PROJETO DE LEI Nº /15
(de autoria do
Legislativo)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de exames oftalmológicos,
no início do ano letivo em alunos devidamente matriculados na Rede Municipal de
Ensino e dá outras
providências.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE TATUÍ aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Torna-se
obrigatória a realização de exames oftalmológicos, no início do ano
letivo em alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino, consoante as
disposições desta Lei.
Art. 2º Para a realização dos exames previstos nesta Lei,
a direção dos estabelecimentos de ensino encaminharão os alunos matriculados às
unidades de saúde do Município ou outras unidades de saúde vinculadas ao
Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com programação previamente
determinada.
§ 1º Quando possível, dar-se-á preferência
à realização dos exames na própria unidade de ensino, através de unidades
móveis de atendimento, ou em estabelecimentos de ensino que disponham de
instalações adequadas.
§ 2º Estarão dispensados dos exames os
alunos cujos responsáveis comprovem a realização dos mesmos em prazo inferior a
01 (um) ano da sua exigência.
Art. 3º Nas avaliações onde houver indicação
do uso de óculos, a informação deverá ser passada à direção da unidade escolar,
que notificará os responsáveis pelo aluno, solicitando as providências
necessárias à correção da deficiência detectada.
Parágrafo único - A direção da escola deverá
disponibilizar aos pais dos alunos um comprovante de realização do exame, que
deverá ser anexado à documentação escolar do estudante.
Art. 4º Os alunos
submetidos aos exames que apresentarem deficiências visuais terão acompanhamento
clínico e assistência necessária por parte dos órgãos municipais competentes.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões “Ver. Rafael Orsi Filho”, 28 de novembro
de 2014.
MARQUINHO DA SANTA CASA
Antonio Marcos de Abreu
Vereador
JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Lei tem como
enfoque a preservação da vida, da boa saúde dos alunos matriculados na rede
municipal de ensino.
É indiscutível que a boa visão é um dos fatores que
afetam o rendimento escolar e pessoal das crianças. Este projeto se aprovado,
promoverá uma indiscutível melhora na saúde e bem estar dos alunos.
O exame
oftalmológico é uma avaliação dos olhos, pálpebras e vias lacrimais que tem
particular importância em determinadas etapas da vida. Nos bebês deve-se
verificar o clarão pupilar para identificar precocemente algum problema de
visão. Já as crianças precisam fazer exames oftalmológicos com regularidade
para detectar eventuais deficiências, que podem prejudicar o aprendizado escolar,
ainda, por suas ligações com a clínica médica, a neurologia e outras
especialidades, este exame é um elemento importante para o diagnóstico e
acompanhamento de diversas doenças.
Devido a isto que se preconiza a realização de uma
avaliação oftálmica, no mínimo uma vez por ano em nossos alunos.
Desta forma, apresento este projeto e conto com os nobres
pares na aprovação da presente proposição.
MARQUINHO DA SANTA CASA
Antonio Marcos de Abreu
Vereador
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