terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

Nota de esclarecimento sobre as ciclovias de São Paulo

A Prefeitura de São Paulo esclarece que está errada a principal conclusão da reportagem “O Valor das Pedaladas”, o suposto custo médio de R$ 650 mil por quilômetro de ciclovia

A respeito da reportagem “O Valor das Pedaladas” da revista Veja São Paulo (11/02/2015, pgs 28 a 38), a Prefeitura de São Paulo esclarece que está errada a principal conclusão da reportagem, o suposto custo médio de R$ 650 mil por quilômetro de ciclovia.

Para chegar à conta de R$ 650 mil por quilômetro de ciclovia, a reportagem somou o orçamento de projetos diferentes e dividiu pela quilometragem de ciclovias. Essa conta não pode ser realizada dessa forma, como uma média simples. Três orçamentos (Avenida Paulista, Amaral Gurgel e Faria Lima) que foram somados ao custo do projeto de ciclovias precisariam ter tido tratamento diferente porque abrangem intervenções urbanas que vão além da instalação da ciclovia. Teria sido necessário extrair o custo específico para a ciclovia para chegar ao cálculo desejado pela reportagem. Tirando as três obras citadas, a implantação teve custo médio de R$ 180 mil por quilômetro, até o fim de 2014. (Detalhamento completo abaixo)

A imprecisão da matéria é decorrência, principalmente, do uso e da interpretação de achados preliminares do Tribunal de Contas do Município divulgados antes do fim do prazo de esclarecimentos da administração municipal. A Prefeitura reitera que responderá aos questionamentos do TCM, lamenta a precipitação na divulgação e assegura que as metas de implantação de ciclovias e ciclofaixas será cumprida com lisura e transparência.

1- Considerando dados que estão contidos na matéria e confirmados pela SPTrans, o quilômetro de ciclovia têm, no momento, custo médio de instalação de cerca de R$ 180 mil por quilômetro, considerando que a instalação de 156 quilômetros demandou um investimento de R$ 28,3 milhões até o final de 2014. Outros R$ 10,8 milhões foram investidos nos respectivos projetos dos 361 quilômetros de ciclovias que estão sendo implantados desde o ano passado, e, se forem considerados no cálculo, resultariam no total de R$ 250 mil por quilômetro. Ambas contas deixam São Paulo em posição mais modesta no ranking apurado pela revista, que não detalha a metodologia de elaboração do custo médio em outras capitais do mundo nem detalha que cada cidade tem peculiaridades e pontos de partida completamente distintos.

2- No complexo Paulista/Bernardino de Campos, com orçamento de R$ 12,2 milhões, as obras contemplam, além dos quatro quilômetros de ciclovias, outras intervenções como: Correções geométricas viárias (notadamente na Bernardino de Campos), melhorias na acessibilidade, recapeamento das faixas de tráfego (exceto a de ônibus, recém recapeada), implantação de infraestrutura de rede de transmissão de dados, modernização e melhoria na sinalização horizontal, vertical e semafórica. O cálculo da implantação da ciclovia, propriamente dita, precisaria excluir as demais obras para a realização do cálculo de custo médio do quilômetro de ciclovia.

3- No complexo Amaral Gurgel/São João/General Olímpio da Silveira, com orçamento de R$ 7,6 milhões, além dos 4,8 quilômetros de ciclovia, as obras contemplam: Adequação geométrica viária, notadamente nas paradas de ônibus que serão totalmente reformuladas com o objetivo de adequá-las aos novos ônibus com dimensões maiores que os atuais. Melhoria na sinalização horizontal, vertical e semafórica, recapeamento total da via, inclusive com implantação de pavimento de concreto novo nas paradas de ônibus, substituição do piso em todo o canteiro central.

4- Na Faria Lima, a reportagem repete o erro de cálculo ao utilizar o orçamento total de obras (R$ 54 milhões). A ciclovia é parte de uma Operação Urbana cujo orçamento total inclui intervenções urbanas mais complexas como o ajuste de guia e sarjeta (geométrico) de todos os cruzamentos, novo desenho da Avenida Helio Pellegrino, tubulação enterrada para semáforo e iluminação ao longo do trajeto, recomposição de pavimento asfáltico, paisagismo ao longo do trajeto (transplante de algumas espécies) e sinalização horizontal e vertical. Vale lembrar que o projeto básico e recursos da obra foram aprovados pelo conselho gestor da Operação Urbana Consorciada Faria Lima em 2013.

5- O texto também faz confusão ao tratar de duplicidade de trechos. O trecho que existia ao longo da Avenida Prof. Fonseca Rodrigues era um passeio em concreto, sem rebaixamento de guia, travessias ou sinalização vertical e horizontal. O que foi executado foi uma capa de concreto pigmentado no mesmo padrão do restante, o acerto geométrico das travessias, rebaixamento, o enterramento de toda a tubulação para a sinalização semafórica e iluminação. Portanto, criando condições de uso da área como ciclovia, conforme recomenda o código brasileiro de trânsito. Segue abaixo um detalhamento completo por trecho da obra da Faria Lima.

A ciclovia da Avenida Faria Lima possui 19 KM entre o CEAGESP e o Parque do Ibirapuera. 2 KM foram feitos em 2011 e os outros 17 km foram iniciados no ano passado. Além destes 17km, o projeto prevê mais 8km de conexões entre esta ciclovia e todas as estações de trem e metrô entre o Jaguaré e a Vila Olímpia.Estamos nos referindo a 17 km de ciclovias e 8km de ciclofaixas. As ciclovias têm impacto urbanístico diferente das ciclofaixas, uma vez que possuem nível segregado e pavimento em concreto de alto desempenho pigmentado e armado (como da Paulista). Abaixo está o detalhamento de cada trecho e as intervenções previstas nas obras.

A obra engloba em 6 diferentes trechos:

1. CEAGESP – implantada em canteiro central, a ciclovia foi construída em pavimento de concreto de alta resistência pigmentado, incluindo obras de para tubulação de semáforo e iluminação enterrada, rebaixamento de guia acesso e acerto de geométrico nos entroncamentos e cruzamentos. Este trecho já esta pronto. Este trecho conecta a estação Jaguaré da CPTM.

2. Fonseca Rodrigues X Largo da Batata – adaptação do passeio no canteiro central sobre passeio existente, com camada de concreto de alta resistência pigmentado, incluindo obras de para tubulação de semáforo e iluminação enterrada, rebaixamento de guia acesso e acerto de geométrico nos entroncamentos e cruzamentos. Este trecho conecta a estação cidade universitária da CPTM e a ponte com acesso a USP.

3. Largo da Batata – readequação do canteiro central e implantação de ciclovia com pavimento de concreto de alta resistência pigmentado, incluindo obras de para tubulação de semáforo e iluminação enterrada, rebaixamento de guias, acesso e acerto de geométrico nos entroncamentos e cruzamentos. Este trecho conecta com a estação Pinheiros do Metro Linha 4 e da CPTM e com a estação Faria Lima (bicicletário do Largo da Batata).

4. Cidade Jardim até Juscelino Kubistchek - readequação do canteiro central e implantação de ciclovia com pavimento de concreto de alta resistência pigmentado, incluindo obras para tubulação de semáforo e iluminação enterrada, rebaixamento de guia acesso e acerto de geométrico nos entroncamentos e cruzamentos. Este trecho possui as mesmas características da atual ciclovia implantada entre o Largo da Batata e a Avenida Cidade Jardim. Este trecho conecta a estação Cidade Jardim da CPTM e o Parque do Povo.

5. Juscelino Kubistchek até Hélio Pelegrino. Este trecho possui alargamento do canteiro central e adequação de todo o geométrico e pavimento. A ciclovia será implantada em pavimento de concreto de alta resistência pigmentado, incluindo obras de para tubulação de semáforo e iluminação enterrada, rebaixamento de guias, acesso e acerto de geométrico nos entroncamentos e cruzamentos. A característica da obra deste trecho é similar a ciclovia da avenida Paulista, em implantação. Este trecho conecta a estação Vila Olímpia da CPTM.

6. Hélio Pelegrino até Parque do Ibirapuera – trecho mais complexo da obra onde há o redesenho da avenida Hélio Pelegrino, com mudança de pistas e criação de um largo canteiro central para acomodar a ciclovia. Ciclovia com pavimento de concreto de alta resistência pigmentado, incluindo obras de para tubulação de semáforo e iluminação enterradas, rebaixamento de guias, acesso e acerto de geométrico nos entroncamentos e cruzamentos. Haverá remodelação do greide da avenida.

sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

PT: NOTA OFICIAL

A assessoria de imprensa do PT reitera que o partido recebe apenas doações legais e que são declaradas à Justiça Eleitoral. As novas declarações de um ex-gerente da Petrobras, divulgadas hoje, seguem a mesma linha de outras feitas em processos de “delação premiada” e que têm como principal característica a tentativa de envolver o partido em acusações, mas não apresentam provas ou sequer indícios de irregularidades e, portanto, não merecem crédito. Os acusadores serão obrigados a responder na Justiça pelas mentiras proferidas contra o PT.

Assessoria de imprensa do PT

domingo, 18 de janeiro de 2015

Dilma divulga nota de pesar pela execução do brasileiro

A presidenta Dilma Rousseff tomou conhecimento – consternada e indignada – da execução do brasileiro Marco Archer, ocorrida hoje às 15h31 – horário de Brasília – na Indonésia.

Sem desconhecer a gravidade dos crimes que levaram à condenação de Archer e respeitando a soberania e o sistema jurídico indonésio, a presidenta dirigiu pessoalmente, na sexta-feira última, apelo humanitário ao seu homólogo Joko Widodo para que fosse concedida clemência ao réu, como prevê a legislação daquele país.

A presidenta Dilma lamenta profundamente que esse derradeiro pedido, que se seguiu a tantos outros feitos nos últimos anos, não tenha encontrado acolhida por parte do chefe de Estado da Indonésia, tanto no contato telefônico como na carta enviada, posteriormente, por Widodo.

O recurso à pena de morte, que a sociedade mundial crescentemente condena, afeta gravemente as relações entre nossos países.

Nesta hora, a presidenta Dilma dirige uma palavra de pesar e conforto à família enlutada.

O embaixador do Brasil em Jacarta está sendo chamado a Brasília para consultas”. 

Secretaria de Imprensa
Secretaria de Comunicação Social
Presidência da República

sexta-feira, 16 de janeiro de 2015

Publicidade Infantil: perigoso artifício

Lairssa Freisleben

Uma criança imitando os sons emitidos por porcos já foi atitude considerada como falta de educação. No entanto, após a popularização do programa infantil "Peppa Pig", essa passou a ser uma cena comum no Brasil. O desenho animado sobre uma família de porcos falantes não apenas mudou o comportamento dos pequenos como também aumentou o lucro de uma série de marcas que se utilizaram do encantamento infantil para impulsionar a venda de produtos relacionados ao tema. Peppa é apenas mais um exemplo do poder que a publicidade exerce sobre as crianças.

Os nazistas já conheciam os efeitos de uma boa publicidade: são inúmeros os casos de pais delatados pelos próprios filhos –o que mostra a facilidade com que as crianças são influenciadas. Essa vulnerabilidade é maior até os sete anos de idade, quando a personalidade ainda não está formada. Muitas redes de lanchonetes, por exemplo, valem-se disso para persuadir seus jovens clientes: seus produtos vêm acompanhados por brindes e brinquedos. Assim, muitas vezes a criança acaba se alimentando de maneira inadequada na ânsia de ganhar um brinquedo.

A publicidade interfere no julgamento das crianças. No entanto, censurar todas as propagandas não é a solução. É preciso, sim, que haja uma regulamentação para evitar a apelação abusiva –tarefa destinada aos órgãos responsáveis. No caso da alimentação, a questão é especialmente grave, uma vez que pesquisas mostram que os hábitos alimentares mantidos até os dez anos de idade são cruciais para definir o estilo de vida que o indivíduo terá quando adulto. Uma boa solução, nesse caso, seria criar propagandas enaltecendo o consumo de frutas, verduras e legumes. Os próprios programas infantis poderiam contribuir nesse sentido, apresentando personagens com hábitos saudáveis. Assim, os pequenos iriam tentar imitar os bons comportamentos.

Contudo, nenhum controle publicitário ou bom exemplo sob a forma de um desenho animado é suficiente sem a participação ativa da família. É essencial ensinar as crianças a diferenciar bons produtos de meros golpes publicitários. Portanto, em se tratando de propaganda infantil, assim como em tantos outros casos, a educação vinda de casa é a melhor solução.

Esta redação recebeu nota Mil no Enem 2014

Nota oficial da Presidência da República sobre apelo em favor de brasileiros condenados à morte na Indonésia

A Presidenta Dilma Rousseff falou ao telefone, na manhã de hoje, 16 de janeiro, com Presidente da Indonésia, Joko Widodo, para transmitir apelo pessoal em favor dos cidadãos brasileiros Marco Archer Cardoso Moreira e Rodrigo Muxfeldt Gularte, condenados à morte pela Justiça da Indonésia e na iminência de serem executados.

A Presidenta ressaltou ter consciência da gravidade dos crimes cometidos pelos brasileiros. Disse respeitar a soberania da Indonésia e do seu sistema judiciário, mas como Chefe de Estado e como mãe, fazia esse apelo por razões eminentemente humanitárias. A Presidenta recordou que o ordenamento jurídico brasileiro não comporta a pena de morte e que seu enfático apelo pessoal expressava o sentimento da sociedade brasileira.

O Presidente Widodo disse compreender a preocupação da Presidenta com os dois cidadãos brasileiros, mas ressalvou que não poderia comutar a sentença de Marco Archer, pois todos os trâmites jurídicos foram seguidos conforme a lei indonésia e aos brasileiros foi garantido o devido processo legal.

A Presidenta Dilma reiterou lamentar profundamente a decisão do Presidente Widodo de levar adiante a execução do brasileiro Marcos Archer, que vai gerar comoção no Brasil e terá repercussão negativa para a relação bilateral.

Secretaria de Imprensa
Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

terça-feira, 6 de janeiro de 2015

Esclarecimentos da J&F sobre reportagem caluniosa de O Estado de S. Paulo

Esclarecemos mais uma vez que:

1- A J&F Investimentos reafirma que não há, nem nunca houve, nenhum contrato assinado ou qualquer relação entre o grupo e o senhor Paulo Roberto Costa.

2- Na tentativa de oferecer à J&F Investimentos a Astromarítima para venda, negócio cujo interesse foi declinado imediatamente, o senhor Paulo Roberto Costa foi apresentado à nossa empresa pelo senhor Franklin Mandim Pereira, ex-diretor da Blow-up Produções, e não pelo senhor Agenor Franklin Magalhães Medeiros, executivo da OAS, como sugere erradamente a reportagem do jornal.

3- A J&F enfatiza ainda que não se responsabiliza por anotações feitas em cadernetas pessoais do senhor Paulo Roberto Costa, com quem não tem qualquer relacionamento. 

4 - A J&F Investimentos - um dos maiores grupos privados do Brasil, presente em mais de 50 países - preza pela transparência e segue rigorosas regras de governança no Brasil e no exterior.

5- A J&F sempre esteve e estará pronta para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais às autoridades competentes.

Esclarecimento sobre Medidas Provisórias


Leia nosso esclarecimento divulgado nesta terça (6/1):

Em razão das notícias veiculadas na imprensa sobre Medida Provisória que "libera mais R$ 29 bilhões em recursos federais para o Grupo Petrobras”, a companhia esclarece que a liberação de recursos destinados à Petrobras citada nas Medidas Provisórias 666 e 667 trata somente de uma autorização orçamentária e não de repasse de recursos da União para a Petrobras.

Em 30 de dezembro de 2014, o Poder Executivo publicou a Medida Provisória 666, que aprova a revisão do Orçamento Anual de Investimentos. Em 2 de janeiro de 2015 foi publicada a Medida Provisória 667, que aprova o Orçamento Anual de Investimentos 2015 no equivalente a um terço da programação anual constante no Projeto de Lei Orçamentária de 2015. A Proposta de Orçamento Anual de Investimentos 2015 do Sistema Petrobras foi aprovada pelo seu Conselho de Administração em julho de 2014 e encaminhada ao Ministério de Minas e Energia no mesmo período.

As sociedades de propósito específico (SPEs)

REVISTA JURÍDICA - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - ARTIGOS

As sociedades de propósito específico (SPEs) no âmbito das parcerias público-privadas (PPPs): algumas observações de direito comercial sobre o art. 9º da lei n. 11.079, de 30 de dezembro de 2004

Marcelo Andrade Féres
Professor do Centro Universitário de Brasília – CEUB, Professor do Unicentro Newton Paiva,
Doutorando e Mestre em Direito Comercial pela UFMG, Coordenador-Geral do Gabinete do Advogado-Geral da União, Procurador Federal

Sumário: 1 Introdução: a situação das SPEs no âmbito das PPPs - 2 Natureza e conceito das SPEs - 3 Regime jurídico das SPEs - 4 Breves conclusões finais

1 Introdução: a situação das SPEs no âmbito das PPPs

No dia 31 de dezembro de 2004, publicou-se no Diário Oficial da União, além da Emenda Constitucional n. 45, referente à Reforma do Judiciário, a aguardada Lei n. 11.079, de 30 de dezembro, que institui normas gerais para licitação e contratação de parcerias público-privadas no âmbito da administração pública.

Com efeito, a intensidade do século que vem de terminar acarretou profundas transformações sociais e, como conseqüência, fez com que o papel do Estado fosse repensado. A dialética diuturna entre público e privado, tese e antítese, revela diversas sínteses, às vezes contraditórias entre si. Desses embates, nascem novas instituições, das quais, sem dúvida alguma, as PPPs são emblemáticas.

O crescimento demográfico, as novas qualidades de tempo e espaço do mundo globalizado e o surgimento de gigantescas empresas multinacionais ensejaram a formação de parcerias entre agentes do cenário econômico, a fim de que se rompessem certos obstáculos inerentes a esse contexto. De início, elas se deram no âmbito relacional dos sujeitos particulares. Desenvolveram-se negócios de colaboração, como, a título ilustrativo, a representação comercial, os contratos de agência e de distribuição, os consórcios, as joint ventures, cada qual com suas peculiaridades. Hoje, no entanto, o Estado brasileiro, pela nova Lei das PPPs, manifesta sua opção por arregimentar os esforços e os recursos dos particulares ao lado dos seus, objetivando a consecução do interesse público. A propósito, na exposição de motivos constante do Decreto-Lei n. 86/2003, relativo à sistemática das PPPs em Portugal, colhe-se o trecho abaixo transcrito:

(...) A similitude entre determinadas actividades prosseguidas por entidades privadas e as subjacentes à prestação de certos serviços públicos, tem levado à conclusão de que também nos serviços públicos é possível tirar proveito da tradicional melhor capacidade de gestão do sector privado, melhorando a qualidade do serviço prestado e gerando poupanças consideráveis na utilização de recursos públicos.

Uma das formas, internacionalmente consagrada e testada, de obtenção pelo Estado de tais competências de gestão, consiste no estabelecimento de relacionamentos duradouros com privados, em regime de parceria público-privada, no âmbito dos quais lhes são transferidos os riscos, nomeadamente tecnológicos e operacionais, com os quais se encontram mais familiarizados e para cujo manuseamento se encontram mais habilitados.

Artigos Rev. Jur., Brasília, v. 7, n. 75, p.01-05, out/nov, 2005 2

Nesse ambiente, o art. 9º da Lei n. 11.079/2004 disciplina a sociedade de propósito específico, que, antes da celebração do respectivo contrato de parceria público-privada com o Estado, deverá ser constituída para implantar e gerir seu objeto. Como assinala o item 55 da versão portuguesa do Livro Verde sobre as PPPs na União Européia,

A cooperação directa entre o parceiro público e o parceiro privado no quadro de uma entidade dotada de personalidade jurídica permite ao parceiro público manter um nível de controlo relativamente elevado sobre o desenrolar das operações, que pode adaptar ao longo do tempo, em função das circunstâncias, através da sua presença entre os accionistas e nos órgãos de decisão da entidade comum. Permite igualmente ao parceiro público desenvolver a sua experiência própria da exploração do serviço em causa, com recurso ao apoio de um parceiro privado.

De fato, induzem-se algumas reflexões históricas, cujo registro se faz necessário. Lembre-se de que as primeiras sociedades anônimas surgiram no início do século XVII, como instrumento utilizado pelos Estados absolutistas para captação de recursos, de modo a incrementar suas atividades de exploração do comércio marítimo. Desde então, as companhias continuaram sendo empregadas pelos Estados, apresentando-se, mais recentemente, sob a feição de sociedades de economia mista. O atual quadro das SPEs, nas quais o Estado se coloca, em regra, como não controlador, revela a opção do Brasil pela busca ostensiva de recursos particulares. É a saída paulatina do Estado do cenário econômico, não somente das atividades de mercado, mas, sobremaneira, daquelas que se reputavam a ele inerentes ou mesmo justificadoras de sua existência. Iniciou-se com as desestatizações de algumas empresas e, agora, surge a previsão legal das PPPs, tudo refletindo uma opção neoliberal.

A SPE congrega, assim, aspectos do Direito Administrativo, do Econômico e do Comercial, sendo objeto do presente estudo a sua apreciação sob o enfoque deste terceiro ramo jurídico. Pretende-se investigar sua natureza e, a partir disso, chegar-se ao seu conceito; quer-se, ainda, analisar as diferenças específicas de seu regime societário e delinear algumas conclusões finais, tudo conforme se descortina nas linhas que se seguem.

2 Natureza e conceito das SPEs

Embora a SPE tenha surgido, nominalmente, na legislação brasileira, apenas com a nova Lei de PPPs, a sua noção já se encontrava subjacente a algumas normas. Leonardo Guimarães lembra que: a primeira referência de uma norma cogente prevendo a criação de uma estrutura símile à SPE no Brasil se encontra consubstanciada na Portaria 107, emitida pelo Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal – IBDF, a qual institui o chamado consórcio societário, determinando que a conjugação empresarial visando a venda, no exterior, das mercadorias ali elencadas se fizesse mediante a criação de um ente, dotado de ‘personalidade jurídica, revestindo a forma de sociedade comercial, organizada por instrumento público ou particular e com seus atos constitutivos arquivados na repartição ou órgão competente’ (art. 11).(1)

Ademais, o regime atual das licitações e o das permissões e concessões exigem que, para a celebração de contrato com a Administração Pública, eventual consórcio entre empresas deverá ser desfeito e, na seqüência, criada sociedade única contendo seus participantes, mas isso se dá entre particulares; não há, nessas hipóteses, o concurso do setor público.

Esse quadro, entretanto, foi suficiente à disseminação da ideia da SPE. A novidade da regulação específica das SPEs no âmbito da Lei das PPPs reside, portanto, em admitir a participação do Estado, ao lado dos particulares, em entidade única, cujo objeto é concretizar os interesses veiculados em contrato de parceria. Rev. Jur., Brasília, v. 7, n. 75, p.01-05, out/nov, 2005 3

A propósito, a SPE não constitui um novo tipo societário na ordem jurídica brasileira. Ela se organiza, sempre, sob uma das formas previstas pela legislação. Pode ser, v. g., uma sociedade limitada, uma companhia fechada ou aberta, esta última autorizada expressamente pelo § 2º do art. 9º da Lei n. 11.079/2004.

Nesse mesmo sentido, Leonardo Guimarães, ao tecer considerações sobre as SPEs estruturadas entre particulares, esclarece que "à SPE, em si, não se pode conferir a qualidade de sociedade mercantil. Ela, na realidade, estará insculpida dentro de uma das formas societárias existentes no direito brasileiro."(2)

Em verdade, a sociedade em exame, ao concretizar um ente para a consecução do objeto de parceria entabulada entre o Estado e o particular, assume nítida feição de uma joint venture. Conforme assevera Maristela Basso, do ponto de vista formal, "as joint ventures podem ser: a) corporate joint venture: associação de interesses que dá nascimento a uma pessoa jurídica (sociedade-empresa); b) non corporate joint venture: associação de interesses que não dá nascimento a uma pessoa jurídica." Nomeadamente,(3) a SPE é uma corporate joint venture ou incoporated joint venture, em que se cria uma pessoa distinta das dos parceiros para a realização da finalidade comum.

Tal expediente facilita de modo significativo as relações que, na espécie, desenvolvem-se em caráter duradouro ou permanente entre os sujeitos. A afetação da parceria a uma nova entidade, criada especificamente para esse propósito, permite que o Estado melhor possa fiscalizá-la ou mesmo concorrer para eventualmente adequá-la às sucessivas realidades do palco social.

A Lei de PPPs modela, dessa maneira, uma parceria institucionalizada, ou seja, demanda que uma instituição se forme para lhe ser adjudicado o objeto comum. No campo das PPPs, as SPEs serão personificadas, não podendo, assim, adotar o regime da sociedade em conta de participação, por exemplo. Por outro lado, a SPE pode organizar-se sob a forma da sociedade simples pura, que foi concebida pelo Código Civil de 2002 em oposição às sociedades de índole empresarial. Não há, no campo legal, qualquer norma que vede a eleição desse tipo.

Com essas considerações, para efeitos da nova Lei de PPPs, pode-se conceituar a SPE como aquela organizada sob um dos tipos societários personificáveis existentes na ordem jurídica, objetivando a criação de um ente, com o concurso dos setores público e privado, para a realização de um contrato de parceria, que lhe é concedido após licitação.

3 Regime jurídico das SPEs

Não obstante a SPE se constitua sob uma das formas societárias existentes no ordenamento brasileiro e, por óbvio, oriente-se pelas normas correspondentes, o art. 9º da Lei n. 11.079/2004, sobremaneira em seus parágrafos, estabelece algumas restrições censitárias, qualitativas e quantitativas, ao quadro de sócios.

A SPE poderá revestir-se de qualquer tipo societário, desde que personificável, inclusive sociedade anônima aberta, com valores mobiliários admitidos a negociação no mercado (§ 2º do art. 9º da Lei de PPPs). Entre seus membros, podem figurar particulares e a Administração Pública, sendo vedado a esta ser titular da maioria do capital votante (§ 4º do art. 9º da Lei de PPPs), salvo sua eventual aquisição por instituição financeira controlada pelo Poder Público em caso de inadimplemento de contratos de financiamento.

O que interessa, pois, é que o controle da SPE reserve-se nas mãos daquele que saiu vitorioso ao final do processo da licitação, e sua transferência fica condicionada à autorização expressa da Administração Pública, nos termos do edital e do contrato, Rev. Jur., Brasília, v. 7, n. 75, p.01-05, out/nov, 2005 4 observado o parágrafo único do art. 27 da Lei n. 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 (§ 2º do art. 9º da Lei de PPPs). Se coubesse ao Estado o controle da sociedade, haveria, no caso, uma companhia de economia mista, e não uma SPE, o que dispensaria, a propósito, a prévia licitação para concessão da parceria. Logo, a SPE traduz um esquema negocial de subordinação – o Estado sujeita-se ao controle do particular. Os condicionamentos ou restrições para a cessão do controle da SPE sempre deverão estar presentes no edital do certame, sob pena de violação ao princípio da licitação. Nunca poderá ser licitada parceria cuja transferência do controle da respectiva SPE seja irrestrita, pois, na espécie, haveria flagrante burla ao mencionado princípio, substituindo-se facilmente o concorrente vitorioso.

Apesar de a doutrina inclinar-se em dizer que pessoas naturais não podem participar de joint ventures, não se pode assim entender na hipótese das SPEs. Primeiro, porque são personificáveis e assumem regime societário que, de modo algum, impede o concurso de pessoas físicas. A par disso, lembre-se de que empresários singulares podem participar de licitações e, nesse contexto, suas firmas individuais podem concorrer com o Estado na seara das SPEs.

Por óbvio, o objeto da SPE estará adstrito ao objeto da parceria, o que se mostra perfeitamente conforme o regime societário brasileiro. Consoante dispõe o parágrafo único do art. 981 do Código Civil de 2002, a atividade da sociedade pode restringir-se à realização de um ou mais negócios determinados. Assim, é viável, a título ilustrativo, a constituição de uma SPE para a construção e exploração de uma estrada.

De qualquer sorte, a gestão empresarial pauta-se pelos padrões da governança corporativa e adota contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, conforme regulamento (§ 3º do art. 9º da Lei de PPPs). No site do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa, encontra-se a seguinte explicação, in verbis: Na teoria econômica tradicional, a governança corporativa surge para procurar superar o chamado ‘conflito de agência’, presente a partir do fenômeno da separação entre a propriedade e a gestão empresarial. O ‘principal’, titular da propriedade, delega ao ‘agente’ o poder de decisão sobre essa propriedade. A partir daí surgem os chamados conflitos de agência, pois os interesses daquele que administra a propriedade nem sempre estão alinhados com os de seu titular. Sob a perspectiva da teoria da agência, a preocupação maior é criar mecanismos eficientes (sistemas de monitoramento e incentivos) para garantir que o comportamento dos executivos esteja alinhado com o interesse dos acionistas.

A boa governança corporativa proporciona aos proprietários (acionistas ou cotistas) a gestão estratégica de sua empresa e a efetiva monitoração da direção executiva. As principais ferramentas que asseguram o controle da propriedade sobre a gestão são o Conselho de Administração, a Auditoria Independente e o Conselho Fiscal.(4)

Do ponto de vista jurídico, a exigência da governança corporativa baliza a conduta do sócio particular controlador. Trata-se de paradigma de gestão superior aos níveis normalmente delineados pela legislação nacional. Por seu intermédio, incrementa-se a transparência das relações dos sócios entre si, bem como entre eles e a sociedade, o que confere maior segurança ao negócio.

Não obstante as sociedades de propósito específico notabilizem-se no palco social pela sigla SPE, o seu nome empresarial, isso é, o signo que identifica singularmente cada pessoa jurídica, não se forma com a inclusão da mencionada sigla. Ele segue as normas de regência do tipo societário adotado para a constituição da SPE. Assim, em se tratando, por exemplo, de sociedade anônima, sua designação orienta-se pelo art. 1.160 do Código Civil de 2002. Rev. Jur., Brasília, v. 7, n. 75, p.01-05, out/nov, 2005 5 Em suma, note-se, a SPE não trouxe grandes novidades à ordem jurídica, exceto a autorização para que o Estado nela concorra, subordinadamente, para a realização de um interesse por ele ditado no curso da antecedente licitação.

4 Breves conclusões finais

Pelo exposto, podem ser inferidas as seguintes conclusões acerca das SPEs no âmbito das PPPs:

a. a SPE constitui instrumento utilizado pelo Estado para orientar a alocação de recursos particulares na consecução de interesses públicos veiculados em contrato de parceria;

b. a SPE, em si, não constitui um novo tipo societário;

c. a SPE organiza-se sob uma forma societária personificável pré-existente e suas atividades sujeitam-se ao regime jurídico de direito privado, com os temperamentos da Lei de PPPs;

d. a SPE tem natureza de uma corporate joint venture formada entre os setores privado e público, não estando o controle societário na mão deste;

Por fim, somente a utilização diuturna das SPEs poderá dizer de sua eficiência ou não enquanto meio de realização de interesses públicos.

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(1) GUIMARÃES, Leonardo. A SPE – Sociedade de propósito específico. Revista de Direito Mercantil, n. 125, p. 135, jan./mar. 2002.

(2) GUIMARÃES, Leonardo. A SPE – Sociedade de propósito específico. Revista de Direito Mercantil, 125, p. 134 jan./mar. 2002

(3) BASSO, Maristela. Joint ventures: manual prático das associações empresariais. São Paulo: Livraria do Advogado, 2002. p. 43.

(4) Disponível em: www.ibgc.org.br/ibConteudo.asp?IDArea=2; Acesso em: 07/01/2005.

Rev. Jur., Brasília, v. 7, n. 75, p.01-05, out/nov, 2005 

domingo, 4 de janeiro de 2015

Resposta do Instituto Lula sobre boato


HOSPITAL SÍRIO-LIBANÊS - Nota de esclarecimento - Ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva

Publicado em 04/01/2015
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O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem realizado periodicamente no Hospital Sírio-Libanês avaliações clínicas rotineiras. Sua ultima avaliação ocorreu no dia 15 de novembro, conforme boletim médico abaixo divulgado na data.


Boletim Médico - Ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva

Publicado em 15/11/2014 14:00

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva esteve no Hospital Sírio-Libanês neste sábado (15/11), para a realização de avaliação oncológica rotineira.

Foram realizados exames físicos, ressonância nuclear magnética, PET-CT, e nasofibrolaringoscopia.

Todos os exames apresentaram resultados normais.

As equipes médicas que o acompanharam foram coordenadas pelos Profs. Drs. Roberto Kalil Filho, Artur Katz, João Luís Fernandes da Silva, Luiz Paulo Kowalski e Rubens de Brito Neto.


Dr. Antonio Carlos Onofre de Lira
Superintendente Técnico Hospitalar

Dr. Paulo Cesar Ayroza Galvão
Diretor Clínico

Esclarecimento sobre o Gasene


Leia o esclarecimento que divulgamos hoje (4/1):

Com relação a notícias sobre o Gasoduto do Nordeste - Gasene, a Petrobras esclarece que o Projeto GASENE foi constituído através de um "Project Finance" (Projeto Estruturado), elaborado pela Área Financeira da Petrobras, entre 2004 e 2005, com objetivo de captar recursos para construção do gasoduto GASENE.

De acordo com a estrutura financeira, foi criada uma SPE (Sociedade de Propósitos Específicos), a Transportadora Gasene S/A, de caráter privado, com objetivo de contratar os financiamentos, construir e operar o GASENE.

A Transportadora Gasene S/A, constituída pelo Santander, banco estruturador do "Project Finance" tinha como acionistas a Gasene Participações com 99,99% e 0,01% o Sr Antonio Carlos Pinto de Azeredo. Por sua vez a Gasene Participações tinha como acionista um trustee (PB Bridge Trust 2005) e 0,01% o Sr Antonio Carlos Pinto de Azeredo, administrador da empresa Domínio que prestou serviços de contabilidade e administração tributária para SPE e que também foi contratado pela Transportadora Gasene para ser o Presidente da Empresa.

Conforme acontece nas estruturas financeiras do gênero, a SPE (Transportadora Gasene S/A) não tem qualquer ligação societária com a PETROBRAS.

A SPE, Transportadora Gasene S/A, detinha a propriedade do Gasoduto e demais ativos e passivos do projeto, até que todos os financiamentos contraídos para implantação do mesmo fossem integralmente pagos. Uma vez pagos os financiamentos a Petrobras teria a opção de compra da totalidade das ações da na Transportadora Gasene.

A ligação entre a Petrobras e a SPE se dava através de contrato em que era estabelecido que a Transportadora Gasene S/A somente realizaria determinadas atividades mediante autorização da Petrobras. Essas atividades eram formalizadas através de Cartas de Atividades Permitidas (CAP). Conceito aprovado por todos os financiadores do projeto.

Com base na previsão do Contrato de Opção de Compra e Venda (firmado entre Petrobras, Transportadora Gasene e Gasene Participações), em 11/11/2011 a TAG, Transportadora Associada de Gás, empresa do sistema Petrobras, adquiriu a participação dos sócios na Transportadora Gasene S/A, e, em 31/01/2012, a incorporou.

terça-feira, 30 de dezembro de 2014

Salário Mínimo 2015 será de R$ 788,00

DECRETO Nº  8.381, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014

Regulamenta a Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro
de 2011,

DECRETA:

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2015, o salário mínimo será de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais).

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 26,27 (vinte e seis reais e vinte e sete centavos) e o valor horário, a R$ 3,58 (três reais e cinquenta e oito centavos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2015.

Brasília, 29 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega
Manoel Dias
Miriam Belchior
Garibaldi Alves Filho

Novas regras de pagamento do Abono Salarial, Seguro-Desemprego, Pensão por Morte, Auxílio Doença e o chamado Seguro-Defeso

Abono Salarial 
Para o abono salarial, pago ao trabalhador que recebeu até dois salários mínimos, haverá elevação da carência de um mês para seis meses ininterruptos de trabalho. Além disso, o abono será pago proporcionalmente ao tempo trabalhado, assim como ocorre com pagamento do 13° salário.

Pensão por Morte 
O ministro Mercadante destacou que as alterações realizadas na pensão por morte adequam a legislação brasileira aos padrões internacionais. A partir de agora, haverá carência de 24 meses de contribuição para que o cônjuge tenha direito à pensão, como ocorre em 78% dos países do mundo. Além disso, será exigido tempo mínimo de casamento ou união estável de dois anos. As exceções são no caso de morte resultante de acidente de trabalho ou em casos de companheiros em situação de invalidez.

Os cônjuges jovens terão direito a benefício temporário que pode variar de três a quinze anos. Já os cônjuges viúvos com idade igual ou superior a 44 anos – e, portanto, com expectativa de sobrevida inferior a 35 anos – terão direito ao benefício vitalício.

Seguro desemprego
No caso do seguro-desemprego, haverá o aumento do período de carência para a primeira solicitação do benefício de 6 para 18 meses, e para 12 meses na segunda solicitação. No entanto, haverá uma redução do período mínimo para que o trabalhador possa se valer do benefício nas demais requisições.

De acordo com o ministro Mercadante, o objetivo da medida é preservar o benefício do seguro-desemprego para os que mais precisam, corrigindo regras que beneficiavam mais os trabalhadores que acessavam o seguro pela primeira vez.

Seguro-desemprego do trabalhador artesanal (Seguro-Defeso) 
Já para os trabalhadores que exercem a atividade exclusiva de pescador artesanal haverá a exigência de carência de pelo menos três anos de exercício profissional para o recebimento do benefício de um salário mínimo no período em que a pesca é proibida. O trabalhador deverá comprovar o exercício da atividade a partir da emissão do registro do pescador. Fica também proibido o acúmulo de benefícios assistenciais ou previdenciários.

Auxílio-doença 
Para o auxílio-doença, o pagamento realizado pelo empregador antes do início do pagamento realizado pelo INSS será ampliado dos atuais 15 para 30 dias. Além disso haverá um teto para o pagamento do benefício equivalente a média das últimas 12 contribuições do trabalhador.

segunda-feira, 29 de dezembro de 2014

ARY FONTOURA - Carta à Presidente da República Federativa do Brasil - Dilma Rousseff

Meu nome é Ary Fontoura, sou brasileiro, tenho 81 anos, e exerço o ofício de ator. Acredito que, por também ser uma figura pública, Vossa Excelência tenha assistido algum dos meus trabalhos, seja no teatro, no cinema, ou na televisão. Visto que vivemos num país onde a liberdade de expressão é primazia, venho solicitar, através desta carta, me utilizando desta rede social, em nome de mais de duzentos milhões de brasileiros, a sua renúncia. Esforço-me, contudo, em explicar o meu pedido e, antes, permita-me algumas considerações.

Já vivi o bastante e ao longo de todos esses anos pude ver um grande número de presidenciáveis que, desde a Proclamação da República, seja por indicação direta das Forças Armadas, por movimentos revolucionários, por Golpe Militar, ou por voto direto, governaram este país. Assim como a Senhora, sobrevivi aos duros Anos de Chumbo e, confesso, fui um admirador dos companheiros, cujos ideais socialistas lutaram contra o Regime Militar. Mas, depois de todo esse tempo, ainda aguardo um grande Presidente para o nosso país. E acrescento que continuaremos sem tê-lo, enquanto houver um "telefone vermelho" entre Brasília e o Guarujá ou São Bernardo do Campo.

Em 24 de agosto de 1954, o Presidente Getúlio Vargas se matou em seu quarto com um tiro no peito. Na carta-testamento ele registrou: "Eu vos dei a minha vida. Agora ofereço a minha morte. Nada temo. Serenamente dou o primeiro passo no caminho da eternidade e saio da vida para entrar na história", preferindo o suicídio a se submeter à humilhação que os adversários queriam com a sua renúncia.

Em 1961, o então Presidente Jânio Quadros, alegando "forças ocultas", renunciou e disse: "Desejei um Brasil para os brasileiros, afrontando, nesse sonho, a corrupção, a mentira e a covardia que subordinam os interesses gerais aos apetites e às ambições de grupos ou de indivíduos, inclusive do exterior. Sinto-me, porém, esmagado. Forças terríveis levantam-se contra mim e me intrigam ou infamam, até com a desculpa de colaboração".

No próximo dia 1º, Vossa Excelência subirá a Rampa do Planalto em direção à governança. No entanto, a subida será solitária, ainda que partidária e com bases aliadas. Mas saiba que duzentos milhões de brasileiros, mais uma vez, subirão com a Senhora, na esperança de se desenvolverem como cidadãos, e de ascenderem coletivamente num país melhor. Por isso, reforço o meu pedido inicial de "renúncia".

Como chefe maior dessa Nação, como Presidente ou Presidenta, renuncie à corrupção, aos corruptores, aos corrompíveis, aos corrompidos; renuncie à roubalheira política, aos escândalos na Petrobras; renuncie à falta de vergonha e aos salários elevados de muitos parlamentares; renuncie aos altos cargos tomados por ladrões; renuncie ao silêncio e ao "eu não sabia"; renuncie aos Mensaleiros; renuncie ao apadrinhamento político, aos parasitas, ao nepotismo; renuncie aos juros altos, aos impostos elevados, à volta da CPMF; renuncie à falta de planejamento, à economia estagnada; renuncie ao assistencialismo social eleitoreiro; renuncie à falta de saúde pública, de educação, de segurança (Unidade de Polícia Pacificadora não é orgulho para ninguém); renuncie ao desemprego; renuncie à miséria, à pobreza e à fome; renuncie aos companheiros políticos do passado, a velha forma de governar e, se necessário, renuncie ao PT.

Dizem que o Natal é uma época de trégua e que em Brasília a guerra só recomeça depois do Ano Novo. Para entrar na história, porém, não será necessário ser extremista como Getúlio e Jânio e renunciar a Presidência da República, mas será necessário não renunciar ao seu país, ao seu povo. Governe com os opositores, governe com autonomia. Faça o seu Natal ser particularmente inspirador e se permita que a sua história futura seja coerente com o seu passado, porque o brasileiro tem o coração cheio de sonhos e alma tomada de esperanças.

Votos de um Feliz Natal!

domingo, 21 de dezembro de 2014

Carta aos meus conterrâneos — O busto do ditador (por Adroaldo Mesquita da Costa Neto)

Visitei uma única vez a casa onde hoje, em Taquari, está instalado o Museu Costa e Silva. Casa onde ele nasceu, e onde também nasceu meu avô, de quem herdei o nome, que era seu tio. Para o menino de 10 anos que eu era, foi um dia inesquecível. Levado por meu pai, fui tirar uma foto ao lado do primo ilustre, Presidente da República, que ali instalara simbolicamente o governo do país, homenageando sua terra natal.

Foi um dia de muita festa e muito orgulho para Taquari. Segundo afirmavam à época todos os grandes jornais e todas as grandes emissoras de rádio e TV (ou seja, toda a nossa grande mídia), Costa e Silva era o chefe de um regime que se instalara para evitar a implantação de uma ditadura totalitária no Brasil e para garantir a sobrevivência da democracia. Os taquarienses tinham, assim, muito do que se orgulhar e muito a festejar.

Goebbels, o propagandista de Hitler, dizia que uma mentira mil vezes repetida se transforma em verdade. Mercê da nossa imprensa "isenta", e também, mais tarde, da censura implantada pela ditadura militar, para a grande maioria do povo brasileiro essa imensa mentira era uma verdade óbvia. E por isso seguiu a pequena cidade do interior do Rio Grande a cultivar o seu orgulho pelo filho ilustre, chegando a homenageá-lo, em 1976, com um busto fincado em praça pública.

Assim como as ofensas, as homenagens dizem mais de quem as faz do que de quem as recebe. Contêm em si a defesa e o desejo de preservação dos valores que o homenageado representa no imaginário dos que homenageiam. Têm uma conotação eminentemente simbólica.

E daí caber hoje a indagação: desfeita a mentira e recuperada a verdade, quais valores a figura de Costa e Silva passou a representar? Qual o seu papel diante da História? Infelizmente, nada que possa ser motivo de orgulho. Ou nada a ser transmitido como exemplo para as futuras gerações. Pelo menos na esfera pública.

E é isso que está dizendo o atual prefeito de Taquari, Maneco (PT), com a decisão, carregada de simbolismo, de transferir o busto de Costa e Silva de uma praça pública para um museu, revogando a homenagem mas preservando a história. Ou seja, que Taquari não pode continuar homenageando alguém cujo maior feito foi o de atentar contra a democracia. Aliás, para deixar mais claro ainda o simbolismo do seu ato, Maneco está encaminhando à Câmara de Vereadores um projeto de lei propondo que o local onde estava o busto do ditador passe a se denominar "Praça da Democracia".

Não sei se o prefeito esperava a reação indignada de inúmeros taquarienses, manifestada nas redes sociais. Mas ela é compreensível. O sentimento de orgulho pelo filho ilustre, como já disse, foi cultivado por gerações na cidade. E o orgulho, como sentimento que é, não tem parentesco com a razão, o que comprovam as alegações dos indignados.

Uma delas é a de que outras figuras históricas que não tinham apreço pela democracia continuam com suas homenagens espalhadas por aí. Correto, mas em termos. Cada figura histórica deve ser circunstanciada a sua época, ou seja, deve ser julgada segundo os valores do seu tempo. Alexandre, César e Napoleão, por exemplo, eram grandes guerreiros, em épocas em que a guerra era o esporte favorito da humanidade, e democracia era uma coisa incogitável. Aliás, somente após a II Guerra Mundial é que a democracia passou a ser defendida como um valor universal. Daí entendermos a destruição das estátuas de Franco, na Espanha, e de Stálin, na Rússia, entre outros menos votados, após a queda dos respectivos regimes. E também a permanência das homenagens a Getúlio, que soube acompanhar a evolução que houve em seu tempo, como bem mostra a biografia escrita por Lira Neto.

Há também Cuba. Sim, por incrível que pareça Cuba foi trazida para o debate. Isto por conta da simpatia de alguns militantes do PT, partido do prefeito, pelo regime cubano, que inegavelmente praticou e vem praticando violações aos direitos humanos. Não conheço a posição pessoal de Maneco sobre o assunto. Mas não tenho notícia de que o PT, institucionalmente, tenha defendido tais violações, que são indefensáveis, como também o são aquelas cometidas pelo seu vizinho Estados Unidos na prisão de Guantanamo. Coincidência ou não, ambos os países tentam justificar o injustificável alegando combate ao terrorismo. (Para quem não sabe, Cuba foi alvo de ataques terroristas por parte de organizações de exilados que vivem nos Estados Unidos. Bombas foram colocadas em hotéis, matando inclusive um turista italiano, na tentativa de prejudicar o turismo na ilha, fonte de receita importante diante do bloqueio econômico que parece estar a findar.) Mas não se combate o terror com terror, e sim com civilização. O que vale para Cuba, Estados Unidos, e também para o Brasil.

Outra queixa é a de que Maneco teria sido autoritário, tendo decidido sem consultar a população. E realmente não houve tal consulta. Assim como não houve quando da homenagem. Nos dois casos o que houve foi uma decisão do Poder Público sobre a ocupação do espaço público, na esfera das suas atribuições legais. Com a diferença fundamental de que os contrários à homenagem, na época em que ela foi feita, não tinham muita liberdade para manifestar sua inconformidade. Não fazia bem à saúde, como se sabe. Mas felizmente os indignados de hoje estão bem à vontade, podendo manifestar livremente sua opinião sem receio algum. Tomara tenham consciência do valor intrínseco dessa possibilidade.

Comecei este texto pelo contato pessoal que tive, por circunstâncias familiares, e ainda menino, com o ditador. E o fiz de propósito, para situar o leitor no contexto de quem escreve. Nasci e cresci em Taquari. Confesso que chamar "o Arthur", como ele era tratado em família, de ditador, é um pouco doloroso, considerando-se a carga afetiva que carregamos vida afora em relação aos que nos são próximos. Mas é a palavra que melhor define o papel que ele decidiu assumir perante a História. Sei que é doloroso também para o povo de Taquari, e especialmente para os meus familiares, ter que admitir essa verdade quanto ao personagem cuja memória foi tão cultuada durante tanto tempo. Mas o processo civilizatorio, como o crescimento individual, exige às vezes algumas perdas e sacrifícios. E essa dor, que ao fim e ao cabo é a dor do orgulho ferido, é milhões de vezes preferível à infinita dor dos muitos brasileiros que ainda hoje são obrigados a conviver com homenagens públicas aos responsáveis pela tortura, morte e desaparecimento dos seus entes queridos.

O jovem Maneco nos fez crescer um pouco.

terça-feira, 16 de dezembro de 2014

Esclarecimento sobre contrato de construção da P-57

16.Dez.2014
Leia, abaixo, esclarecimento que enviamos a alguns veículos da imprensa a respeito da assinatura de contrato de construção da P-57:

Em relação à matéria publicada pelo jornal O Globo em 15/12, intitulada "Como um cheque em branco", a Petrobras esclarece que, ao contrário do que foi informado pelo veículo, o contrato de construção da P-57 (0801.0000032.7.2) foi assinado com seu valor expresso de US$ 1,195 bilhão em 1/2/2008, conforme trecho transcrito abaixo:

9.2 Preço. O Preço Contratual, estipulado no Anexo XVIII deste Contrato compreende a soma dos serviços previstos na Planilha “A”, correspondendo a todos os serviços e trabalho exigidos para entregar toda a FPSO P-57, como descrito nos termos e condições do Anexo II deste Contrato e no Contrato, plenamente funcional e operável, entregue e transferida definitivamente à PNBV, após a emissão do Certificado de Conclusão Final no Ponto de Entrega.

ANEXO XVIII DO CONTRATO, QUE TRAZ O VALOR TOTAL, CONFORME ESTIPULADO NO CLÁUSULA 9.2:


O contrato ao qual a matéria do Globo se refere é o contrato de prestação de serviço de operação da P-57 (nº 0801.0039420.08.2), o qual foi igualmente assinado em 1/2/2008, cujo valor é de R$ 114.786.882,00 . No momento da assinatura deste contrato, esse valor estava expresso na proposta comercial e na planilha de preços, que são partes integrantes do contrato.

O aditivo nº 1 ao contrato de prestação de serviço de operação da P-57 (nº 0801.0039420.08.2) foi assinado em 26-08-2008 com o único objetivo de preencher por extenso o valor que já constava no contrato através da proposta comercial e da planilha de preços, abaixo anexada.

TRECHO DO ADITIVO ACIMA CITADO


O contrato de prestação de serviço de operação da P-57 (nº 0801.0039420.08.2) somente entrou em vigor no inicio da operação offshore da plataforma P-57, em dezembro de 2010, ou seja, cerca de 34 meses depois da assinatura do contrato de construção, no mesmo valor de R$ 114.786.882,00.

segunda-feira, 15 de dezembro de 2014

Nota oficial de Mário Negromonte ao site Bahia Notícias

Relativamente ao quanto noticiado pela Revista Veja na sua edição 2404, de 17 de dezembro de 2014, esclareço que:

1 – Refuto a afirmação de que seria um assíduo frequentador do escritório do Sr. Alberto Yousseff.

2 - Não encontra qualquer suporte em fatos ou provas a afirmação de que eu faria parte da "folha de pagamentos do esquema da Petrobrás".

3 – O fato de um dos meus irmãos ter declarado trabalhar para o Sr. Yousseff não autoriza a ilação de que isso seria prova da manutenção de "laços com a quadrilha." Primeiro, por que não possuo qualquer ingerência acerca das atividades profissionais de qualquer um dos meus dez irmãos.

4 – É despropositada a afirmação de que eu seria responsável pelo pagamento de parte do salário de meu irmão. Não é crível que a mesma publicação que reiteradamente informa que o Sr. Yousseff participaria de um esquema bilionário, afirme, agora, que meu irmão teria parte do salário custeada por mim.

5 – Não conheço e jamais recebi qualquer valor das mãos do Sr. Rafael Ângulo ou de qualquer pessoa ligada ao Sr. Yousseff. Levantando-se a hipótese de que eu recebia dinheiro, não seria mais seguro receber das mãos do meu irmão, já que dizem que ele fazia tais serviços.

6 – Não procede a ilação de que ao informar que dividia o apartamento com outro Deputado a minha intenção seria a de "levantar uma hipótese". Na qualidade de Ministro de Estado, e, portanto, afastado do exercício do mandato parlamentar, não teria direito a usar apartamento funcional da Câmara dos Deputados, o que me levou a dividir a moradia com umoutro Deputado. Nessa situação, não morando sozinho, haveria outras pessoas para testemunhar que jamais recebi a visita do Sr. Rafael Ângulo no imóvel referenciado pela publicação.

7 - Volto a afirmar que não tenho negócios com as pessoas citadas na matéria: telefonemas, mensagens, sociedade em empresas, depósito em conta, recursos no exterior, nada fático, só denúncias de parte da mídia.

8 - Essa não é a primeira vez que enfrento denúncias sem qualquer base fática, que decerto acabarão como outras: sem repercussão no Poder Judiciário. Lamento, ainda, a tentativa incansável da publicação de estabelecer uma ligação entre mim e as investigações levadas a cabo na operação Lava Jato, da Polícia Federal. Desta feita, entretanto, é a própria Revista Veja que incorre em séria contradição: apresenta pretensos fatos que teriam sido colhidos em depoimentos de uma pessoa que, segundo a própria publicação, estaria ainda negociando sua colaboração premiada, e, portanto, não teria prestado depoimento na condição de colaborador. Certamente está a serviço de alguém.

9 - Por oportuno, cabe destacar que em meus mais de 24 anos de vida pública, jamais sofri qualquer condenação, ou mesmo fui processado. Tenho uma vida ilibada, com todas as minhas fontes de renda declaradas às autoridades fiscais brasileiras, e patrimônio absolutamente condizente com tais rendimentos.

Mario Negromonte

domingo, 14 de dezembro de 2014

Nota de repúdio de Mara Gabrilli (PSDB)

É deplorável a insistência de Jair Bolsonaro em utilizar a Tribuna do Plenário da Câmara dos Deputados para fazer apologia à discriminação e incitar à violência contra as mulheres e os homossexuais. Desse modo, o deputado viola constantemente os princípios da igualdade de direitos e do respeito à dignidade humana.

Defende o estupro ao afirmar que não estupraria a deputada Maria do Rosário somente porque “ela não merece”, “porque é feia” e “não é o meu gênero”. Não é possível ficar calada diante de tais declarações. Lamento ampliar ainda mais a visibilidade desses discursos que só maculam o Congresso Nacional.

Repudio veementemente as atitudes do deputado Jair Bolsonaro que configuram claramente um obstáculo ao bem-estar da sociedade e à diversidade da família brasileira.

sábado, 13 de dezembro de 2014

Esclarecimento (Petrobras, sobre denúncias de Venina Velosa)

Com referência às matérias publicadas na imprensa a respeito de denúncias feitas pela empregada Venina Velosa, a Petrobras reitera que tomou todas as providências para elucidar os fatos citados nas reportagens. Não procede a afirmação de que não houve apuração por parte da Companhia em nenhum dos três casos citados por ela: RNEST, Compra e Venda de BUNKER e Irregularidades da Gerência de Comunicação do Abastecimento.

A Petrobras instaurou comissões internas de apuração, entre as quais uma referente aos procedimentos de contratação nas obras da RNEST, em 2014. A empregada foi ouvida nesta comissão, momento em que teve a oportunidade mas não revelou os fatos que está trazendo agora ao conhecimento da imprensa. A empregada guardou estranhamente por cerca de 5 anos o material e hoje possivelmente o traz a público pelo fato de ter sido responsabilizada pela comissão.

A empregada foi citada no relatório desta Comissão com referência a responsabilidades por não conformidades consideradas relevantes. O resultado foi enviado às Autoridades Competentes (MPF, PF, CVM, CGU e CPMI) para as medidas pertinentes. A empregada foi destituída da função de diretora presidente da empresa Petrobras Singapore Private Limited em 19/11/2014, após o que ameaçou seus superiores de divulgar supostas irregularidades caso não fosse mantida na função gerencial.

A Petrobras instaurou comissões internas em 2008 e 2009 para averiguar indícios de irregularidades em contratos e pagamentos efetuados pela gerência de Comunicação do Abastecimento. O ex-gerente da área foi demitido por justa causa em 3 de abril de 2009, por desrespeito aos procedimentos de contratação da Companhia. A demissão não foi efetivada naquela ocasião porque seu contrato de trabalho estava suspenso, em virtude de afastamento por licença médica. A demissão foi efetivada em 2013. O resultado das análises foi encaminhado para a CGU e MP/RJ e há uma ação judicial em andamento visando ao ressarcimento dos prejuízos causados à companhia pelo ex-empregado.

Após resultado do Grupo de Trabalho constituído em 2012, a Petrobras aprimorou os procedimentos de compra e venda de bunker, com a implementação de controles e registros adicionais. Com base no relatório final, a Companhia adotou as providências administrativas e negociais cabíveis. A Petrobras possui uma área corporativa responsável pelo controle de movimentações e auditoria de perdas de óleo combustível, que não constatou nenhuma não conformidade no período de 2012 a 2014.

Gerência de Imprensa/Comunicação Institucional

NOTA OFICIAL DA SECRETARIA NACIONAL DE FINANÇAS DO PT

Em relação à reportagem da revista Veja dessa semana, essa secretaria esclarece:

1) O secretário nacional de Finanças do PT não manteve tratativas sobre doações ao partido com o senhor Alberto Youssef nem com nenhum de seus representantes. Esse fato foi confirmado pela senhora Meire Poza, chefe da contabilidade de Youssef, em depoimento à CPI Mista da Petrobras no último dia 8 de outubro. No citado depoimento, Meire Poza destacou que sequer conhece o secretário João Vaccari Neto.

2) Vaccari Neto nunca se encontrou com o referido senhor Rafael Ângulo, não sabe quem ele é, nem foi apresentado ou mesmo teve notícia sobre sua existência até o dia de hoje. Lamentamos que denúncias sem provas sejam tomadas como verdadeiras.

3) Todas as doações recebidas pelo PT são realizadas na forma da lei e as prestações de contas do partido são apresentadas regularmente às autoridades competentes.

São Paulo, 13 de dezembro de 2014

sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

Nota sobre o suposto apartamento de Lula no Guarujá

Dona Marisa Letícia Lula da Silva adquiriu, em 2005, uma cota de participação da Bancoop, quitada em 2010, referente a um apartamento, que tinha como previsão de entrega 2007. Com o atraso, os cooperados decidiram em assembleia, no final de 2009, transferir a conclusão do empreendimento à OAS. A obra foi entregue pela construtora em 2013. Neste processo, todos os cooperados puderam optar por pedir ressarcimento do valor pago ou comprar um apartamento no empreendimento. À época, Dona Marisa não optou por nenhuma destas alternativas esperando a solução da totalidade dos casos dos cooperados do empreendimento. Como este processo está sendo finalizado, ela agora avalia se optará pelo ressarcimento do montante pago ou pela aquisição de algum apartamento, caso ainda haja unidades disponíveis. Qualquer das opções será exercida nas mesmas condições oferecidas a todos os cooperados.

Assessoria de Imprensa
Instituto Lula

Esclarecimento sobre matérias publicadas na imprensa a respeito de denúncias

12.Dez.2014

Leia novo esclarecimento que divulgamos na noite desta sexta-feira (12/12):

Com referência às matérias publicadas na imprensa a respeito de denúncias feitas pela empregada Venina Velosa, a Petrobras reitera que tomou todas as providências para elucidar os fatos citados nas reportagens. Não procede a afirmação de que não houve apuração por parte da Companhia em nenhum dos três casos citados por ela: RNEST, Compra e Venda de BUNKER e Irregularidades da Gerência de Comunicação do Abastecimento.

A Petrobras instaurou comissões internas de apuração, entre as quais uma referente aos procedimentos de contratação nas obras da RNEST, em 2014. A empregada foi ouvida nesta comissão, momento em que teve a oportunidade mas não revelou os fatos que está trazendo agora ao conhecimento da imprensa. A empregada guardou estranhamente por cerca de 5 anos o material e hoje possivelmente o traz a público pelo fato de ter sido responsabilizada pela comissão.

A empregada foi citada no relatório desta Comissão com referência a responsabilidades por não conformidades consideradas relevantes. O resultado foi enviado às Autoridades Competentes (MPF, PF, CVM, CGU e CPMI) para as medidas pertinentes. A empregada foi destituída da função de diretora presidente da empresa Petrobras Singapore Private Limited em 19/11/2014, após o que ameaçou seus superiores de divulgar supostas irregularidades caso não fosse mantida na função gerencial.

A Petrobras instaurou comissões internas em 2008 e 2009 para averiguar indícios de irregularidades em contratos e pagamentos efetuados pela gerência de Comunicação do Abastecimento. O ex-gerente da área foi demitido por justa causa em 3 de abril de 2009, por desrespeito aos procedimentos de contratação da Companhia. A demissão não foi efetivada naquela ocasião porque seu contrato de trabalho estava suspenso, em virtude de afastamento por licença médica. A demissão foi efetivada em 2013. O resultado das análises foi encaminhado para a CGU e MP/RJ e há uma ação judicial em andamento visando ao ressarcimento dos prejuízos causados à companhia pelo ex-empregado.

Após resultado do Grupo de Trabalho constituído em 2012, a Petrobras aprimorou os procedimentos de compra e venda de bunker, com a implementação de controles e registros adicionais. Com base no relatório final, a Companhia adotou as providências administrativas e negociais cabíveis. A Petrobras possui uma área corporativa responsável pelo controle de movimentações e auditoria de perdas de óleo combustível, que não constatou nenhuma não conformidade no período de 2012 a 2014.

terça-feira, 9 de dezembro de 2014

Comunicado da Coordenação Financeira da Campanha Dilma Rousseff

Em relação à divulgação do parecer da Assessoria Técnica do TSE que opina pela desaprovação das contas de campanha do PT, esclarece-se:

1) até o presente momento, não tivemos acesso ao parecer técnico elaborado pelo TSE;

2) os aspectos questionados são de natureza formal. Em nada questionam a lisura da arrecadação e das despesas. A campanha Dilma Rousseff seguiu rigorosamente a legislação vigente, os princípios éticos e a mais absoluta transparência, seja na arrecadação como na ordenação de despesas;

3) toda a arrecadação e gastos de campanha foram rigorosamente informados à Justiça Eleitoral, não havendo questionamento que subsista a uma verificação atenta dos 245 volumes de documentos apresentados. Grande parte dos questionamentos encontram suas respostas nos documentos apresentados ao próprio TSE;

4) as questões apontadas no parecer para justificar a desaprovação, conforme divulgadas pela imprensa, são meramente formais e estão relacionadas exclusivamente às datas de lançamento das prestações de contas parciais – gastos realizados em julho informados em agosto; gastos realizados em agosto informados na prestação de contas final – ou seja, questões que não comprometem a verificação integral das contas. Importante ressaltar que a prestação de contas seguiu rigorosamente a legislação em vigor;

5) deve-se salientar ainda que o rigor da Assessoria Técnica em relação às questões formais apontadas não encontra amparo legal nem na própria jurisprudência do TSE;

6) por fim, espera o Partido dos Trabalhadores e a Coligação “Com a força do povo” que o Tribunal Superior Eleitoral, em nome da segurança jurídica, não altere deliberada e casuisticamente sua orientação anteriormente firmada.

Coordenação Financeira da Campanha Dilma Rousseff

domingo, 7 de dezembro de 2014

CARTA DE SÃO PAULO (Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil)

O Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil, reunido na cidade São Paulo (SP), ao final de seu 101º Encontro, no período de 04 a 06 de dezembro de 2014, divulga, para conhecimento público, as seguintes conclusões aprovadas por unanimidade:

01 – Considerar fundamental para a melhoria da prestação jurisdicional e otimização das atividades fins a adoção, em caráter permanente, de ações que objetivem incentivar a desjudicialização e, de acordo com as Metas Nacionais do Judiciário para 2015, impulsionar o trabalho dos Centros Judiciais de Solução de Conflitos (CEJUSCs).

02 – Garantir aos Tribunais de Justiça a plena autonomia para a implantação do processo judicial eletrônico, flexibilizando os termos da Resolução 185/2013 do Conselho Nacional de Justiça, notadamente quanto ao seu artigo 44.

03 – Conclamar todos os Tribunais de Justiça a se unirem em um grande esforço nacional de combate à malversação do dinheiro público, dando ênfase aos objetivos da Meta 4 do Judiciário Nacional, ampliando o seu alcance para todos os processos que envolvam a corrupção sob qualquer de suas formas.

04 – Manifestar integral apoio às iniciativas do Ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, no sentido de que sejam alocados recursos orçamentários e humanos aos Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) previstos na Resolução CNJ 96/2009.

Cidade de São Paulo, 06 de dezembro de 2014

Desembargador MILTON AUGUSTO DE BRITO NOBRE
PRESIDENTE DO COLÉGIO PERMANENTE DE PRESIDENTES DE
TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL

Desembargador JOSÉ RENATO NALINI
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

Desembargador ARMANDO SÉRGIO PRADO DE TOLEDO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Membro da Comissão Executiva

Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS
Membro da Comissão Executiva

Desembargador JOSÉ CARLOS MALTA MARQUES
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS
Membro da Comissão Executiva

Desembargador MARCELO BANDEIRA PEREIRA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Membro da Comissão Executiva

Desembargador MARCUS ANTÔNIO DE SOUZA FAVER
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Membro da Comissão Executiva

Desembargadora LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
Membro da Comissão Executiva

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Membro da Comissão Executiva

Desembargador ESERVAL ROCHA
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

Desembargadora LEILA MARIA CARRILO CAVALCANTE RIBEIRO MARIANO
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO

Desembargadora CLEONICE SILVA FREIRE
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO

Desembargador LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO
1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Desembargador PEDRO CARLOS BITENCOURT MARCONDES
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Desembargador JOSÉ AQUINO FLORES CAMARGO
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Desembargadora MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
REPRESENTANTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Desembargador FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIN FILHO
VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Desembargador ADERSON SILVINO DE SOUSA
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

Desembargador JOSÉ ANTÔNIO TORRES MARQUES
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Desembargador CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE

Desembargadora MARIA DAS GRAÇAS PESSOA FIGUEIREDO
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS

Desembargador PAULO ROBERTO VASCONCELOS
VICE-PRESIDENTE E PRESIDENTE ELEITO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

Desembargador PASCHOAL CARMELLO LEANDRO
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL

Desembargadora ÂNGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS

Desembargador LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ

Desembargadora TÂNIA MARIA VASCONCELOS DIAS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA