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terça-feira, 18 de julho de 2017

Nota do advogado Cristiano Zanin Martins sobre decisão de Sérgio Moro

1 – A defesa do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva recorrerá da
decisão que foi proferida hoje (18/07) pelo juízo da 13ª Vara Federal
Criminal de Curitiba no julgamento dos embargos de declaração
apresentados em 14/07 nos autos da Ação Penal n.
504651294.2016.4.04.7000/PR, da qual ainda aguarda ser intimada.

2- Sem prejuízo disso, com base nas informações já disponíveis, a
defesa esclarece que:

2.1 – Fica claro que o juízo de Curitiba forçou sua atuação no
caso, como sempre foi dito pela defesa, pois o processo, além de
veicular acusação absurda, jamais teve qualquer relação efetiva com
a Petrobras. O seguinte trecho da decisão não permite qualquer
dúvida: “Este juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum,
que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a
Petrobras foram usados para pagamento da vantagem indevida para o
ex-Presidente”. A decisão proferida hoje, portanto, confirma que o
processo jamais deveria ter tramitado perante o juízo da 13ª Vara
Federal Criminal de Curitiba, que não tem qualquer relação com a
narrativa apresentada pela acusação.

2.2. O juiz deixa claro que criou uma acusação própria, diferente
daquela apresentada em 16/09/2016 pelo Ministério Público Federal.
Segundo o MPF, Lula teria “efetivamente recebido” o apartamento
tríplex, comprado com recursos provenientes de 3 contratos firmados
entre a Construtora OAS e a Petrobras. A decisão hoje proferida, no
entanto, afasta qualquer relação de recursos provenientes da Petrobras
e afirma que “a corrupção perfectibilizou-se com o abatimento do
preço do apartamento e do custo da reforma da conta geral de propinas,
não sendo necessário para tanto a transferência da titularidade
formal do imóvel”. A falta de correlação entre a sentença e a
acusação revela a nulidade da decisão, uma vez que o juiz decidiu
algo diferente da versão apresentada pelo órgão acusador, sobre a
qual o acusado se defendeu ao longo da ação.

2.3. – Diante do questionamento da defesa, o juiz agora afirma que o
suposto ato de corrupção que motivou a condenação de Lula teria
ocorrido “com o abatimento do preço do apartamento e do custo da
reforma da conta geral de propinas”. Não há na sentença proferida
em 12/07 ou na decisão proferida nesta data qualquer prova desse
afirmado abatimento, simplesmente porque ele não ocorreu, ao menos para
beneficiar o ex-Presidente Lula. O esclarecimento hoje prestado pelo
juiz deixa ainda mais evidente a ilegalidade da condenação de Lula,
que está 100% baseada no depoimento de Leo Pinheiro, que nessa
condição depôs sem o compromisso de dizer a verdade e, ainda,
pressionado pelas negociações com o MPF objetivando destravar um
acordo de delação com o objetivo de tirá-lo da prisão. Além de ser
réu na ação e candidato a delator, Leo Pinheiro está condenado a 23
anos de prisão apenas em uma ação penal, e sua palavra não merece
qualquer credibilidade, especialmente em tais circunstâncias.

2.4. Leia-se e releia-se os autos e não há um documento, um
depoimento, além da palavra de Leo Pinheiro, que faça referência a
esse afirmado “abatimento do preço do apartamento e do custo da
reforma da conta geral de propinas”. Se a palavra de delator não é
confiável para motivar uma condenação, como diz a lei e foi
recentemente reafirmado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o
que dizer da palavra de um corréu que depõe sem o compromisso de dizer
a verdade e quando negocia sua delação com o órgão acusador.

2.5. Mesmo que fosse possível desconsiderar todos os elementos que
comprometem a isenção do depoimento de Leo Pinheiro e a ilegalidade da
sua utilização para basear uma sentença condenatória, a versão por
ele apresentada é incompatível com outros depoimentos coletados no
curso da ação. Por exemplo, Leo Pinheiro afirma que conversou sobre o
afirmado abatimento de valores com os Srs. João Vaccari Neto e Paulo
Okamotto, em 2009. O MPF não quis ouvir a versão de Vaccari, pois não
o arrolou como testemunha nem mesmo nas diligencias complementares (CPP,
art. 402). Okamotto, por seu turno, negou a conversa em 2009, assim como
outras supostas conversas narradas por Pinheiro, admitindo que apenas
conversou com ele em 2014. Sobre a utilização de recursos indevidos no
empreendimento Solaris ou, ainda, na reforma da unidade 164-A, o
depoimento de Pinheiro ainda é incompatível com diversos outros que
constam nos autos, inclusive com o do ex-presidente da OAS
Empreendimentos, proprietária do imóvel, o também corréu Fabio
Yonamine.

2.6. – A descabida comparação feita na decisão proferida hoje
entre a situação de ex-diretores da Petrobras que confessaram a
prática de atos ilícitos e o ex-Presidente Lula: (i) reforça a
intenção permanente do juiz Moro de agredir a honra e a imagem de Lula
e sua consequente – e inescondível – parcialidade; (ii) mostra que
o juiz Moro não sabe distinguir situações que são diferenciadas
pelos fatos: depois de uma devassa, nenhuma investigação identificou
qualquer conta de Lula com valores ilícitos, seja no Brasil ou no
exterior. Diante do teor da sentença e da decisão ora proferida, a
única referência à atuação da Petrobras na ação, que parece ter
agradado ao magistrado, foi quando um dos advogados da petroleira
pretendeu interferir na nossa atuação profissional enquanto
advogados de Lula, fato que mereceu o repudio de diversos juristas e
defensores da advocacia independente e que não se curva ao arbítrio.

2.7. Também se mostra descabida e reveladora de falta de critérios
objetivos a referência feita na decisão hoje proferida ao ex-deputado
Eduardo Cunha. A discussão sobre a titularidade de contas no exterior
não existe em relação a Lula, mostrando a impossibilidade de ser
estabelecido qualquer paralelo entre os casos.

2.8 – O reconhecimento do juiz de que “jamais” afirmou que
“valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras
foram usados para pagamento da vantagem indevida para o
ex-Presidente”, mostra o desacerto de sua decisão que admitiu a
petrolífera como assistente de acusação no processo, com custos
diretos para os acionistas e, indiretos para os brasileiros, por se
tratar de sociedade de economia mista. Mostra, ainda, manifesto
equívoco ao condenar Lula a reparar “danos mínimos” ao reconhecer
que o ex-Presidente não foi beneficiado com valores provenientes dos 3
contratos envolvendo a petrolífera que estão indicados na denúncia.

2.9 – Moro reforça sua animosidade para julgar Lula – situação
incompatível com a imparcialidade e com a igualmente necessária
aparência de imparcialidade – ao confirmar trechos da sentença (104
parágrafos) que revelam ter ele ficado profundamente afetado com o fato
de Lula haver se utilizado dos meios legais para questionar atos ilegais
praticados pelo magistrado e por outros membros da Lava Jato no curso da
ação, um deles reconhecido expressamente pelo STF no julgamento da
Reclamação 23.457. Coloca-se acima da lei em relação à parte e aos
seus defensores, que foram tratados sem a devida urbanidade em diversas
oportunidades pelo juiz, como está registrado nos áudios oficiais, nos
áudios registrados pela defesa de forma lícita e ostensiva e também
pela imprensa.

Cristiano Zanin Martins

sábado, 30 de janeiro de 2016

Os documentos do Guarujá: desmontando a farsa

Instituto Lula

30/01/2016 22:05 


Como os adversários de Lula e sua imprensa tentam criar um escândalo a partir de invencionices. Entenda, passo a passo, mais uma armação contra o ex-presidente.
Abril de 2005
Marisa Letícia Lula da Silva assina o “Termo de Adesão e Compromisso de Participação” com a Bancoop – Habitacional dos Bancários de São Paulo.
A cláusula 1a. do Termo de Adesão diz: “O objetivo da Bancoop é proporcionar a seus associados a aquisição de unidades habitacionais pelo sistema de autofinanciamento, a preço de custo”.
O que isso significa?
Que Marisa Letícia tornou-se associada à Bancoop e adquiriu uma cota-parte para a implantação do empreendimento então denominado Mar Cantábrico, na praia de Astúrias,  em Guarujá, balneário de classe média no litoral de São Paulo.
Como fez para cada associado, a Bancoop reservou previamente uma unidade do futuro edifício. No caso, o apartamento 141, uma unidade padrão, com três dormitórios (um com banheiro) e área privativa de 82,5 metros quadrados.
Maio de 2005 a setembro de 2009
Marisa Letícia paga a entrada de R$ 20 mil, as prestações mensais e intermediárias do carnê da Bancoop, até setembro de 2009. Naquela altura, a Bancoop passava por uma crise financeira e estava transferindo vários de seus projetos a empresas incorporadoras, entre as quais, a OAS.
Quando o empreendimento Mar Cantábrico foi incorporado pela OAS e passou a se chamar Solaris, os pagamentos foram suspensos, porque Marisa Letícia deixou de receber boletos da Bancoop e não aderiu ao contrato com a nova incorporadora.
O que isso significa?
1)  Que a família do ex-presidente investiu R$ 179.650,80 na aquisição de uma cota da Bancoop. Em setembro de 2009, este investimento, corrigido, era equivalente a R$ 209.119,73. Em valores de hoje, R$ 286.479,32. Portanto, a família do ex-presidente pagou dinheiro e não recebeu dinheiro da Bancoop.
2)  Que, mesmo não tendo aderido ao novo contrato com a incorporadora OAS, a família manteve o direito de solicitar a qualquer tempo o resgate da cota de participação na Bancoop e no empreendimento.
3)  Que, não havendo adesão ao novo contrato, no prazo estipulado pela assembleia de condôminos (até outubro de 2009), deixou de valer a reserva da unidade 141 (vendida mais tarde pela empresa a outra pessoa, conforme certidão no registro de imóveis).
Março de 2006 a março de 2015
Na condição de cônjuge em comunhão de bens, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva declarou ao Imposto de Renda regularmente a cota-parte do empreendimento adquirida por sua esposa Marisa Letícia, de acordo com os valores de pagamento acumulados a cada ano.
A cota-parte também consta da declaração de bens de Lula como candidato à reeleição, registrada no TSE em 2006, que é um documento público e já foi divulgado pela imprensa.
O que isso significa?
Que o ex-presidente jamais ocultou seu único e verdadeiro patrimônio no Guarujá: a cota-parte da Bancoop.
2014-2015
Um ano depois de concluída a obra do Edifício Solaris, o ex-presidente Lula e Marisa Letícia, visitam, junto com o então presidente da empresa incorporadora OAS, Léo Pinheiro, uma unidade disponível para venda no condomínio.
Era o apartamento tríplex 164-A, com 215 metros de área privativa: dois pavimentos de 82,5 metros quadrados e um de 50 metros quadrados. Por ser unidade não vendida, o 164-A estava (e está) registrado em nome da OAS Empreendimentos S.A, matrícula 104.801 do cartório de imóveis de Guarujá. 
Lula e Marisa avaliaram que o imóvel não se adequava às necessidades e características da família, nas condições em que se encontrava.
Foi a única ocasião em que o ex-presidente Lula esteve no local.
Marisa Letícia e seu filho Fábio Luís Lula da Silva voltaram ao apartamento, quando este estava em obras. Em nenhum momento Lula ou seus familiares utilizaram o apartamento para qualquer finalidade.
A partir de dezembro de 2014, o apartamento do Guarujá tornou-se objeto de uma série de notícias na imprensa, a maior parte delas atribuindo informações a vizinhos ou funcionários do prédio, nem sempre identificados, além de boatos e ilações visando a associar Lula às investigações sobre a Bancoop no âmbito do Ministério Público de São Paulo.
Durante esse período, além de esclarecer que Marisa Letícia era dona apenas de uma cota da Bancoop, a Assessoria de Imprensa do Instituto Lula sempre  informou aos jornalistas que a família estava avaliando se iria ou não comprar o imóvel.
As falsas notícias chegam ao auge em 12 de agosto de 2015, quando O Globo, mesmo corretamente informado pela Assessoria do Instituto Lula, insiste em atribuir ao ex-presidente a propriedade do apartamento. Em evidente má-fé sensacionalista, O Globochamou o prédio de Edifício Lula na primeira página de 13 de agosto.
O jornal mentiu ao fazer uma falsa associação entre investimentos do doleiro Alberto Youssef numa corretora de valores e o contrato da OAS com o agente fiduciário do projeto Solaris, com a deliberada intenção de ligar o nome de Lula às investigações da Lava Jato. O editor-chefe do jornal e os repórteres que assinam a reportagem estão sendo processados por Lula em grau de recurso. (http://www.institutolula.org/lula-entra-com-acao-contra-o-globo-por-conta-de-mentiras-sobre-triplex-no-guaruja)
 26 de novembro de 2015
Marisa Letícia Lula da Silva assina o “Termo de Declaração, Compromisso e Requerimento de Demissão do Quadro de Sócios da Seccional Mar Cantábrico da Bancoop”.
Como se trata de um formulário padrão, criado na ocasião em que os associados foram chamados a optar entre requerer a cota ou aderir ao contrato com a OAS (setembro e outubro de 2009), ao final do documento consta o ano de 2009.
A decisão de não comprar o imóvel e pedir o resgate da cota já havia sido divulgada pela Assessoria de Imprensa do Instituto Lula, em mensagem à Folha de S. Paulo, no dia 6 de novembro.
O que isso significa?
Que a família do ex-presidente Lula solicitou à Bancoop a devolução do dinheiro aplicado na compra da cota-parte do empreendimento, em 36 parcelas, com um desconto de 10% do valor apurado, nas mesmas condições de todos os associados que não aderiram ao contrato com a OAS em 2009.
A devolução do dinheiro aplicado ainda não começou a ser feita.
Por que a família desistiu de comprar o apartamento?
Porque, mesmo tendo sido realizadas reformas e modificações no imóvel (que naturalmente seriam incorporadas ao valor final da compra), as notícias infundadas, boatos e ilações romperam a privacidade necessária ao uso familiar do apartamento.
A família do ex-presidente Lula lamenta que notícias falsas e ações sem fundamento de determinados agentes públicos tenham causado transtornos aos verdadeiros condôminos do Edifício Solaris.
Janeiro de 2016
A revista Veja publica entrevista do promotor Cássio Conserino, do MP de São Paulo, na qual ele afirma que vai denunciar Lula e Marisa Letícia pelos crimes de ocultação de patrimônio e lavagem de dinheiro, no curso de uma ação movida contra a Bancoop.
Trata-se de um procedimento que se arrasta há quase dez anos, do qual Lula e sua família jamais foram parte, e que é sistematicamente ressuscitado na imprensa em momentos de disputa política envolvendo o PT.
Além de infundada, a acusação leviana do promotor desrespeitou todos os procedimentos do Ministério Público, pois Lula e Marisa sequer tinham sido ouvidos no processo. A intimação para depoimento só foi expedida e entregue na semana seguinte à entrevista.
No dia 27 de janeiro, a Polícia Federal deflagrou a Operação Triplo X, que busca estabelecer uma conexão entre o Edifício Solaris e as investigações da Lava Jato, reproduzindo dados da ação dos promotores de São Paulo.
Diferentemente do que fazem crer os pedidos de prisão e de busca apresentados ao juiz Sergio Moro pela força-tarefa da Lava Jato, as novidades do caso, alardeadas pela imprensa, já estavam disponíveis há meses para qualquer pessoa interessada em investigar esquemas de lavagem de dinheiro – seja policial, procurador ou jornalista "investigativo".
A existência de apartamentos tríplex registrados em nome da offshore Murray e a ligação desta com a empresa panamenha Mossack Fonseca constam, pelo menos desde agosto passado, da ação que corre em São Paulo. Foram anexadas por um escritório de advocacia que atua em favor de ex-cotistas da Bancoop.
O mesmo escritório de advocacia anexou a identificação e os endereços dos supostos representantes da Murray e da Mossack Fonseca no Brasil.
Mesmo que tenham vindo a público agora, em meio a um noticiário sensacionalista, estes fatos nada têm a ver com o ex-presidente Lula, sua família ou suas atividades, antes, durante ou depois de ter governado o País. Lula sequer é citado nos pedidos da Força-Tarefa e na decisão do juiz Moro.
O que isso significa?
1)  Que fracassaram todas as tentativas de envolver o nome do ex-presidente no processo da Lava Jato, apesar das expectativas criadas pela imprensa, pela oposição e por alguns agentes públicos partidarizados, ao longo dos últimos dois anos.
2)  Que fracassaram ou caminham para o fracasso outras tentativas de envolver o ex-presidente com denúncias levianas alimentadas pela imprensa, notoriamente a suposta “venda de Medidas Provisórias”, plantada pelo Estado de S. Paulo no âmbito da Operação Zelotes.
3)  Que aos adversários de Lula – duas vezes eleito presidente do Brasil, maior líder político do País, responsável pela maior ascensão social de toda a história – restou o patético recurso de procurar um crime num apartamento de 215 metros quadrados, que nunca pertenceu a Lula nem a sua família.
A mesquinhez dessa “denúncia”, que restará sepultada nos autos e perante a História, é o final inglório da maior campanha de perseguição que já se fez a um líder político neste País.
Sem ideias, sem propostas, sem rumo, a oposição acabou no Guarujá. Na mesma praia se expõem ao ridículo uma imprensa facciosa e seus agentes públicos partidarizados.

segunda-feira, 25 de janeiro de 2016

Nota do Instituto Lula:

“Violência contra Lula: promotor anuncia denúncia sem ouvir defesa

Os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva examinam as medidas que serão tomadas diante da conduta irregular e arbitrária do promotor Cássio Conserino, do Ministério Público de São Paulo. O promotor violou a lei e até o bom senso ao anunciar, pela imprensa, que apresentará denúncia contra o ex-presidente Lula e sua esposa, Marisa Letícia, antes mesmo de ouvi-los. E já antecipou que irá chamá-los a depor apenas para cumprir uma formalidade.

Ao contrário do que acusa o promotor – sem apresentar provas e sem ouvir o contraditório – o ex-presidente Lula e sua esposa jamais ocultaram que esta possui cota de um empreendimento em Guarujá, adquirida da extinta Bancoop e que foi declarada à Receita Federal.

O capital investido nesta cota pode ser restituído ao comprador ou usado como parte na aquisição de um imóvel no empreendimento. Nem Lula nem dona Marisa têm relação direta ou indireta com a transferência dos projetos da extinta Bancoop para empresas incorporadoras (que são várias, e não apenas a OAS).

Não há, portanto, crime de ocultação de patrimônio, muito menos de lavagem de dinheiro. Há apenas mais uma acusação leviana contra Lula e sua família.

A atitude do promotor é incompatível com o estado democrático de direito e com o procedimento imparcial que se espera de um defensor da lei, além de comprometer o prestígio e a dignidade da instituição Ministério Público.

Quanto à revista Veja, que utilizou a entrevista do promotor para mais uma vez ofender e difamar o ex-presidente Lula, será objeto de nova ação judicial por seus repetidos crimes.”

sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

Nota sobre o suposto apartamento de Lula no Guarujá

Dona Marisa Letícia Lula da Silva adquiriu, em 2005, uma cota de participação da Bancoop, quitada em 2010, referente a um apartamento, que tinha como previsão de entrega 2007. Com o atraso, os cooperados decidiram em assembleia, no final de 2009, transferir a conclusão do empreendimento à OAS. A obra foi entregue pela construtora em 2013. Neste processo, todos os cooperados puderam optar por pedir ressarcimento do valor pago ou comprar um apartamento no empreendimento. À época, Dona Marisa não optou por nenhuma destas alternativas esperando a solução da totalidade dos casos dos cooperados do empreendimento. Como este processo está sendo finalizado, ela agora avalia se optará pelo ressarcimento do montante pago ou pela aquisição de algum apartamento, caso ainda haja unidades disponíveis. Qualquer das opções será exercida nas mesmas condições oferecidas a todos os cooperados.

Assessoria de Imprensa
Instituto Lula