quinta-feira, 30 de julho de 2015
sexta-feira, 17 de julho de 2015
ACREDITAMOS NO BRASIL!
O Brasil é maior que as crises, é maior que as dificuldades. Já provou isso várias vezes. E todos nós temos de ser do tamanho do Brasil. O Momento é de grandeza. A situação é delicada? Sim. No Brasil e no mundo. Também enfrentamos, como governadores e vices, grandes desafios nos nossos Estados. Mas, o Brasil e os brasileiros já enfrentaram momentos mais difíceis, e vencemos!
Mais uma vez, vamos vencer! Com muito trabalho, fazendo o que precisa ser feito. Vamos retomar o desenvolvimento econômico e social com responsabilidade ambiental. Vamos sair maiores e melhores.
A hora é de união do setor público com o setor privado, das instituições com a sociedade, da política com o povo. O que queremos é ampliar a democracia, o fortalecimento das instituições, mais conquistas e avanços. Retrocesso, nunca mais. Defendemos, sobretudo, o respeito à Constituição Cidadã de 1988.
O Povo brasileiro fez uma opção em 2014, a quem confiou governar o Brasil. No mesmo momento em que elegeu todos nós, governadores e vices para governar os nossos Estados. O mandato de quatro anos determina um prazo para que os compromissos de campanha sejam cumpridos, para que os desafios sejam vencidos, os ajustes sejam feitos, os projetos sejam implementados e os resultados sejam colhidos. E isso exige respeito às regras constitucionais, razão pela qual consideramos incabível qualquer tipo de interrupção do mandato da Presidenta Dilma Rousseff, já que não há motivo jurídico para tanto.
Definitivamente, não será pela via tortuosa da judicialização da política, da politização da justiça ou da parlamentarização forçada que faremos avançar e consolidar o processo democrático, a importância social das instituições do Estado de Direito e a superação do desafio civilizatório de nosso tempo.
Nossa geração enfrentou a ditadura militar, deu a volta por cima, e tem um papel importante na construção de um Brasil Melhor. Fizemos isto, juntos, como governo ou oposição. Juntos, unidos e fortalecidos, vamos seguir em frente!
VIVA O POVO BRASILEIRO!
José Renan Vasconcelos Calheiros Filho – Governador de Alagoas
Rui Costa dos Santos – Governador da Bahia
Camilo Sobreira de Santana – Governador do Ceará
Flávio Dino de Castro e Costa – Governador do Maranhão
Ricardo Vieira Coutinho – Governador da Paraíba
Paulo Henrique Saraiva Câmara – Governador de Pernambuco
José Wellington Barroso de Araújo Dias – Governador do Piauí
Robinson Mesquita de Faria – Governador do Rio Grande do Norte
Belivaldo Chagas Silva – Governador de Sergipe em exercício
quinta-feira, 11 de junho de 2015
Manifesto em defesa da Constituição e do Parlamento
Pelo imediato arquivamento da PEC do financiamento empresarial das campanhas eleitorais
No dia 26 de maio, o povo brasileiro comemorou a rejeição, na Câmara dos Deputados, da Proposta de Emenda Constitucional que instituia o financiamento empresarial a partidos e candidatos. Lamentavelmente, no dia seguinte, o Presidente da Câmara submeteu novamente à apreciação dos Deputados a possibilidade de doações a partidos para fins eleitorais. Após a mudança de orientação de alguns deputados, a proposta foi aprovada. O notíciário a respeito das pressões sofridas por estes parlamentares estarreceu quem quer que idealize uma política mais ética e ficará na história nacional como uma nota triste de agressão à liberdade do Poder Legislativo.
A influência do poder econômico sobre a política é absolutamente incompatível com a Constituição Federal, em cujo cerne residem princípios como a república, a democracia e a igualdade. Se a PEC vier a ser aprovada, a desigualdade e a corrupção invadirão a esfera constitucional, e o preceito vigorará como um corpo estranho na Constituição Repúblicana e Democrática do Brasil.
A defesa da institucionalidade democrática demanda o pleno respeito ao ordenamento jurídico, ganhando relevo a observância do “devido processo legislativo” fixado no próprio texto constitucional. A votação ocorrida no dia 27 violou as regras instituídas no inciso I e no § 5º do artigo 60 da Constituição Federal, que norteiam o processamento das Propostas de Emenda Constitucional. A Carta da República não autoriza que a matéria seja rediscutida senão no ano seguinte, e uma nova PEC, tanto quanto a anterior, deveria ser assinada por, no mínimo, 1/3 dos Deputados. São normas que impedem que a alteração do texto constitucional se converta em uma trivialidade cotidiana da vida parlamentar.
Se a Constituição é norma superior, sua alteração deve ocorrer apenas por meio de um procedimento responsável e democrático, sob pena de se corroer sua força normativa.
Em defesa da Constituição Federal, 63 parlamentares de diversos partidos impetraram Mandado de Segurança perante o Supremo Tribunal Federal, em que se requer a interrupção imediata dessas violações, que antecipam um futuro sombrio para a atividade parlamentar no Brasil. Os subscritores do presente manifesto, profissionais do direito imbuídos de convicções democráticas, expressam seu apoio a essa iniciativa de defesa da integridade do Parlamento e da higidez constitucional dos procedimentos congressuais. O Supremo Tribunal Federal saberá impedir que prevaleça o arbítrio praticado, preservando a dignidade do processo legislativo e os princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito."
Celso Antonio Bandeira de Mello
Cezar Britto
Dalmo de Abreu Dallari
Fábio Konder Comparato
Juarez Tavares
Luiz Flávio Gomes
Marcello Lavenère Machado
Marcus Vinicius Furtado Coelho
Nilo Batista
Associação Juízes para a Democracia
Adamo Dias Alves - Professor de Teoria da Constituição - Departamento de Direito campus
Governador Valadares, Universidade Federal de Juiz de Fora.
Adilson Rodrigues Pires, Professor Adjunto de Direito Financeiro da UERJ, Ex-Coordenador do
Programa de Pós-Graduação em Direito da UERJ
Adriano De Bortoli, Professor da Escola nacional da Administração Pública
Adriano Pilatti, Professor de Direito Constitucional e Processo Legislativo da PUC-RJ
Afeife Mohamad Hajj, Conselheiro Federal da OAB (Mato Grosso do Sul)
Afrânio Silva Jardim, Professor Associado de Direito Processual Penal da UERJ
Aldemário Araújo Castro, Professor da UnB, da OAB/DF
Aldemario Araujo Castro, Conselheiro Federal da OAB (Distrito Federal)
Alessandro Canedo, Conselheiro Estadual da OAB (Tocantins)
Alex Hennemann, Conselheiro Estadual da OAB (Tocantins)
Alex Sampaio do Nascimento (Amapá)
Alexandre Cesar Dantas (Roraima)
Alexandre Mantovani, Conselheiro Federal da OAB (Mato Grosso do Sul)
Alexandre Melo Franco Bahia (UFOP)
Ana Paula Correa Salles, Professora de Direito Internacional Público da UERJ e da UCAM
Ana Sara Korenchendler, Professora de Direito Civil da UERJ
André Godinho, Conselheiro Federal da OAB (Bahia)
André Karam Trindade (IMED-RS)
Andre Luiz Barbosa Melo (Tocantins)
André William Chormiak, advogado no Mato Grosso, especialista em Direito e Controle Externo
na Administração Pública
Antônio Augusto Madureira de Pinho, Professor de Filosofia do Direito da UERJ, Ex-Diretor da
Faculdade de Direito da UERJ
Antonio Xavier - Conselheiro Estadual (Pernambuco)
ARTUR CORTEZ BONIFÁCIO, Mestre e Doutor em Direito Constitucional PUC/SP, Professor
Augusto Vasconcelos, advogado e presidente do Sindicato dos Bancários da Bahia
Bernardino Dias de Souza, Conselheiro Federal da OAB (Roraima)
Bernardo Gonçalves Fernandes (UFMG)
Bruno Stigert, Professor de Ética da UFJF
Carlos Alexandre de Azevedo Campos, Professor Adjunto de Direito Financeiro da UERJ
Carlos Eduardo Guerra de Moraes, Professor de Direito Civil da UERJ, Diretor da Faculdade de
Direito da UERJ.
Carlos Eduardo Soares de Freitas, advogado, professor, Salvador/BA.
Carlos Frederico Nóbrega Farias (Paraíba)
Carlos Santiago, Cientista Político e Presidente da Comissão de Reforma Política da
OAB/AM.
Carol Proner, Professora de Direitos Humanos da UFRJ
Carolina Zancaner Zockun - Professora de Direito Administrativo da PUC/SP
Cesar Moreno (Paraná)
Cicero Borges Bordalo Júnior, Conselheiro Federal da OAB (Amapá)
Cintia Ribeiro de Freitas - membro CNDPVA
Cláudio Pereira de Souza Neto, advogado, Secretário Geral da OAB
Conselheira Federal Valeria Lauande Carvalho (Maranhão)
Cristiano Paixão (UnB)
Daniel Santos de Oliveira - Presidente da Associação Brasileira dos Advogados no Tocantins
Daniel Sarmento, Professor Adjunto de Direito Constitucional da UERJ, Coordenador da Clínica de
Direitos Fundamentais da UERJ
Davi Tangerino, Professor Adjunto de Direito Penal da UERJ
Derli Passos - civilista e membro da Comissão de Reforma Política da OAB/AM
Dierle Nunes (PUC Minas; UFMG)
Dimas Salustiano (UFMA e UNISULMA)
Djalma Frasson, Conselheiro Federal da OAB (Espírito Santo)
Edilson Oliveira e Silva, Conselheiro Federal da OAB (Pará)
Edina Claudia Carneiro Monteiro, advogada, Salvador/BA.
Edmilson Barreiros, Procurador Regional Eleitoral no Amazonas
Edvalter Souza Santos, Advogado, Salvador, BA.
Eliane Barros - Mestre em Direito Civil Comparado pela PUC/SP. Advogada
Elisa Helena Galante, Conselheiro Federal da OAB (Espírito Santo)
Elton José de Assis (Rondônia)
Elton Sadi Fulber (Rondônia)
Emerson Gabardo - Professor de Direito Administrativo da UFPR
Emilio Peluso Neder Meyer (UFMG)
Enzo Baiocchi, Professor Adjunto de Direito Comercial da UERJ e da UFRJ
Enzo Bello, Professor Adjunto de Direito Público da UFF, Coordenador do Programa de Pós-
Graduação em Direito Constitucional da UFF
Esdras Dantas - Presidente da ABA Nacional
Eurico Soares Montenegro Neto (Rondônia)
Evandro Castello Branco Pertence, Conselheiro Federal da OAB (Distrito Federal)
Evanio José de Moura, Conselheiro Federal da OAB (Sergipe)
Everaldo B. Patriota, Conselheiro Federal da OAB (Alagoas)
Fábio Antonio de Magalhães Nóvoa, advogado, Salvador/BA.
Fábio Carvalho Leite, Professor de Direito Constitucional e Teoria da Constituição
Fábio Zambitte Ibrahim, Professor Adjunto de Direito Financeiro da UERJ
Felipe Sarmento, Conselheiro Federal da OAB (Alagoas)
Fernanda Marinella, Conselheira Federal da OAB (Alagoas)
Francisco de Guimarães, Professor de Direito Constitucional e Teoria Política da PUC-RJ
Francisco Eduardo Torres Esgaib (Mato Grosso)
Gabriela Zancaner- Professora de Direito Constitucional da PUC/SP
Gedeon Pitaluga Júnior, Conselheiro Federal da OAB (Tocantins)
Geraldo Prado, Professor de Direito Processual Penal da UFRJ
Giberto Bercovici- Professor Titular de Direito Econômico da USP
Gilvania Maciel, Conselheira Federal da OAB (Paraíba)
Gisele Cittadino, Professora de Teoria da Justiça e História do Direito da PUC-RJ, Coordenadora
do Programa de Pós-Graduação em Direito da PUC-RJ
Guilherme Leite Gonçalves, Professor de Sociologia Jurídica da UERJ
Gustavo da Gama Vital de Oliveira, Professor Adjunto de Direito Financeiro da UERJ
Gustavo Fontana, Mestre em Direito Público pela UFSC e Procurador Federal
Gustavo Henrique Freire - membro CNEO/CFOAB
Gustavo Siqueira, Professor de Sociologia Jurídica da UERJ, Coordenador do Curso de Graduação
em Direito da UERJ
Helder Ferreira, Conselheiro Federal da OAB (Amapá)
Henri Clay Andrade (Sergipe)
Horêncio Serrou Camy Filho (Mato Grosso do Sul)
Horêncio Serrou Camy Filho, Conselheiro Estadual da OAB (Mato Grosso do Sul)
Hugo de Brito Machado Segundo, Professor Adjunto de Direito Tributário da UFC, Coordenador
do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFC
Humberto Henrique Costa Fernandes do Rego (Rio Grande do Norte)
Iraclides Holanda de Castro, Conselheiro Federal da OAB (Pará)
Jânia Maria Lopes Saldanha, professora da Universidade Federal de Santa Maria.
João Paulo Allain Teixeira (UNICAP/UFPE)
João Vieira - membro CNDPVA
João Vieira Neto, Conselheiro Estadual da OAB (Pernambuco)
Jorge Borba (Pará)
Jose Alberto Simonetti, Conselheiro Federal da OAB (Amazonas)
José Carlos Moreira da Silva Filho (PUC-RS)
José Danilo Mota, Conselheiro Federal da OAB (Ceara)
Jose Guilherme Zagallo (Maranhão)
Jose Mario Porto Jr (Paraíba)
José Ribas Vieira (UFRJ)
José Ricardo Cunha, Professor Adjunto de Teoria e Filosofia do Direito da UERJ
Juarez Tavares, Professor Titular de Direito Penal da UERJ
Juliana Bierrenbach, Professora de Direito Penal do IBMEC-RJ
Juliana Neuenschwander Magalhães Professora da UFRJ- Coordenadora do PPGD/UFRJ.
Julio Tardin, advogado, presidente do GOB-MT
Kaleb Campos Freire, Conselheiro Federal da OAB (Rio Grande do Norte)
Katya Kozicki (UFPR e PUCPR; Pesquisadora do CNPq)
Kelen Pedreira do Vale - Diretora de Caixa de Assistência dos Advogados (Tocantins)
Kennedy Reial Linhares, Conselheiro Federal da OAB (Ceara) - Relator da Reforma Política no
Kívio Dias Barbosa Lopes, advogado, Salvador /Ba
Leonardo Accioly, Conselheiro Federal da OAB (Pernambuco)
Leticia de Campos Velho Martel, Pós-Doutoranda em Direitos Fundamentais da PUC/RS
Luciano Demaria (Santa Catarina)
Luciano José Trindade (Acre)
Lucio Teixeira dos Santos (Rio Grande do Norte)
Maíra Andrade Dapieve Miranda, advogada, Salvador/BA.
Marcelo Andrade Cattoni de Oliveira, Professor Associado IV da Faculdade de Direito da UFMG
Marcelo Labanca (UNICAP)
Marcelo Maciel Ramos (UFMG)
Márcio Araújo - tributarista e membro da Comissão de Reforma Política da OAB/AM
Márcio Gontijo, advogado no Distrito Federal.
Marco Antônio Macedo, Professor Adjunto de Direito Tributário da UFF
MARCOS CHOY, Vice-Presidente da OAB/AM e professor de Direito Eleitoral
Maria Carolina Bissoto (IDEJUST)
Marinolia Reis, Conselheira Estadual da OAB (Tocantins)
Maristela Barbosa Santos, advogada e professora universitária, Salvador/BA.
Mauricio Bezerra - membro CNDPVA
Mauricio Gentil Monteiro (Sergipe)
Maurício Zockun- Professor de Direito Administrativo da PUC/SP
Nilo Batista, Professor Titular de Direito Penal da UERJ, Ex-Governador do Estado do Rio de
Onofre Alves Batista Júnior, Professor Adjunto de Direito Publico da UFMG
Paulo Linhares, professor de Direito Constitucional da UERN
Paulo Lopo Saraiva, Doutor em Direito Constitucional, Professor Aposentado da UFRN
Pedro Geraldo Santana Ferreira, advogado, Salvador/BA.
Pedro Serrano - Professor de Direito Constitucional da PUC/SP
Presidente Alberto Simonetti Cabral Neto (Amazonas)
Rafael Valim - Professor de Direito Administrativo da PUC/SP
Rafhael Carvalho de Vasconcelos, Professor Adjunto de Direito Internacional Público da UERJ
Ranieri Lima Resende, mestre em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG e
pesquisador bolsista do Max-Planck-Institut für ausländisches öffentliches Recht und Völkerrecht -
MPIL (Heidelberg).
Renato César Cardoso (UFMG)
Renato Godinho, Conselheiro Estadual da OAB (Tocantins)
Ricardo Lodi Ribeiro
Ricardo Lodi Ribeiro, Professor Adjunto de Direito Financeiro da UERJ, Coordenador do Programa
de Pós-Graduação em Direito da UERJ
Roberto de Carvalho Lucio, assessor Jurídico no TRT5, Salvador/Ba.
Robson Conti Kraemer, Conselheiro Federal da OAB (Santa Catarina)
Rodrigo Lentz (IDEJUST)
Rodrigo Lychovsky, Professor de Direito do Trabalho da UERJ
Rogerio Beirigo, Conselheiro Estadual da OAB (Tocantins)
Ronaldo Campos e Silva, Professor de Direito Processual Civil do IBMEC-RJ
Ronaldo Cramer, Professor de Direito Processual Civil da PUC-RJ, Vice-Presidente da OAB/RJ
Ronaldo Lemos, Professor Visitante da UERJ, Diretor do Instituto Tecnologia e Sociedade do Rio
Roquenalvo Ferreira Dantas, advgado, Salvador/BA.
Rubens R. Cassara, Professor Convidado da ENSP-FIOCRUZ
Samia Roges Jordy Barbieri, Conselheira Federal da OAB (Mato Grosso do Sul)
Sérgio Dantas, Conselheiro Estadual da OAB (Tocantins)
Sérgio Miranda, Conselheiro Federal da OAB (Piauí)
Sergio Quintanilha ( Acre)
Setembrino Idwaldo Netto Pelisari (Espírito Santo)
Siddharta Legale, Professor de Direito Constitucional da UFJF
Sigifroi Moreno Filho, Conselheiro Federal da OAB (Piaui)
Silvio Teles, advogado, membro da Comissão de Reforma Política do Conselho Federal da OAB
Simone Oliveira Gomes, Presidente da OAB/Jataí-GO
Thiago Campos, advogado, Salvador/BA.
Thomas Bustamante (UFMG)
Uirá Menezes de Azevêdo, professor de direito na Uneb/BA, Salvador.
Vera Karam de Chueiri (UFPR)
Vera Malagutti, Professora Adjunta de Criminologia da UERJ
Vilson Nery, advogado e auditor, membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/MT
Vinicius Coelho, Presidente da Associação Tocantinense dos Advogados
Wander Medeiros Arena da Costa, Conselheiro Estadual da OAB (Mato Grosso do Sul)
Wander Medeiros Arena da Costa, Conselheiro Estadual da OAB (Mato Grosso do Sul)
Weida Zancaner - Mestre em Direito Administrativo pela PUC/SP
Wilson Sales Belchior (Paraíba)
MUDAR O PT PARA CONTINUAR MUDANDO O BRASIL
Este texto, escrito por mulheres e homens militantes do Partido dos Trabalhadores, é dirigido aos nossos companheiros e companheiras participantes do V Congresso e a todos e todas que acompanham em cada lugar do Brasil as resoluções que serão aqui tomadas.
Ao enfrentar o momento mais difícil de nossos 35 anos de existência como partido político, nós, militantes do PT, consideramos ser crucial, neste V Congresso, olhar para nosso passado e para nosso presente com coragem e verdade. Só assim será possível construir o futuro com que tanto sonhamos.
O PT no governo
Ao conquistarmos o governo federal, invertemos prioridades nas políticas públicas e ressignificamos o papel do Estado brasileiro, governando o Brasil para garantir que ninguém mais seja tratado como um brasileiro de segunda classe. Nestes 12 anos de governos do PT, lideramos a maior transformação social já ocorrida no país. Com Lula e Dilma à nossa frente, incluímos dezenas de milhões de brasileiras e brasileiros e erradicamos a miséria extrema. Retiramos o Brasil do Mapa da Fome no mundo. Ao final de 2014, alcançamos as mais baixas taxas de desemprego da história. Recuperamos e elevamos o poder de compra do salário-mínimo e fizemos crescer a massa salarial do país. Construímos nestes anos duas vezes mais escolas técnicas do que havia no Brasil. Levamos milhões de brasileiros pobres para a universidade, e mais que dobramos o número de universitários. Garantimos atendimento médico a quem jamais tinha passado por uma consulta em sua vida. Estimulamos e fortalecemos os órgãos de investigação, fiscalização e controle, a exemplo da CGU, da PF, e do MPU -, que, em nossos governos, jamais sofreram qualquer interferência para impedir investigações, ao contrário do que ocorreu nos governos de nossos adversários.
O PT disputou todas as eleições desde a redemocratização, afirmando-se como uma alternativa real de transformação, buscando a vitória eleitoral juntamente com a construção de uma cultura de participação daquelas e daqueles que durante séculos estiveram alijados da política e dos espaços de poder. Dessa forma, lideramos e derrotamos por quatro eleições nacionais seguidas as forças neoliberais e conservadoras. Fomos capazes de realizar mudanças que muitos de nós pensavam impossíveis em um prazo de apenas 12 anos, depois de 500 anos de desigualdade e exclusão. Fortalecemos a Petrobras com a descoberta do pré-sal, com a adoção do regime de partilha e com o aumento da participação do Estado no seu controle acionário, superando efetivamente a privatização. Garantimos a Petrobras como patrimônio do povo brasileiro.
Porém, nem tudo saiu como queríamos. Exemplo bastante contundente é o caso da própria Petrobras. Hoje, a partir de fatos graves envolvendo a empresa, somos atingidos como governo e como partido. Ao reconhecermos o valor das ações de nossos governos, precisamos reconhecer também que abdicamos do protagonismo na elaboração de propostas para o país. O PT foi, gradual e aceleradamente, perdendo a capacidade de formular e de pautar, por si mesmo, o debate nacional, a disputa política e ideológica na sociedade. A ponto de ser comum a cobrança da militância frente à nossa incapacidade de interferir nos rumos de nossos governos. Exemplo disto são as recentes decisões do governo no sentido de reorganizar a economia, reposicionando o modelo de desenvolvimento que permitiu resultados tão positivos, desde o início do governo Lula, o que tem gerado preocupação nos brasileiros. Este reposicionamento adota políticas de caráter recessivo, com aumento de juros que provoca desaceleração econômica e desemprego. Este é um debate que o PT precisa fazer de forma profunda, responsável e solidária, sem se omitir para ser ouvido.
O PT como partido
Nestes 35 anos, conseguimos construir um partido que se tornou referência para o Brasil, mas também para a America Latina e para o mundo. Demos uma contribuição histórica decisiva à resistência e à superação da ditadura militar. Construímos um partido comprometido com as lutas dos pobres, dos excluídos, dos trabalhadores, com a sua participação e a de seus aliados históricos: intelectuais, religiosos, lideranças sociais etc. Construímos um partido de baixo para cima. Um partido marcado pela democracia interna, pela participação militante das bases, pela pluralidade. Um partido cujas posições eram construídas a partir de núcleos de base, que realizava encontros com debates intensos, que discutia teses e produzia documentos. Um partido de massas, que acolheu ou formou brilhantes quadros políticos, certamente muitos dos melhores do Brasil. Também renovamos as tradições participativas brasileiras com as práticas do orçamento participativo e das conferências nacionais. Construímos um partido comprometido com a democracia como bem universal e com os valores éticos que devem guiar nossas vidas e ações. Enfim, um partido que encantou e conquistou o país.
Ao longo de nossa história, algumas de nossas boas práticas internas foram se perdendo, principalmente a formação política. Os núcleos de base foram esvaziados e o debate político e ideológico foi empobrecido. As eleições internas passaram a ser marcadas por vícios que sempre combatemos nas eleições gerais. A exemplo de outros partidos, criou-se uma crescente dependência do financiamento empresarial. Somos permanentemente atacados por nossos adversários e as suas armas mais eficazes contra nós são as contradições que se estabelecem nas práticas de alguns de nossos próprios integrantes. Estes comportamentos atingem a imagem do partido como um todo, decepcionando muitos que já usaram com orgulho a estrela no peito e que se sentem desrespeitados. Tais erros precisam ser corrigidos e duramente combatidos dentro do próprio PT. Precisamos retomar o caminho. O PT precisa mudar a si mesmo para continuar mudando o Brasil.
O que fazer?
Neste sentido, propomos que o PT:
1. Convoque um Congresso Constituinte a ser realizado em novembro, formado por delegadas(os) eleitas(os) presencialmente em reunião, para reafirmar nossos compromissos com o Brasil, para fazer um balanço partidário, para atualizar nosso programa, para revisar nossa organização interna e para eleger uma nova direção.
2. Substitua o PED como processo interno de escolha das direções.
3. Crie um sistema compartilhado das finanças do PT, garantindo que elas sejam plenamente transparentes para todas e todos e permaneçam disponíveis online.
4. Desenvolva um combate sem tréguas à corrupção, em consonância com sua história e com o que deseja a sociedade. Neste sentido, reforçamos as deliberações tomadas pelo Diretório Nacional em Fortaleza, de excluir das fileiras do partido filiadas(os) comprovadamente envolvidas(os) em processo de corrupção.
5. Intensifique a campanha por uma efetiva reforma política, que garanta mais democracia, mais representatividade, mais transparência e combate à corrupção. Para isto, é fundamental continuar a luta contra o financiamento empresarial de partidos e candidatos no Congresso e até mesmo no STF, com entidades da sociedade como a OAB, a CNBB, a CUT, a UNE, dentre tantas outras. Além disto, defendemos a aprovação de cotas para as mulheres no parlamento e a convocação de uma Constituinte exclusiva para reformar nosso sistema político.
6. Reavalie sua política de alianças para 2016 e 2018, de forma a garantir identidade programática, construindo-a a partir de nossos aliados históricos.
Signatários:
DEP. ADELMO CARNEIRO LEÃO
DEP. AFONSO FLORENCE
DEP. ALESSANDRO MOLON
DEP. ANA PERUGINI
DEP. ANGELIM
DEP. ARLINDO CHINAGLIA
DEP. ASSIS DO COUTO
DEP. BOHN GASS
DEP. CHICO D’ANGELO
DEP. ERIKA KOKAY
DEP. GIVALDO VIEIRA
DEP. HELDER SALOMÃO
DEP. HENRIQUE FONTANA
DEP. JOÃO DANIEL
DEP. JORGE SOLLA
DEP. LUIZ COUTO
DEP. LUIZIANNE LINS
DEP. MARCO MAIA
DEP. MARCON
DEP. MARGARIDA SALOMÃO
DEP. MARIA DO ROSÁRIO
DEP. MOEMA GRAMACHO
DEP. PADRE JOÃO
DEP. PAULO PIMENTA
DEP. PAULO TEIXEIRA
DEP. PEDRO UCZAI
DEP. PROFESSORA MARCIVANIA
DEP. REGINALDO LOPES
DEP. TONINHO WANDSCHEER
DEP. VALMIR ASSUNÇÃO
DEP. WADIH DAMOUS
DEP. WALDENOR PEREIRA
DEP. ZECA DO PT
sexta-feira, 22 de maio de 2015
Manifesto da Colher de Pau:
Fórum Brasileiro de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (FBSSAN)
Pela salvaguarda das cozinhas regionais e tradicionais do Brasil, e com respeito aos acervos culinários que são também identificados nos conjuntos de objetos de madeira, metal, fibra natural trançada, cerâmica entre outros; conjuntos de objetos variados e fundamentais ao ofício de se fazer a comida e possibilitar a preservação das receitas, e ainda preservam a estética de cada prato e o seu serviço em diferentes espaços e ambientes sociais.
A comida servida à mesa, em banca, sobre esteira, sobre folha de bananeira, traz vivências das muitas experiências culturais de comensalidade nos cenários das casas, dos mercados, das feiras, dos restaurantes, dos templos, entre tantos outros.
Pela segurança alimentar e principalmente pela soberania alimentar o “Manifesto Colher de Pau” quer valorizar cada objeto, implemento de cozinha, e rituais sociais de oferecimento de comida e bebida como forma de preservação do exercício dos saberes tradicionais e indentitários de famílias, regiões, segmentos étnicos, religiões; e, em destaque, a compreensão plena da importância técnica e simbólica de cada objeto.
Assim, morfologia, material, função, trazem memórias ancestrais que são definidoras das peculiaridades das culturas e dos povos que são identificados em cada objeto. Objeto vinculado ao que se entende por “patrimônio integrado” no entendimento contemporâneo de patrimônio cultural imaterial.
Respeitar e manter estes acervos materiais nas cozinhas, e nos serviços, garantem os espaços de singularidade e de peculiaridade dos nossos sistemas alimentares de brasileiros, e os acervos significativos dos sabores, da construção dos paladares, ações que se dão no exercício das culturas.
Para participar da campanha, acesse www.facebook.com.br/fbssan
#comidaepatrimonio #pensamentopimenta
quinta-feira, 14 de maio de 2015
sábado, 2 de maio de 2015
CARTA DO BNDES À REVISTA ÉPOCA
O #BNDES repudia as ilações feitas pela reportagem da Revista Época ("Lula, o operador"). Os procedimentos adotados pelo Banco nos financiamentos mencionados pela revista são absolutamente regulares, pautados pelas melhores práticas bancárias e rigorosamente dentro do que determina a lei.
O ex-presidente Lula não interferiu, nem poderia, em nenhum processo do BNDES. Foram seguidos todos os critérios impessoais de análise, com a participação de dezenas de técnicos concursados e órgãos colegiados, além da exigência de garantias sólidas. Como resultado destes procedimentos, a inadimplência nos financiamentos para exportação do BNDES é praticamente inexistente.
Diferentemente do que insinua a revista, nos financiamentos a exportações de bens e serviços brasileiros feitos pelo BNDES não há nenhuma preferência ou privilegio a qualquer país. O objetivo é sempre abrir postos de trabalho no Brasil e trazer divisas para nossa balança comercial. Desde 1998, o BNDES financiou exportações brasileiras para 45 destinos diferentes, sendo que o país que mais recebeu recursos do Banco foram os EUA.
Nas referidas operações, o BNDES atua de maneira análoga a outras agências de crédito à exportação, oferecendo condições de isonomia competitiva para que as companhias brasileiras possam enfrentar concorrentes no mercado internacional. O BNDES se orgulha de sua atuação internacional, gerando divisas, empregos e renda no Brasil.
sábado, 4 de abril de 2015
terça-feira, 31 de março de 2015
Leia a íntegra da nota de Demóstenes sobre Caiado
Ronaldo Caiado, à míngua de qualquer argumento, partiu para a adjetivação. Deu uma sapituca, reconheceu quase todos os fatos que apresentei, tentando lhes dar um ar de normalidade. Traz apenas três pontos novos e inverídicos: que eu tenha chorado perante ele e dispensado sua lealdade; que tenha Eurípedes Barsanulfo contido o então diretor-geral da Polícia Civil, Marcos Martins, em uma suposta invasão do meu gabinete na Secretaria de Segurança Pública; e que o meu suplente de senador José Eduardo Fleury tenha tentado me chantagear.
Quanto ao primeiro, ninguém jamais me verá nessas condições. Além do quê, Caiado acredita que o sentimento de lealdade é apenas uma doença de cachorro. No segundo, ainda que fosse verdade, o que nego, nunca pedi para que comprassem minhas brigas. Sempre fui homem o suficiente para enfrentar os meus próprios desafios. O terceiro é apenas mais uma da safra caiadista de invencionices. José Eduardo Fleury foi um suplente honesto e dedicado, a quem sempre respeitei.
O senador comete um ato falho. Eu jamais disse que Agripino Maia teve qualquer esquema com o Detran. Ou teve, Caiado? Sua mitomania atravessa todas as frases e se consubstancia na afirmação de que os integrantes da CPI ouviram 250 mil horas de gravações e o inocentaram. Isso seria o equivalente a passar mais de 28 anos ouvindo, 24 horas por dia, todos os grampos da Operação Monte Carlo. É apenas mais uma fantasia construída para dar ar de veracidade à personagem que o senador canastrão representa.
Essa madrugada fez Ronaldo perder a voz, mas o decorrer dos dias próximos o fará perder o mandato. Não adianta grunhir porque se gritaria resultasse em algo, os porcos não morreriam daquela forma. E repito: comigo é nos termos que já propus, exceto em uma disputa intelectual, porque cérebro Caiado não possui. Aguarde. Quem viver, verá.
A partir de agora a Justiça vai resolver a minha situação e a dele. Reafirmo tudo o que disse. A minha agonia está no fim e a de Ronaldo Caiado apenas se iniciando. Tenho dito.
Demóstenes Torres
segunda-feira, 30 de março de 2015
Justiça tarda e falha
Editorial do jornal Folha de S. Paulo de segunda-feira, 30/03/2015
Prescrição, atrasos, incúria e engavetamento beneficiam políticos do PSDB acusados de irregularidades, inclusive no dito mensalão tucano.
A liberdade, como ensina o lema dos inconfidentes, será sempre desejável, mesmo que tardia. Nem sempre se pode dizer o mesmo, contudo, da Justiça.
Uma decisão tardia pode bem ser o equivalente da iniquidade completa, e um processo que se arrasta sem condenados nem absolvidos só pode resultar no opróbrio de todos –inocentes e culpados, juízes e réus, advogados e acusadores.
Há um ano, o Supremo Tribunal Federal encaminhou à primeira instância da Justiça de Minas Gerais o julgamento do ex-senador Eduardo Azeredo, do PSDB. Nada aconteceu desde então.
Ex-presidente de seu partido, Azeredo é acusado de ter abastecido sua campanha ao governo de Minas, em 1998, com verbas desviadas de estatais, valendo-se de empréstimos fictícios.
Não são mera coincidência as semelhanças desse episódio com o que viria a ser revelado no escândalo do mensalão petista, alguns anos depois. Um de seus principais personagens, o empresário Marcos Valério, havia sido também responsável pelo esquema tucano.
Apesar de inúmeros adiamentos e dificuldades, o caso petista foi julgado no STF. Natural que inspire movimentos de revolta e consternação o fato de que, embora ocorrido alguns anos antes, seu equivalente tucano continue a repousar no regaço da Justiça mineira.
Correndo inicialmente no Supremo, uma vez que parlamentares como Clésio Andrade (PMDB) e o próprio Azeredo figuravam entre os implicados, o processo teve de ser enviado à primeira instância: os réus tinham renunciado a seus cargos no Congresso.
A decisão do STF, remetendo o caso a Minas Gerais, foi tomada em março de 2014. O trajeto de Brasília a Belo Horizonte consumiu cinco meses. Em 22 de agosto, o processo chega à 9ª vara criminal. Era só proceder ao julgamento; nenhuma instrução, nenhuma audiência, nada mais se requeria. Que o juiz examinasse os autos.
Juiz? Que juiz? A titular da vara aposentou-se em janeiro; não se nomeou ninguém em seu lugar.
Havia – e ainda há – pressa: alguns réus, dentre eles Azeredo, podem beneficiar-se da prescrição; outros envolvidos já escaparam por esse motivo.
A lentidão mineira se soma ao caso de entravamento da Justiça ocorrido em São Paulo, para benefício de outro político do PSDB.
Por três anos, um desembargador retardou o exame de irregularidades na gestão do hoje deputado estadual Barros Munhoz à frente da Prefeitura de Itapira. Veio a prescrição, e as suspeitas sobre crimes como formação de quadrilha e omissão de informações nem chegaram a ser julgadas.
Não se trata, claro está, da ‘liberdade ainda que tardia’ ostentada na bandeira de Minas Gerais. Entre essas figuras do PSDB, ‘impunidade na última hora’ há de ser lema bem mais adequado.
domingo, 29 de março de 2015
Depoimento de Alberto Youssef sobre Aécio Neves
Youssef afirma pagamento de propina a Aécio
Em delação, Youssef afirma pagamento de propina a Aécio Neves: "Isso teria ocorrido entre 1996 e 2000, no governo Fernando Henrique Cardoso. José Janene arrecadava entre US$ 100 mil e US$ 120 mil mensais, com pagamentos em espécie, em dólares ou reais. A diretoria de Furnas seria dividida com o PSDB, mais especificamente com Aécio Neves. Ele (Airton Daré) estava discutindo valores com o seu José (Janene) e dizia: não posso pagar mais porque tem a parte do PSDB. Caberia a uma irmã de Aécio fazer a arrecadação de recursos na Bauruense." - VEJA AQUI -> http://migre.me/p53Pf
Posted by Netcina on Quarta, 18 de março de 2015
domingo, 22 de março de 2015
Esclarecimento da CGU em relação a matéria de Veja
“NOTA DE ESCLARECIMENTO
Em relação à matéria publicada neste sábado (21) no site da revista Veja, sob o título “CGU prepara rolo compressor para firmar acordos de leniência”, a Controladoria-Geral da União esclarece que:
1. Não é verdade dizer que a CGU convoca empresas envolvidas na Operação Lava Jato para discutir possíveis acordos de leniência. O que a CGU tem a obrigação legal de fazer, e fez, é instaurar os processos de responsabilização em relação a 24 empresas mencionadas na operação, incluindo várias das maiores empreiteiras brasileiras, providências que se iniciaram em dezembro do ano passado e foram expandidas neste ano. No curso de tais processos, a CGU poderá vir a receber propostas de acordo de leniência. Somente cada uma dessas empresas é que pode procurar o órgão de forma espontânea (e não por convocação) para fazer essa proposta. Em sendo procurada, a CGU tem o dever de, caso a caso, analisar o pedido e verificar se ele é ou não vantajoso para a administração. A CGU não está obrigada a acolher a manifestação e, mesmo se a acolher, não é certa a celebração de um acordo de leniência, pois além dos requisitos legais, é preciso entender que permanece a aplicação de sanções e obrigações de se fazer e não fazer o que a CGU pode impor. O reflexo do acordo apenas interfere na dosimetria da sanção que será aplicada. Ninguém sai impune.
2. O governo não busca “destravar a leniência o quanto antes para evitar a quebradeira das empresas”, conforme afirma a matéria, e nem está trabalhando por uma operação de salvamento em bloco das grandes empresas. A avaliação da possibilidade de acordos virem a ser firmados deve e será feita de forma individual, até mesmo porque a colaboração que cada empresa pode dar tem a sua particularidade.
3. Em qualquer caso, a CGU apenas aceitará firmar acordo de leniência caso a empresa interessada colabore efetivamente com as investigações e promova a reparação integral do dano causado à administração.
4. Os acordos de leniência que, conforme previsto na Lei Anticorrupção, estão sob a competência legal da CGU não ferem, em nada, a atuação do MP ou do TCU. A CGU nem intenciona nem poderia almejar interferir nas atividades desses órgãos, cujo competência é definida pela Constituição. Um ponto importante para entender a lei anticorrupção é o princípio da independência das instâncias. Os diversos órgãos envolvidos nas investigações (como CGU, TCU, Polícia Federal, Ministério Público, entre outros) coletam informações e compartilham entre si, e cada um deles, em sua esfera de competência e dentro do que está previsto em lei, deve agir e tomar as providências. Os trabalhos são independentes, porém harmônicos.
5. A Lei Anticorrupção não foi redigida “às pressas no furor das manifestações de junho de 2013”. A lei foi uma iniciativa do Poder Executivo federal, que enviou o projeto ao Legislativo ainda em 2010. Depois da discussão no Congresso, a lei foi aprovada em 2013, entrando em vigor em janeiro de 2014. Portanto, a gênese da lei não guarda nenhuma conexão com os fatos descritos na matéria.
6. Por fim, a CGU reafirma o seu compromisso com a transparência, com o combate à corrupção e com a correta aplicação da Lei Anticorrupção.
Controladoria-Geral da União”
sexta-feira, 20 de março de 2015
segunda-feira, 2 de março de 2015
terça-feira, 24 de fevereiro de 2015
Condenação Primeira Instância Gonzaga Reforma da Delegacia de Polícia
JusBrasil - Processo 4001909-29.2013.8.26.0624 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Luiz Gonzaga Vieira de Camargo - Vistos. Trata-se de Ação Civil Pública movida pelo MUNICÍPIO DE TATUÍ em face de LUIZ GONZAGA VIEIRA DE CAMARGO. O Município de Tatuí alegou, em síntese, que foi instaurada a Sindicância Administrativa nº 528/2013, apurando-se que o requerido, na qualidade de Prefeito de Tatuí, em 06/10/2011, celebrou convênio com o Governo do Estado com a finalidade de realização de obras e serviços de reforma do prédio da Delegacia de Polícia e anexo e construção da Delegacia de Defesa da Mulher - Plantão Policial de Tatuí, ficando estabelecido que para a execução das obras a Prefeitura de Tatuí deveria arcar com o valor de R$ 270.504,92 e o Estado repassaria ao Município o valor de R$ 1.082.019,67, a ser depositado em conta corrente vinculada àquela finalidade. Alegou que o requerido determinou a transferência de valores existentes naquela conta vinculada para conta “movimento” de titularidade da Prefeitura de Tatuí, com a finalidade de pagar despesas correntes e despesas com pessoal. Requereu, em sede de liminar, a indisponibilidade dos bens do requerido e, ao final, a procedência da ação, reconhecendo-se a prática de ato de improbidade administrativa, com a condenação do réu ao ressarcimento do dano ao erário no valor de R$ 1.082.019,67, à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos, ao pagamento da multa civil e à proibição de contratar com o Poder Público. Juntou documentos (fls. 12/175). O réu foi notificado (fls. 181) e apresentou manifestação nos autos (fls. 182/194), instruída com os documentos de fls. 195/213. O Ministério Público integrou a lide (fls. 176/177), apresentando a manifestação de fls. 252/260. A petição inicial foi recebida (fls. 262/263). O requerido foi citado (fls. 277) e apresentou contestação (fls. 280/313), requerendo, preliminarmente, a suspensão desta ação civil pública até o julgamento das contas municipais do ano de 2012 pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Ainda em sede de preliminar, alegou inépcia da inicial e requereu o chamamento ao processo do atual Prefeito de Tatuí. No mérito alegou, em síntese, que a sindicância que embasou esta Ação Civil Pública foi marcada pela perseguição política do atual Prefeito, com a “fabricação” de documentos que não condizem com a realidade, com o único intuito de prejudicá-lo, além de não lhe ter sido dada oportunidade para se defender naquele procedimento. Alegou, ainda, que nunca agiu com dolo ou má-fé no desempenho de suas funções no período em que exerceu o cargo de Prefeito de Tatuí e que não se comprovou no curso desta ação que os fatos articulados na inicial trouxeram enriquecimento ilícito a alguém ou prejuízo ao erário. Ao final, requereu a improcedência da ação. Juntou os documentos de fls. 314/765. O Município de Tatuí apresentou réplica a fls. 794/796. O Ministério Público apresentou manifestação a fls. 801/808. É o relatório. Decido. As preliminares alegadas pelo requerido já foram analisadas pela decisão de fls. 262/263, à qual me reporto. A ação comporta julgamento no estado em que se encontra, sendo desnecessária a dilação probatória, considerando-se que a matéria discutida nestes autos é unicamente de direito, sendo suficientes para a formação do livre convencimento os documentos carreados aos autos, mostrando-se desnecessária a produção de prova pericial, uma vez que a configuração de atos de improbidade administrativa não está adstrita à efetiva ocorrência de dano ao erário. Ademais, a prova pericial requerida não se mostra hábil a desconstituir a validade dos documentos carreados à inicial ou as alegações formuladas pelo próprio requerido na contestação de fls. 280/313. Da mesma forma, não vislumbro a utilidade na realização de prova testemunhal, eis que os documentos carreados aos autos gozam de presunção de veracidade, legitimidade e legalidade e o requerido não especificou ou trouxe elementos concretos de que, de alguma forma, as testemunhas arroladas poderiam afastar a presunção da veracidade das informações contidas naqueles documentos. Ademais, o juiz somente está obrigado a abrir a fase instrutória se, para seu convencimento, permanecerem fatos controvertidos, pertinentes e relevantes, passíveis de prova testemunhal ou pericial (JTACSP Lex 140/285 Rel. BORIS KAUFFMANN). No mérito, a ação é parcialmente procedente. A ocorrência de atos de improbidade administrativa não está adstrita ao efetivo dano ao erário, bastando para a sua configuração que sejam praticados em desconformidade ou que atentem contra disposição expressamente contida em lei, no que se refere à forma e limites de atuação do agente público ou contra qualquer dos princípios que norteiam a Administração Pública. Esta conclusão se torna mais evidenciada pela doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, inclusive quando enumera as hipóteses em que a improbidade administrativa resta configurada. Vejamos: “O ato de improbidade administrativa, para acarretar a aplicação das medidas sancionatórias previstas no artigo 37, § 4º, da Constituição, exige a presença de determinados elementos: ... ocorrência do ato danoso descrito em lei, causador de enriquecimento ilícito para o sujeito ativo, prejuízo para o erário ou atentado contra os princípios da Administração Pública; o enquadramento do ato pode dar-se isoladamente, em uma das três hipóteses, ou, cumulativamente, em duas ou nas três... (Direito Administrativo 24ª Edição Editora Atlas p. 833). Analisando-se de forma conjunta a lição acima e os documentos que instruíram este processo, conclui-se que o requerido incorreu em improbidade administrativa, pois agiu em desacordo com os princípios da legalidade e da moralidade, conforme passo a fundamentar. Pelo que se depreende do documento de fls. 69/74, em 06 de outubro de 2011, o Município de Tatuí, representado pelo requerido Luiz Gonzaga Vieira de Camargo, então Prefeito Municipal, celebrou convenio com o Governo do Estado de São Paulo, visando à reforma do prédio da Delegacia do Município e construção da Delegacia da Defesa da Mulher (DDM)/Plantão Policial de Tatuí, comprometendo-se o Estado a repassar ao Município o valor de R$ 1.082.019,67 para execução das obras. O Município de Tatuí, por sua vez, comprometeu-se a indicar conta especial para recebimento dos valores a serem repassados pelo Estado; a aplicar de forma integral e exclusiva no objeto da finalidade do convênio os valores recebidos; no período correspondente ao intervalo entre a liberação das parcelas e sua efetiva utilização, aplicar os recursos em cadernetas de poupança ou em fundo de aplicação. Contudo, depreende-se que o requerido, na qualidade de Prefeito de Tatuí, não cumpriu fielmente os compromissos assumidos a fls. 69/74. Os documentos de fls. 21/32 demonstram que por determinação do requerido foram transferidos valores da conta nº 6347-9 (denominada como “Reforma Delegacia de Polícia”), para a conta de nº 130044-X (denominada como “FOPAG”), ambas da agência nº 6505-6 do Banco do Brasil. Não obstante aqueles documentos terem se mostrado irrefutáveis, tanto assim que nem ao menos foram impugnados pelo requerido, ele próprio reconheceu em sua contestação que determinou a transferência dos valores entre as contas para arcar com a folha de pagamento dos funcionários municipais. Procedendo daquela forma, o requerido não apenas descumpriu o que havia sido taxativamente previsto em contrato (Cláusula Segunda, I, b, d e l e Cláusula Terceira, parágrafos 1º e 6º do contrato de fls. 69/74), como também incorreu nas vedações legais contidas nos parágrafos 4º e 5º da Lei nº 8.666/1992 e parágrafo 2º do artigo 25 da Lei Complementar nº 101/2000, afrontando, assim, o princípio da legalidade. Também agiu de forma contrária ao princípio da moralidade administrativa, ao evidenciar intenção de promoção pessoal, reconhecendo que utilizou as verbas vinculadas ao objeto do convênio para pagamento dos funcionários municipais, pois, “...se comprometeu na campanha eleitoral que iria pagar os salários em dia, tendo em vista que na gestão anterior, os funcionários entravam em greve frequentemente em razão dos atrasos nos pagamentos dos salários...”. Assim, o teor dos documentos carreados aos autos e a confissão realizada pelo requerido em sua contestação, comprovando que o dinheiro repassado pelo Governo Estadual com finalidade específica foi empregado para efetuar o pagamento de despesas correntes da Prefeitura de Tatuí, afastam as escusas apresentadas no sentido de que jamais atuou com má-fé ou dolo no período em que foi Prefeito Municipal. Embora a caracterização de alguns atos de improbidade administrativa previstos na Lei nº 8.429/1992 exija que a ação ou omissão do agente esteja revestida do elemento subjetivo na forma do dolo, já decidiu o E. Superior Tribunal de Justiça em outros casos semelhantes não haver a necessidade de que o dolo seja específico, ou seja, a prática de uma determinada ação pelo agente público visando atingir uma finalidade específica, bastando que o agente tenha agido com dolo genérico, entendido este como a prática do ato sem visar a uma finalidade específica. Assim, a vontade do agente é presumida, “in re ipsa”, evidenciada na simples prática da conduta vedada. Neste sentido: “...2. Conforme já decidido pela Segunda Turma do STJ (REsp 765.212/AC), o elemento subjetivo, necessário à configuração de improbidade administrativa censurada nos termos do art. 11 da Lei 8.429/1992, é o dolo genérico de realizar conduta que atente contra os princípios da Administração Pública, não se exigindo a presença de dolo específico. 3. Para que se concretize a ofensa ao art. 11 da Lei de Improbidade, revela-se dispensável a comprovação de enriquecimento ilícito do administrador público ou a caracterização de prejuízo ao Erário. 4. In casu, a conduta dolosa é patente, in re ipsa...”. (REsp 951.389/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/06/2010, DJe 04/05/2011). Ainda no mesmo sentido: RECURSO ESPECIAL nº 1.252.341 - SP (2011/0056486-5) RELATORA: MINISTRA ELIANA CALMON RECORRENTE: JOSÉ APARECIDO SORIANO. ADVOGADO: PEDRO JOSÉ CARRARA NETO E OUTRO (S). RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Não deve ser aceita, ademais, a alegação de que não houve a caracterização de improbidade administrativa pela falta de prejuízo concreto ao erário ou de que não houve proveito econômico ao requerido, pois esta ação civil pública teve como fundamento as ilegalidades e imoralidade perpetradas pelo requerido na execução do convênio celebrado com o Governo do Estado, o que justifica a imposição das penalidades previstas no artigo 12, III, da Lei nº 8.429/1992. Neste sentido, aliás, entendimento do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: “Ação Civil Pública Improbidade Administrativa Réu que, na condição de Prefeito Municipal, aplicou os recursos recebidos do FUNDEF para fins diversos do previsto no convênio celebrado, qual seja, promoção da municipalização do ensino Conduta que afrontou a legalidade e a moralidade - Artigo 11 da Lei 8.429/92 Penalidade passível de aplicação independentemente da existência de dano ao erário e de proveito econômico ao agente ímprobo Recurso desprovido.” (Apelação nº 0000108-83.2000.8.26.0275, da Comarca de Itaporanga, em que é apelante CARLOS CESAR DINIZ, é apelado PREFEITURA MUNICIPAL DE RIVERSUL - 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo). Aceitar-se exegese diversa em casos de responsabilidade fiscal ou de improbidade administrativa se mostraria, no mínimo, totalmente inexplicável ao homem médio, base de nossa sociedade, na medida em que os preceitos dos artigos 3º e 5º da Lei nº 4.657/1942 (LINDB), verdadeiros princípios que se irradiam por todo o ordenamento jurídico brasileiro e que devem ser a todos aplicados e por todos obedecidos, com mais razão, devem ser aplicados à Administração Pública e, consequentemente, aos agentes que a representam, pois, nas palavras de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, “...a Administração Pública só pode fazer o que a lei permite.” (ob. cit. pag. 65). Contudo, não obstante a comprovação de que o requerido tenha atentado contra os princípios da moralidade e legalidade administrativas, não ficou demonstrado, pelos documentos carreados aos autos que houve efetivo prejuízo ao erário. Diante do exposto, conclui-se que o requerido descumpriu o que havia sido taxativamente previsto em contrato (Cláusula Segunda, I, b, d e l e Cláusula Terceira, parágrafos 1º e 6º do contrato de fls. 69/74) e também atentou contra as vedações legais contidas nos parágrafos 4º e 5º do artigo 116 da Lei nº 8.666/1992 e parágrafo 2º do artigo 25 da Lei Complementar nº 101/2000, praticando, desta forma, o ato de improbidade administrativa previsto no inciso I do artigo 11 da Lei nº 8.429/1992. Portanto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE esta Ação Civil Pública para: a) SUSPENDER os direitos políticos de LUIZ GONZAGA VIEIRA DE CAMARGO por quatro anos; b) CONDENÁ-LO ao pagamento de multa civil no valor equivalente a dez (10) vezes o valor da última remuneração por ele percebida no exercício do cargo de Prefeito de Tatuí; c) PROIBÍ-LO de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. Tendo em vista a independência existente entre as esferas administrativa, cível e criminal e considerando-se que os fatos narrados nesta ação encontram, em tese, tipificação no artigo 1º, III, do Decreto-Lei nº 201/1967, extraiam-se cópias integrais destes autos, encaminhando-as ao Ministério Público local, por ofício, para as providências que entender cabíveis. Transitada em julgado esta sentença, oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, para as providências cabíveis. Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais. CUSTAS DE PREPARO PARA EVENTUAL APELAÇÃO IGUAIS A R$23.869,69. - ADV: RODRIGO TREVIZAN FESTA (OAB 216317/SP), VANESSA FALASCA (OAB 219652/SP), EDUARDO AUGUSTO BACHEGA GONÇALVES (OAB 241520/SP), PAULO ROBERTO GONÇALVES (OAB 67030/SP)
segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015
Carta aberta à Leticia Fernandes e ao jornal O Globo
Michelle Daher Vieira / Facebook
19 de fevereiro às 17:22
Antes de tudo, gostaria de deixar bem claro que não estou falando em nome da Petrobras, nem em nome dos organizadores do movimento “Sou Petrobras”, nem em nome de ninguém que aparece nas fotos da matéria. Falo, exclusivamente, em meu nome e escrevo esta carta porque apareço em uma das fotos que ilustram a reportagem publicada no jornal O Globo do dia 15 de fevereiro, intitulada “Nova Rotina de Medo e Tensão”.
Fico imaginando como a dita jornalista sabe tão detalhadamente a respeito do nosso cotidiano de trabalho para escrever com tanta propriedade, como se tudo fosse a mais pura verdade, e afirmar com tamanha certeza de que vivemos uma rotina de medo, assombrados por boatos de demissões, que passamos o dia em silêncio na ponta das cadeiras atualizando os e-mails apreensivos a cada clique, que trabalhamos tensos com medo de receber e-mails com represálias, assim criando uma ideia, para quem lê, a respeito de como é o clima no dia a dia de trabalho dentro da Petrobras como se a mesma o estivesse vivendo.
Acho que tanta criatividade só pode ser baseada na própria realidade de trabalho da Letícia, que em sua rotina passa por todas estas experiências de terror e a utiliza para descrever a nossa como se vivêssemos a mesma experiência. Ameaças de demissão assombram o jornal em que ela trabalha, já tendo vários colegas sendo demitidos[1], a rotina de e-mails com represálias e determinando que tipo de informação deve ser publicada ou escondida devem ser rotina em seu trabalho[2], sempre na intenção de desinformar a população e transmitir só o que interessa, mantendo a população refém de informações mentirosas e distorcidas.
Fico impressionada com o conteúdo da matéria e não posso deixar de pensar como a Letícia não tem vergonha de a ter escrito e assinado. Com tantas coisas sérias acontecendo em nosso país ela está preocupada com o andar onde fica localizada a máquina que faz o café que nós tomamos e com a marca do papel higiênico que usamos. Mas dá para entender o porque disto, fica claro para quem lê o seu texto com um mínimo de senso crítico: o conteúdo é o que menos importa, o negócio do jornal é falar mal, é dar uma conotação negativa, denegrir a empresa na sua jornada diária de linchamento público da Petrobras. Não é de hoje que as Organizações Globo tem objetivo muito bem definido[3] em relação à Petrobras: entregar um patrimônio que pertence à população brasileira à interesses privados internacionais. É a este propósito que a Leticia Fernandes serve quando escreve sua matéria.
Leticia, não te vejo, nem você nem O Globo, se escandalizando com outros casos tão ou mais graves quanto o da Petrobras. O único escândalo que me lembro ter ganho as mesma proporção histérica nas páginas deste jornal foi o da AP 470, por que? Por que não revelam as provas escondidas no Inquérito 2474[4] e não foi falado nisto? Por que não leio nas páginas do jornal, onde você trabalha, sobre o escândalo do HSBC[5]? Quem são os protegidos? Por que o silêncio sobre a dívida da sonegação[6] da Globo que é tanto dinheiro, ou mais, do que os partidos “receberam” da corrupção na Petrobras? Por que não é divulgado que as investigações em torno do helicoca[7] foram paralisadas, abafadas e arquivadas, afinal o transporte de quase 500 quilos de cocaína deveria ser um escândalo, não? E o dinheiro usado para construção de certos aeroportos em fazendas privadas em Minas Gerais [8]? Afinal este dinheiro também veio dos cofres públicos e desviados do povo. Já está tudo esclarecido sobre isto? Por que não se fala mais nada? E o caso Alstom[9], por que as delações não valem? Por que não há um estardalhaço em torno deste assunto uma vez que foi surrupiado dos cofres públicos vultosas quantias em dinheiro? Por que você e seu jornal não se escandalizam com a prescrição e impunidade dos envolvidos no caso do Banestado[10] e a participação do famoso doleiro neste caso? Onde estão as manchetes sobre o desgoverno no Estado do Paraná[11]? Deixo estas perguntas como sugestão e matérias para você escrever já que anda tão sem assunto que precisou dar destaque sobre o cafezinho e o papel higiênico dos funcionários da Petrobras.
A você, Leticia, te escrevo para dizer que tenho muito orgulho de trabalhar na Petrobras, que farei o que estiver ao meu alcance para que uma empresa suja e golpista como a que você trabalha não atinja seu objetivo. Já você não deve ter tanto orgulho de trabalhar onde trabalha, que além de cercear o trabalho de seus jornalistas determinando “as verdades” que devem publicar, apoiou a Ditadura no Brasil[12], cresceu e chegou onde está graças a este apoio. Ao contrário da Petrobras, a empresa que você se esforça para denegrir a imagem, que chegou ao seu gigantismo graças a muito trabalho, pesquisa, desenvolvimento de tecnologia própria e trazendo desenvolvimento para todo o Brasil.
Quanto às demissões que estão ocorrendo, é muito triste que tantas pessoas percam seu trabalho, mas são funcionários de empresas prestadoras de serviço e não da Petrobras. Você não pode culpar a Petrobras por todas as mazelas do país, e nem esperar que ela sustente o Brasil, ou você não sabe que não existe estabilidade no trabalho no mundo dos negócios? Não sabe que todo negócio tem seu risco? Você culpa a Petrobras por tanta gente ter aberto negócios próximos onde haveria empreendimentos da empresa, mas a culpa disto é do mal planejamento de quem investiu. Todo planejamento para se abrir um negócio deveria conter os riscos envolvidos bem detalhados, sendo que o maior deles era não ficar pronta a unidade da Petrobras, que só pode ser culpada de ter planejado mal o seu próprio negócio, não o de terceiros. Imputar à Petrobras o fracasso de terceiros é de uma enorme desonestidade intelectual.
Quando fui posar para a foto, que aparece na reportagem, minha intenção não era apenas defender os empregados da injustiça e hostilidades que vem sofrendo sendo questionados sobre sua honestidade, porque quem faz isto só me dá pena pela demonstração de ignorância. Minha intenção era mostrar que a Petrobras é um patrimônio brasileiro, maior que tudo isto que está acontecendo, que não pode ser destruída por bandidos confessos que posam neste jornal como heróis, por juízes que agem por vaidade e estrelismos apoiados pelo estardalhaço e holofotes que vocês dão a eles, pelo mercado que só quer lucrar com especulação e nunca constrói nada de concreto e por um jornal repulsivo como O Globo que não tem compromisso com a verdade nem com o Brasil.
Por fim, digo que cada vez fica ainda mais evidente a necessidade de uma democratização da mídia, que proporcionará acesso a uma diversidade de informação maior à população que atualmente é refém de uma mídia que não tem respeito com o seu leitor e manipula a notícia em prol de seus interesses, no qual tudo que publica praticamente não é contestado por não haver outros veículos que o possa contradizer devido à concentração que hoje existe. Para não perder um poder deste tamanho vocês urram contra a reforma, que se faz cada vez mais urgente, dizendo ser censura ou contra a liberdade de imprensa, mas não é nada além de aplicar o que já está escrito na Constituição Federal[12], sendo a concentração de poder que algumas famílias, como a Marinho detém, totalmente inconstitucional.
Sendo assim, deixo registrado a minha repugnância em relação à matéria por você escrita, utilizando para ilustrá-la uma foto na qual eu estou presente com uma intenção radicalmente oposta a que ela foi utilizada por você.
Fontes:
[1] Demissões nas Organizações Globo:
[2] Exemplos de o que deve e não deve ser publicado
[3] Objetivos
[4] Inquérito 2474
[5] Escândalo do HSBC
[6] Sonegação Globo
[7] Helicoca
[8] Aeroportos Mineiros
[9] Alstom
[10] Banestado
[11] Beto Richa e o Paraná
[12] Globo e a Ditadura
[12] CF/88
Diz o artigo 220 da Carta, no inciso II do parágrafo 3°:
II – estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.
Já o parágrafo 5° diz:
Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.
E o artigo 221. por sua vez, prescreve:
Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:
I – preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;
II – promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;
III – regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;
IV – respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.
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