“Registro minha indignação pelo confinamento de um condenado com o poder de mobilização do ex-presidente Lula, num prédio administrativo, que não tem, e nunca teve alvará para presídio, até por estar imerso em ZR3 – Zona Residencial com serviços, conforme a Lei de Uso do Solo de Curitiba. O erro e a responsabilidade são do Juizado. Até podemos compreender o fato histórico inusitado, sem precedentes na história do Brasil, mas os transtornos penalizam os curitibanos moradores daquele bairro tradicional. (Foto de 1º de maio de 2018). A Lei Penal não prevê cumprimento de pena em estabelecimento penal? Não faculta que seja, por razões humanitárias, próximo donde moram os familiares do apenado? Minha revolta é de um Prefeito urbanista, desta Cidade com zoneamento urbano violentado pela decisão judicial. Curitiba não faz parte da Federação? Se tem Direito Urbano vigente, ele não vale para a Justiça Federal? Já se passaram mais de 20 dias. Até quando?”
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