domingo, 8 de novembro de 2015

Legislação sobre direitos autorais

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Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
Mensagem de vetoVide Lei nº 12.853, de 2013   (Vigência)
Regulamento
Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Título I
Disposições Preliminares
Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos.
Art. 2º Os estrangeiros domiciliados no exterior gozarão da proteção assegurada nos acordos, convenções e tratados em vigor no Brasil.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto nesta Lei aos nacionais ou pessoas domiciliadas em país que assegure aos brasileiros ou pessoas domiciliadas no Brasil a reciprocidade na proteção aos direitos autorais ou equivalentes.
Art. 3º Os direitos autorais reputam-se, para os efeitos legais, bens móveis.
Art. 4º Interpretam-se restritivamente os negócios jurídicos sobre os direitos autorais.
Art. 5º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - publicação - o oferecimento de obra literária, artística ou científica ao conhecimento do público, com o consentimento do autor, ou de qualquer outro titular de direito de autor, por qualquer forma ou processo;
II - transmissão ou emissão - a difusão de sons ou de sons e imagens, por meio de ondas radioelétricas; sinais de satélite; fio, cabo ou outro condutor; meios óticos ou qualquer outro processo eletromagnético;
III - retransmissão - a emissão simultânea da transmissão de uma empresa por outra;
IV - distribuição - a colocação à disposição do público do original ou cópia de obras literárias, artísticas ou científicas, interpretações ou execuções fixadas e fonogramas, mediante a venda, locação ou qualquer outra forma de transferência de propriedade ou posse;
V - comunicação ao público - ato mediante o qual a obra é colocada ao alcance do público, por qualquer meio ou procedimento e que não consista na distribuição de exemplares;
VI - reprodução - a cópia de um ou vários exemplares de uma obra literária, artística ou científica ou de um fonograma, de qualquer forma tangível, incluindo qualquer armazenamento permanente ou temporário por meios eletrônicos ou qualquer outro meio de fixação que venha a ser desenvolvido;
VII - contrafação - a reprodução não autorizada;
VIII - obra:
a) em co-autoria - quando é criada em comum, por dois ou mais autores;
b) anônima - quando não se indica o nome do autor, por sua vontade ou por ser desconhecido;
c) pseudônima - quando o autor se oculta sob nome suposto;
d) inédita - a que não haja sido objeto de publicação;
e) póstuma - a que se publique após a morte do autor;
f) originária - a criação primígena;
g) derivada - a que, constituindo criação intelectual nova, resulta da transformação de obra originária;
h) coletiva - a criada por iniciativa, organização e responsabilidade de uma pessoa física ou jurídica, que a publica sob seu nome ou marca e que é constituída pela participação de diferentes autores, cujas contribuições se fundem numa criação autônoma;
i) audiovisual - a que resulta da fixação de imagens com ou sem som, que tenha a finalidade de criar, por meio de sua reprodução, a impressão de movimento, independentemente dos processos de sua captação, do suporte usado inicial ou posteriormente para fixá-lo, bem como dos meios utilizados para sua veiculação;
IX - fonograma - toda fixação de sons de uma execução ou interpretação ou de outros sons, ou de uma representação de sons que não seja uma fixação incluída em uma obra audiovisual;
X - editor - a pessoa física ou jurídica à qual se atribui o direito exclusivo de reprodução da obra e o dever de divulgá-la, nos limites previstos no contrato de edição;
XI - produtor - a pessoa física ou jurídica que toma a iniciativa e tem a responsabilidade econômica da primeira fixação do fonograma ou da obra audiovisual, qualquer que seja a natureza do suporte utilizado;
XII - radiodifusão - a transmissão sem fio, inclusive por satélites, de sons ou imagens e sons ou das representações desses, para recepção ao público e a transmissão de sinais codificados, quando os meios de decodificação sejam oferecidos ao público pelo organismo de radiodifusão ou com seu consentimento;
XIII - artistas intérpretes ou executantes - todos os atores, cantores, músicos, bailarinos ou outras pessoas que representem um papel, cantem, recitem, declamem, interpretem ou executem em qualquer forma obras literárias ou artísticas ou expressões do folclore.
XIV - titular originário - o autor de obra intelectual, o intérprete, o executante, o produtor fonográfico e as empresas de radiodifusão. (Incluído pela Lei nº 12.853, de 2013)
Art. 6º Não serão de domínio da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios as obras por eles simplesmente subvencionadas.
Título II
Das Obras Intelectuais
Capítulo I
Das Obras Protegidas

segunda-feira, 26 de outubro de 2015

Nota do advogado de Luís Cláudio Lula da Silva

“A busca e apreensão realizada pela Polícia Federal na data de hoje (26.10), dirigida à Touchdown Promoção de Eventos Esportivos Ltda., revela-se despropositada na medida em que essa empresa não tem qualquer relação com o objeto da investigação da chamada “Operação Zelotes”.

A Touchdown organiza o campeonato brasileiro de futebol americano — torneio que reúne 16 times, incluindo Corinthians, Flamengo, Vasco da Gama, Botafogo, Santos e Portuguesa —, atividade lícita e fora do âmbito da referida Operação. No caso da LFT Marketing Esportivo, que se viu indevidamente associada à edição da MP 471 – alvo da Operação Zelotes -, a simples observação da data da constituição da empresa é o que basta afastá-la de qualquer envolvimento com as suspeitas levantadas.

A citada MP foi editada em 2009 e a LFT constituída em 2011 — dois anos depois. A prestação de serviços da LFT para a Marcondes & Maltone ocorreu entre 2014 e 2015 – mais de 5 anos depois da referida MP e está restrita à atuação no âmbito de marketing esportivo.

Dessa prestação resultaram 04 projetos e relatórios que estão de acordo com o objeto da contratação e foram devidamente entregues à contratante. O valor recebido está contabilizado e todos os impostos recolhidos e à disposição das autoridades.

Assim que tomaram conhecimento da busca e apreensão os advogados da Touchdown e da LFT pediram à Justiça e à Polícia Federal acesso a todo o material usado para justificar a medida, não tendo sido atendidos até o momento. Tal situação impede que a defesa possa exercer o contraditório e tomar outras medidas cabíveis”.

Cristiano Zanin Martins

segunda-feira, 19 de outubro de 2015

Para aliados de Aécio, ação anti-Dilma subiu no telhado

19/10/2015 10:03

Por Marcos de Moura e Souza - Valor Econômico

BELO HORIZONTE - A oposição errou ao achar que seria mais fácil do que de fato tem sido afastar a presidente Dilma Rousseff (PT). A avaliação é do deputado federal Paulo Pereira da Silva (SD-SP), aliado do senador Aécio Neves (PSDB-MG) no embate com governo. Segundo o deputado, o impeachment "subiu no telhado".

Suas opiniões são semelhantes às que correm agora entre nomes de destaque do próprio PSDB, em conversas a portas fechadas. "O impeachment, no curto prazo, acabou", resumiu um deles ao Valor.

"A gente estava fazendo impeachment pela imprensa e ninguém consegue fazer impeachment pela imprensa. Na hora que você fala que vai fazer, o adversário se prepara. O governo Dilma não tem mais força política", afirmou Silva à reportagem, mas teria o que chama de "ramificação" em todos os poderes da República. "Nós subestimamos um pouco isso. Achávamos que era muito mais fácil tirar a Dilma do poder do que está sendo."

O parlamentar diz que os oposicionistas colaboraram para esvaziar a pressão contra Dilma quando emitiram, dias atrás, uma nota que pedia a saída do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) da presidência da Câmara. Cunha era visto como aliado-chave na estratégia pelo impeachment. "Foi um erro grave que fez com que o impeachment subisse no telhado." O próprio Silva incluiu seu nome na nota, mas diz que se arrependeu.

Cunha vem sendo apontado como dono de conta suspeita na Suíça que teria movimentado dinheiro de propina em contratos da Petrobras. As evidências contra ele dividiram a oposição.

Silva insiste que é preciso apoiar Cunha. "Para mim está claro: se cair o Eduardo, não tem impeachment. E o governo sabe disso e está jogando tudo para tirar ao Eduardo. Nós vamos manter o apoio a ele porque nosso objetivo principal é derrubar a Dilma", disse ele, na sexta. No domingo, apesar de novas notícias que complicam Cunha, Silva disse sobre sua posição em relação ao peemedebista: "Nada mudou".

Mas um tucano vê Cunha cada vez mais enfraquecido e as chances de um impeachment se reduzirem quase a zero. Pesou também contra o plano, a reforma ministerial que ampliou a base de Dilma.

Em conversas reservadas, tucanos têm dito que convém claramente a Aécio que a tese de impeachment vá murchando porque se prosperar, ele, como presidente do PSDB, será pressionado a levar o partido a apoiar ou participar de um governo de Michel Temer (PMDB), no qual provavelmente medidas antipopulares continuariam a ser tomadas. O PSDB passaria a ser vidraça.

Aécio ainda parece acalentar esperança de que Dilma e Temer tenham de deixar seus cargos por supostas irregularidades nas doações para a chapa dos dois em 2014. Isso levaria a eleições antecipadas. É um cenário, no entanto, visto com ceticismo por parte dos tucanos e também por aliados.

"Para tirar Dilma dá esse trabalho todo, imagina tirar o Michel junto", diz Paulo Pereira da Silva. "Nós não temos força para fazer um governo sem o PMDB. O PSDB sonhou com isso [impugnação de Dilma e Temer], mas eu não acredito."

Ao falar da ação penal no STF na qual é acusado de participar de um esquema de desvios de recursos do BNDES, o deputado diz que o governo tenta "enfiar todos na lama": "É um processo que não tem muito fundamento e que tenho certeza de que vou ganhar no Supremo."

Paulinho da Força, Imprensa, Golpe, Impeachment

“A gente estava fazendo impeachment pela imprensa e ninguém consegue fazer impeachment pela imprensa. Na hora que você fala que vai fazer, o adversário se prepara”, disse o aliado tucano em entrevista ao Valor Econômico. 

Leia no original: Valor Econômico

sexta-feira, 18 de setembro de 2015

Nota de repúdio do PT a acusações de Gilmar Mendes

“Nota Oficial

A Direção Nacional do PT repele as acusações contra o partido proferidas pelo ministro Gilmar Mendes na sessão de ontem (16) do Supremo Tribunal Federal.

A série de impropérios assacada por Mendes durante as longas horas que durou seu voto ofende até os demais ministros que integram a Suprema Corte. Infelizmente, esses destemperos anti-PT têm se tornado usuais nas falas do ministro, tanto nas sessões do STF quanto nas entrevistas que costuma ofertar aos mais diversos meios de comunicação.

Gilmar Mendes falta com a verdade quando atribui ao PT oportunismo na decisão condenar o financiamento empresarial. Todos sabem que a defesa do financiamento público, e, portanto, a proibição do financiamento empresarial das campanhas eleitorais, é uma bandeira histórica do PT. Mais do que isso, o PT, em conjunto com centenas de entidades democráticas e movimentos sociais, luta pela realização de uma verdadeira reforma política, através de uma assembleia constituinte convocada exclusivamente para essa finalidade.

Ontem, o desvario do ministro estendeu-se até o ponto de vislumbrar uma conspirata da Ordem dos Advogados do Brasil, em conluio com o PT, para proscrever o financiamento empresarial. É público e notório que a OAB, a quem hipotecamos a nossa solidariedade em desagravo às ofensas que recebeu do ministro, há muito tempo propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade para vedar o financiamento empresarial a partidos e candidatos, que só agora voltou a tramitação porque Gilmar Mendes, durante mais de ano, obstruiu sua análise por meio de pedido de vistas.

Em 2014 o PT interpelou judicialmente o ministro Gilmar Mendes a propósito de declarações caluniosas desferidas contra o partido. Aguardamos apenas a transcrição da sessão de ontem para avaliar novas ações contra o referido ministro.

Rui Falcão – Presidente Nacional do PT”

domingo, 30 de agosto de 2015

PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 141, DE 2011

De autoria do Senador ROBERTO REQUIÃO

Dispõe sobre o direito de resposta ou retificação do ofendido por matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Esta Lei disciplina o exercício do direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social.
Art. 2º Ao ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social fica assegurado o direito de resposta ou retificação, gratuito e proporcional ao agravo.
§ 1º Para os efeitos desta Lei, considera-se matéria qualquer reportagem, nota ou notícia divulgada por veículo de comunicação social independentemente do meio ou plataforma de distribuição, publicação ou transmissão que utilize, cujo conteúdo atente, ainda que por equívoco de informação, contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica identificada ou passível de identificação.
§ 2º Ficam excluídos da definição de matéria estabelecida no § 1º deste artigo os meros comentários realizados por usuários de Internet nas páginas eletrônicas dos veículos de comunicação social.
§ 3º A retratação ou retificação espontânea, ainda que sejam conferidos os mesmos destaque, publicidade, periodicidade e dimensão do agravo, não impede o exercício do direito de resposta pelo ofendido e nem prejudica a ação de reparação por dano moral.
Art. 3º O direito de resposta ou retificação deve ser exercido no prazo decadencial de sessenta dias, contado da datade cada divulgação, publicação ou transmissão da matéria ofensiva, mediante correspondência com aviso de recebimento encaminhada diretamente ao veículo de comunicação social ou, inexistindo pessoa jurídica constituída, a quem por ele responda, independente de quem seja o responsável intelectual pelo agravo. (NR).
§ 1º O direito de resposta ou retificação poderá ser exercido, de forma individualizada, em face de todos os veículos de comunicação social que tenham divulgado, publicado ou republicado, transmitido ou retransmitido, o agravo original.
§ 2º O direito de resposta ou retificação poderá ser exercido, também, conforme o caso:
I – pelo representante legal do ofendido incapaz ou da pessoa jurídica;
II – pelo cônjuge, descendente, ascendente ou irmão do ofendido que esteja ausente do País ou tenha falecido depois do agravo, mas antes de decorrido o prazo de decadência do direito de resposta ou retificação.
§ 3º No caso de divulgação, publicação ou transmissão continuada e ininterrupta da mesma matéria ofensiva, o prazo será contado da data em que se iniciou o agravo.
Art. 4º A resposta ou retificação atenderão, quanto à forma e à duração, ao seguinte:
I – Em se tratando de mídia escrita ou na Internet, terá a resposta ou retificação o destaque, a publicidade, a periodicidade e a proporção do agravo que a ensejou;
II – Em se tratando de mídia televisiva, terá a resposta ou retificação o destaque, a publicidade, a periodicidade e a duração do agravo que a ensejou;
III – Em se tratando de mídia radiofônica, terá a resposta ou retificação o destaque, a publicidade, a periodicidade e a duração do agravo que a ensejou.
§ 1º Se o agravo tiver sido divulgado, publicado ou republicado, transmitido ou retransmitido, em mídia escrita ou em cadeia de rádio ou televisão para mais de um município ou Estado, proporcional alcance será conferido à divulgação da resposta ou retificação.
§ 2º O ofendido poderá requerer que a resposta ou retificação seja divulgada, publicada ou transmitida no mesmo espaço, dia da semana e horário do agravo.
§ 3º A resposta ou retificação cuja divulgação, publicação ou transmissão não obedeça ao disposto nesta Lei é considerada inexistente.
§ 4º Na delimitação do agravo, deverá ser considerado o contexto da informação ou matéria que gerou a ofensa.
Art. 5º Se o veículo de comunicação social ou quem por ele responda não divulgar, publicar ou transmitir a resposta ou retificação no prazo de sete dias, contado do recebimento do respectivo pedido, na forma do art. 3º, restará caracterizado o interesse jurídico para a propositura de ação judicial.
§ 1º É competente para conhecer do feito o juízo do domicílio do ofendido ou, se este assim o preferir, aquele do lugar onde o agravo tenha apresentado maior repercussão.
§ 2º A ação de rito especial de que trata esta Lei será instruída com as provas do agravo e do pedido de resposta ou retificação não atendido, bem como com o texto da resposta ou retificação a ser divulgado, publicado ou transmitido, sob pena de inépcia da inicial, e processada no prazo máximo de trinta dias, vedados:
I – a cumulação de pedidos;
II – a reconvenção;
III – o litisconsórcio, a assistência e a intervenção de terceiros.
§ 3º Tratando-se de veículo de mídia televisiva ou radiofônica, o ofendido poderá requerer o direito de dar a resposta ou fazer a retificação pessoalmente.
Art. 6º Recebido o pedido de resposta ou retificação, o juiz, dentro de vinte e quatro horas, mandará citar o responsável pelo veículo de comunicação social para que:
I – em igual prazo, apresente as razões pelas quais não o divulgou, publicou ou transmitiu;
II – no prazo de três dias, ofereça contestação.
Art. 7º O juiz, nas vinte e quatro horas seguintes à citação, tenha ou não se manifestado o responsável pelo veículo de comunicação, conhecerá do pedido e, havendo prova capaz de convencer sobre a verossimilhança da alegação ou justificado receio de ineficácia do provimento final, fixará desde logo a data e demais condições para a veiculação da resposta ou retificação em prazo não superior a dez dias.
§ 1º Se o agravo tiver sido divulgado ou publicado por veículo de mídia impressa cuja circulação seja periódica, a resposta ou retificação será divulgada na edição seguinte à da ofensa, ou ainda, excepcionalmente, em edição extraordinária, apenas nos casos em que o prazo entre a ofensa e a próxima edição indique desproporcionalidade entre a ofensa e a resposta ou retificação.
§ 2º A medida antecipatória a que se refere o caput deste artigo poderá ser reconsiderada ou modificada a qualquer momento, em decisão fundamentada.
§ 3º O juiz poderá, a qualquer tempo, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, bem como modificar-lhe o valor ou a periodicidade, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva.
§ 4º Para a efetivação da tutela específica de que trata esta Lei, poderá o juiz, de ofício ou mediante requerimento, adotar as medidas cabíveis para o cumprimento da decisão.
Art. 8º Não será admitida a divulgação, publicação ou transmissão de resposta ou retificação que não tenha relação com as informações contidas na matéria a que pretende responder e nem se enquadre no § 1º do art. 2º desta Lei.
Art. 9º O juiz prolatará a sentença no prazo máximo de trinta dias, contado do ajuizamento da ação, salvo na hipótese de conversão do pedido em reparação por perdas e danos.
Parágrafo único. As ações judiciais destinadas a garantir a efetividade do direito de resposta ou retificação previsto nesta Lei processam-se durante as férias forenses e não se suspendem pela superveniência delas.
Art. 10. Das decisões proferidas nos processos submetidos ao rito especial estabelecido nesta Lei poderá ser concedido efeito suspensivo pelo Tribunal competente, desde que constatado, em juízo colegiado prévio, a plausibilidade do direito invocado e a urgência na concessão da medida.
Art. 11. A gratuidade da resposta ou retificação divulgada pelo veículo de comunicação, em caso de ação temerária,não abrange as custas processuais nem exime o autor do ônus da sucumbência.
Parágrafo único. Incluem-se entre os ônus da sucumbência os custos com a divulgação, publicação ou transmissão da resposta ou retificação, caso a decisão judicial favorável ao autor seja reformada em definitivo.
Art. 12. Os pedidos de reparação ou indenização por danos morais, materiais ou à imagem serão deduzidos em ação própria, salvo se o autor, desistindo expressamente da tutela específica de que trata esta Lei, os requerer, caso em que processo seguirá pelo rito ordinário.
§ 1º O ajuizamento de ação cível ou penal contra o veículo de comunicação ou seu responsável com fundamento na divulgação, publicação ou transmissão ofensiva não prejudica o exercício administrativo ou judicial do direito de resposta ou retificação previsto nesta Lei.
§ 2º A reparação ou indenização dar-se-á sem prejuízo da multa a que se refere o § 3º do art. 7º.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

terça-feira, 25 de agosto de 2015

Esclarecimento público (Ivan Rezende Ferreira)

Pelo presente, venho esclarecer publicamente o motivo pelo qual me levou a declinar a honrosa nomeação para o cargo de secretário municipal de Saúde do município de Tatuí.

Após publicação no DOM (Diário Oficial do Município) – edição 27, de 20 de agosto deste ano – em sua primeira página, de que “Fisioterapeuta e Presidente do Lar São Vicente de Paulo de Tatuí é o novo Secretário Municipal de Saúde”, fui questionado por diversas pessoas, se eu tinha me afastado dessas atividades. Diante disso, preocupado, consultei vários profissionais de direito e, por unanimidade, afirmaram que, por força do artigo 19, da Lei Municipal no 4.400/2010, haveria necessidade de afastamento de minhas atividades, visto que a Lei Municipal exige dedicação integral.

Assim, de plano, não vislumbrei nenhuma dificuldade em me afastar da função de fisioterapeuta, mas me senti e sinto na obrigação de continuar como presidente do Lar São Vicente de Paulo, a qual há muitos anos me dedico, de corpo e alma, no auxílio de inúmeras pessoas idosas e carentes que também necessitam de dedicação integral. Por tal motivo, entendo que, para o momento, o melhor seria permanecer à frente do Lar São Vicente de Paulo.

Tatuí, 25 de agosto de 2015.

Ivan Rezende Ferreira

sábado, 22 de agosto de 2015

Nota à imprensa (Secom) sobre Gilmar Mendes

22 Aug 2015 04:45

O ministro-chefe da Secretaria de Comunicação Social (Secom), Edinho Silva, divulgou nota neste sábado (22) sobre decisão do ministro Gilmar Mendes, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Confira a íntegra:

1 – A decisão tomada pelo ministro Gilmar Mendes em relação à prestação de contas da campanha da presidenta Dilma Rousseff será devidamente questionada no TSE. Desde o final do segundo turno eleitoral, outros três processos estão em curso na Justiça Eleitoral, com o claro objetivo por parte do PSDB de questionar uma vitória eleitoral conquistada legitimamente na eleição presidencial de 2014.

2 – Mais uma vez, líderes oposicionistas procuram, a partir de processo judicial criar, de forma oportunista, um factoide político completamente descabido. Aliás, o PSDB chegou a solicitar até mesmo uma auditoria das urnas eletrônicas, que são sabidamente seguras.

3 – Reitera-se, novamente, que todos os recursos financeiros utilizados na campanha da presidenta Dilma Rousseff foram arrecadados de forma absolutamente legal e lícita. As contas de campanha da presidenta Dilma foram aprovadas por unanimidade pelo TSE, com parecer favorável do procurador eleitoral do Ministério Público Federal, após rigorosa auditoria.

4 – Felizmente, o Brasil é uma democracia sólida e aqueles que perdem as eleições devem respeitar o resultado das urnas.

Edinho Silva
Ministro-chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom)

sábado, 8 de agosto de 2015

Exames oftalmológicos nas escolas municipais de Tatuí

PROJETO DE LEI Nº       /15

(de autoria do Legislativo)

Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de exames oftalmológicos, no início do ano letivo em alunos devidamente matriculados na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.

         A CÂMARA MUNICIPAL DE TATUÍ aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        
Art. 1º Torna-se obrigatória a realização de exames oftalmológicos, no início do ano letivo em alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino, consoante as disposições desta Lei.

Art. 2º Para a realização dos exames previstos nesta Lei, a direção dos estabelecimentos de ensino encaminharão os alunos matriculados às unidades de saúde do Município ou outras unidades de saúde vinculadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com programação previamente determinada.

§ 1º Quando possível, dar-se-á preferência à realização dos exames na própria unidade de ensino, através de unidades móveis de atendimento, ou em estabelecimentos de ensino que disponham de instalações adequadas.

§ 2º Estarão dispensados dos exames os alunos cujos responsáveis comprovem a realização dos mesmos em prazo inferior a 01 (um) ano da sua exigência.

Art. 3º Nas avaliações onde houver indicação do uso de óculos, a informação deverá ser passada à direção da unidade escolar, que notificará os responsáveis pelo aluno, solicitando as providências necessárias à correção da deficiência detectada.

Parágrafo único - A direção da escola deverá disponibilizar aos pais dos alunos um comprovante de realização do exame, que deverá ser anexado à documentação escolar do estudante.

Art. 4º Os alunos submetidos aos exames que apresentarem deficiências visuais terão acompanhamento clínico e assistência necessária por parte dos órgãos municipais competentes.


Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões “Ver. Rafael Orsi Filho”, 28 de novembro de 2014.




MARQUINHO DA SANTA CASA
Antonio Marcos de Abreu
Vereador





 JUSTIFICATIVA

Este Projeto de Lei tem como enfoque a preservação da vida, da boa saúde dos alunos matriculados na rede municipal de ensino.
É indiscutível que a boa visão é um dos fatores que afetam o rendimento escolar e pessoal das crianças. Este projeto se aprovado, promoverá uma indiscutível melhora na saúde e bem estar dos alunos.
O exame oftalmológico é uma avaliação dos olhos, pálpebras e vias lacrimais que tem particular importância em determinadas etapas da vida. Nos bebês deve-se verificar o clarão pupilar para identificar precocemente algum problema de visão. Já as crianças precisam fazer exames oftalmológicos com regularidade para detectar eventuais deficiências, que podem prejudicar o aprendizado escolar, ainda, por suas ligações com a clínica médica, a neurologia e outras especialidades, este exame é um elemento importante para o diagnóstico e acompanhamento de diversas doenças.
Devido a isto que se preconiza a realização de uma avaliação oftálmica, no mínimo uma vez por ano em nossos alunos.
Desta forma, apresento este projeto e conto com os nobres pares na aprovação da presente proposição.



MARQUINHO DA SANTA CASA
Antonio Marcos de Abreu
Vereador

terça-feira, 4 de agosto de 2015

RESOLUÇÃO DA COMISSÃO EXECUTIVA NACIONAL DO PARTIDO DOS TRABALHADORES

Reunida em Brasília no dia 04 de agosto de 2015, a Comissão Executiva Nacional do PT analisou a conjuntura recente do País e aprovou a seguinte resolução política: 

Prossegue a escalada conservadora da oposição, da mídia monopolizada e de agentes públicos, com o nítido objetivo de enfraquecer o governo Dilma, criminalizar o PT e atingir a popularidade do ex-presidente Lula. Fato mais grave na atual ofensiva foi o covarde atentado contra o escritório de trabalho do ex-presidente Lula. 

A bomba lançada no dia 30 de Julho na calada da noite contra o Instituto Lula merece o repúdio de todos os democratas e exige das autoridades a identificação dos responsáveis e sua punição exemplar. 

Causa indignação a conivência silenciosa de certos meios de comunicação e partidos, que se dizem democráticos, com o atentado de caráter fascista ao Instituto Lula. O clima de intolerância e ódio que vem sendo acirrado pelas forças conservadoras derrotadas pelas últimas eleições afronta a tradição do povo brasileiro e agrava os problemas que o país vem superando. 

A exemplo do que ocorre em diversos países da região latino-americana e caribenha, registram-se em nosso país tentativas de anulação de conquistas populares, de destruição de lideranças populares e partidos que exercem um papel destacado nessas conquistas. Trata-se de uma clara demonstração de que grupos reacionários preferem investir contra a democracia a defender seus pontos de vista minoritários, tentando fazer retroceder a história. Ou seja, diante da crise econômica mundial avançam contra os direitos e espaços de poder duramente conquistados pelos trabalhadores e trabalhadoras, através de uma agenda econômica e socialmente regressiva. 

No contexto atual foram positivas iniciativas recentes do governo, como o plano de proteção ao emprego e a redução da meta do superávit primário. Em continuidade à essa agenda positiva, a CEN considera relevante um encontro da presidenta Dilma no palácio de governo com as principais lideranças dos movimentos sociais. 

Como reafirmado no nosso 5º. Congresso, é preciso reorientar a política econômica rumo ao crescimento sustentável, com distribuição de renda, geração de empregos e inflação sob controle. Portanto, é fundamental reverter a política de juros atualmente praticada pelo Banco Central. Além da redução da Selic, é importante baixar as taxas para o crédito consignado e para o consumo. Frente à queda da arrecadação e a necessidade de continuar financiando os programas sociais e os investimentos em infraestrutura, urge taxar as grandes fortunas, os excessivos ganhos dos rentistas e as grandes heranças. 

A Comissão Executiva Nacional saúda a convocação, pelo governo da presidenta Dilma, das 16 Conferências Nacionais de Políticas Públicas, como Saúde, Assistência Social, Juventude, Mulheres, entre outras. E, reafirmando nosso compromisso histórico com a participação social, convidamos toda a militância, filiados/as, simpatizantes e dirigentes para participarem e contribuírem nas etapas locais dos processos de Conferências de Políticas Públicas. 

Diante das reiteradas manobras para criminalizar o PT, queremos reafirmar nossa orientação de combate implacável à corrupção. O PT é favorável a apuração de quaisquer crimes envolvendo apropriação privada de recursos públicos e eventuais malfeitos em governos, empresas públicas ou privadas, bem como a punição de corruptos e corruptores. Mas não admitimos que isso seja realizado fora dos marcos do Estado Democrático de Direito. 

Se o princípio de presunção de inocência é violado, se o espetáculo jurídico-político-midiático se sobrepõe à necessária produção de provas para inculpar previamente réus e indiciados; se, para alguns indiciados, delações premiadas são consideradas provas cabais sem direito à defesa e ao contraditório e para outros são arquivadas; se as prisões preventivas sem fundamento são feitas e prolongadas para constranger psicologicamente e induzir denúncias, tudo isso que se passa às vistas da cidadania, não é a corrupção que está sendo extirpada. 

É um estado de exceção sendo gestado em afronta à Constituição e à democracia. Precisamos nos contrapor às ameaças de criminalizar o PT para destruí-lo. Vamos defendê-lo como um patrimônio dos trabalhadores e da democracia brasileira e como um instrumento por justiça social e pela liberdade. 

Finalmente, frente às ameaças golpistas que cercam a democracia brasileira, convocamos uma Jornada em Defesa da Democracia, dos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras e das conquistas do nosso povo, participando e mobilizando intensamente do calendário que estamos divulgando, com ênfase na Marcha das Margaridas, de 11 e 12 de agosto, no Ato Nacional pela Educação no dia 14 de agosto e o Ato Nacional dos Movimentos Sociais do dia 20 de agosto. 

O PT exorta todos os seus militantes a construírem uma trincheira de luta pela democracia, pelos direitos dos trabalhadores/as, pelos direitos humanos, em defesa da Petrobrás e do povo brasileiro. Que ninguém se cale! Levantemo-nos juntos! 

Brasília, 04 de agosto de 2015 

Comissão Executiva Nacional

sexta-feira, 17 de julho de 2015

ACREDITAMOS NO BRASIL!

O Brasil é maior que as crises, é maior que as dificuldades. Já provou isso várias vezes. E todos nós temos de ser do tamanho do Brasil. O Momento é de grandeza. A situação é delicada? Sim. No Brasil e no mundo. Também enfrentamos, como governadores e vices, grandes desafios nos nossos Estados. Mas, o Brasil e os brasileiros já enfrentaram momentos mais difíceis, e vencemos!

Mais uma vez, vamos vencer! Com muito trabalho, fazendo o que precisa ser feito. Vamos retomar o desenvolvimento econômico e social com responsabilidade ambiental. Vamos sair maiores e melhores.

A hora é de união do setor público com o setor privado, das instituições com a sociedade, da política com o povo. O que queremos é ampliar a democracia, o fortalecimento das instituições, mais conquistas e avanços. Retrocesso, nunca mais. Defendemos, sobretudo, o respeito à Constituição Cidadã de 1988.

O Povo brasileiro fez uma opção em 2014, a quem confiou governar o Brasil. No mesmo momento em que elegeu todos nós, governadores e vices para governar os nossos Estados. O mandato de quatro anos determina um prazo para que os compromissos de campanha sejam cumpridos, para que os desafios sejam vencidos, os ajustes sejam feitos, os projetos sejam implementados e os resultados sejam colhidos. E isso exige respeito às regras constitucionais, razão pela qual consideramos incabível qualquer tipo de interrupção do mandato da Presidenta Dilma Rousseff, já que não há motivo jurídico para tanto.

Definitivamente, não será pela via tortuosa da judicialização da política, da politização da justiça ou da parlamentarização forçada que faremos avançar e consolidar o processo democrático, a importância social das instituições do Estado de Direito e a superação do desafio civilizatório de nosso tempo.

Nossa geração enfrentou a ditadura militar, deu a volta por cima, e tem um papel importante na construção de um Brasil Melhor. Fizemos isto, juntos, como governo ou oposição. Juntos, unidos e fortalecidos, vamos seguir em frente!

VIVA O POVO BRASILEIRO!

José Renan Vasconcelos Calheiros Filho – Governador de Alagoas

Rui Costa dos Santos – Governador da Bahia

Camilo Sobreira de Santana – Governador do Ceará

Flávio Dino de Castro e Costa – Governador do Maranhão

Ricardo Vieira Coutinho – Governador da Paraíba

Paulo Henrique Saraiva Câmara – Governador de Pernambuco

José Wellington Barroso de Araújo Dias – Governador do Piauí

Robinson Mesquita de Faria – Governador do Rio Grande do Norte

Belivaldo Chagas Silva – Governador de Sergipe em exercício

quinta-feira, 11 de junho de 2015

Manifesto em defesa da Constituição e do Parlamento

Pelo imediato arquivamento da PEC do financiamento empresarial das campanhas eleitorais

No dia 26 de maio, o povo brasileiro comemorou a rejeição, na Câmara dos Deputados, da Proposta de Emenda Constitucional que instituia o financiamento empresarial a partidos e candidatos. Lamentavelmente, no dia seguinte, o Presidente da Câmara submeteu novamente à apreciação dos Deputados a possibilidade de doações a partidos para fins eleitorais. Após a mudança de orientação de alguns deputados, a proposta foi aprovada. O notíciário a respeito das pressões sofridas por estes parlamentares estarreceu quem quer que idealize uma política mais ética e ficará na história nacional como uma nota triste de agressão à liberdade do Poder Legislativo.

A influência do poder econômico sobre a política é absolutamente incompatível com a Constituição Federal, em cujo cerne residem princípios como a república, a democracia e a igualdade. Se a PEC vier a ser aprovada, a desigualdade e a corrupção invadirão a esfera constitucional, e o preceito vigorará como um corpo estranho na Constituição Repúblicana e Democrática do Brasil.

A defesa da institucionalidade democrática demanda o pleno respeito ao ordenamento jurídico, ganhando relevo a observância do “devido processo legislativo” fixado no próprio texto constitucional. A votação ocorrida no dia 27 violou as regras instituídas no inciso I e no § 5º do artigo 60 da Constituição Federal, que norteiam o processamento das Propostas de Emenda Constitucional. A Carta da República não autoriza que a matéria seja rediscutida senão no ano seguinte, e uma nova PEC, tanto quanto a anterior, deveria ser assinada por, no mínimo, 1/3 dos Deputados. São normas que impedem que a alteração do texto constitucional se converta em uma trivialidade cotidiana da vida parlamentar.

Se a Constituição é norma superior, sua alteração deve ocorrer apenas por meio de um procedimento responsável e democrático, sob pena de se corroer sua força normativa.

Em defesa da Constituição Federal, 63 parlamentares de diversos partidos impetraram Mandado de Segurança perante o Supremo Tribunal Federal, em que se requer a interrupção imediata dessas violações, que antecipam um futuro sombrio para a atividade parlamentar no Brasil. Os subscritores do presente manifesto, profissionais do direito imbuídos de convicções democráticas, expressam seu apoio a essa iniciativa de defesa da integridade do Parlamento e da higidez constitucional dos procedimentos congressuais. O Supremo Tribunal Federal saberá impedir que prevaleça o arbítrio praticado, preservando a dignidade do processo legislativo e os princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito."

Celso Antonio Bandeira de Mello
Cezar Britto
Dalmo de Abreu Dallari
Fábio Konder Comparato
Juarez Tavares
Luiz Flávio Gomes
Marcello Lavenère Machado
Marcus Vinicius Furtado Coelho
Nilo Batista
Associação Juízes para a Democracia
Adamo Dias Alves - Professor de Teoria da Constituição - Departamento de Direito campus 
Governador Valadares, Universidade Federal de Juiz de Fora.
Adilson Rodrigues Pires, Professor Adjunto de Direito Financeiro da UERJ, Ex-Coordenador do 
Programa de Pós-Graduação em Direito da UERJ
Adriano De Bortoli, Professor da Escola nacional da Administração Pública
Adriano Pilatti, Professor de Direito Constitucional e Processo Legislativo da PUC-RJ
Afeife Mohamad Hajj, Conselheiro Federal da OAB (Mato Grosso do Sul)
Afrânio Silva Jardim, Professor Associado de Direito Processual Penal da UERJ
Aldemário Araújo Castro, Professor da UnB, da OAB/DF
Aldemario Araujo Castro, Conselheiro Federal da OAB (Distrito Federal)
Alessandro Canedo, Conselheiro Estadual da OAB (Tocantins)
Alex Hennemann, Conselheiro Estadual da OAB (Tocantins)
Alex Sampaio do Nascimento (Amapá)
Alexandre Cesar Dantas (Roraima)
Alexandre Mantovani, Conselheiro Federal da OAB (Mato Grosso do Sul)
Alexandre Melo Franco Bahia (UFOP)
Ana Paula Correa Salles, Professora de Direito Internacional Público da UERJ e da UCAM
Ana Sara Korenchendler, Professora de Direito Civil da UERJ
André Godinho, Conselheiro Federal da OAB (Bahia)
André Karam Trindade (IMED-RS)
Andre Luiz Barbosa Melo (Tocantins)
André William Chormiak, advogado no Mato Grosso, especialista em Direito e Controle Externo 
na Administração Pública
Antônio Augusto Madureira de Pinho, Professor de Filosofia do Direito da UERJ, Ex-Diretor da 
Faculdade de Direito da UERJ
Antonio Xavier - Conselheiro Estadual (Pernambuco)
ARTUR CORTEZ BONIFÁCIO, Mestre e Doutor em Direito Constitucional PUC/SP, Professor 
Augusto Vasconcelos, advogado e presidente do Sindicato dos Bancários da Bahia
Bernardino Dias de Souza, Conselheiro Federal da OAB (Roraima)
Bernardo Gonçalves Fernandes (UFMG)
Bruno Stigert, Professor de Ética da UFJF
Carlos Alexandre de Azevedo Campos, Professor Adjunto de Direito Financeiro da UERJ
Carlos Eduardo Guerra de Moraes, Professor de Direito Civil da UERJ, Diretor da Faculdade de 
Direito da UERJ.
Carlos Eduardo Soares de Freitas, advogado, professor, Salvador/BA.
Carlos Frederico Nóbrega Farias (Paraíba)
Carlos Santiago, Cientista Político e Presidente da Comissão de Reforma Política da 
OAB/AM.
Carol Proner, Professora de Direitos Humanos da UFRJ
Carolina Zancaner Zockun - Professora de Direito Administrativo da PUC/SP
Cesar Moreno (Paraná)
Cicero Borges Bordalo Júnior, Conselheiro Federal da OAB (Amapá)
Cintia Ribeiro de Freitas - membro CNDPVA
Cláudio Pereira de Souza Neto, advogado, Secretário Geral da OAB
Conselheira Federal Valeria Lauande Carvalho (Maranhão)
Cristiano Paixão (UnB)
Daniel Santos de Oliveira - Presidente da Associação Brasileira dos Advogados no Tocantins
Daniel Sarmento, Professor Adjunto de Direito Constitucional da UERJ, Coordenador da Clínica de 
Direitos Fundamentais da UERJ
Davi Tangerino, Professor Adjunto de Direito Penal da UERJ
Derli Passos - civilista e membro da Comissão de Reforma Política da OAB/AM
Dierle Nunes (PUC Minas; UFMG)
Dimas Salustiano (UFMA e UNISULMA)
Djalma Frasson, Conselheiro Federal da OAB (Espírito Santo)
Edilson Oliveira e Silva, Conselheiro Federal da OAB (Pará)
Edina Claudia Carneiro Monteiro, advogada, Salvador/BA.
Edmilson Barreiros, Procurador Regional Eleitoral no Amazonas
Edvalter Souza Santos, Advogado, Salvador, BA.
Eliane Barros - Mestre em Direito Civil Comparado pela PUC/SP. Advogada
Elisa Helena Galante, Conselheiro Federal da OAB (Espírito Santo)
Elton José de Assis (Rondônia)
Elton Sadi Fulber (Rondônia)
Emerson Gabardo - Professor de Direito Administrativo da UFPR
Emilio Peluso Neder Meyer (UFMG)
Enzo Baiocchi, Professor Adjunto de Direito Comercial da UERJ e da UFRJ
Enzo Bello, Professor Adjunto de Direito Público da UFF, Coordenador do Programa de Pós-
Graduação em Direito Constitucional da UFF
Esdras Dantas - Presidente da ABA Nacional
Eurico Soares Montenegro Neto (Rondônia)
Evandro Castello Branco Pertence, Conselheiro Federal da OAB (Distrito Federal)
Evanio José de Moura, Conselheiro Federal da OAB (Sergipe)
Everaldo B. Patriota, Conselheiro Federal da OAB (Alagoas)
Fábio Antonio de Magalhães Nóvoa, advogado, Salvador/BA.
Fábio Carvalho Leite, Professor de Direito Constitucional e Teoria da Constituição
Fábio Zambitte Ibrahim, Professor Adjunto de Direito Financeiro da UERJ
Felipe Sarmento, Conselheiro Federal da OAB (Alagoas)
Fernanda Marinella, Conselheira Federal da OAB (Alagoas)
Francisco de Guimarães, Professor de Direito Constitucional e Teoria Política da PUC-RJ
Francisco Eduardo Torres Esgaib (Mato Grosso)
Gabriela Zancaner- Professora de Direito Constitucional da PUC/SP
Gedeon Pitaluga Júnior, Conselheiro Federal da OAB (Tocantins)
Geraldo Prado, Professor de Direito Processual Penal da UFRJ
Giberto Bercovici- Professor Titular de Direito Econômico da USP
Gilvania Maciel, Conselheira Federal da OAB (Paraíba)
Gisele Cittadino, Professora de Teoria da Justiça e História do Direito da PUC-RJ, Coordenadora 
do Programa de Pós-Graduação em Direito da PUC-RJ
Guilherme Leite Gonçalves, Professor de Sociologia Jurídica da UERJ
Gustavo da Gama Vital de Oliveira, Professor Adjunto de Direito Financeiro da UERJ
Gustavo Fontana, Mestre em Direito Público pela UFSC e Procurador Federal
Gustavo Henrique Freire - membro CNEO/CFOAB
Gustavo Siqueira, Professor de Sociologia Jurídica da UERJ, Coordenador do Curso de Graduação 
em Direito da UERJ
Helder Ferreira, Conselheiro Federal da OAB (Amapá)
Henri Clay Andrade (Sergipe)
Horêncio Serrou Camy Filho (Mato Grosso do Sul) 
Horêncio Serrou Camy Filho, Conselheiro Estadual da OAB (Mato Grosso do Sul)
Hugo de Brito Machado Segundo, Professor Adjunto de Direito Tributário da UFC, Coordenador 
do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFC
Humberto Henrique Costa Fernandes do Rego (Rio Grande do Norte)
Iraclides Holanda de Castro, Conselheiro Federal da OAB (Pará)
Jânia Maria Lopes Saldanha, professora da Universidade Federal de Santa Maria.
João Paulo Allain Teixeira (UNICAP/UFPE)
João Vieira - membro CNDPVA
João Vieira Neto, Conselheiro Estadual da OAB (Pernambuco)
Jorge Borba (Pará)
Jose Alberto Simonetti, Conselheiro Federal da OAB (Amazonas)
José Carlos Moreira da Silva Filho (PUC-RS)
José Danilo Mota, Conselheiro Federal da OAB (Ceara)
Jose Guilherme Zagallo (Maranhão)
Jose Mario Porto Jr (Paraíba)
José Ribas Vieira (UFRJ)
José Ricardo Cunha, Professor Adjunto de Teoria e Filosofia do Direito da UERJ
Juarez Tavares, Professor Titular de Direito Penal da UERJ
Juliana Bierrenbach, Professora de Direito Penal do IBMEC-RJ
Juliana Neuenschwander Magalhães Professora da UFRJ- Coordenadora do PPGD/UFRJ.
Julio Tardin, advogado, presidente do GOB-MT
Kaleb Campos Freire, Conselheiro Federal da OAB (Rio Grande do Norte)
Katya Kozicki (UFPR e PUCPR; Pesquisadora do CNPq)
Kelen Pedreira do Vale - Diretora de Caixa de Assistência dos Advogados (Tocantins)
Kennedy Reial Linhares, Conselheiro Federal da OAB (Ceara) - Relator da Reforma Política no 
Kívio Dias Barbosa Lopes, advogado, Salvador /Ba
Leonardo Accioly, Conselheiro Federal da OAB (Pernambuco)
Leticia de Campos Velho Martel, Pós-Doutoranda em Direitos Fundamentais da PUC/RS
Luciano Demaria (Santa Catarina)
Luciano José Trindade (Acre)
Lucio Teixeira dos Santos (Rio Grande do Norte)
Maíra Andrade Dapieve Miranda, advogada, Salvador/BA.
Marcelo Andrade Cattoni de Oliveira, Professor Associado IV da Faculdade de Direito da UFMG
Marcelo Labanca (UNICAP)
Marcelo Maciel Ramos (UFMG)
Márcio Araújo - tributarista e membro da Comissão de Reforma Política da OAB/AM
Márcio Gontijo, advogado no Distrito Federal. 
Marco Antônio Macedo, Professor Adjunto de Direito Tributário da UFF
MARCOS CHOY, Vice-Presidente da OAB/AM e professor de Direito Eleitoral
Maria Carolina Bissoto (IDEJUST)
Marinolia Reis, Conselheira Estadual da OAB (Tocantins)
Maristela Barbosa Santos, advogada e professora universitária, Salvador/BA.
Mauricio Bezerra - membro CNDPVA
Mauricio Gentil Monteiro (Sergipe)
Maurício Zockun- Professor de Direito Administrativo da PUC/SP
Nilo Batista, Professor Titular de Direito Penal da UERJ, Ex-Governador do Estado do Rio de 
Onofre Alves Batista Júnior, Professor Adjunto de Direito Publico da UFMG
Paulo Linhares, professor de Direito Constitucional da UERN
Paulo Lopo Saraiva, Doutor em Direito Constitucional, Professor Aposentado da UFRN
Pedro Geraldo Santana Ferreira, advogado, Salvador/BA.
Pedro Serrano - Professor de Direito Constitucional da PUC/SP
Presidente Alberto Simonetti Cabral Neto (Amazonas)
Rafael Valim - Professor de Direito Administrativo da PUC/SP
Rafhael Carvalho de Vasconcelos, Professor Adjunto de Direito Internacional Público da UERJ
Ranieri Lima Resende, mestre em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG e 
pesquisador bolsista do Max-Planck-Institut für ausländisches öffentliches Recht und Völkerrecht - 
MPIL (Heidelberg).
Renato César Cardoso (UFMG)
Renato Godinho, Conselheiro Estadual da OAB (Tocantins)
Ricardo Lodi Ribeiro
Ricardo Lodi Ribeiro, Professor Adjunto de Direito Financeiro da UERJ, Coordenador do Programa 
de Pós-Graduação em Direito da UERJ
Roberto de Carvalho Lucio, assessor Jurídico no TRT5, Salvador/Ba.
Robson Conti Kraemer, Conselheiro Federal da OAB (Santa Catarina)
Rodrigo Lentz (IDEJUST)
Rodrigo Lychovsky, Professor de Direito do Trabalho da UERJ
Rogerio Beirigo, Conselheiro Estadual da OAB (Tocantins)
Ronaldo Campos e Silva, Professor de Direito Processual Civil do IBMEC-RJ
Ronaldo Cramer, Professor de Direito Processual Civil da PUC-RJ, Vice-Presidente da OAB/RJ
Ronaldo Lemos, Professor Visitante da UERJ, Diretor do Instituto Tecnologia e Sociedade do Rio 
Roquenalvo Ferreira Dantas, advgado, Salvador/BA.
Rubens R. Cassara, Professor Convidado da ENSP-FIOCRUZ
Samia Roges Jordy Barbieri, Conselheira Federal da OAB (Mato Grosso do Sul)
Sérgio Dantas, Conselheiro Estadual da OAB (Tocantins)
Sérgio Miranda, Conselheiro Federal da OAB (Piauí)
Sergio Quintanilha ( Acre)
Setembrino Idwaldo Netto Pelisari (Espírito Santo)
Siddharta Legale, Professor de Direito Constitucional da UFJF
Sigifroi Moreno Filho, Conselheiro Federal da OAB (Piaui)
Silvio Teles, advogado, membro da Comissão de Reforma Política do Conselho Federal da OAB
Simone Oliveira Gomes, Presidente da OAB/Jataí-GO
Thiago Campos, advogado, Salvador/BA.
Thomas Bustamante (UFMG)
Uirá Menezes de Azevêdo, professor de direito na Uneb/BA, Salvador.
Vera Karam de Chueiri (UFPR)
Vera Malagutti, Professora Adjunta de Criminologia da UERJ
Vilson Nery, advogado e auditor, membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/MT
Vinicius Coelho, Presidente da Associação Tocantinense dos Advogados 
Wander Medeiros Arena da Costa, Conselheiro Estadual da OAB (Mato Grosso do Sul)
Wander Medeiros Arena da Costa, Conselheiro Estadual da OAB (Mato Grosso do Sul)
Weida Zancaner - Mestre em Direito Administrativo pela PUC/SP
Wilson Sales Belchior (Paraíba)

MUDAR O PT PARA CONTINUAR MUDANDO O BRASIL

Este texto, escrito por mulheres e homens militantes do Partido dos Trabalhadores, é dirigido aos nossos companheiros e companheiras participantes do V Congresso e a todos e todas que acompanham em cada lugar do Brasil as resoluções que serão aqui tomadas.

Ao enfrentar o momento mais difícil de nossos 35 anos de existência como partido político, nós, militantes do PT, consideramos ser crucial, neste V Congresso, olhar para nosso passado e para nosso presente com coragem e verdade. Só assim será possível construir o futuro com que tanto sonhamos.

O PT no governo

Ao conquistarmos o governo federal, invertemos prioridades nas políticas públicas e ressignificamos o papel do Estado brasileiro, governando o Brasil para garantir que ninguém mais seja tratado como um brasileiro de segunda classe. Nestes 12 anos de governos do PT, lideramos a maior transformação social já ocorrida no país. Com Lula e Dilma à nossa frente, incluímos dezenas de milhões de brasileiras e brasileiros e erradicamos a miséria extrema. Retiramos o Brasil do Mapa da Fome no mundo. Ao final de 2014, alcançamos as mais baixas taxas de desemprego da história. Recuperamos e elevamos o poder de compra do salário-mínimo e fizemos crescer a massa salarial do país. Construímos nestes anos duas vezes mais escolas técnicas do que havia no Brasil. Levamos milhões de brasileiros pobres para a universidade, e mais que dobramos o número de universitários. Garantimos atendimento médico a quem jamais tinha passado por uma consulta em sua vida. Estimulamos e fortalecemos os órgãos de investigação, fiscalização e controle, a exemplo da CGU, da PF, e do MPU -, que, em nossos governos, jamais sofreram qualquer interferência para impedir investigações, ao contrário do que ocorreu nos governos de nossos adversários.

O PT disputou todas as eleições desde a redemocratização, afirmando-se como uma alternativa real de transformação, buscando a vitória eleitoral juntamente com a construção de uma cultura de participação daquelas e daqueles que durante séculos estiveram alijados da política e dos espaços de poder. Dessa forma, lideramos e derrotamos por quatro eleições nacionais seguidas as forças neoliberais e conservadoras. Fomos capazes de realizar mudanças que muitos de nós pensavam impossíveis em um prazo de apenas 12 anos, depois de 500 anos de desigualdade e exclusão. Fortalecemos a Petrobras com a descoberta do pré-sal, com a adoção do regime de partilha e com o aumento da participação do Estado no seu controle acionário, superando efetivamente a privatização. Garantimos a Petrobras como patrimônio do povo brasileiro.

Porém, nem tudo saiu como queríamos. Exemplo bastante contundente é o caso da própria Petrobras. Hoje, a partir de fatos graves envolvendo a empresa, somos atingidos como governo e como partido. Ao reconhecermos o valor das ações de nossos governos, precisamos reconhecer também que abdicamos do protagonismo na elaboração de propostas para o país. O PT foi, gradual e aceleradamente, perdendo a capacidade de formular e de pautar, por si mesmo, o debate nacional, a disputa política e ideológica na sociedade. A ponto de ser comum a cobrança da militância frente à nossa incapacidade de interferir nos rumos de nossos governos. Exemplo disto são as recentes decisões do governo no sentido de reorganizar a economia, reposicionando o modelo de desenvolvimento que permitiu resultados tão positivos, desde o início do governo Lula, o que tem gerado preocupação nos brasileiros. Este reposicionamento adota políticas de caráter recessivo, com aumento de juros que provoca desaceleração econômica e desemprego. Este é um debate que o PT precisa fazer de forma profunda, responsável e solidária, sem se omitir para ser ouvido.

O PT como partido

Nestes 35 anos, conseguimos construir um partido que se tornou referência para o Brasil, mas também para a America Latina e para o mundo. Demos uma contribuição histórica decisiva à resistência e à superação da ditadura militar. Construímos um partido comprometido com as lutas dos pobres, dos excluídos, dos trabalhadores, com a sua participação e a de seus aliados históricos: intelectuais, religiosos, lideranças sociais etc. Construímos um partido de baixo para cima. Um partido marcado pela democracia interna, pela participação militante das bases, pela pluralidade. Um partido cujas posições eram construídas a partir de núcleos de base, que realizava encontros com debates intensos, que discutia teses e produzia documentos. Um partido de massas, que acolheu ou formou brilhantes quadros políticos, certamente muitos dos melhores do Brasil. Também renovamos as tradições participativas brasileiras com as práticas do orçamento participativo e das conferências nacionais. Construímos um partido comprometido com a democracia como bem universal e com os valores éticos que devem guiar nossas vidas e ações. Enfim, um partido que encantou e conquistou o país.

Ao longo de nossa história, algumas de nossas boas práticas internas foram se perdendo, principalmente a formação política. Os núcleos de base foram esvaziados e o debate político e ideológico foi empobrecido. As eleições internas passaram a ser marcadas por vícios que sempre combatemos nas eleições gerais. A exemplo de outros partidos, criou-se uma crescente dependência do financiamento empresarial. Somos permanentemente atacados por nossos adversários e as suas armas mais eficazes contra nós são as contradições que se estabelecem nas práticas de alguns de nossos próprios integrantes. Estes comportamentos atingem a imagem do partido como um todo, decepcionando muitos que já usaram com orgulho a estrela no peito e que se sentem desrespeitados. Tais erros precisam ser corrigidos e duramente combatidos dentro do próprio PT. Precisamos retomar o caminho. O PT precisa mudar a si mesmo para continuar mudando o Brasil.

O que fazer?

Neste sentido, propomos que o PT:

1. Convoque um Congresso Constituinte a ser realizado em novembro, formado por delegadas(os) eleitas(os) presencialmente em reunião, para reafirmar nossos compromissos com o Brasil, para fazer um balanço partidário, para atualizar nosso programa, para revisar nossa organização interna e para eleger uma nova direção.

2. Substitua o PED como processo interno de escolha das direções.

3. Crie um sistema compartilhado das finanças do PT, garantindo que elas sejam plenamente transparentes para todas e todos e permaneçam disponíveis online.

4. Desenvolva um combate sem tréguas à corrupção, em consonância com sua história e com o que deseja a sociedade. Neste sentido, reforçamos as deliberações tomadas pelo Diretório Nacional em Fortaleza, de excluir das fileiras do partido filiadas(os) comprovadamente envolvidas(os) em processo de corrupção.

5. Intensifique a campanha por uma efetiva reforma política, que garanta mais democracia, mais representatividade, mais transparência e combate à corrupção. Para isto, é fundamental continuar a luta contra o financiamento empresarial de partidos e candidatos no Congresso e até mesmo no STF, com entidades da sociedade como a OAB, a CNBB, a CUT, a UNE, dentre tantas outras. Além disto, defendemos a aprovação de cotas para as mulheres no parlamento e a convocação de uma Constituinte exclusiva para reformar nosso sistema político.

6. Reavalie sua política de alianças para 2016 e 2018, de forma a garantir identidade programática, construindo-a a partir de nossos aliados históricos.



Signatários:

DEP. ADELMO CARNEIRO LEÃO

DEP. AFONSO FLORENCE

DEP. ALESSANDRO MOLON

DEP. ANA PERUGINI

DEP. ANGELIM

DEP. ARLINDO CHINAGLIA

DEP. ASSIS DO COUTO

DEP. BOHN GASS

DEP. CHICO D’ANGELO

DEP. ERIKA KOKAY

DEP. GIVALDO VIEIRA

DEP. HELDER SALOMÃO

DEP. HENRIQUE FONTANA

DEP. JOÃO DANIEL

DEP. JORGE SOLLA

DEP. LUIZ COUTO

DEP. LUIZIANNE LINS

DEP. MARCO MAIA

DEP. MARCON

DEP. MARGARIDA SALOMÃO

DEP. MARIA DO ROSÁRIO

DEP. MOEMA GRAMACHO

DEP. PADRE JOÃO

DEP. PAULO PIMENTA

DEP. PAULO TEIXEIRA

DEP. PEDRO UCZAI

DEP. PROFESSORA MARCIVANIA

DEP. REGINALDO LOPES

DEP. TONINHO WANDSCHEER

DEP. VALMIR ASSUNÇÃO

DEP. WADIH DAMOUS

DEP. WALDENOR PEREIRA

DEP. ZECA DO PT

sexta-feira, 22 de maio de 2015

Manifesto da Colher de Pau:

Fórum Brasileiro de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (FBSSAN)

Pela salvaguarda das cozinhas regionais e tradicionais do Brasil, e com respeito aos acervos culinários que são também identificados nos conjuntos de objetos de madeira, metal, fibra natural trançada, cerâmica entre outros; conjuntos de objetos variados e fundamentais ao ofício de se fazer a comida e possibilitar a preservação das receitas, e ainda preservam a estética de cada prato e o seu serviço em diferentes espaços e ambientes sociais.

A comida servida à mesa, em banca, sobre esteira, sobre folha de bananeira, traz vivências das muitas experiências culturais de comensalidade nos cenários das casas, dos mercados, das feiras, dos restaurantes, dos templos, entre tantos outros.

Pela segurança alimentar e principalmente pela soberania alimentar o “Manifesto Colher de Pau” quer valorizar cada objeto, implemento de cozinha, e rituais sociais de oferecimento de comida e bebida como forma de preservação do exercício dos saberes tradicionais e indentitários de famílias, regiões, segmentos étnicos, religiões; e, em destaque, a compreensão plena da importância técnica e simbólica de cada objeto.

Assim, morfologia, material, função, trazem memórias ancestrais que são definidoras das peculiaridades das culturas e dos povos que são identificados em cada objeto. Objeto vinculado ao que se entende por “patrimônio integrado” no entendimento contemporâneo de patrimônio cultural imaterial.

Respeitar e manter estes acervos materiais nas cozinhas, e nos serviços, garantem os espaços de singularidade e de peculiaridade dos nossos sistemas alimentares de brasileiros, e os acervos significativos dos sabores, da construção dos paladares, ações que se dão no exercício das culturas.

Para participar da campanha, acesse www.facebook.com.br/fbssan

#comidaepatrimonio #pensamentopimenta

sábado, 2 de maio de 2015

CARTA DO BNDES À REVISTA ÉPOCA

O #BNDES repudia as ilações feitas pela reportagem da Revista Época ("Lula, o operador"). Os procedimentos adotados pelo Banco nos financiamentos mencionados pela revista são absolutamente regulares, pautados pelas melhores práticas bancárias e rigorosamente dentro do que determina a lei.

O ex-presidente Lula não interferiu, nem poderia, em nenhum processo do BNDES. Foram seguidos todos os critérios impessoais de análise, com a participação de dezenas de técnicos concursados e órgãos colegiados, além da exigência de garantias sólidas. Como resultado destes procedimentos, a inadimplência nos financiamentos para exportação do BNDES é praticamente inexistente. 

Diferentemente do que insinua a revista, nos financiamentos a exportações de bens e serviços brasileiros feitos pelo BNDES não há nenhuma preferência ou privilegio a qualquer país. O objetivo é sempre abrir postos de trabalho no Brasil e trazer divisas para nossa balança comercial. Desde 1998, o BNDES financiou exportações brasileiras para 45 destinos diferentes, sendo que o país que mais recebeu recursos do Banco foram os EUA. 

Nas referidas operações, o BNDES atua de maneira análoga a outras agências de crédito à exportação, oferecendo condições de isonomia competitiva para que as companhias brasileiras possam enfrentar concorrentes no mercado internacional. O BNDES se orgulha de sua atuação internacional, gerando divisas, empregos e renda no Brasil.