto quer proibir uso de animais em rituais

Projeto de Lei Nº _______ /2015

"Proíbe a utilização, mutilação e/ou o sacrifício de animais em rituais religiosos ou de qualquer outra natureza no Município de Tatuí, e dá outras providências."

A Câmara Municipal de Tatuí aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica proibida, no Município do Rio de Janeiro, a utilização, mutilação e/ou sacrifício de animais em rituais ou cultos, realizados em estabelecimentos fechados e/ou logradouros públicos, tenham aqueles finalidade mística, iniciática, esotérica ou religiosa, assim como em práticas de seitas, religiões ou de congregações de qualquer natureza.

Art. 2º O Poder Executivo aplicará às pessoas e estabelecimentos que incorram em infração ao disposto no artigo 1º multa no valor de 1.000 UFESP (Unidade fiscal do estado de São Paulo), determinando, se necessário, o órgão competente para a fiscalização de seu cumprimento.
Parágrafo único. Havendo reincidência:
I - Sendo o infrator pessoa física, o valor da multa terá seu valor duplicado e o processo será encaminhado à Procuradoria do Município para as providências criminais cabíveis, ficando a cargo do Poder Executivo Municipal, a determinação das providências a serem tomadas posteriormente à aplicação da multa e cabíveis em cada caso;
II - Sendo o infrator pessoa jurídica, o valor da multa será aplicado por cabeça de animal submetido aos rituais, procedendo-se à cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento.

Art. 3º As despesas decorrentes com a aplicação desta lei, ocorrerão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

​Tatuí​

, 23 de fevereiro de 2015.
José Marcio Franson
Vereador

JUSTIFICATIVA:
A política de defesa dos direitos dos animais fundamenta-se em direito fundamental previsto no Inciso VII do § 1º do art.225 da Constituição Federal. Também é norma constitucional a liberdade religiosa, de culto e de fé, desde que esta liberdade não determine ato volitivo, premeditado e ritualizado de privar um ser vivo de seu mais essencial bem – a vida.

O princípio da razoabilidade nos obriga a estender aos animais a repugnância moral que sentimos diante de sacrifícios humanos em rituais religiosos.
Com fulcro na Carta Magna e na Lei Federal de Crimes Ambientais – Lei nº 9605, de 12 de fevereiro de 1998 – o presente Projeto de Lei visa caracterizar, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, a prática de tais atos também como infração administrativa.

Devemos ressaltar que toda liberdade garantida pela Constituição Federal não inclui a prática de crime. Se assim fosse os rituais satânicos seriam legais e não o são, porque ali são utilizados restos mortais, vísceras, órgãos ou sacrifício de seres humanos adultos ou crianças.

Atenciosamente,

José Franson - Protetor de Animais
Vereador - Tatuí - SP

domingo, 22 de fevereiro de 2015

Nota do PT à revista Veja por mentiras publicadas

Nota à Veja

Mais uma vez a revista Veja levanta inverdades e acusa sem fundamento e provas.

A campanha de reeleição de Dilma Roussef reafirma que toda a sua arrecadação para campanha presidencial de 2014 foi realizada de forma ética e transparente, conforme previsto na legislação eleitoral.

Prova disso é a aprovação por unanimidade das contas da campanha pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), após rigorosa auditoria.

A UTC, foi uma das doadoras da campanha presidencial, assim como foi de outras campanhas eleitorais, inclusive do PSDB, que teve como candidato o senador Aécio Neves.

A empresa efetuou doações em três datas diferentes no valor total de R$ 7,5 milhões para a campanha de reeleição da presidenta Dilma Rousseff. As doações da campanha Dilma estão dentro do estabelecido pela legislação, conforme declarado e aprovado pelo TSE.

A campanha da presidenta Dilma Rousseff não recebeu doações da UTC efetuadas por intermédio do Partido dos Trabalhadores.

O deputado denuncia e repudia a tentativa da revista Veja de, a qualquer custo, vincular a campanha da presidenta Dilma às investigações efetuadas na Petrobras, chegando à tentativa de criminalizar doações legais. Sem qualquer fundamento coloca em suspeição as contas de campanha já auditadas e aprovadas pelo órgão máximo da Justiça Eleitoral desse país.

Edinho Silva - Deputado estadual

sábado, 21 de fevereiro de 2015

Nota do deputado Edinho Silva em relação à Veja

“Nota à Veja

Mais uma vez a revista Veja levanta inverdades e acusa sem fundamento e provas.

A campanha de reeleição de Dilma Rousseff, reafirma que toda a sua arrecadação para campanha presidencial de 2014, foi realizada de forma ética e transparente, conforme previsto na legislação eleitoral.

Prova disso é a aprovação por unanimidade das contas da campanha pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), após rigorosa auditoria.

A UTC, foi uma das doadoras da campanha presidencial, assim como foi de outras campanhas eleitorais, inclusive do PSDB, que teve como candidato o senador Aécio Neves.

A empresa efetuou doações em três datas diferentes no valor total de R$ 7,5 milhões para a campanha de reeleição da presidenta Dilma Rousseff. As doações da campanha Dilma estão dentro do estabelecido pela legislação, conforme declarado e aprovado pelo TSE.

A campanha da presidenta Dilma Rousseff não recebeu doações da UTC efetuadas por intermédio do Partido dos Trabalhadores.

O deputado denuncia e repudia a tentativa da revista Veja de, a qualquer custo, vincular a campanha da presidenta Dilma às investigações efetuadas na Petrobras, chegando à tentativa de criminalizar doações legais. Sem qualquer fundamento coloca em suspeição as contas de campanha já auditadas e aprovadas pelo órgão máximo da Justiça Eleitoral desse país.

Edinho Silva- Deputado estadual”

sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

Audiências concedidas a particulares por agentes públicos

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos


Dispõe sobre as audiências concedidas a particulares por agentes públicos em exercício na Administração Pública Federal direta, nas autarquias e fundações públicas federais.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos II e VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o Este Decreto disciplina as audiências concedidas a particulares por agentes públicos em exercício na Administração Pública Federal direta, nas autarquias e nas fundações públicas federais.

Parágrafo único. Para os fins deste Decreto, considera-se:

I - agente público todo aquele, civil ou militar, que por força de lei, contrato ou qualquer outro ato jurídico detenha atribuição de se manifestar ou decidir sobre ato ou fato sujeito à sua área de atuação; e

II - particular todo aquele que, mesmo ocupante de cargo ou função pública, solicite audiência para tratar de interesse privado seu ou de terceiros.

Art. 2o O pedido de audiência efetuado por particular deverá ser dirigido ao agente público, por escrito, por meio de fax ou meio eletrônico, indicando:

I - a identificação do requerente;

II - data e hora em que pretende ser ouvido e, quando for o caso, as razões da urgência;

III - o assunto a ser abordado; e

IV - a identificação de acompanhantes, se houver, e seu interesse no assunto.

Art. 3o As audiências de que trata este Decreto terão sempre caráter oficial, ainda que realizadas fora do local de trabalho, devendo o agente público:

I - estar acompanhado nas audiências de pelo menos um outro servidor público ou militar; e

II - manter registro específico das audiências, com a relação das pessoas presentes e os assuntos tratados.

Parágrafo único. Na audiência a se realizar fora do local de trabalho, o agente público pode dispensar o acompanhamento de servidor público ou militar, sempre que reputar desnecessário, em função do tema a ser tratado.

Art. 4o As normas deste Decreto não geram direito a audiência.

Art. 5o Este Decreto não se aplica:

I - às audiências realizadas para tratar de matérias relacionadas à administração tributária, à supervisão bancária, à segurança e a outras sujeitas a sigilo legal; e

II - às hipóteses de atendimento aberto ao público.

Art. 6o Este Decreto entra em vigor trinta dias após sua publicação.


Brasília, 12 de agosto de 2002; 181o da Independência e 114o da República.



FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

Troca de correspondência entre o jornalista Amaury Ribeiro Jr. e a vice-diretora do ICIJ (Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos), Marina Walker Guevara

Querida Ms Walker:
O seu nome me foi indicado pelo amigo Rosenthal Calmon. Meu nome é Amaury Ribeiro Jr, sou jornalista, escritor e membro do ICIJ desde a fundação da organização em 1997, na Universidade de Harvard. Estava lá na companhia de Calmon e outros amigos. Tenho me dedicado durante os 30 anos de trabalho à publicação de livros, que ajudaram a elucidar vários casos de lavagem de dinheiro. Entre os meus livros públicados estão A Privataria Tucana (mais de duzentos mil cópias vendidas no Brasil) e O Lado Sujo do Futebol (compartilhado com amigos da TV Record e traduzido para o espanhol).
Desde que o ICIJ decidiu publicar as contas de políticos na Suiça, o meu telefone não pára de tocar. Ao me pedirem ajuda, os jornalistas de toda parte do Brasil dizem que o site UOL (escolhido pelo ICIJ para divulgar o caso), ao contrário do que vem ocorrendo em outros países, só tem divulgado o nome de políticos de esquerda, livrando os chamados políticos neoliberais apoiados pela grande mídia. Me comprometi, como membro do ICIJ, a tentar obter a lista.
Caso consiga com o ICIJ, me comprometi a divulgar somente as chamadas contas sujas e não declaradas ao Fisco, na íntegra, aos demais colegas da imprensa. O Brasil vive uma crise política sem precedentes, que poderá acabar para sempre com todo o esquema de corrupção que perdura há mais 50 anos. Mas, para que isso ocorra, a imprensa não deve colaborar com a manipulação de dados. Mando-lhe também, para a sede do ICIJ, os exemplares dos meus livros.
Grato,
Amaury Ribeiro Jr

*****
Amaury,
Bom ouvir de você. Tenho trabalhado para o ICIJ por quase 10 anos e penso que esta é a primeira vez que você entra em contato conosco em busca de uma reportagem.
Como você sabe, estamos trabalhando com o Fernando Rodrigues, que ainda está fazendo as reportagens. Ele vai publicar outras delas brevemente. Não sei no que você baseou sua afirmação de que Fernando está escondendo o nome de políticos neoliberais. Você viu os dados para fazer tal acusação tão séria contra seu colega e co-integrante do ICIJ?
Não estamos planejando abrir os dados para outras organizações de mídia do Brasil por agora. Se isso mudar, você será informado.
Obrigado,
Marina

Marina,
Quem sabe talvez você, uma jornalista argentina, se interesse em conhecer o mínimo do que está acontecendo em seu país vizinho.
Não estou acusando o Fernando Rodrigues, colega há mais de 30 anos, e sim a empresa em que ele trabalha (UOL). Assim como todos os grandes grandes veículos de comunicação do Brasil, o UOL segue a cartilha neoliberal dos patrões.
A denúncia de que o UOL está escondendo as contas de políticos me foi feita por centenas de jornalistas. Eles viram meu nome na lista do ICIJ e passaram a me cobrar. Por isso eu te escrevi após conversar com o Rosenthal, que me indicou para o ICIJ.
A informação também me foi confirmada por fontes da Polícia Federal, que garantem que no HSBC está grande parte do dinheiro que foi desviado na época das privatizações. Te encaminhei a carta apenas para dar satisfação aos meus colegas do país.
Queria deixar bem claro que não estou escondendo nada de ninguém. Mas há uma maneira fácil de resolvermos o problema. Tire o meu nome da lista dos membros do ICIJ. A partir de hoje não faço mais parte da organização de jornalistas. Fico devendo a prova das contas dos ladrões neoliberais que vocês estão ajudando a esconder.
Nas contas offshores desses paraísos fiscais está amopitado o dinheiro que eles desviaram durante o processo de privatizações. Nós, jornalistas progressistas brasileiros, acostumados a tantos golpes da mídia patronal, não podiamos esperar nada de uma organização mantida pelo megassonegador George Soros.
Amaury Ribeiro Jr.

​Amaury,
Obrigado por compartilhar suas impressões. Não concordo com elas, mas respeito. Tal como você pediu, retiraremos sua biografia do site do ICIJ e aceitamos sua renúncia como membro.
Muito obrigado,
Marina Walker Guevara
ICIJ Deputy Director
mwalker@icij.org

quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015

Nota do PT sobre o 15 de Março

"Companheiras e companheiros,

A oposição, derrotada no último pleito, teima em não descer do palanque e compreender que as eleições acabaram.

Alguns mais afoitos pregam a quebra da legalidade em clara inspiração golpista e estimulam convocações de rua no intuito de nos emparedar.
De outro lado, não podemos em hipótese alguma entrar no jogo dos adversários. Por isso, NÃO estamos convocando nenhuma manifestação para nos contrapormos aos tais atos convocados para o dia 15 de março.

Cair nas provocações seria um erro crasso!

Estamos sim vigilantes e firmes na defesa das conquistas sociais desses 12 anos e pelo respeito aos mais de 54 milhões de brasileiras e brasileiros que sufragaram o nome da Presidenta Dilma Rousseff."

Alberto Cantalice, vice-presidente e coordenador de Redes Sociais

Secretaria-Geral da Presidência da República emite nota oficial sobre notícia falsa de O Globo

Em resposta à matéria “Wikipédia: computador do Planalto muda verbete sobre muçulmanos”, publicada na edição deste sábado, 14, no Jornal O Globo, a Secretaria-Geral da Presidência da República esclarece:

– O jornal publicou uma informação falsa. O IP que alterou o artigo “Muçulmanos” na Wikipédia não é da Presidência;

- se o jornal quisesse publicar a verdade, deveria, no mínimo, ter feito uma busca no portal Registro.br no qual teria confirmado que o IP não é mesmo da Presidência;

- também não é verdade que a Presidência não se pronunciou até o fechamento da edição. A troca de emails entre o jornal, a Secretaria de Imprensa da Presidência e a assessoria da Secretaria Geral começou às 20h22 com o pedido do repórter e terminou à 00h14 com a informação final de que o IP não era mesmo da Presidência.

terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

Nota de esclarecimento sobre as ciclovias de São Paulo

A Prefeitura de São Paulo esclarece que está errada a principal conclusão da reportagem “O Valor das Pedaladas”, o suposto custo médio de R$ 650 mil por quilômetro de ciclovia

A respeito da reportagem “O Valor das Pedaladas” da revista Veja São Paulo (11/02/2015, pgs 28 a 38), a Prefeitura de São Paulo esclarece que está errada a principal conclusão da reportagem, o suposto custo médio de R$ 650 mil por quilômetro de ciclovia.

Para chegar à conta de R$ 650 mil por quilômetro de ciclovia, a reportagem somou o orçamento de projetos diferentes e dividiu pela quilometragem de ciclovias. Essa conta não pode ser realizada dessa forma, como uma média simples. Três orçamentos (Avenida Paulista, Amaral Gurgel e Faria Lima) que foram somados ao custo do projeto de ciclovias precisariam ter tido tratamento diferente porque abrangem intervenções urbanas que vão além da instalação da ciclovia. Teria sido necessário extrair o custo específico para a ciclovia para chegar ao cálculo desejado pela reportagem. Tirando as três obras citadas, a implantação teve custo médio de R$ 180 mil por quilômetro, até o fim de 2014. (Detalhamento completo abaixo)

A imprecisão da matéria é decorrência, principalmente, do uso e da interpretação de achados preliminares do Tribunal de Contas do Município divulgados antes do fim do prazo de esclarecimentos da administração municipal. A Prefeitura reitera que responderá aos questionamentos do TCM, lamenta a precipitação na divulgação e assegura que as metas de implantação de ciclovias e ciclofaixas será cumprida com lisura e transparência.

1- Considerando dados que estão contidos na matéria e confirmados pela SPTrans, o quilômetro de ciclovia têm, no momento, custo médio de instalação de cerca de R$ 180 mil por quilômetro, considerando que a instalação de 156 quilômetros demandou um investimento de R$ 28,3 milhões até o final de 2014. Outros R$ 10,8 milhões foram investidos nos respectivos projetos dos 361 quilômetros de ciclovias que estão sendo implantados desde o ano passado, e, se forem considerados no cálculo, resultariam no total de R$ 250 mil por quilômetro. Ambas contas deixam São Paulo em posição mais modesta no ranking apurado pela revista, que não detalha a metodologia de elaboração do custo médio em outras capitais do mundo nem detalha que cada cidade tem peculiaridades e pontos de partida completamente distintos.

2- No complexo Paulista/Bernardino de Campos, com orçamento de R$ 12,2 milhões, as obras contemplam, além dos quatro quilômetros de ciclovias, outras intervenções como: Correções geométricas viárias (notadamente na Bernardino de Campos), melhorias na acessibilidade, recapeamento das faixas de tráfego (exceto a de ônibus, recém recapeada), implantação de infraestrutura de rede de transmissão de dados, modernização e melhoria na sinalização horizontal, vertical e semafórica. O cálculo da implantação da ciclovia, propriamente dita, precisaria excluir as demais obras para a realização do cálculo de custo médio do quilômetro de ciclovia.

3- No complexo Amaral Gurgel/São João/General Olímpio da Silveira, com orçamento de R$ 7,6 milhões, além dos 4,8 quilômetros de ciclovia, as obras contemplam: Adequação geométrica viária, notadamente nas paradas de ônibus que serão totalmente reformuladas com o objetivo de adequá-las aos novos ônibus com dimensões maiores que os atuais. Melhoria na sinalização horizontal, vertical e semafórica, recapeamento total da via, inclusive com implantação de pavimento de concreto novo nas paradas de ônibus, substituição do piso em todo o canteiro central.

4- Na Faria Lima, a reportagem repete o erro de cálculo ao utilizar o orçamento total de obras (R$ 54 milhões). A ciclovia é parte de uma Operação Urbana cujo orçamento total inclui intervenções urbanas mais complexas como o ajuste de guia e sarjeta (geométrico) de todos os cruzamentos, novo desenho da Avenida Helio Pellegrino, tubulação enterrada para semáforo e iluminação ao longo do trajeto, recomposição de pavimento asfáltico, paisagismo ao longo do trajeto (transplante de algumas espécies) e sinalização horizontal e vertical. Vale lembrar que o projeto básico e recursos da obra foram aprovados pelo conselho gestor da Operação Urbana Consorciada Faria Lima em 2013.

5- O texto também faz confusão ao tratar de duplicidade de trechos. O trecho que existia ao longo da Avenida Prof. Fonseca Rodrigues era um passeio em concreto, sem rebaixamento de guia, travessias ou sinalização vertical e horizontal. O que foi executado foi uma capa de concreto pigmentado no mesmo padrão do restante, o acerto geométrico das travessias, rebaixamento, o enterramento de toda a tubulação para a sinalização semafórica e iluminação. Portanto, criando condições de uso da área como ciclovia, conforme recomenda o código brasileiro de trânsito. Segue abaixo um detalhamento completo por trecho da obra da Faria Lima.

A ciclovia da Avenida Faria Lima possui 19 KM entre o CEAGESP e o Parque do Ibirapuera. 2 KM foram feitos em 2011 e os outros 17 km foram iniciados no ano passado. Além destes 17km, o projeto prevê mais 8km de conexões entre esta ciclovia e todas as estações de trem e metrô entre o Jaguaré e a Vila Olímpia.Estamos nos referindo a 17 km de ciclovias e 8km de ciclofaixas. As ciclovias têm impacto urbanístico diferente das ciclofaixas, uma vez que possuem nível segregado e pavimento em concreto de alto desempenho pigmentado e armado (como da Paulista). Abaixo está o detalhamento de cada trecho e as intervenções previstas nas obras.

A obra engloba em 6 diferentes trechos:

1. CEAGESP – implantada em canteiro central, a ciclovia foi construída em pavimento de concreto de alta resistência pigmentado, incluindo obras de para tubulação de semáforo e iluminação enterrada, rebaixamento de guia acesso e acerto de geométrico nos entroncamentos e cruzamentos. Este trecho já esta pronto. Este trecho conecta a estação Jaguaré da CPTM.

2. Fonseca Rodrigues X Largo da Batata – adaptação do passeio no canteiro central sobre passeio existente, com camada de concreto de alta resistência pigmentado, incluindo obras de para tubulação de semáforo e iluminação enterrada, rebaixamento de guia acesso e acerto de geométrico nos entroncamentos e cruzamentos. Este trecho conecta a estação cidade universitária da CPTM e a ponte com acesso a USP.

3. Largo da Batata – readequação do canteiro central e implantação de ciclovia com pavimento de concreto de alta resistência pigmentado, incluindo obras de para tubulação de semáforo e iluminação enterrada, rebaixamento de guias, acesso e acerto de geométrico nos entroncamentos e cruzamentos. Este trecho conecta com a estação Pinheiros do Metro Linha 4 e da CPTM e com a estação Faria Lima (bicicletário do Largo da Batata).

4. Cidade Jardim até Juscelino Kubistchek - readequação do canteiro central e implantação de ciclovia com pavimento de concreto de alta resistência pigmentado, incluindo obras para tubulação de semáforo e iluminação enterrada, rebaixamento de guia acesso e acerto de geométrico nos entroncamentos e cruzamentos. Este trecho possui as mesmas características da atual ciclovia implantada entre o Largo da Batata e a Avenida Cidade Jardim. Este trecho conecta a estação Cidade Jardim da CPTM e o Parque do Povo.

5. Juscelino Kubistchek até Hélio Pelegrino. Este trecho possui alargamento do canteiro central e adequação de todo o geométrico e pavimento. A ciclovia será implantada em pavimento de concreto de alta resistência pigmentado, incluindo obras de para tubulação de semáforo e iluminação enterrada, rebaixamento de guias, acesso e acerto de geométrico nos entroncamentos e cruzamentos. A característica da obra deste trecho é similar a ciclovia da avenida Paulista, em implantação. Este trecho conecta a estação Vila Olímpia da CPTM.

6. Hélio Pelegrino até Parque do Ibirapuera – trecho mais complexo da obra onde há o redesenho da avenida Hélio Pelegrino, com mudança de pistas e criação de um largo canteiro central para acomodar a ciclovia. Ciclovia com pavimento de concreto de alta resistência pigmentado, incluindo obras de para tubulação de semáforo e iluminação enterradas, rebaixamento de guias, acesso e acerto de geométrico nos entroncamentos e cruzamentos. Haverá remodelação do greide da avenida.

sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

PT: NOTA OFICIAL

A assessoria de imprensa do PT reitera que o partido recebe apenas doações legais e que são declaradas à Justiça Eleitoral. As novas declarações de um ex-gerente da Petrobras, divulgadas hoje, seguem a mesma linha de outras feitas em processos de “delação premiada” e que têm como principal característica a tentativa de envolver o partido em acusações, mas não apresentam provas ou sequer indícios de irregularidades e, portanto, não merecem crédito. Os acusadores serão obrigados a responder na Justiça pelas mentiras proferidas contra o PT.

Assessoria de imprensa do PT