Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Paraná
13ª Vara Federal de Curitiba
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AÇÃO PENAL Nº 5021365-32.2017.4.04.7000/PR
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
AUTOR: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS
RÉU: FERNANDO BITTAR
RÉU: JOSE CARLOS COSTA MARQUES BUMLAI
RÉU: EMILIO ALVES ODEBRECHT
RÉU: PAULO ROBERTO VALENTE GORDILHO
RÉU: LUIZ INACIO LULA DA SILVA
RÉU: ROGERIO AURELIO PIMENTEL
RÉU: ALEXANDRINO DE SALLES RAMOS DE ALENCAR
RÉU: JOSE ADELMARIO PINHEIRO FILHO
RÉU: CARLOS ARMANDO GUEDES PASCHOAL
RÉU: MARCELO BAHIA ODEBRECHT
RÉU: EMYR DINIZ COSTA JUNIOR
RÉU: ROBERTO TEIXEIRA
RÉU: AGENOR FRANKLIN MAGALHAES MEDEIROS
DESPACHO/DECISÃO
Há audiências designadas para a próxima segunda, dia 28/05/2018, pela manhã e pela tarde.
Envolverão o deslocamento de testemunhas, do MPF, dos advogados e de partes a este Juízo e aos locais de audiência.
Há um movimento de paralisação de motoristas de caminhões nas estradas brasileiras. Há uma pauta de reivindicação legítima da respeitável categoria e que deve ser avaliada pelas autoridades competentes. No entanto, o prolongamento excessivo da paralisação e que inclui o questionável bloqueio de rodovias tem gerado sérios problemas para a população em geral, com prejuízos principalmente para o abastecimento de alimentos e de combustíveis nas cidades.
O deslocamento entre as cidades e mesmo dentro delas tem sido prejudicado, com afetação dos serviços públicos e inclusive de prestação de Justiça. Na presente data, o expediente na Justiça Federal de Curitiba foi cancelado, muito embora seja intenso o trabalho interno dos servidores.
Espera-se que prevaleça o bom senso dos envolvidos, com a normalização da situação e antes que ocorram episódios de violência, mas considerando a incerteza em relação aos próximos dias, é o caso de, por prudência, suspender as audiências do dia 28/05/2018 e, oportunamente, redesigná-las.
Ciência ao MPF, Assistente de Acusação e Defesas. Se possível, comunique a Secretaria as testemunhas.
Curitiba, 25 de maio de 2018.
Documento eletrônico assinado por SÉRGIO FERNANDO MORO, Juiz Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 700004980221v10 e do código CRC 4d05d2ea.
Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): SÉRGIO FERNANDO MORO Data e Hora: 25/5/2018, às 14:45:14
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