O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, DIANTE DA NOTA EMITIDA PELO GRUPO ODEBRECHT EM 22 DE MARÇO DE 2016, BEM COMO DA SUA REPERCUSSÃO NA IMPRENSA, VEM ESCLARECER:
1. NÃO EXISTE SEQUER NEGOCIAÇÃO INICIADA SOBRE ACORDOS DE COLABORAÇÃO COM EXECUTIVOS OU LENIÊNCIA COM O GRUPO ODEBRECHT;
2. A SIMPLES MANIFESTAÇÃO DESSA VONTADE PELA IMPRENSA, SEJA POR INDIVÍDUOS, SEJA POR QUALQUER GRUPO EMPRESARIAL INVESTIGADO, NÃO POSSUI QUALQUER CONSEQUÊNCIA JURÍDICA, MOTIVO PELO QUAL AS INVESTIGAÇÕES E ATOS PROCESSUAIS CONTINUARÃO EM ANDAMENTO;
3. A DIVULGAÇÃO DE QUALQUER INTENÇÃO DE ACORDO ATRAVÉS DE IMPRENSA FERE O SIGILO DAS NEGOCIAÇÕES EXIGIDO PELA LEI PARA A CELEBRAÇÃO DO ACORDO;
4. A SIMPLES INTENÇÃO DEMONSTRADA NÃO TEM O CONDÃO DE DESCARACTERIZAR A CONTÍNUA AÇÃO DO GRUPO ODEBRECHT EM OBSTRUIR AS INVESTIGAÇÕES EM ANDAMENTO, COMO FICOU CARACTERIZADO NA RECENTE 26ª FASE DA OPERAÇÃO “LAVA JATO”, COM A TENTATIVA DE DESTRUIÇÃO DE SEU SISTEMA DE CONTROLE INFORMATIZADO DE PROPINA;
5. O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL MANTÉM O ENTENDIMENTO DE QUE ACORDOS DE LENIÊNCIA E DE COLABORAÇÃO PREMIADA SOMENTE SÃO POSSÍVEIS COM O COMPLETO DESVELAMENTO, POR PARTE DOS ENVOLVIDOS, DOS FATOS CRIMINOSOS QUE JÁ SÃO INVESTIGADOS, ALÉM DA REVELAÇÃO PLENA DE OUTRAS ILEGALIDADES QUE TENHAM COMETIDO E QUE AINDA NÃO SEJAM DE CONHECIMENTO DAS AUTORIDADES, E DA REPARAÇÃO MAIS AMPLA POSSÍVEL DE TODAS ESSAS ILEGALIDADES.
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