DECRETO MUNICIPAL Nº 20.667, DE 21 DE JULHO DE 2020.
Suspende o expediente da Administração Direta, Indireta, Fundações e Autarquias no dia 10 de Agosto de 2020.
MARIA JOSÉ PINTO VIEIRA DE CAMARGO, Prefeita Municipal de Tatuí, usando de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO que a suspensão do expediente nas repartições públicas municipais no próximo dia 10 de Agosto de 2020 se revela conveniente à Administração Municipal e ao servidor público, DECRETA:
Art. 1º Fica suspenso o expediente da Administração Direta, Indireta, Fundações e Autarquias, no dia 10 de agosto de 2020 (segunda-feira), que antecede ao Feriado Municipal do dia 11 de Agosto de 2020, em comemoração ao aniversário da cidade.
Art. 2º Fica estabelecido que a Guarda Civil Municipal, Pronto Socorro, SAMU, coleta de lixo e o Departamento de Mobilidade Urbana (agentes de trânsito) funcionarão normalmente.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Tatuí, 21 de Julho de 2020.
MARIA JOSÉ P. V. DE CAMARGO
PREFEITA MUNICIPAL
Publicado no átrio da Prefeitura Municipal de Tatuí, em 21/07/2020.
Paulo Davi de Campos