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segunda-feira, 12 de abril de 2021

No Brasil, o naufrágio da operação anticorrupção “Lava Jato”

247 - Na edição de sábado (10), o jornal francês Le Monde destacou como a Operação Lava Jato, chefiada pelo procurador Deltan Dallagnol e orientada pelo ex-juiz Sergio Moro, declarado pelo Supremo Tribunal Federal como parcial, agiu para destruir o Brasil e beneficiar os Estados Unidos. Veja abaixo a tradução.

INVESTIGAÇÃO 

Um magistrado considerado "tendencioso", às vezes ilegal e à sombra dos Estados Unidos: a maior operação anticorrupção da história do Brasil tornou-se seu maior escândalo jurídico. Meses de investigação foram necessários para que o "Le Monde" traçasse o outro lado dessa cena.

Por Gaspard Estrada e Nicolas Bourcier

Existe algo podre no Reino do Brasil. Todo o país é atingido por uma série de crises simultâneas, uma espécie de tempestade perfeita – recessão econômica, desastres ambientais, polarização extrema da vida política, Covid-19... A isso deve ser adicionado o naufrágio do sistema judicial. Um trovão adicional em um céu já pesado, mas carregado de esperança há sete anos, quando um jovem magistrado chamado Sergio Moro lançou, em 17 de março de 2014, uma vasta operação anticorrupção chamada “Lava Jato”, envolvendo a gigante do petróleo Petrobras, construtoras e um número expressivo de lideranças políticas.

De uma só tacada, dizia-se, o requerente e sua equipe de investigadores, apoiados pelo judiciário e pela mídia, iam limpar e salvar o Brasil, finalmente! Foram emitidos 1.450 mandados de prisão, apresentadas 533 denúncias e 174 pessoas foram condenadas. Nada menos que 12 chefes ou ex-chefes de Estado brasileiros, peruanos, salvadorenhos e panamenhos foram implicados. E a colossal soma de 4,3 bilhões de reais (610 milhões de euros) foi recuperada dos cofres públicos de Brasília. Até o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, adorado pela maioria de opinião, não resistiu à onda, e foi parar atrás das grades.

E então, de repente, quase nada. Em menos de dois meses, a extensa investigação desmoronou como uma explosão. No início de fevereiro, o Ministério Público Federal deixou estourar o anúncio do fim do “Lava Jato” , desmontando-a com uma frieza que não se conhecia sequer a principal equipe de promotores. Em seguida, um juiz do Supremo Tribunal Federal ordenou a anulação das acusações contra Lula. Quinze dias depois, em 23 de março, foi a vez da mais alta corte brasileira decidir que o juiz Moro foi “tendencioso” durante sua investigação.

Irregularidades e confusões

A maior investigação anticorrupção do mundo, como a chamou um magistrado sênior, tornou-se o maior escândalo jurídico da história do país. Depois de mais de sete anos de processos, o próprio cerne da Justiça brasileira acaba de se retrair tanto na substância quanto na forma, abrindo um abismo de questionamentos sobre seus métodos, seus meios e suas escolhas.

É certo que o site de notícias The Intercept – criado por Glenn Greenwald, jornalista americano radicado no Rio de Janeiro e o bilionário do Vale do Silício Pierre Omidyar – não parou, nos últimos dois anos, de apontar irregularidades e equívocos à investigação. Cento e oito artigos publicados até o momento, por sua vez, levantaram o véu sobre as mensagens comprometedoras trocadas entre promotores e o juiz Moro, lançando luz sobre os vínculos mantidos, às vezes fora de qualquer quadro legal, por investigadores brasileiros com agentes do Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DoJ), ou mesmo sublinhou o viés político de alguns integrantes da “Lava Jato”, obcecados com a ideia de bloquear o Partido dos Trabalhadores (PT).

A independente Agência Publica, agência de jornalismo investigativo, fundada em São Paulo por repórteres mulheres, também mostrou como o processo foi marcado por irregularidades e inúmeras confusões. Após essas revelações deslumbrantes, no entanto, permanece um forte gosto pelo inacabado, a sensação de um julgamento fracassado e uma bagunça ontológica para uma investigação que queria ser um modelo de seu tipo.

Para compreender essas voltas e reviravoltas sucessivas, temos que voltar às origens desta novela político-jurídica. Estabelecer o arcabouço e distinguir como seus principais atores encontraram subsídios e arcabouço jurídico com juristas e personalidades influentes, primeiro no Brasil, depois com agentes de uma administração norte-americana que desejam continuar seu trabalho de aproximação com seu grande vizinho do sul.

Quando assumiu a Presidência da República em 2003, Lula sabia que era esperado na virada, principalmente no combate à corrupção.

Meses de investigação, entrevistas e pesquisas foram necessários para que o Le Monde desenhasse o outro lado dessa cena. Se algumas áreas permanecem nas sombras, alguns episódios de Lava Jato evidenciam cumplicidades vergonhosas. Outros, ao contrário, revelam como certos juízes e investigadores têm por vezes aproveitado a sua independência – muito real – a serviço de um projeto político, embarcando numa corrida louca, estabelecendo os motivos, os meios e os desmentidos. “Foi como uma bola atirada em um jogo de boliche”, admite, em condição de anonimato, um ex-assessor próximo ao governo Obama, responsável por questões jurídicas em relação à América do Sul. Um “jogo” que virou armadilha.

Quando assumiu a Presidência da República em 2003, Lula sabia que era esperado que mudasse. Principalmente no que diz respeito ao combate à corrupção, antigo demônio da vida política brasileira e um de seus principais argumentos de campanha. Assim, confiou ao seu novo ministro da Justiça, Marcio Thomaz Bastos, a tarefa de reformar o sistema judiciário, aceitando a nomeação como chefe de acusação de um procurador nomeado pelos seus pares, enquanto os seus antecessores costumavam escolher quem fosse mais complacente com o poder.

Uma das primeiras traduções concretas desse compromisso é a criação de cursos dedicados ao combate à lavagem de dinheiro e ao crime organizado. Sergio Moro seria um dos primeiros juízes indicados para presidir esses tribunais. Ao mesmo tempo, uma estratégia nacional de luta contra a lavagem de dinheiro e a corrupção foi posta em prática com o objetivo assumido de “facilitar as trocas informais” dentro da administração, e tornar mais eficiente o exame dos casos.

O jovem magistrado radicado em Curitiba, responsável à época do caso Banestado, investigação sobre lavagem de dinheiro em banco público regional, está entre os mais fervorosos adeptos dessa estratégia, que permite obter com mais rapidez o fornecimento de impostos e ativos informações e compartilhá-las com várias autoridades, inclusive estrangeiras.

Medo do terrorismo

É verdade que, no mundo da cooperação judiciária internacional, a luta contra a corrupção, a lavagem de dinheiro e o terrorismo ocupa um lugar especial. Após os ataques de 11 de setembro, os Estados Unidos estavam procurando por todos os meios neutralizar ataques futuros, em particular visando as redes financeiras dessas organizações. Porém, no Brasil, a inteligência americana estava preocupada com a presença, na tríplice fronteira entre Argentina, Paraguai e Brasil, de possíveis células do Hezbollah, entidade apoiada pelo Irã e colocada por muito tempo na lista negra americana.

O governo Bush busca então aumentar a ação contraterrorista de Brasília que, na época, polidamente se recusa a fazê-lo. Para contornar a frieza das autoridades brasileiras – que consideram que o risco terrorista é deliberadamente exagerado pelos Estados Unidos – a embaixada americana em Brasília estava tentando criar uma rede de especialistas locais, capazes de defender as posições americanas “sem parecer peões” de Washington, para usar a frase do embaixador Clifford Sobel em um telegrama diplomático americano que o Le Monde pôde consultar.

Sergio Moro, que estava então colaborando ativamente com as autoridades americanas no caso Banestado, é então abordado para participar de um programa de relacionamento financiado pelo Departamento de Estado. Ele aceita. Foi organizada então uma viagem aos Estados Unidos em 2007, durante a qual fez uma série de contatos dentro do FBI, do DoJ e do Departamento de Estado, ou seja, relações exteriores.

Em dois anos, a Embaixada dos Estados Unidos em Brasília formou uma rede de magistrados e advogados convencidos da relevância do uso das técnicas americanas.

A Embaixada dos Estados Unidos está procurando aumentar sua vantagem. No desejo de estruturar uma rede alinhada às suas orientações no meio jurídico brasileiro, cria nela o cargo de assessor jurídico ou assessor jurídico residente. A escolha recaiu sobre Karine Moreno-Taxman, procuradora especializada na luta contra a lavagem de dinheiro e o terrorismo.

Desde 2008, esta especialista desenvolve um programa denominado “Projeto Pontes” que, a fim de apoiar as necessidades das autoridades judiciárias brasileiras, organiza cursos de formação que lhes permitem se apropriar dos métodos de trabalho americanos (grupos de trabalho anticorrupção) , a sua doutrina jurídica (as delações premiadas, em particular), bem como a sua vontade de partilhar informação de forma “informal”, isto é, fora dos tratados bilaterais de cooperação judiciária.

A embaixada passa então a aumentar o número de seminários e reuniões com juízes, promotores e altos funcionários especializados, com foco nos aspectos operacionais da luta contra a corrupção. Sergio Moro participa como palestrante. No espaço de dois anos, o trabalho de Karine Moreno-Taxman dá frutos: a embaixada constitui uma rede de magistrados e advogados convencidos da relevância do uso das técnicas americanas.

Em novembro de 2009, o assessor jurídico da embaixada é convidado a falar na conferência anual de policiais federais brasileiros. O encontro estava sendo realizado em Fortaleza, uma cidade litorânea e sem charme do Nordeste do Brasil, onde cerca de 500 profissionais da manutenção da ordem, da segurança e do direito são convidados a debater o tema “luta contra a impunidade”.

“Em um caso de corrupção, é preciso correr atrás do 'rei' de forma sistemática e constante para derrubá-lo”, afirma o assessor jurídico da embaixada dos Estados Unidos em Brasília

Sergio Moro está lá, presente desde a primeira hora do congresso. É ele mesmo quem abre os debates, pouco antes de passar a palavra ao deputado norte-americano. O juiz de Curitiba se lança citando o ex-presidente norte-americano Franklin Delano Roosevelt, depois ataca desordenadamente os crimes do colarinho branco, a ineficiência e as falhas de uma justiça brasileira doente, segundo ele, de um sistema de “recursos infinitos” muito favorável aos advogados de defesa. Ele defende a reforma do Código Penal, destacando que as discussões nessa direção estão ocorrendo paralelamente no Congresso de Brasília. Aplausos na sala.

Na frente da plateia, a senhora Moreno-Taxman está sentada. Ela fala em um tom muito menos seco e sério do que seu antecessor, mas tão direto: “Em um caso de corrupção” – ela diz – “você tem que correr atrás do ‘rei’ de uma maneira sistemática e constante para derrubá-lo”. E é mais explícita: “Para que o Judiciário possa condenar alguém por corrupção, é necessário que o povo odeie essa pessoa”. Finalmente: “A empresa deve sentir que realmente abusou de sua posição e exigir sua condenação”. Mais uma vez aplausos do público.

O nome do presidente Lula, enredado no escândalo do “Mensalão”, caso de suborno e compra de votos no Congresso, revelado em 2005, não é citado em nenhum momento. Mesmo que ele esteja presente na mente de todos, ninguém imagina então que este se tornará o “rei” designado pela senhora Moreno-Taxman. No entanto, é isso que vai acontecer.

Espionagem ilegal

Por enquanto, o governo petista não vê nada chegando. Três meses depois da reunião de Fortaleza, em vez de fazer uma reforma política para acabar com o financiamento ilegal de campanhas eleitorais, o partido prefere fazer promessas à opinião pública apresentando um projeto de lei anticorrupção. Espera, assim, responder às críticas recorrentes desde que o PT assumiu o poder e ganhar influência na cena internacional ao cumprir, em particular, os padrões da OCDE, onde o grupo de trabalho contra a corrupção (Grupo de Trabalho da OCDE sobre Suborno em Transações Comerciais Internacionais), fortemente influenciada pelos Estados Unidos, está pressionando o Brasil a reformar sua legislação nessa área.

Sergio Moro, por sua vez, se posiciona publicamente no sentido de endurecer as penas previstas no projeto de lei e garantir a adoção das confissões premiadas como instrumento jurídico válido. Aquele que agora se tornou uma das figuras do debate brasileiro sobre questões de lavagem de dinheiro usa métodos que beiram a legalidade – usurpação das prerrogativas do Ministério Público, instrução de ordens preventivas de prisão apesar da oposição de autoridades superiores, escuta telefônica de advogados ou personalidades com parlamentares imunidade – e com isso desperta a desconfiança de alguns dos magistrados.

“Os crimes ligados ao poder são por natureza, tendo em vista a posição de seus autores, difíceis de comprovar por meio de provas diretas”, daí “a maior elasticidade na aceitação de provas por parte do Ministério Público”

O magistrado de Curitiba é, porém, nomeado, no início de 2012, desembargador assistente de Rosa Weber, recém-eleita juíza do Supremo Tribunal Federal. Esta última, especialista em direito do trabalho, pretendia ter um perito em direito penal que a pudesse apoiar no julgamento final do “Mensalão”. Sergio Moro escreverá assim em parte a polêmica decisão da juíza neste caso. “Os crimes ligados ao poder são por natureza, tendo em vista a posição de seus autores, difíceis de comprovar por meio de provas diretas”. Portanto, especifica o texto: “a maior elasticidade na aceitação de provas por parte da acusação”. Um precedente que será levado ao pé da letra pelo juiz e pelos promotores de “Lava Jato” à época da denúncia e condenação de Lula.

O processo foi iniciado em 2013. Os parlamentares brasileiros, que debatem o projeto de lei anticorrupção há três anos, decidiram votar em meados de abril. Para ficarem bem em relação ao grupo de trabalho da OCDE, eles incluem a maioria dos mecanismos previstos em uma lei americana, que está começando a ser falada no meio empresarial: a Lei de Práticas de Corrupção no Exterior (FCPA).

Criada em 1977 a partir de Watergate, o objetivo principal dessa lei era combater atos de corrupção de empresas americanas no exterior, impondo-lhes sanções financeiras. Até o final da Guerra Fria, isso raramente era aplicado. Tudo mudou na década de 1990. O governo Clinton começou a reformar a FCPA, o que iria acompanhar a adoção de uma convenção anticorrupção dentro da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a fim de “multilateralizar os efeitos”, de acordo com um telegrama da embaixada americana.

É o critério de competência da lei que detona: qualquer empresa que tenha qualquer ligação com os Estados Unidos e que tenha pago um funcionário estrangeiro para fins de corrupção pode ser objeto de uma acusação. Qualquer vínculo é entendido como o trânsito de fundos por uma conta bancária americana, ou a transmissão de um e-mail cujo servidor esteja localizado em solo americano.

Na verdade, praticamente todas as empresas ao redor do mundo estão expostas à lei, incluindo aquelas que competem com empresas dos Estados Unidos por grandes contratos, como venda de armas e equipamentos, construção e serviços financeiros. Esse desenvolvimento levará a um aumento das penalidades vinculadas à implementação da FCPA: de alguns milhões de dólares na década de 1990, passamos a vários bilhões na década de 2010. E, neste contexto, a América Latina em geral e o Brasil em particular será de interesse para os promotores do DoJ.

Violações das regras de procedimento

Estes últimos, que dependem do poder executivo, embora sejam considerados “autônomos” do resto da administração americana, sabem que a próxima implementação da lei anticorrupção brasileira lhes permitirá sancionar as empresas brasileiras nos termos da lei FCPA. Em novembro de 2013, por ocasião da Conferência da FCPA, o encontro anual de personalidades do mundo jurídico americano, o procurador-geral adjunto do DoJ, James Cole, anunciou que o chefe da unidade da FCPA dos Estados Unidos faria uma viagem ao Brasil na esteira, com o objetivo de "treinar promotores brasileiros" no uso da lei.

Poucos meses antes, Sergio Moro retomou um antigo caso de lavagem de dinheiro, ligado ao “Mensalão”, que deixava de lado desde 2009. Diz respeito às relações de vários intermediários desonestos (Carlos Chater e Alberto Youssef), com José Janene, membro do Partido Progressista (partido de direita que apoia a coligação governamental). O juiz curitibano está interessado nos investimentos dos dois empresários na empresa Dunel Indústria, feitos por meio das contas bancárias de um posto de gasolina chamado “Posto da Torre”, em Brasília. A pedido do senhor Moro, Chater é grampeado de julho a dezembro de 2013: trata-se de saber se esses investimentos servem para mascarar possíveis atos de lavagem de dinheiro em favor do senhor Janene.

É fazendo a ligação entre a Dunel Indústria, com sede no Estado do Paraná, e o posto de abastecimento, por onde passam grandes somas, inclusive para determinados executivos da Petrobras, que Sergio Moro afirma sua competência para julgar o caso. Manipulação curiosa: a maior parte dos atos de lavagem de dinheiro e corrupção de MM. Chater e Youssef acontecem em São Paulo. De acordo com o processo penal brasileiro, isso deveria ter levado um juiz daquela jurisdição a tratar do caso – e não Sergio Moro. Mas o magistrado de Curitiba entendeu os meandros do judiciário brasileiro. Ele sabe que, ao ocultar a localização dessas empresas de fachada, poderá manter o controle da investigação. Desde que os tribunais superiores o permitam. E é isso que vai acontecer.

Seduza a opinião pública

A partir de agosto de 2013, alguns juristas viram o perigo decorrente da implementação da nova lei anticorrupção. Uma nota premonitória, publicada pelo escritório de advocacia americano Jones Day, prevê que terá efeitos deletérios para a justiça brasileira. Alerta contra seu funcionamento “imprevisível e contraditório” devido ao seu caráter de “influência” no plano político, bem como a ausência de procedimentos de “aprovação ou controle” . Segundo o documento, “cada membro do Ministério Público é livre para iniciar o processo segundo as suas próprias convicções, com reduzida possibilidade de ser prevenido por uma autoridade superior” .

Apesar dos alertas, o governo e seus aliados seguem em frente. A presidente Dilma Rousseff, sempre nessa vontade de acariciar uma opinião pública cada vez mais crítica, decide até endurecer seus critérios de aplicabilidade. Os parlamentares acreditam que esta lei não os afetará mais do que as anteriores.

Após seis meses de investigação, o juiz de Curitiba tem informações suficientes para expedir os primeiros mandados de prisão. Em 29 de janeiro de 2014, a lei anticorrupção entra em vigor. No dia 17 de março, o grupo de trabalho “Lava Jato” é formalmente criado pelo Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot. À sua cabeceira, ele nomeia o procurador Pedro Soares, que se opõe a que Sérgio Moro receba o tratamento do caso, uma vez que os supostos crimes de Alberto Youssef ocorreram fora de Curitiba. Sua abordagem falhará. Ele será substituído por outro procurador, Deltan Dallagnol, 34, que não só será favorável a Moro no caso, mas também se tornará o principal sustentáculo do magistrado.

Para os Estados Unidos, trata-se de reduzir a influência geopolítica do Brasil na América Latina, mas também na África

Desde o nascimento, a Lava Jato atrai a atenção da mídia. A orquestração das prisões e o ritmo das acusações do Ministério Público e de Moro transformam a operação em uma verdadeira novela política e judicial fora do comum. Enquanto o Brasil se prepara para embarcar em uma campanha presidencial e legislativa, a elite política e econômica do país de repente parece tomada de medo com a ideia de ser varrida por essa cascata interminável de revelações. E a lista continua.

Ao mesmo tempo, o governo de Barack Obama viu um aumento nos protestos de países aliados, destacando-se a França, preocupada com a proliferação de sanções impostas pelo DoJ, no âmbito do combate à corrupção, visando certas bandeiras nacionais, como o Grupo Alstom. Para sinalizar seu apoio político às ações anticorrupção empreendidas por seu governo, a Casa Branca publicou uma “agenda anticorrupção global” em setembro de 2014.

Lá está escrito que a luta contra a corrupção no exterior (por meio da FCPA) pode ser usado para fins de política externa, a fim de defender os interesses de segurança nacional. Um mês depois, Leslie Caldwell, então procurador-geral adjunto do DoJ, faz um discurso na Duke University: “A luta contra a corrupção estrangeira não é um serviço que prestamos à comunidade internacional, mas sim uma ação de fiscalização necessária para proteger nossos próprios interesses de segurança nacional e a capacidade de nossas empresas americanas de competir no futuro”.

No terreno sul-americano, as gigantes brasileiras da construção Odebrecht, OAS ou Camargo Correa, em plena expansão, entraram diretamente na linha de fogo das autoridades norte-americanas. Não só porque ganham mais contratos, mas também porque participam do fortalecimento da influência geopolítica do Brasil na América Latina e na África, ao financiar, ilegalmente na maioria das vezes, as campanhas eleitorais de personalidades próximas ao PT, lideradas pelo consultor de comunicação da legenda, João Santana. Só em 2012, o estrategista eleitoral, confortavelmente financiado pela Odebrecht, organizou três campanhas presidenciais na Venezuela, República Dominicana e Angola, sem falar no município de São Paulo. Todas vencidas pelos candidatos de Santana.

Promessas de boa vontade

Diante de diversos jornalistas que integram o Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos (ICIJ), Thomas Shannon, embaixador americano estacionado em Brasília de 2010 a 2013, disse que o projeto político brasileiro para a integração econômica da América do Sul suscita sérias preocupações no Departamento de Estado. Este último “considerou o desenvolvimento da Odebrecht parte do projeto de poder do PT e da esquerda latino-americana”, afirma o diplomata.

“Se somarmos a tudo isso as péssimas relações pessoais entre Barack Obama e Lula, e um aparato petista que ainda desconfia do vizinho norte-americano, podemos dizer que tínhamos trabalho a fazer para remediar a situação. Barre” , reconhece um ex-membro do DoJ encarregado de casos latino-americanos. A tarefa será ainda mais difícil a partir das revelações do informante Edward Snowden, em agosto de 2013, sobre a espionagem da Agência de Segurança Nacional Americana (NSA) contra Dilma Rousseff, que sucedeu Lula em 2011, e a Petrobras, ainda mais frias as relações entre Brasília e Washington.

Várias alavancas de influência são ativadas. Há a FCPA e as redes de promotores e magistrados treinados em técnicas de investigação implantadas nos últimos anos. Para atingir seus objetivos, o DoJ usa uma grande isca: o compartilhamento das multas que serão impostas pelas autoridades americanas às empresas brasileiras no âmbito da FCPA.

Para prestar garantias de boa vontade às autoridades americanas, os investigadores brasileiros estão organizando a visita confidencial a Curitiba, em 6 de outubro de 2015, de dezessete membros do DoJ, do FBI e do Ministério da Segurança Interna para que este receba um explicação detalhada dos procedimentos atuais. Eles dão acesso a advogados de empresários potencialmente chamados a “colaborar” com a justiça americana, sem que o Poder Executivo brasileiro seja informado. Mas isso tem um preço: cada uma das multas impostas às empresas brasileiras pela FCPA terá que incluir uma parcela destinada a Brasília, mas também à operação “Lava Jato”. Os americanos aceitam. Com o negócio fechado, os promotores brasileiros irão pescar empresas que possam estar sob o controle do DoJ.

“Os policiais devem estar cientes de todas as ramificações políticas potenciais desses casos, já que os casos de corrupção internacional podem ter efeitos importantes que influenciam as eleições e as economias”, disse um funcionário do FBI.

Enquanto sua maioria parlamentar derrete como neve ao sol diante da proliferação de negócios, a presidente Dilma Rousseff decide convidar seu mentor, Lula, para participar do governo. Uma manobra vista como a última tentativa de salvar sua coalizão. Ao mesmo tempo, membros da Polícia Federal, por ordem dos promotores, grampearam – fora de qualquer marco legal – os telefones dos advogados de Lula (vinte e cinco defensores no total), e até mesmo do próprio presidente. Sergio Moro vai, assim, monitorar uma conversa entre este e Dilma Rousseff. Uma troca de palavras enigmáticas sobre o futuro de Lula, que o magistrado envia prontamente à Rede Globo e que selará a demissão da presidenta poucos meses depois.

Durante este período conturbado, os promotores do DoJ estão monitorando de perto a situação política no Brasil. De acordo com Leslie Backshies, então chefe da unidade internacional do FBI, que desde 2014 tem a tarefa de ajudar os investigadores de Lava Jato, “os oficiais devem estar cientes de todas as ramificações políticas potenciais desses casos, porque os casos de corrupção internacional podem ter grandes efeitos que influenciam as eleições e as economias”. O especialista esclarece: “Além de conversas regulares de negócios, os supervisores do FBI se reúnem com os advogados do DoJ trimestralmente para analisar possíveis ações judiciais e possíveis consequências”.

É, portanto, com pleno conhecimento dos fatos que estes últimos encerram sua denúncia contra a Odebrecht nos Estados Unidos. No entanto, os líderes do grupo relutam em assinar o acordo de “colaboração” proposto pelas autoridades americanas, que inclui o reconhecimento de atos de corrupção não só no Brasil, mas em todos os países onde esta gigante da construção está instalada.

Para dobrá-los, os magistrados ordenam ao banco Citibank, responsável pelas contas da subsidiária americana da empresa, que dê à Odebrecht trinta dias para encerrá-los. Em caso de recusa, os valores depositados nessas contas serão colocados em liquidação judicial, situação que excluiria o conglomerado do sistema financeiro internacional e, portanto, o colocaria em falência.

A Odebrecht concorda em "colaborar", o que permite aos promotores de Curitiba, embora não tenham competência normativa para julgar atos de corrupção ocorridos fora do Brasil, para obter as confissões premiadas dos executivos da empresa. Confissões que irão posteriormente enriquecer a acusação do DoJ sob a FCPA.

O comunicado foi divulgado na véspera das festas de fim de ano de 2016. A Operação Lava Jato está na capa da mídia internacional. Sergio Moro é convidado para a lista das cem personalidades mais influentes da revista Time. O semanário New York Americas Quarterly dedica sua capa a ele. Por sua vez, os promotores do DoJ acolhem publicamente essa cooperação sem precedentes. Em conferência realizada nas instalações do Atlantic Council, em Washington, Kenneth Blanco, então procurador-geral adjunto do DoJ, declarou que “Brasil e Estados Unidos trabalharam juntos para obter provas e construir negócios” . E diz: “É difícil imaginar uma cooperação tão intensa na história recente como a que ocorreu entre o DoJ e o Ministério Público brasileiro”.

Moro e sua equipe começam 2017 com confiança. Não que tenham obtido provas contundentes contra Lula – suas conversas privadas via Telegram provam o contrário –, mas sim porque sua influência política e midiática é tal que eles vão tirar vantagem, às vezes desafiando a maioria dos princípios.

Ameaças do Exército

Quando Lula foi condenado por “corrupção passiva e lavagem de dinheiro” em 12 de julho de 2017, poucos jornalistas relataram que essas acusações foram pronunciadas “por fatos indeterminados”. O argumento é, no entanto, explicitamente declarado no documento de 238 páginas detalhando a decisão do Sr. Moro. Nos anexos à condenação, o magistrado esclarece que “nunca afirmou que os valores obtidos pela empresa OAS com os contratos com a Petrobras foram usados para pagar vantagens indevidas ao ex-presidente”.

Outra estranheza que revela o peso adquirido pela operação Lava Jato no judiciário brasileiro: a prisão do ex-presidente Lula, embora seja contrária à Constituição brasileira. O artigo 5 diz, de fato, que nenhum litigante pode ser preso antes do final do processo. No entanto, sob a intensa pressão da opinião pública conquistada pela operação Lava Jato, o Supremo Tribunal Federal alterou sua jurisprudência na matéria, em 2016.

O pedido de habeas corpus dos advogados de Lula é rejeitado por seis votos contra cinco na sequência de um tweet de o comandante do Exército ameaçando a Suprema Corte de “assumir suas responsabilidades institucionais” no caso de esta decidir a favor do ex-presidente.

Poucas horas após a decisão dos juízes, Sergio Moro emite seu mandado de prisão: Lula é preso no dia 7 de abril. Ele não poderá participar da eleição presidencial de 2018. Enquanto o magistrado parece ter sido conquistado pela arrogância, a máquina infernal é lançada. Jair Bolsonaro vence a eleição presidencial com folga e nomeia aquele que eliminou Lula como chefe do Ministério da Justiça. Do lado americano, nos congratulamos por ter minado os sistemas de corrupção implantados pela Petrobras e pela Odebrecht, bem como suas capacidades de influência e projeção político-econômica na América Latina.

Para os procuradores de Curitiba, o DoJ planejou reembolsar 80% de todas as multas impostas ao grupo petrolífero pela FCPA, que eles podem administrar como entenderem. Uma fundação de direito privado deve ser criada para administrar 50% desse maná. Os membros da diretoria dessa fundação são nada menos que os próprios promotores da Lava Jato e vários líderes de ONGs, inclusive da seção brasileira da Transparência Internacional, que ao longo dos anos se tornou um dos principais guardiões. Dois procuradores da equipe, o senhor Dallagnol e Roberson Pozzobon, chegam a pensar em criar uma estrutura jurídica em nome de seus respectivos cônjuges, a fim de cobrar por serviços de consultoria na área de “anticorrupção”.

Um denunciante preso

Eleito Bolsonaro, a imprensa internacional não demora a se distanciar do “vigilante de Curitiba”. Vem sublinhar a sua inconsistência ética ao aliar-se, assim, a um presidente de extrema direita, membro, há décadas, de uma pequena formação especialmente conhecida por ter estado envolvida em inúmeros casos de corrupção.

Por sua vez, os juízes do STF não escondem o espanto ao tomarem conhecimento, em março de 2019, do conteúdo do acordo negociado em segredo entre os promotores de Lava Jato e seus congêneres do DoJ. O juiz Alexandre de Moraes decidirá suspender a criação da fundação da Lava Jato e colocará em liquidação as centenas de milhões de dólares em multas pagas pela Petrobras.

É neste contexto que a primeira revelação de The Intercept estoura. Em maio de 2019, o Sr. Greenwald recebeu de um denunciante, Walter Delgatti, 43,8 gigabytes de dados de conversas privadas, via Telegram, da equipe Lava Jato. Após verificação, três artigos são publicados em um domingo de junho. Moro e os promotores não reconhecem a veracidade das trocas. Eles afirmam não ter cometido ilegalidade, embora se recusem a entregar seus telefones para exame.

Várias semanas depois, quando o Sr. Greenwald decide oferecer acesso aos dados a vários meios de comunicação, ficamos sabendo de um comunicado à imprensa do governo que Sergio Moro foi aos Estados Unidos de 15 a 19 de julho. Aproveitou esta estadia para consultar os seus homólogos? As autoridades americanas, solicitadas pela Agência Publica, se recusarão a confirmar ou negar as informações. Mesmo assim, o Sr. Delgatti foi preso pouco tempo depois pela Polícia Federal.

Embora essas revelações não tenham afetado significativamente a popularidade do magistrado, a aura do juiz continua a se desgastar na imprensa internacional. Por sua vez, o Supremo Tribunal Federal acaba reconhecendo a inconstitucionalidade da prisão de Lula. Ele foi libertado em 8 de novembro de 2019. O ex-presidente foi absolvido de sete das onze acusações contra ele (a promotoria apelou em quatro casos). Lula ainda não foi julgado em quatro casos que os especialistas consideram menos importantes.

Sergio Moro acabou renunciando ao cargo em abril de 2020. A elite política de Brasília dá as costas e as pesquisas se invertem. Segue-se na ponta dos pés, rumo a Washington, onde reproduz o modelo das portas giratórias, esses gateways que permitem que ex-magistrados do DoJ que trabalharam em casos relacionados à FCPA revendam as informações privilegiadas obtidas durante suas investigações para grandes escritórios de advocacia e ganhem muito dinheiro.

O anúncio cai em novembro de 2020, em meio às eleições municipais no Brasil. Ficamos sabendo que o ex-juiz de Curitiba foi recrutado pelo escritório Alvarez & Marsal. Agência especializada em assessoria empresarial e contencioso com sede na capital federal em 15 Shet NW, em frente ao Tesouro dos Estados Unidos e a 200 metros da Casa Branca.

sábado, 21 de setembro de 2019

artigo-manifesto | Lula não foi julgado, foi vítima de uma perseguição política

Nós, advogados, juristas, ex-ministros da Justiça e ex-membros de Cortes Superiores de Justiça de vários países, queremos chamar à reflexão os juízes do Supremo Tribunal Federal e, mais amplamente, a opinião pública do Brasil para os graves vícios dos processos movidos contra Lula.

As recentes revelações do jornalista Glenn Greenwald e da equipe do site de notícias The Intercept, em parceria com os jornais Folha de São Paulo e El País, a revista Veja e outros veículos, estarreceram todos os profissionais do Direito. Ficamos chocados ao ver como as regras fundamentais do devido processo legal brasileiro foram violadas sem qualquer pudor. Num país onde a Justiça é a mesma para todos, um juiz não pode ser simultaneamente juiz e parte num processo.

Sérgio Moro não só conduziu o processo de forma parcial, como comandou a acusação desde o início. Manipulou os mecanismos da delação premiada, orientou o trabalho do Ministério Público, exigiu a substituição de uma procuradora com a qual não estava satisfeito e dirigiu a estratégia de comunicação da acusação.

Além disso, colocou sob escuta telefônica os advogados de Lula e decidiu não cumprir a decisão de um desembargador que ordenou a liberação de Lula, violando assim a lei de forma grosseira.

Hoje, está claro que Lula não teve direito a um julgamento imparcial. Ressalte-se que, segundo o próprio Sérgio Moro, ele foi condenado por “fatos indeterminados”. Um empresário cujo depoimento deu origem a uma das condenações do ex-presidente chegou a admitir que foi forçado a construir uma narrativa que incriminasse Lula, sob pressão dos procuradores. Na verdade, Lula não foi julgado, foi e está sendo vítima de uma perseguição política.

Por causa dessas práticas ilegais e imorais, a Justiça brasileira vive atualmente uma grave crise de credibilidade dentro da comunidade jurídica internacional.

É indispensável que os juízes do Supremo Tribunal Federal exerçam na plenitude as suas funções e sejam os garantidores do respeito à Constituição. Ao mesmo tempo, esperamos que as autoridades brasileiras tomem todas as providências necessárias para identificar os responsáveis por estes gravíssimos desvios de procedimento.

A luta contra a corrupção é hoje um assunto essencial para todos os cidadãos do mundo, assim como a defesa da democracia. No entanto, no caso de Lula, não só a Justiça foi instrumentalizada para fins políticos como o Estado de Direito foi claramente desrespeitado, a fim de eliminar o ex-presidente da disputa política.

Não há Estado de Direito sem respeito ao devido processo legal. E não há respeito ao devido processo legal quando um juiz não é imparcial, mas atua como chefe da acusação. Para que o Judiciário brasileiro restaure sua credibilidade, o Supremo Tribunal Federal tem o dever de libertar Lula e anular essas condenações.

Lista de Signatários

Bruce Ackerman, professor Sterling de direito e ciência política, Universidade Yale

John Ackerman, professor de direito e ciência política, Universidade Nacional Autônoma do México

Susan Rose-Ackerman, professora emérita Henry R. Luce de jurisprudência, Escola de direito da Universidade Yale

Alfredo Beltrán, ex-presidente da Corte Constitucional da Colômbia

William Bourdon, advogado inscrito na ordem de Paris

Pablo Cáceres, ex-presidente da Suprema Corte de Justiça da Colômbia

Alberto Costa, Advogado, ex-ministro da Justiça de Portugal

Herta Daubler-Gmelin, advogada, ex-ministra da Justiça da Alemanha

Luigi Ferrajoli, professor emérito de direito, Universidade Roma Três

Baltasar Garzón, advogado inscrito na ordem de Madri

António Marinho e Pinto, advogado, antigo bastonário (presidente) da ordem dos advogados portugueses

Christophe Marchand, advogado inscrito na ordem de Bruxelas

Jean-Pierre Mignard, advogado inscrito na ordem de Paris

Eduardo Montealegre, ex-presidente da Corte Constitucional da Colômbia

Philippe Texier, ex-juiz, Conselheiro honorário da Corte de Cassassão da França, ex-presidente do Conselho econômico e social das Nações Unidas

Diego Valadés, ex-juiz da Corte Suprema de Justiça do México, ex-procurador-Geral da República

Gustavo Zafra, ex-juiz ad hoc da Corte Interamericana de Direitos Humanos

segunda-feira, 9 de julho de 2018

Lula é declarado ‘prisioneiro de consciência’ por entidade de Direitos Humanos da Espanha

A Fundação Internacional dos Direitos Humanos concede o estatuto de prisioneiro de consciência em prisão arbitrária ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Diante dos acontecimentos que se sucederam hoje, 8 de julho de 2018, nos quais: PRIMEIRO. Tem se avaliado a solicitude de Habeas Corpus, n.º 5025614-40.2018.404.0000, por meio da qual o juiz Rogério Favreto ordenou a imediata liberdade do presidente Luiz Inácio Lula da Silva; SEGUNDO. O juiz Sérgio Fernando Moro tentou suspender a ordem de liberação, mesmo se encontrando de férias e não tendo autoridade jurisdicional para tal ato; e TERCEIRO. O juiz João Pedro Gebran Neto, que também se encontrava de férias, tem ordenado suspender a resolução do juiz Rogério Favreto e manter em prisão o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Considerando, as circunstâncias do presente caso judicial: a total ausência de genuínas e inequívocas provas, a violação do devido processo, a falta de garantias para a defesa do acusado e a parcialidade manifesta de uma parte dos juízes do processo em contra do acusado, o Patronato da Fundação Internacional dos Direitos Humanos, reunido de urgência em sessão telemática, concordou em conceder o estatuto de prisioneiro de consciência em prisão arbitraria ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

domingo, 8 de julho de 2018

Favreto sobre Moro

"Dr. Moro não é nem autoridade coatora, a autoridade coatora é a juíza da vara de execução (penal), Carolina Lebbos. "Estranhamente ele (Moro) nem tem jurisdição no processo da execução e ele atravessou esse despacho." (juiz federal Rogerio Favreto, do TRF-4)

Sérgio Moro está em gozo de férias


Advogados pedem prisão de Sérgio Moro

Advogadas de Advogados pela Democracia acabam de protocolar no HC do Plantão, pedido de prisão em flagrante de Sérgio Fernando Moro e Roberval Drex. Confira na íntegra:

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) DESEMBARGADOR (A)
PLANTONISTA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª
REGIÃO.

URGENTE!

Pedido de prisão em flagrante
Habeas Corpus nº 5025614-40.2018.4.04.0000/PR 
Origem: APN nº. 5046512-94.2016.4.04.70 00/PR e Exec. Penal Prov. 5014411-33.2018.4.04.7000/PR

TÂNIA MARA MANDARINO, brasileira, advogada inscrita na OAB/PR sob nº. 47.811, LEINA MARIA GLAESER, brasileira, advogada inscrita na OAB/PR sob nº.40.995, CARLA TATIANE AZEVEDO DOS SANTOS, brasileira,
advogada inscrita na OAB/RN 12.824, JOÃO MARIA DE OLIVEIRA, brasileiro, advogado inscrito na OAB/RN sob nº. 6.164, MAIRA CALIDONE RECCHIA BAYOD, brasileira, advogada inscrita na OAB/SP sob nº. 246.875, RODRIGO SÉRVULO DA CUNHA VIEIRA RIOS, brasileiro, advogado inscrito na OAB/SP sob nº. 263.699, ELISIANA CRISTINA GARCIA REIS, brasileira, advogada inscrita na OAB/SP sob nº. 368.144, HENRIQUE BUENO DE ALVARENGA BARBOSA, brasileiro, advogado inscrito na OAB/SP sob nº. 390.608, ISABEL DOLORES DE OLIVEIRA ARRUDA,
brasileira, advogada inscrita na OAB/BA sob nº 51.235, LUÍSA CÂMARA ROCHA, brasileira, advogada inscrita na OAB/PB sob o nº. 23.189, IGOR SILVERIO FREIRE, brasileiro, advogado inscrito na OAB/RN sob nº. 12.386, LUCIANA NASCIMENTO COSTA DE MEDEIROS, brasileira, advogada inscrita na OAB/RN sob nº. 4.599, IVETE CARIBÉ DA ROCHA, brasileira, advogada inscrita na OAB/PR sob nº 35.359, André Luiz Cardoso Spyer, brasileiro, advogado inscrito na OAB/MG sob nº 100.823 e ROBLEDO ARTHUR PEREIRA DA SILVA, brasileiro, advogado inscrito na OAB/DF sob nº 20.302, todos integrantes do COLETIVO ADVOGADAS E ADVOGADOS PELA DEMOCRACIA, neste ato urgente, com endereço profissional na Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 228, Cj.: 1503 – Centro, CEP: 80010-130, Curitiba/PR, vêm, respeitosamente, à honrosa presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 316 do Código de Processo Penal, ingressar com PEDIDO DE PRISÃO EM FLAGRANTE diante da recusa do magistrado da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR, SÉRGIO FERNANDO MORO, a própria autoridade coatora no presente writ, em permitir o cumprimento da medida liminar concedida por Vossa Excelência ao evento 3 e ROBERVAL DREX, diretor executivo da Superintendência da Polícia Federal do Paraná, que, igualmente, não cumpriu a ordem exarada há mais de sete horas.

Conforme consta do despacho da autoridade coatora, e Magistrado – notoriamente gozando férias em Portugal, e, portanto, sem jurisdição em sua própria vara, o juiz de primeiro grau ordenou que a Polícia Federal descumpra a ordem emanada por este Tribunal Regional Federal, nos termos abaixo transcritos:

DESPACHO/DECISÃO Em 05/04/2018, este julgador recebeu ordem exarada pela 8ª Turma do TRF4 para prisão do condenado por corrupção e lavagem de dinheiro Luiz Inácio Lula da Silva na Apelação Criminal 5046512- 94.2016.4.04.7000 (evento 171): “Tendo em vista o julgamento, em 24 de janeiro de 2018, da Apelação Criminal n.º 5046512-94.2016.4.04.7000, bem como, em 26 de março de 2018, dos embargos declaratórios opostos contra o respectivo acórdão, sem a atribuição de qualquer efeito modificativo, restam condenados ao cumprimento de penas privativas de liberdade os réus José Adelmário Pinheiro Filho, Agenor Franklin Magalhães Medeiros e Luiz Inácio Lula da Silva. Desse modo e considerando o exaurimento dessa instância recursal – forte no descumprimento de embargos infringentes de acórdão unânime – deve ser dado cumprimento à determinação de execução da pena, devidamente fundamentada e decidida nos itens 7 e 9.22 do voto conduto do Desembargador Relator da apelação, 10 do voto do Desembargador Revisor e 7 do voto do Desembargador Vogal. Destaco que, contra tal determinação, foram impetrados Habeas Corpus perante o Superior Tribunal de Justiça e perante o Supremo Tribunal Federal, sendo que foram denegadas as ordens por unanimidade e por maioria, sucessivamente, não havendo qualquer óbice à adoção das providências necessárias para a execução.” A decisão foi tomada pelos três Desembargadores Federais da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A decisão foi tomada em conformidade com a denegação de habeas corpus preventivo tomada pelo Plenário do Egrégio Supremo Tribunal Federal no HC 152.752, de 04/04/2018 (Rel. Min. Edson Fachin). Sobreveio decisão monocrática do Desembargador Federal plantonista Rogério Favreto, em 08/07/2018 no HC 5025614-40.2018.4.04.0000 suspendendo a execução provisória da pena sob o fundamento de que a prisão estaria impedindo o condenado de participar da campanha eleitoral. Ocorre que o habeas corpus foi impetrado sob o pretexto de que este julgador seria a autoridade coatora, quando, em realidade, este julgador somente cumpriu prévia ordem da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Então, em princípio, este Juízo, assim como não tem poderes de ordenar a prisão do paciente, não tem poderes para autorizar a soltura. O Desembargador Federal plantonista, com todo o respeito, é autoridade absolutamente incompetente para sobrepor-se à decisão do Colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e ainda do Plenário do Supremo Tribunal Federal. Se o julgador ou a autoridade policial cumprir a decisão da autoridade absolutamente incompetente, estará, concomitantemente, descumprindo a ordem de prisão exarada pelo competente Colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Diante do impasse jurídico, este julgador foi orientado pelo eminente Presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região a consultar o Relator natural da Apelação Criminal 5046512-94.2016.4.04.7000, que tem a competência de, consultando o colegiado, revogar a ordem de prisão exarada pelo colegiado. Assim, devido à urgência, encaminhe a Secretaria, pelo meio mais expedito, cópia deste despacho ao Desembargador Federal João Pedro Gebran Neto, solicitando orientação de como proceder. Comunique-se a autoridade policial desta decisão e para que aguarde o esclarecimento a fim de evitar o descumprimento da ordem de prisão exarada pelo competente Colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Curitiba, 08 de julho de 2018. Documento eletrônico assinado por SÉRGIO FERNANDO MORO, Juiz Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de
26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico
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Data e Hora: 8/7/2018, às 12:5:23
SÉRGIO FERNANDO MORO e ROBERVAL DREX

Tânia Mara Mandarino
Advogada – OAB/PR 47811
Marcos Antonio de Souza
Advogado – OAB/RN 8.867
Leina Maria Glaeser
Advogada – OAB/PR 40.995
Carla Tatiane Azevedo dos Santos
Advogada – OAB/RN 12.824
João Maria de Oliveira
Advogado – OAB/RN 6.164
Maíra Calidone Recchia Baiod
Advogada – OAB/SP 246.875
Rodrigo Sérvulo da Cunha Vieira Rios
Advogado – OAB/SP 263.699
Elisiana Cristina Garcia Reis
Advogada – OAB/SP 368.144
Henrique Bueno de Alvarenga Barbosa
Advogado – OAB/SP 390.608
Isabel Dolores de Oliveira Arruda
Advogada – OAB/BA 51.235
Luísa Câmara Rocha
Advogada – OAB/PB 23.189
Igor Silverio Freire
Advogado – OAB/RN 12.386
Luciana Nascimento Costa de Medeiros
Advogada – OAB/RN 4.599
Robledo Arthur Pereira da Silva
OAB/DF 20.302

sexta-feira, 25 de maio de 2018

Despacho de Sérgio Moro sobre greve dos caminhoneiros

Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Paraná 
13ª Vara Federal de Curitiba 
Av. Anita Garibaldi, 888, 2º andar - Bairro: Cabral - CEP: 80540-400 - Fone: (41)3210-1681 - www.jfpr.jus.br - Email: prctb13dir@jfpr.jus.br 

AÇÃO PENAL Nº 5021365-32.2017.4.04.7000/PR 
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 
AUTOR: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS 
RÉU: FERNANDO BITTAR 
RÉU: JOSE CARLOS COSTA MARQUES BUMLAI 
RÉU: EMILIO ALVES ODEBRECHT 
RÉU: PAULO ROBERTO VALENTE GORDILHO 
RÉU: LUIZ INACIO LULA DA SILVA 
RÉU: ROGERIO AURELIO PIMENTEL 
RÉU: ALEXANDRINO DE SALLES RAMOS DE ALENCAR 
RÉU: JOSE ADELMARIO PINHEIRO FILHO 
RÉU: CARLOS ARMANDO GUEDES PASCHOAL 
RÉU: MARCELO BAHIA ODEBRECHT 
RÉU: EMYR DINIZ COSTA JUNIOR 
RÉU: ROBERTO TEIXEIRA 
RÉU: AGENOR FRANKLIN MAGALHAES MEDEIROS

DESPACHO/DECISÃO 

Há audiências designadas para a próxima segunda, dia 28/05/2018, pela manhã e pela tarde. 

Envolverão o deslocamento de testemunhas, do MPF, dos advogados e de partes a este Juízo e aos locais de audiência. 

Há um movimento de paralisação de motoristas de caminhões nas estradas brasileiras. Há uma pauta de reivindicação legítima da respeitável categoria e que deve ser avaliada pelas autoridades competentes. No entanto, o prolongamento excessivo da paralisação e que inclui o questionável bloqueio de rodovias tem gerado sérios problemas para a população em geral, com prejuízos principalmente para o abastecimento de alimentos e de combustíveis nas cidades. 

O deslocamento entre as cidades e mesmo dentro delas tem sido prejudicado, com afetação dos serviços públicos e inclusive de prestação de Justiça. Na presente data, o expediente na Justiça Federal de Curitiba foi cancelado, muito embora seja intenso o trabalho interno dos servidores. 

Espera-se que prevaleça o bom senso dos envolvidos, com a normalização da situação e antes que ocorram episódios de violência, mas considerando a incerteza em relação aos próximos dias, é o caso de, por prudência, suspender as audiências do dia 28/05/2018 e, oportunamente, redesigná-las. 

Ciência ao MPF, Assistente de Acusação e Defesas. Se possível, comunique a Secretaria as testemunhas. 

Curitiba, 25 de maio de 2018. 

Documento eletrônico assinado por SÉRGIO FERNANDO MORO, Juiz Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 700004980221v10 e do código CRC 4d05d2ea. 

Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): SÉRGIO FERNANDO MORO Data e Hora: 25/5/2018, às 14:45:14

quinta-feira, 3 de maio de 2018

Manifesto contra Moro, acusado de abuso de autoridade em caso de português-brasileiro

As entidades representativas da classe e os advogados abaixo assinados, em defesa das prerrogativas da advocacia, vêm de público lançar um grave alerta em vista de decisão do juiz federal Sergio Fernando Moro, que determina expressamente que as autoridades envolvidas num processo de extradição desconsiderem liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região e prossigam com a tramitação da sua ordem. Afirma que os advogados omitiram informação para poderem obter tal liminar. O referido magistrado, em uma só assentada, ofende a jurisdição do tribunal, os advogados de defesa e ultrapassa seus deveres funcionais como magistrado.

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manifestou em nota pública “[ser] inimaginável, num Estado Democrático de Direito, que a Polícia Federal e o Ministério da Justiça sejam instados por um juiz ao descumprimento de decisão de um tribunal, sob o pálido argumento de sua própria autoridade”. É inimaginável, ainda, acrescentamos, que um magistrado se utilize dos autos do processo para colocar em dúvida a ética profissional dos advogados de uma das partes, sem qualquer fundamentação.

É preciso reafirmar, alto e bom som, que o advogado é indispensável à administração da Justiça, a ele é garantido tratamento igualitário perante os demais agentes do sistema, seja o membro do Ministério Público, seja o próprio magistrado, tudo como garantia do pleno exercício de sua atividade profissional na defesa dos direitos e garantias individuais daqueles que representa.

A escalada de desprezo pelo direito de defesa e pela própria advocacia alcança agora outro patamar, que precisa ser derrubado antes que possa se estabelecer como praxe. A criminalização da advocacia pelo magistrado que deveria conduzir os autos com imparcialidade e isenção configura-se abuso de autoridade, desvio de função e, se não incontroversamente contido, dá impulso aos cada vez mais frequentes abalos que afetam pilares fundamentais do Estado de Direito.

Rendemos nossas homenagens aos advogados Antonio Carlos de Almeida Castro (Kakay) e Diogo Malan, ofendidos em seu ofício, e instamos as autoridades de controle do Judiciário a assumirem seu papel institucional. É preciso conter de imediato o avanço de posturas voluntaristas e autocráticas no Judiciário, que poderão ter um custo insolvável à democracia no Brasil.

1- Leonardo Isaac Yarochewsky - Advogado e Doutor em Ciências Penais (UFMG)
2 - Gabriela Araujo, Advogada e Professora de Direito Constitucional
3 - Alvaro de Azevedo Gonzaga - Professor Livre Docente PUCSP.
4 - Nasser Ahmad Allan, doutor em direito pela UFPR, advogado em Curitiba
5. Reinaldo Santos de Almeida, advogado e professor de Direito Penal da UFRJ
6 Celso Antonio Bandeira de Mello, Prof Emérito PUC/SP
7 Weida Zancaner - EspeciListA e Mestre em D. Administrativo
8. Pedro Estevam Serrano, prof. PUC/SP
9 Jose Eduardo Cardozo, ex-ministro da justiça e professor da PUC/SP
10 Rafael Thomaz Favetti. Advogado e Cientista Político.
11. Luciano Rollo Duarte, advogado em São Paulo
12. Maurides de Melo Ribeiro, OAB/SP 77.102
13. Mauro de Azevedo Menezes, Advogado e ex-presidente da Comissão de Ética Pública.
14. Leandro Raca, advogado
15. Juarez Tavares, advogado e professor 
16. José Francisco Siqueira Neto, advogado e professor 
17. Marco Aurélio de Carvalho, advogado
18. Ricardo Lodi Ribeiro, professor da Faculdade de Direito da Uerj
19. Márcio Augusto Paixão, advogado
20. Aldo Arantes, coordenador nacional da ADJC (Advogados e Advogadas pela Democracia, Justiça e Cidadania)
21. Gisele Cittadino - Professora PUC-Rio
22. Marcio Tenenbaum - advogado
23. Tarso Genro - OAB 5627
24. Lênio Streck - OAB 14439/RS
25. Renato Afonso Gonçalves
26. Fernando Augusto Fernandes - OAB/RJ 108.329
27. Luis Carlos Moro - OAB/SP 109.315
28. Nilson Pires Vidal de Paiva - OAB/RJ 142.226
29. Otávio Espires Bazaglia - OAB/SP 400.541
30. Esmar Guilherme Engelke Lucas Rêgo - OAB/RJ 165.256
31. Rafaela Azevedo de Otero - OAB/RJ 173.582
32. Rodrigo José dos Santos Amaral - OAB/RJ 204.322
33. Jéssica Cristina Ferracioli - OAB/SP 273.138
34. José Rodolfo Juliano Bertolino - OAB/SP 336.299
35. Breno de Carvalho Monteiro - OAB/RJ 214.580
36. Douglas de Souza Lemelle - OAB/RJ 182.572
37. Guilherme Lobo Marchioni - OAB/SP 294.053
38. Raphael da S. Pitta Lopes - OAB/RJ 158.599
39. Ricardo José Gonçalves Barbosa - OAB/ RJ 56.511
40. Cristina Lima dos Santos Magalhães OAB/RJ 160.719
41.!Renato Reis Aragão - OAB/SP 353.220
42. Fernando Tristão Fernandes - OAB/RJ 49.344
43. Wagner Gusmão Reis Junior - OAB/RJ 113.677
44 Bernardo de Magalhães Burlamaqui - OAB/RJ 150.733
45. Michel Saliba - Presidente da ABRACRIM DF - OAB/DF 24.694
46. Roberto Tardelli - advogado
47. Estela Aranha OAB/RJ 202221
48 - Adriana Ancona de Faria - advogada e professora
49. Pietro Alarcón
Oabsp. 144.455. professor PUCSP
50 - Otavio Pinto e Silva advogado e professor da USP
51- Magda Biavaschi, desembargadora aposentada do TRT 4, pesquisadora CESIT UNICAMP
52 - Carol Proner - UFRJ/ABJD
53- Ana Amélia Camargos-advogada e professora PUC/SP
54 - Miguel Pereira Neto - Advogado
55 - Luciana Worms - OAB/PR 65.076
56 - Caio Leonardo - OAB/SP 112.222
57. Angelita da Rosa - OAB/RS 63.318 - Procuradora Geral de São Leopoldo - Membro da ABJD
58. Cesar Pimentel- OAB/SP 134.301
59. Eder Bomfim Rodrigues. Advogado e professor de Direito Constitucional.
60. Fabiano silva dos Santos, advogado
61. Marthius Sávio Cavalcante Lobato, advogado, professor.
62-Marcelo Nobre,Advogado.
63- Antonio Pedro Melchior, advogado, professor da UFRJ.
64 - Juliano Breda, advogado.
65. Luiz Carlos da Rocha, advogado.
66. Adriana de França, advogado.
67. Daniela Teixeira, vice-presidente OABDF
68. Fabio Silveira - Advogado
69. Alberto Zacharias Toron
70. Pedro Paulo Carriello Defensor Público / ERJ
71. Sergio Graziano, advogado OAB/SC 8042
72. Prudente José Silveira OAB/SC 4673
73. Marcelo Turbay Freiria OAB/DF 22956
74. Bruno Salles Pereira Ribeiro OAB/SP 286.469
75. Valeska Teixeira Zanin Martins OAB/SP 153.720
76. Ney Juvelino Strozake
77. Andre Hespanhol, OAB/DF 39.645
78. Paula Losada, OAB/SP 128758
79. Magnus Henrique de Medeiros Farkatt, OAB/SP 82.368
80. Nelson Vicente Portela Pellegrino OAB Ba. 9054
81. Roberto Parahyba de Arruda Pinto OAB/SP 101.983
82.Carmen Da Costa Barros OAB/RJ 41099 e OAB /DF 1.975-A
83. Leonardo Fernandes Ranna, OAB/DF 24.811. 
84. Bernardo de Alencar Araripe Diniz, OAB/DF 23.341.
85. Hector Ribeiro Freitas OAB/DF 22.909 e OAB/AP 2194-A
86. Thiago Turbay Freiria OAB/DF 57.218
87. Rodrigo Alencastro OAB/DF 15.101
88. Renato Ferreira Moura Franco OAB/DF 35.464
89. João Paulo Boaventura OAB/DF 31.680
90. Inácio Alencastro OAB/DF 15.083
91. Pedro Machado de Almeida Castro OAB/DF 26.544
92. Marcelo Luiz Ávila de Bessa OAB/DF 12330
93. Marcelo Leal de Lima Oliveira OAB/DF 21.932
94. Liliane de Carvalho Gabriel OAB/DF 31.335
95. Hortensia Monte Medina OAB/DF 40.353
96. Roberta Cristina R. de Castro Queiroz OAB/DF 11.305
97. Cezar Riberto Bitencourt - OAB/DF 20151 e OAB/RJ 218.023
98. Cristiano Zanin Martins - OAB/SP 172.730; OAB/RJ 153.599; OAB/DF 32.190;
99. Laio Morais - 367973 OAB/SP
100. Eliane O. Barros -OAB/SP 146.160 
101. Marilda Mazzini OAB/SP 57.287
102. Thiago Bottino. Advogado e professor
103. Marivaldo de Castro Pereira OAB/SP 230.043 
104. Beatriz Vargas Ramos, Professora da UnB
105. Paulo Petri, OAB/RS 57.360
106. Gabriela Zancaner Bandeira de Mello, professora de Direito Constitucional da PUC/SP
107. Luiz Fernando Pacheco OAB/SP 146.449 
108. Paulo Teixeira - OAB 156333- SP
109. Rafael Faria OAB RJ 170.872
110 - Simone Haidamus - OAB/SP: 112.732
111. Alaor de Almeida Castro OAB MG 85.884
112. Fábio Curvelano Batista OAB MG 115.275
113. Gabriel Sampaio, OAB/SP 252.259
114. Aldimar de Assis OAB SP 89.632
115. Gabriela P. Della Vedova OAB/SP 310.608
116. Alvaro da Silva OAB/DF 32.401
117. Pedro Ivo Velloso OAB/DF 23.944
118. Ticiano Figueiredo OAB/DF 23.870
119. Diego Campos OAB/DF 27.185
120. Fernanda Reis OAB/DF 40.167
121. Álvaro Chaves OAB/DF 44.588
122. Célio Rabelo Junio OAB/DF 54.934
123. Juliano Aveiro OAB/DF 57.727
123. Oberdan Costa OAB/DF 54.168
124. Antonio Alberto do Vale Cerqueira OAB/DF 15.106
125. Fernando Parente, OAB/DF 27.805
126. Délio Lins e Silva Jr 16649 OAB DF
127. Getulio Humberto Barbosa De Sá OAB DF 12244
128. Bernardo Fenelon OAB/DF 52.679
129. Bruno Arruda Santos de Oliveira Gil OAB/DF 22.283 OAB/GO 39062-A
130. Daniel Gerber, OAB/DF 47827
131. Gabriela Bemfica, OAB/DF 321515
132. Frederico Donati Barbosa, OAB/DF 17.825
133. Thiago Bouza, OAB/DF 20.883
134. Roberto Podval
135. Daniela Muradas Antunes OAB/MG 77.212
135. Wilson Ramos Filho, Xixo, doutor em Direito, presidente do Instituto Defesa da Classe Trabalhadora
136. Roberto de Figueiredo Caldas, advogado
137. Alexandre Pacheco Martins , advogado
138. Vinicius Cascone, Advogado SP
139. Giselle Flügel Mathias Barreto 14300 OAB/DF
140. HUMBERTO MARCIAL FONSECA OAB/MG 55.867
141. Lidiane Ramos De Mendes 
OABMA 14.300
142. Paulo Fernando Corrêa
OAB/MG 170.580
143. Edna Maria Teixeira. OAB CE 22.678
144. Deodato Jose Ramalho Neto, OAB/CE 15.895
145. Antonia de Maria Ximenes Caetano - OAB/CE 22435.
146. Luiz Nivardo Melo Filho. OABCE 15844. 
147. ECILA MOREIRA DE MENESES OAB: 10.990
148. Egmar José de Oliveira
OABGo 14.916
149. Paulo Roberto Mariano Pires
OAB CE 30.078-B
150. Elisangela do Amaral Andrade Landim OAB/CE 21914
151. Carlos Brissac Neto OAB/MA 9.021
152. Lidiane Ramos De Mendes OABMA 14.300
153. Lúcio Flávio de Castro Dias OAB/DF 13.179
154. Nuredin Ahmad Allan, OAB/PR 37.148
155. José Carlos Moreira da Silva Filho - OAB/RS 42.408-B.
156. Vera Lúcia Santana Araújo OAB DF 05204
157. Inocêncio Rodrigues Uchôa, Juiz aposentado e advogado, OAB/CE: 3.274;
158. Marcelo Ribeiro Uchôa, OAB/CE: 11.299;
159. Antonio José de Sousa Gomes, OAB/CE: 23.968;
160. Caio Santana Mascarenhas Gomes, OAB/CE: 17.000;
161. Antonio Emerson Sátiro Bezerra, OAB/CE: 18.236;
162. Francisco Scipião da Costa, OAB/CE: 23.945;
163. Isabel Cecilia de Oliveira Bezerra, OABCE 15068-B
164. Maria de Jesus Cavalcante da Rocha, OABCE 32426
165. Francisca Janaína Muniz Nogueira, OAB/CE 27. 708
166. Ana Carolina Filgueiras Rios, OAB/CE 20.990
167. Pauline Queirós Caula, OABCE 
168. Thais Lissia Gonçalves dos Santos, OAB/CE 21.424
169. Antonio Macêdo Coêlho Neto, OAB/CE 26.037
170. Francisca Martír da Silva, OAB/CE 9.888
171. Francilene Gomes de Brito, OAB/CE 5736
172. José Boaventura Filho, OAB/CE 11.867
173. Marcos Antônio de Castro, OAB/CE 30.884
174. Deodato Jose Ramalho Neto, OAB/CE 15.895
175. Francisca Jane Eire Calixto de Almeida Morais, OAB-CE 6295, Conselheira Estadual da OAB/CE.
176. Humberto Bayma Augusto
OAB/ 16.692
177. Heráclio Mendes de Camargo Neto, OAB/SP 115.878
178. Daniel Carlos Mariz Santos 
OAB/CE 14.623
179. Ana Patricia Chaves Lima Bandeira, Oab/CE 26.198
180. Ana Lídia Arruda Saldanha Fontenele, OAB/CE 32.774
181. Bruno Santos-Advogado
OAB/CE 23.253
182. Neilianny Oliveira - OAB/ CE 31.164
183. Tereza Raquel Menezes de Souza- OAB- CE 30.809
184. Washington Pinheiro - Conselheiro Estadual - OAB/CE 6420
185. Carlos André Barbosa de Carvalho - OAB/ CE 29.514
186. Rui Falcão
187. João Paulo Martinelli -OAB/SP 207.839
188. Gustavo Teixeira Ramos
OAB/DF 17.725
189. Veronica Quihillaborda Irazabal Amaral
OAB/DF 19.489
190. Paulo Roberto Lemgruber Ebert OAB/SP 330.619
191. Monya Ribeiro Tavares
OAB-DF 16.564
192. Cíntia Roberta da Cunha Fernandes OAB/DF 26.668
193. Adovaldo Dias de Medeiros Filho OAB/DF 26.889
194.Renata Alvarenga Fleury Ferracina OAB/DF 24.038
195. Raquel Cristina Rieger 
OAB/DF 15.558
196. Isadora Costa Caldas
OAB/DF 48.974
197. Andréa Bueno Magnani 
OAB/DF 18.136
198. Leandro Madureira Silva
OAB/DF 24.298
199. Denise Arantes Santos Vasconcelos OAB/DF 19.552
200. Elvisson Pereira Jacobina Júnior OAB/DF 49.088
201. Moacir dos Santos Martins Filho, OAB/BA 25.758
202. João Gabriel Lopes
OAB/ BA 46.678
203. Inocêncio Rodrigues Uchôa, Juiz aposentado e advogado, OAB/CE: 3.274
204. Marcelo Ribeiro Uchôa
OAB/CE 11.299
205. Antonio José de Sousa Gomes
OAB/CE 23.968
206. Caio Santana Mascarenhas Gomes
OAB/CE: 17.000
207. Antonio Emerson Sátiro Bezerra, OAB/CE: 18.236
208. Francisco Scipião da Costa 
OAB/CE 23.945
209. Isabel Cecilia de Oliveira Bezerra, OAB/CE 15068-B
210. Maria de Jesus Cavalcante da Rocha OABCE 32426
211. Francisca Janaína Muniz Nogueira, OAB/CE 27. 708
212. Ana Carolina Filgueiras Rios
OAB/CE 20.990
213. Pauline Queirós Caula
OAB/CE 15.867
214. Edna Maria Teixeira 
OAB/CE 22.678
215.Thais Lissia Gonçalves dos Santos
OAB/CE 21.424
216. Antonio Macêdo Coêlho Neto
OAB/CE 26.037
217. Francisca Martír da Silva
OAB/CE 9.888
218. Francilene Gomes de Brito
OAB/CE 5736
219. José Boaventura Filho
OAB/CE 11.867
220. Marcos Antônio de Castro
OAB/CE 30.884
221. Deodato Jose Ramalho Neto
OAB/CE 15.895
222. Francisca Jane Eire Calixto de Almeida Morais, OAB-CE 6295, Conselheira Estadual da OAB/CE.
223. Humberto Bayma Augusto
OAB/ 16.692
224. Heráclio Mendes de Camargo Neto, OAB/SP 115.878
225.Daniel Carlos Mariz Santos 
OAB/CE 14.623
226. Ana Patricia Chaves Lima Bandeira, OAB/CE 26.198
227. Ana Lídia Arruda Saldanha Fontenele OAB/CE 32.774
228- Bruno Santos
OAB/CE 23.253
228-Neilianny Oliveira - OAB/ CE 31.164
230-Tereza Raquel Menezes de Souza OAB- CE 30.809
231-Washington Pinheiro - Conselheiro Estadual da OAB/CE - OAB/CE 6420
232- Carlos André Barbosa de Carvalho - OAB/ CE 29.514
233. Marcel Julien Matos Rocha. 
OAB/CE 14760
234. Guilherme Rodrigues 
OAB/CE 7.088
235-Paulo Antonio de Menezes Albuquerque - OAB-CE 6138
236-Carlos Eduardo Romanholi Brasil - OAB/CE 19.528
237- Lilian Daniele de Melo Viana Teles de Menezes OAB/CE 30202
238 - Ítalo Hide Freire Guerreiro 
OAB/CE 25.303
239-Antonio de Paiva Dantas
OAB/CE 8914
240-Carlos Marcos Augusto
OAB/CE 26.769
241- Marta Daniele Pereira Nogueira, Bacharela em Direito;
242- Estevão José Saraiva Mustafa, OAB/CE 23.652
243- Romualdo José de Lima 
OAB/CE 9.130.
244-Vaumik Ribeiro de Silva OAB CEARÁ 
245- Vinicius Cascone, Advogado SP
246- Giselle Flügel Mathias Barreto
OAB/DF 14300
247- Lidiane Ramos De Mendes 
OAB/MA 14.300
248. Paulo Fernando Corrêa
OAB/MG 170.580
249. Humberto Marcial Fonseca
OAB/MG 55.867
250. Antonia de Maria Ximenes Caetano - OAB/CE 22435
251. Luiz Nivardo Melo Filho. 
OABCE 15844. 
252. Ecila Moreira de Meneses
OAB: 10.990
253. Egmar José de Oliveira
OAB/GO14.916
254. Paulo Roberto Mariano Pires
OAB/CE 30.078-B
255. Elisangela do Amaral Andrade Landim
OAB/CE 21914
256. Carlos Brissac Neto 
OAB/MA 9.021
257. Lidiane Ramos De Mendes 
OAB/MA 14.300
258. Lúcio Flávio de Castro Dias 
OAB/DF 13.179
U259. Nuredin Ahmad Allan, OAB/PR 37.148
260. José Carlos Moreira da Silva Filho - OAB/RS 42.408-B.
261. Vera Lúcia Santana Araújo OAB DF 05204
262. Pedro Victor Pimentel Azevedo. OAB/CE 31.392.
263. Ranulpho Rêgo Muraro Oab/ Ce 33.405
264. Gabriela Guimarães Peixoto
OAB/DF 30.789
265. Janaina Leme dos Santos 
OAB/DF 54.805
266. Ricardo Lima Pinheiro de Souza 
OAB/DF 50.393
267. Marina de Almeida Vianna 
OAB/DF 52.204
268. Pedro Santiago Lopes França
OAB/DF 49.306
269. Cintia Odppis Saliba Oliveira 
OAB/DF 31.078
270. Marília Gabriela Brambilla 
OAB/DF 19.758
A 271. Marcella Guimarães Peixoto 
OAB/DF 54.990
272. Paula Sion de Souza Naves 
OAB/SP 169.064
273. Rose Carla da Silva Correia - OAB/RS 32.741
274. Jair Acosta OAB/RS 71.792
275. Edvaldo Cavedon - OAB/RS 89.990
276. Antônio Cláudio Mariz de Oliveira - advogado criminal
277. Fábio Castello Branco Mariz de Oliveira - advogado criminal 
278. Renata Castello Branco Mariz de Oliveira - advogado criminal
279. Glauco Pereira dos Santos
280. Eduardo Lowenhaupt da Cunha 
OAB DF 6856
281. Sérgio Martins Costa Coêlho 
OAB/ DF 55036.
282. Carla Gehlen 
OAB/DF 44.745
283. Almino Afonso Fernandes Jr. OAB/DF 42.516
284. Thiago Machado de Carvalho - OAB/DF 26.973
285. Mauro Castro 
OAB/DF 49.704
286. Felipe Rocha de Medeiros 
OAB/DF 54.106
287. Raimundo Ribeiro 
OAB/DF 3971
288. Carlos Henrique Nóra Sotomayor Teixeira
OAB/DF 14.292
289. Alexandre Vieira de Queiroz
OAB/DF 18.976
290. Bruno tramm santos oab/df 54670
291. Jessica Suellen de Oliveira Bronze - OAB/DF 40.187
292. Rafael Ferracina 
OAB/DF 35.893
293. Kelly Cristine Barros Melo OAB/DF 39.639
294. Priscila Ibiapina
OAB/DF 41.312
295. Thiago Senna Leônidas -OAB/DF 34.269
296. Cristina Alves Tubino
OAB/DF 16.307
297. Andre Karam Trindade OABRS 95.122
298. Guilherme Moacir Favetti. Advogado
299. Walter Leo Verbist - Advogado OAB/RS 35735
300. Aline Tortelli - Advogada OAB/RS 85.097
301. Claudia Zucolotto - Advogada
302. Fábio Roberto Gaspar . OAB SP 124 864
303. Sheyner Yasbeck Asfora. OAB / PB 11.540
304. Aline Cristina Braghini, OAB/SP 310.649
305. Márcia MBF Semer - Procuradora do Estado de São Paulo. OAB / SP 97.583
306. Luciana Boiteux. Advogada e Professora de Direito Penal da UFRJ
307. Maurício Vasconcelos. Conselheiro Federal da OAB pela Bahia
308. Fernanda Maria da Costa Vieira - OAB/RJ 101.385. 
309. Rômulo de Andrade Moreira, Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia
310 . Elmir Duclerc, promotor do MPBA.
311. Rodrigo Melo Mesquita, OAB/DF 41.509
312. Thiago M. Minagé OAB/RJ 131007. Doutor em Direito. Professor de Processo Penal
313. Cleider Rodrigues Fernandes. OAB / DF 15.472
314. Jader Marques - Advogado Criminalista
315. Ademar Rigueira Neto - PE
316. Vicente Braga - CE
317. Sônia Rao - SP
318. Ilcelene Bottari - RJ
319. Deiber Magalhaes - Presidente da ABRACRIM MG
320. Marcelo Leonardo - advogado criminal e professor 
321. Lauro Seixas- OAB/ SE 5579
322. Victoria de Sulocki, advogada Criminal e professora de Processo Penal da Puc - Rio
323. Vanderley Caixe Filho OAB/SP 230.888 
324. Tarso Cabral Violin OAB/PR 
29.416
325. Sérgio Luiz Pinheiro Sant’Anna, Conselheiro Estadual da OAB - RJ e Professor da UCAM
326. Ana Terra Rosa Ferrari OAB-MG 107874
Nota de Desagravo
327. Orlando Silva da Silveira OAB/CE 11.920
328. Renê Garcez Moreira OAB/CE 11.496
329.Izabel Dourado de Medeiros OAB Ce 19.18
330. Miguel Gonçalves Ribeiro OABCE 22.195
331. Lucila Volnya Barbosa de Assis- OAB Ce 9.189
332. José Armando da Costa Jr. - OAB/CE 11069
333. Raphael Franco Castelo Branco Carvalho - OAB/CE 26.560
334. Ingrid Viana Soares OAB/CE 19296
335. Antônio Augusto Gurjao Barbosa Praxedes OAB/CE 22534
336. Camila Machado Corrêa - OAB / MG 160. 295
337. Cinthia Cristina Bezerra Teles OAB/CE 30.501
338. Marco Antônio Feitosa Moreira, Oab-CE 8.664
339. Kerginaldo Cândido Pereira, OAB/ CE 18629
340. Luiza de Marilac Martins e Silva Perdigão OAB 17.147
341. Francisco de Assis Alves OAB 32541
342. Wyllerson Matias Alves de LimaNota de Desagravo
343. Orlando Silva da Silveira OAB/CE 11.920-B
344. Renê Garcez More
345. Izabel Dourado de Medeiros OAB Ce 19.181
346. Miguel Gonçalves Ribeiro OABCE 22.195
347. José Armando da Costa Jr. - OAB/CE 11069
348. Raphael Franco Castelo Branco Carvalho - OAB/CE 26.560
349. Ingrid Viana Soares OAB/CE 19296
350. Antônio Augusto Gurjao Barbosa Praxedes
351. Maria Amália G G Neves Cândido - OAB/SP 65.897
352. Washington Pereira da Silva dos Reis . OAB PR
353. Ismael Santos Lopes OAB/SE 10309
354. Jose Dias Junior OAB/SE 8176
355. Getulio Savio Sobral Neto OAB /SE 4194
356. Carlos Zuzarte, advogado, Oab/Se 8796
357. Luciani eng de Almeida, advogado, OAB/SE 7707
358. Marilia Rosana C R Pineda! OAB/ MG 44.404
359. Fred Levita- Advogado- OAB/SE- 5664
360. Benito Soares Neto- Advogado- OAB/SE- 6215
361. Arthur Borba- Advogado- OAB/SE- 346-A
362. Léo Kraft- Advogado- OAB/SE- 339-B
363. Cristiano Barreto- Advogado- OAB/se 3656
364. Guilherme Maluf- Advogado- OAB/SE- 528
365. Gamil Föppel, advogado e professor da UFBA e UNB- OAB/BA 17.828
366. Marcos A. C. Lima- Advogado- OAB/SE- 6370
367. Fábio Guilherme Farias - Advogado- OAB/SE- 3562
368.Danilo Segundo- Advogado- OAB/SE- 8328
369. Aurélio Belém - Advogado- OAB/SE- 3349
370. Leonardo Oliveira OAB/SE 7173
371. Saulo Lima- OAB/Se 4290
372.Luiz Gustavo Costa . Advogado - OAB/SE 6768
373. Hans Weberling Soares, advogado - OAB/SE 3839
374. Marcos Chehab Maleson, advogado - OAB/RJ 100.223
375. Carlos Alberto Patrício de Souza Filho - advogado, OAB/RJ 121.341, 
376.Anna Borba Taboas, advogado, OAB/RJ 131.069
377. Augusto Luiz Dantas Trindade- advogado, Oab Se 4150
378. Ana Lúcia Dantas Souza Aguiar - advogado, OAB/SE 3992 
379. Marcelo Hardman Côrtes, advogado OAB/SE 3048
380. Thiago Oliveira -advogado, OAB/BA 45.617
381. Clay Anderson Ramos Pereira, Advogado em Sergipe- OAB/SE 3156.
382. Ilton Marques de Souza
OAB/SE 1.213
383. Valdick Figueiredo Souza Júnior, advogado, Oab/Ba 16925
384. Ricardo Ramos- advogado, Oab/Se 4494
385. Rodrigo Santos Catão- advogado, Oab/ Pe- 29.619
386. Cláudia Fontes Souza, advogado, OAB /SE 10031
387. Tânia Maria Santos de Oliveira, advogado, OAB /SE 6052
388. Gustavo Silveira Barreto- advogado, Oab-se- 151-B
389. Alda Cecília Barreto Teixeira- advogado, Oab/SE - 5479
390. Aline Feitosa de barros- advogada, Oab/SE- 6050
391. André Galdino melo Correa, advogado, OAB/se 5798
392. Fabiano Feitosa- advogado, OAB- 3173
393. Marcelo Porto Brandão, advogado, OAB/SE 8457
394. Hermosa Maria Soares França, advogado, OAB/SE 1917
395. Paulo José Soares, advogado, OAB/SE 058-B
396. Niully Campos, advogado, OAB/SE 6704
397. Aila Batista de Oliveira, advogado, OAB/SE 7968
398. Joaby Gomes Ferreira advogado, OAB/1977
399. José Alvino Santos Filho, advogado, 
OAB/SE 1367
400. Norman David Freitas de Araújo Filho, advogado, OAB/SE 9.777
401. Diego Tompson Campos 402.Déda, advogado, OAB 7626
403. Jose Evaristo dos Santos, advogado, Oab/Se 9043 
404. Cosme Carlos dos Santos, advogado, Oab/SE 8492
405. Roque Conrado Junior, advogado, Oab/ 5541
406. Lucas Melo dos Santos Carmo. OAB/SE 9.180
407. Ailio Clauber Fontes Lins, advogado, OAB SE 6249"