sexta-feira, 29 de setembro de 2017

Nota do Partido dos Trabalhadores - Caso Aécio STF

O Partido dos Trabalhadores entra hoje no Conselho de Ética com representação contra o senador Aécio Neves por quebra de decoro parlamentar.

“O Código de Ética do Senado Federal dá poderes para a Casa tratar do assunto e afastar o Senador Aécio Neves. Por isso, nós vamos acionar os mecanismos institucionais adequados para que isso seja feito”, explica a senadora Gleisi Hoffmann, presidenta nacional do partido.

O Partido dos Trabalhadores reafirma que a decisão do STF não tem previsão constitucional. Quem tem poder de afastar temporária ou definitivamente um senador no exercício de seu mandato é o próprio Senado Federal.

O PT não tem nenhuma razão para defender Aécio Neves, mas tem todos os motivos para defender a democracia e a Constituição.

quinta-feira, 28 de setembro de 2017


quarta-feira, 27 de setembro de 2017

Carta Aberta ao Zezé de Camargo

Caro Mirosmar, mais conhecido como Zezé de Camargo.

Acordei hoje e de cara recebi com tristeza sua entrevista, onde o Sr afirma que não houve Ditadura e sim uma ¨liberdade vigiada¨, deixe me lhe contar uma historia.

Meu pai assim como você e milhões de brasileiras e brasileiros veio pra São Paulo atrás de uma vida melhor, também vindo do interior do país, no caso do meu pai e seus quatro irmãos e uma irmã saíram de Muriaé-MG, nos anos 50, todos com idade abaixo de 15 anos, também trabalharam na roça pra ajudar no sustento da família (ouvi dizer que também foi seu caso) ao chegar a São Paulo, período da ainda industrialização, passaram a trabalhar no pesado, meu pai Devanir trabalhava como louco de dia e a noite fazia curso para se tornar torneiro mecânico, meus tios Jairo e Joel, gráficos, e o Daniel e Derly, metalúrgicos.

A história deles se confunde com a sua e a de milhões de retirantes até aqui, só até aqui. Diferentemente de você todos eles passaram a se indignar com o sofrimento vivido pela grande maioria de seus semelhantes, que viviam em condições de extrema pobreza causada pela enorme desigualdade social, imposta por uma política escravagista, excludente, elitista e cruel. No inicio dos anos 60, todos eles já estavam comprometidos com a construção de uma resistência constitucional¨ via sindicatos de classe, movimentos sociais e partidos políticos assim como deve ser num estado democrático.

A eleição de 1960 levou a presidência pelo voto direto o Sr. Janio Quadros e seu Vice João Goulart, com a renuncia de Janio (forças ocultas, lembra?), João Goulart assumiria a presidência em 1961, propondo as reformas de ¨base¨, Educacional, Política, Agrária e Fiscal, que atenderiam a demanda da população mais vulnerável e desprotegida economicamente. Por essa razão, unicamente por ela, setores da elite econômica, se alinharam aos militares, digo alguns setores do exercito brasileiro, e passaram a conspirar para que o Vice-Presidente não assumisse o cargo.

Entre 1961 a 31 de Março de 1964, o que se viu no país, foi uma sequencia de um jogo antidemocrático, criando uma tensão política no Brasil insustentável. Na noite de 31 de Março de 64, tiraram nosso presidente à força do cargo. A partir daí, para manter o status quo, os militares implementaram uma das mais sanguinárias ditaduras do mundo, caro Zezé.

Perseguiram e mataram seus opositores políticos como o Deputado Rubens Paiva, preso e morto nos porões da Ditadura, jornalistas como Wladimir Herzog, preso e morto nos porões da ditadura, artistas de varias linguagens presos, torturados, banidos do país e muitos assassinados, também nos porões da ditadura. Muita gente, mas muita mesmo de diversos setores da sociedade resistiu à violência do estado, muitos camponeses assim como meu pai e tios, também resistiram, diferentes de você que virou as costas aos seus contemporâneos à sua gente simples, da roça, que carregam em seus semblantes a pele marcada pelo sol forte do trabalho duro do campo, resistiram.

Essa gente nunca se esqueceu das belas paisagens do campo, da simplicidade do interior, da solidariedade dos vizinhos, da confiança entre homens e mulheres e acima de tudo nunca perderam a dignidade. Meu pai Devanir José de Carvalho foi preso e torturado até a morte em 5 de Abril de 1971 aos 28 anos, minha mãe presa e banida do país aos 25 anos, meu tio Jairo José de Carvalho, preso, torturado e banido do país aos dezessete anos, meu tio Derly José de Carvalho, preso, torturado e banido do país aos 30 anos, meu tio Daniel José de Carvalho capturado aos 26 anos, nunca encontramos seu corpo, meu tio Joel José de Carvalho capturado aos 25 anos, nunca encontramos seu corpo, eu aos três anos de idade sai do Brasil clandestinamente com minha mãe, vagando por vários países, fugindo de outras ditaduras e do pavor de sermos capturados pelos senhores que ¨vigiavam¨ a sociedade brasileira.

Desculpe caro Mirosmar, a ditadura existiu, e foi uma das mais sanguinárias da história recente da humanidade.

Ernesto José de Carvalho

11 de Setembro 2017

Salve Allende!

quarta-feira, 13 de setembro de 2017

NOTA SOBRE A EXPOSIÇÃO QUEERMUSEU

Nos últimos dias, recebemos diversas manifestações críticas sobre a exposição Queermuseu - Cartografias da diferença na Arte Brasileira. Pedimos sinceras desculpas a todos os que se sentiram ofendidos por alguma obra que fazia parte da mostra.

O objetivo do Santander Cultural é incentivar as artes e promover o debate sobre as grandes questões do mundo contemporâneo, e não gerar qualquer tipo de desrespeito e discórdia. Nosso papel, como um espaço cultural, é dar luz ao trabalho de curadores e artistas brasileiros para gerar reflexão. Sempre fazemos isso sem interferir no conteúdo para preservar a independência dos autores, e essa tem sido a maneira mais eficaz de levar ao público um trabalho inovador e de qualidade.

Desta vez, no entanto, ouvimos as manifestações e entendemos que algumas das obras da exposição Queermuseu desrespeitavam símbolos, crenças e pessoas, o que não está em linha com a nossa visão de mundo. Quando a arte não é capaz de gerar inclusão e reflexão positiva, perde seu propósito maior, que é elevar a condição humana.

O Santander Cultural não chancela um tipo de arte, mas sim a arte na sua pluralidade, alicerçada no profundo respeito que temos por cada indivíduo. Por essa razão, decidimos encerrar a mostra neste domingo, 10/09. Garantimos, no entanto, que seguimos comprometidos com a promoção do debate sobre diversidade e outros grandes temas contemporâneos.

terça-feira, 12 de setembro de 2017

Advogados de Lula protocolam recurso no TRF4 e pedem absolvição do ex-presidente

Na condição de advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva fizemos hoje (11/09) o protocolo da fundamentação do recurso de apelação (“razões de apelação”) que havia sido interposto em 31/07, nos autos da Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000/PR. A peça, DE 490 páginas, é dirigida ao Tribunal Regional Federal da 4ª. Região (TRF4), ao qual caberá julgar o recurso que impugna a sentença proferida em 12/07 – e complementada em 18/07 – pelo juízo da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba, que, desprezando a prova da inocência levada aos autos, impôs a Lula uma injusta e injurídica condenação. A defesa busca com o recurso a declaração da nulidade do processo ou, ainda, da sentença – para que outra seja proferida – ou, ainda, a pronta da decisão de primeiro grau, com a absolvição de Lula.


As razões recursais apresentadas hoje demonstram, dentre outras coisas, que:

1- Em decisão proferida em 18/07, em resposta aos embargos de declaração da Defesa de Lula, o juiz Sérgio Moro reconheceu que não há valores provenientes de contratos firmados pela Petrobras que tenham sido utilizados para pagamento de qualquer vantagem a Lula (“Este Juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobrás foram utilizados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente”). A consequência dessa situação deve ser o reconhecimento de que a ação penal jamais poderia ter sido processada perante a Justiça Federal de Curitiba, com a consequente declaração da nulidade de todo o processo;

2- O juiz Sérgio Moro indeferiu provas requeridas pela Defesa para demonstrar que Lula não recebeu, direta ou indiretamente, qualquer valor ilícito. Também foram indeferidas provas que tinham por objetivo seguir o caminho do dinheiro (“follow the money”), que são imprescindíveis em processos versando crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro, segundo outra decisão recente proferida pelo mesmo juiz (Ação Penal nº 5027685-35.2016.4.04.7000/PR), e, ainda, de acordo com os precedentes dos Tribunais sobre o tema. A consequência dessa situação também deve ser a declaração da nulidade de todo o processo;

3- A acusação julgada pela sentença não é a mesma que foi apresentada pela Força Tarefa da Lava Jato em 17/09/2016 – sobre a qual Lula se defendeu ao longo da ação. Segundo a denúncia dos procuradores, 3 contratos firmados entre a Construtora OAS e a Petrobras geraram recursos indevidos que teriam sido usados na compra e na reforma de um apartamento tríplex, no Guarujá, cuja propriedade teria sido entregue a Lula. O juiz Sérgio Moro formulou e julgou uma acusação totalmente diversa, o que deve resultar no reconhecimento da nulidade da sentença pela violação do “princípio da congruência”;

4- Conforme entendimento unânime dos tribunais brasileiros, não se pode cogitar de crime de corrupção passiva (CP, art. 317) sem a indicação de um ato que o funcionário público tenha praticado ou deixado de praticar (ato de ofício) relacionado à suposta vantagem. A sentença proferida pelo juízo da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba, no entanto, não indica qualquer ato de ofício que Lula tenha praticado ou deixado de praticar, muito menos uma vantagem real recebida pelo ex-Presidente — já que reconhece que ele não é o proprietário do tríplex. Tampouco é possível identifica qualquer ato de dissimulação de valores de origem ilícita que tenha sido praticado por Lula, afastando os elementos necessários para a configuração do crime de lavagem de capital. A consequência dessa situação deverá ser a reforma da sentença, com a absolvição de Lula;

5- A condenação de Lula foi baseada, fundamentalmente, nos depoimentos dos corréus Leo Pinheiro e Agenor Magalhães Medeiros, que estão dissociados dos depoimentos prestados por 73 testemunhas ouvidas e, ainda, dos depoimentos de outros corréus. Pinheiro e Medeiros foram ouvidos sem o compromisso de dizer a verdade e com o claro objetivo de apresentarem uma falsa versão incriminadora contra Lula em troca de benefícios diversos, inclusive a diminuição substancial da pena que lhes foram impostas.

Também pedimos ao TRF4, com base no art. 616 do Código de Processo Penal que o ex-Presidente Lula tenha a oportunidade de prestar novo depoimento diretamente à Corte. O pedido foi baseado na demonstração de que o juiz de primeiro grau jamais teve interesse em apurar a realidade dos fatos e atuou como verdadeiro acusador: enquanto o MPF fez 138 perguntas a Lula durante o seu interrogatório, o juiz formulou 347 questões ao ex-Presidente, a maior parte delas sem qualquer relação com o processo.

Confira AQUI a explicação detalhada sobre os principais erros no processo do tríplex, que devem culminar no reconhecimento da nulidade ou reversão da condenação.

Confira AQUI a íntegra do protocolo.

quarta-feira, 6 de setembro de 2017

Nota da Assessoria de Dilma Rousseff sobre a segunda denúncia da PGR

NOTA À IMPRENSA

Sobre a segunda denúncia da PGR


Sobre a apresentação de nova denúncia contra Dilma Rousseff, Luiz Inácio Lula da Silva e Aloizio Mercadante – por obstrução de Justiça –, a Assessoria de Imprensa da Presidenta eleita Dilma Rousseff informa:

1. É lamentável que o chefe do Ministério Público Federal, 24 horas depois de anunciar uma infundada denúncia contra dois ex-presidentes da República e dirigentes do PT por organização criminosa – sem provas ou indícios, baseado exclusivamente em delações sem base factual –, venha propor agora a abertura de uma nova ação penal também sem qualquer fundamento.

2. Chama atenção o fato de que a abertura destas ações tenha sido proposta, em rápida sequência, no exato momento em que situações indevidas envolvendo delações premiadas vieram a público e estarrecem a sociedade brasileira.

3. É espantoso que a nova denúncia se baseie em provas ilegais e nulas, fruto de reconhecida situação abusiva em que conversas da presidenta eleita Dilma Rousseff foram indevidamente interceptadas, divulgadas e descontextualizadas na interpretação do seu real conteúdo. Afronta-se com isso a Constituição e as próprias decisões do STF, que reconheceram a abusividade com que tais provas foram coletadas.

4. É curiosa a inversão de papéis. Os que praticam abusos de direitos e vazamentos ilegais de informações recobertas pelo sigilo legal não são sequer investigados e seus delitos punidos. Os que são vítimas destas situações abusivas e ilícitas, ao ver do procurador-geral da República, devem ser transformados em réus de uma ação penal.

5. A presidenta eleita Dilma Rousseff acredita na Justiça. A verdade será restabelecida nos autos dos processos e na história.


ASSESSORIA DE IMPRENSA
DILMA ROUSSEFF