A Lava Jato mais uma vez dá prova da obsessão por Lula. Agora, age para reescrever a história do Brasil e o capítulo referente ao ex-Presidente. Não pode ser outro o entendimento da petição protocolada em 6/9/2016, na qual o Ministério Público Federal, reportando-se ao acervo presidencial, requereu ao juiz Sergio Moro “seja intimada a Secretaria de Administração da Presidência da República para que avalie o material apreendido e especifique se algum desses bens constantes não pertencem ao acervo pessoal do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (…)”.
A nota técnica emitida em 22/07/2015 pela Diretoria de Documentação Histórica da Presidência da República, tornada pública, esclarece que Lula recebeu o mesmo tratamento dispensado aos demais ex-Presidentes da República desde 2001 (“A prática acima descrita foi igualmente executada para todos os ex-Presidentes que tiveram seus mandatos após a promulgação da Lei nº 8.394, em 1991, não havendo nenhuma peculiaridade em relação ao ex-Presidente Luis (sic) Inácio Lula da Silva”). Todos os ex-Presidentes da República seguiram a lei de 1991, como Lula. Mas somente ele é alvo de questionamentos pela Lava Jato.
O acervo presidencial, disciplinado pela Lei nº 8.394/91, é composto de documentos, cartas, e outros objetos que Lula recebeu do povo brasileiro e de estrangeiros durante os seus dois mandatos presidenciais. Ao final do último mandato, Lula recebeu da Presidência da República, em Brasília, esse acervo catalogado e devidamente verificado e não há qualquer ligação entre este material e a Justiça Federal de Curitiba e, muito menos, com a Operação Lava Jato. O tema já é discutido em outro procedimento, que tramita no Ministério Público Federal em Brasília e envolve todos os ex-Presidentes desde 1991. A tentativa dos operadores da Lava Jato de se imiscuir neste assunto é a prova inequívoca de que agem desconectados com os princípios constitucionais da impessoalidade e da legalidade (CF, art. 37, caput). Agem para perseguir Lula e sua história.
Na condição de advogados do ex-presidente repudiamos mais essa tentativa da Operação Lava de prejudicar a reputação de Lula e de pretender manchar sua participação na vida política do País. Tornamos público igualmente que, até a presente data, não identificamos qualquer providência em relação às representações feitas ao Procurador Geral da República para que fosse apurada a prática, em tese, de abuso de autoridade e do art. 10 da Lei das Interceptações Telefônicas no âmbito da Operação Lava Jato. Levaremos ao chefe máximo do Ministério Público nova representação para que sejam apurados os fatos relativos ao caso atual sobre o acervo presidencial de Lula.
Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira
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