sábado, 27 de outubro de 2018
quarta-feira, 17 de outubro de 2018
Carta aberta de Haddad aos evangélicos
O Senhor odeia os lábios mentirosos, mas se deleita com os que falam a verdade. Provérbios 12:12
Quero me dirigir diretamente ao povo evangélico neste momento tão decisivo da vida de nosso Brasil, cujo futuro será decidido democraticamente nas urnas do próximo dia 28.
Para estar no segundo turno, tive que vencer uma agressiva campanha baseada em mentiras, preconceitos e especulações massivamente espalhadas pelo Whatsapp e outras redes sociais, contra mim e minha família.
“Estas seis coisas o Senhor odeia, e a sétima a sua alma abomina: olhos altivos, língua mentirosa, mãos que derramam sangue inocente, o coração que maquina pensamentos perversos, pés que se apressam a correr para o mal, a testemunha falsa que profere mentiras, e o que semeia contendas entre irmãos.” (Provérbios 6:16-19)
Desde as eleições de 1989, o medo e a mentira são semeados entre o povo cristão contra candidatos do PT. Comunismo, ideologia de gênero, aborto, incesto, fechamento de Igrejas, perseguição aos fiéis, proibição do culto: tudo o que atribuem ao meu futuro governo foi usado antes contra Lula e Dilma. As peças veiculadas, de baixo nível, agridem a inteligência das pessoas de boa vontade, que não se movem pelo ódio e pela descrença.
“Ó Deus, a quem louvo, não fiques indiferente, pois homens ímpios e falsos, dizem calúnias contra mim, e falam mentiras a meu respeito.” (Salmos 109:1-2). Que provas tenho a oferecer para desmentir quem usa meios tão baixos para enganar, fraudar a vontade popular?
Minha vida, em primeiro lugar: sou cristão, venho de família religiosa desde meu avô, que trouxe sua fé do Líbano quando migrou para o Brasil para construir vida melhor para sua família. Sou casado há 30 anos com a mesma mulher, Ana Estela, minha companheira de jornada que criou comigo dois filhos, nos valores que aprendemos com nossos pais. Sou professor, passaram por minhas mãos milhares de jovens com os quais aprendi e ensinei meus sonhos de um Brasil digno e soberano.
Minha vida pública, em segundo lugar: minha atuação, como Ministro da Educação e como Prefeito de São Paulo, fala por mim. Abri as portas da educação para os mais pobres, das creches – nas quais o governo federal passou a investir pesadamente em minha gestão – à Universidade. Antes do Pro-Uni, do FIES sem fiador, do ENEM, da criação de vagas em instituições públicas e gratuitas de ensino e das cotas raciais, o ensino superior era inacessível para jovens negros, trabalhadores e da periferia. Busquei humanizar a metrópole que me foi confiada, buscando inovações para ampliar os direitos, à moradia, à mobilidade urbana, ao meio ambiente sadio, à convivência fraterna.
Sempre contei, no MEC ou na Prefeitura de São Paulo, com a parceria com todas as denominações religiosas. Tratei a todas de forma igualitária. Os governos Lula e Dilma, bem como nossos governos estaduais e municipais, sempre reconheceram dois pilares do Estado democrático: é laico e, como tal, não privilegia nem discrimina ninguém em razão de sua religiosidade. Nenhuma Igreja foi perseguida, o direito de culto sempre foi assegurado, a liberdade de expressão também.
Nenhum dos nossos governos encaminhou ao Congresso leis inexistentes pelas quais nos atacam: a legalização do aborto, o kit gay, a taxação de templos, a proibição de culto público, a escolha de sexo pelas crianças e outras propostas, pelas quais nos acusam desde 1989, nunca foram efetivadas em tantos anos de governo. Também não constam de meu programa de governo.
“Acautelai-vos quanto aos falsos profetas. Eles se aproximam de vós disfarçados de ovelhas, mas no seu íntimo são como lobos devoradores. Pelos seus frutos os conhecereis. É possível alguém colher uvas de um espinheiro ou figos das ervas daninhas? Assim sendo, toda árvore boa produz bons frutos, mas a árvore ruim dá frutos ruins.” (Mateus 7:15-17).
Os frutos que quero legar ao Brasil como Presidente são a justiça e a paz. Emprego para milhões de desempregados e desempregadas poderem sustentar com dignidade suas famílias. Salário justo, com direitos que foram eliminados pelo atual governo e que serão trazidos de volta com a anulação da reforma trabalhista, e o direito à aposentadoria, ameaçado pela reforma da Previdência apoiada pelo atual governo e meu adversário. “Aprendei a fazer o bem; procurai o que é justo; ajudai o oprimido; fazei justiça ao órfão; tratai da causa das viúvas.” (Isaías 1:17)
Quero governar o Brasil com diálogo e democracia, com a participação de todos e todas que se disponham a doar de seu tempo e talentos na construção do bem comum. Um governo que promova a cultura da paz, que impeça a violência, que nunca use da tortura e da guerra civil como bandeiras políticas. Que una novamente a Nação brasileira, para que volte a ser vista com esperança pelos mais pobres e com respeito pela comunidade internacional.
Apresento-me, pois, diante dos irmãos e irmãs das mais variadas denominações cristãs, com a sinceridade e honestidade que sempre presidiram minha vida e meus atos. A Deus, clamo como o salmista: “guia-me com a tua verdade e ensina-me, pois tu és Deus, meu Salvador, e a minha esperança está em ti o tempo todo.” (Salmos 25:5). E a vocês, peço justiça, a justa apreciação de meus propósitos e o voto para concretizar essas intenções num governo que traga o Brasil aos caminhos da justiça, da concórdia e da paz.
Por Fernando Haddad
terça-feira, 2 de outubro de 2018
Esclarecimento geral da Congregação Cristã no Brasil
ESCLARECIMENTO
A CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL não autoriza a divulgação pública através de meio eletrônico de qualquer informação a seu respeito, não estando autorizado a tanto quem, através de "site" não pertencente à CONGREGAÇÃO CRISTÃ, se afirme como "site" oficial. Quem o fizer estará atuando em nome, interesse próprio e responsabilidade pessoal. A CONGREGAÇÃO CRISTÃ se manifesta através de sua Administração ou Conselho de Anciães.
A CONGREGAÇÃO CRISTÃ é uma comunidade religiosa inteiramente fundamentada na doutrina e fé apostólicas contidas no Novo Testamento da Bíblia Sagrada.
A CONGREGAÇÃO CRISTÃ tem origem num pequeno grupo de evangélicos italianos que, na cidade de Chicago nos Estados Unidos da América, no ano de 1904, passou a se reunir em suas casas, buscando a guia Divina para seguir os ensinamentos bíblicos cristãos, dentro da simplicidade da fé apostólica.
A esse grupo, desprovido de qualquer denominação e sem qualquer propaganda ou forma especial de comunicação, foram se agregando muitas outras pessoas, sentindo-se movidas por Deus. Dessa mesma maneira, se formaram em diversos países grupos imbuídos dos mesmos sentimentos e compreensão da Palavra de Deus.
Com o aumento do número de pessoas professando os mesmos princípios de adoração a Deus e não havendo locais particulares em que fosse possível reunir-se foi necessário adquirir-se locais para esse fim, havendo, a partir de então, a necessidade de se criar instituição com personalidade jurídica para poder legalizar as reuniões e titularizar a propriedade desses imóveis e, por isso, se denominou essa entidade de "CONGREGAÇÃO CRISTÃ", isto é, simples reunião de pessoas, sem qualquer formalismo ou personalismo, apenas imbuídas dos mesmos valores espirituais cristãos de adoração a Deus.
As receitas advindas de seus membros devem decorrer de ofertas voluntárias e anônimas, cujos valores devem ser aplicados integralmente nas finalidades para as quais foram oferecidas, sendo vedado qualquer caráter de obrigatoriedade de sua prestação ou vínculo com a integração ou permanência de membros.
O exercente de qualquer cargo espiritual ou de administração deverá manter-se através de seu trabalho ou meios próprios, uma vez que é vedada qualquer espécie de remuneração ou retribuição pelo exercício dessas atividades ou pela ministração de serviços espirituais ou sacramentos.
A CONGREGAÇÃO CRISTÃ não tem qualquer vínculo com partidos ou ideologias políticas e os integrantes de cargos espirituais, ou de administração, devem se abster de aceitar cargos ou encargos políticos, sendo incompatível o exercício concomitante de funções em ambas as esferas (cargo ou encargo político e função espiritual ou administrativa na igreja). Recomenda-se aos membros cumprir os deveres cívicos de cidadãos, consoante as leis do país.
Também é vedado aos membros, integrantes do Ministério e da Administração utilizar-se do nome da CONGREGAÇÃO CRISTÃ para fins políticos, eleitorais ou ideológicos.
A CONGREGAÇÃO CRISTÃ não mantém polêmicas sobre os seus pontos de doutrina ou seu modo de organização, nem autoriza ninguém a fazê-lo em seu nome.
Os integrantes do Ministério (anciães, diáconos e cooperadores) e da Administração da CONGREGAÇÃO CRISTÃ não mantém "site" ou qualquer outro tipo de comunicação objetivando atendimento de questões espirituais ou mesmo esclarecimentos de pontos de doutrina ou princípios de fé.
A CONGREGAÇÃO CRISTÃ não faz qualquer tipo de propaganda de sua doutrina, nem se utiliza de qualquer meio de divulgação pública de seus princípios de fé. Quem tiver interesse espiritual de conhecer sua doutrina deverá freqüentar seus cultos em qualquer de suas igrejas.
A CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL
Do site congregacaocristanobrasil.org
segunda-feira, 1 de outubro de 2018
Caso Lula / Florestan Fernandes Junior / Folha de S. Paulo / Fux / Lewandoswski
Andamento do Processo n. 31.965 - Reclamação - 01/10/2018 do STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Secretaria Judiciária
Decisões e Despachos dos Relatores
Processos Originários
RECLAMAÇÃO 31.965 (803)
ORIGEM : 31965 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PROCED. : PARANÁ
RELATOR :MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
RECLTE.(S) : FLORESTAN FERNANDES JUNIOR
ADV.(A/S) : RAIMUNDO CEZAR BRITTO ARAGAO (32147/DF, 140251/MG, 1190/SE)
ADV.(A/S) : PAULO FRANCISCO SOARES FREIRE (50755/DF)
RECLDO.(A/S) : JUÍZA FEDERAL DA 12ª VARA FEDERAL DE CURITIBA
ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
BENEF.(A/S) : NÃO INDICADO
Trata-se de reclamação ajuizada em favor de Florestan Fernandes Junior contra ato da Juíza Federal da 12ª Vara Federal de Curitiba que teria afrontado a decisão do Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 130/DF, de relatoria do Ministro Ayres Britto.
O reclamante informa que
“[r]equereu à autoridade ora reclamada acesso ao Ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso na custódia da Superintendência Regional da Polícia Federal em Curitiba-PR, com a finalidade de entrevistá-lo sobre o contexto e as razões de sua prisão, bem como sobre a situação política, social e econômica do país, especialmente no contexto atual da disputa democrática eleitoral à Presidência da República, ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados” (pág. 3 do documento eletrônico 1).
No entanto, sustenta que
“[a] i. Magistrada estabeleceu clara censura ao jornalista ora Reclamante, obstando o livre exercício de sua atividade profissional, que envolve a possibilidade de entrevistar as pessoas cuja palavra seja de interesse público. O jornalista Reclamante havia pedido para agendar entrevista com o Ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e a magistrada negou o acesso. A mesma negativa foi dada em resposta a requerimentos formulados por outros jornalistas e pelo próprio Sr. Luiz Inácio Lula da Silva” (pág. 10 do documento eletrônico 1).
Aduz, ainda, que,
“[a]o decidir de tal maneira, o i. Juízo da 12ª Vara Federal de Curitiba/ PR afrontou claramente a autoridade da decisão do c. Pleno do e. STF no julgamento da ADPF nº 130, impondo censura à atividade de crítica jornalística do Reclamante e, assim, mitigando sobremaneira a liberdade de expressão garantida pela e. Corte” (pág. 18 do documento eletrônico 1).
Requer, por fim, a procedência da reclamação
“[p]ara cassar a decisão reclamada, nos termos do art. 992 do CPC, restabelecendo-se a autoridade do e. STF exarada da decisão do e. STF no acórdão da ADPF nº 130, determinando à autoridade judiciária que franqueie o Reclamante o acesso ao Ex-presidente Lula para que possa entrevistá-lo” (pág. 47 do documento eletrônico 1)
É o relatório. Decido.
Inicialmente, destaco que a reclamação perante este Supremo Tribunal Federal será sempre cabível para: (i) preservar a competência do Tribunal; (ii) garantir a autoridade de suas decisões e (iii) garantir a observância de enunciado de Súmula Vinculante e de decisão desta Corte em controle concentrado de constitucionalidade, nos termos do art. 988 do Código de Processo Civil de 2015.
No presente caso, o reclamante requer que lhe seja garantida a observância de decisão desta Corte em controle concentrado de constitucionalidade, qual seja, a ADPF 130/DF, de relatoria do Ministro Ayres Britto.
Bem examinados os autos, entendo que a reclamação merece prosperar.
Isso porque, ao julgar a citada arguição, o Plenário do Supremo Tribunal Federal garantiu “a ‘plena’ liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia”.
Consignou, ainda, que
“[...] A imprensa como plexo ou conjunto de ‘atividades’ ganha a dimensão de instituição-ideia, de modo a poder influenciar cada pessoa de per se e até mesmo formar o que se convencionou chamar de opinião pública . Pelo que ela, Constituição, destinou à imprensa o direito de controlar e revelar as coisas respeitantes à vida do Estado e da própria sociedade” (ADPF 130/DF, Rel. Min. Ayres Britto).
Ademais, esta Corte firmou o entendimento de que
“[...] O corpo normativo da Constituição brasileira sinonimiza liberdade de informação jornalística e liberdade de imprensa, rechaçante de qualquer censura prévia a um direito que é signo e penhor da mais encarecida dignidade da pessoa humana, assim como do mais evoluído estado de civilização” (ADPF 130/DF, Rel. Min. Ayres Britto).
Registro, por oportuno, a relação de mútua causalidade entre liberdade de imprensa e democracia, proclamada no voto do Ministro Relator, verbis:
“Pelo seu reconhecido condão de vitalizar por muitos modos a Constituição, tirando-a mais vezes do papel, a Imprensa passa a manter com a democracia a mais entranhada relação de mútua dependência ou retroalimentação. Assim visualizada como verdadeira irmã siamesa da democracia, a imprensa passa a desfrutar de uma liberdade de atuação ainda maior que a liberdade de pensamento, de informação e de expressão dos indivíduos em si mesmos considerados. O § 5º do art. 220 apresenta-se como norma constitucional de concretização de um pluralismo finalmente compreendido como fundamento das sociedades autenticamente democráticas; isto é, o pluralismo como a virtude democrática da respeitosa convivência dos contrários” (ADPF 130/DF, Rel. Min. Ayres Britto).
“Logo, não cabe ao Estado, por qualquer dos seus órgãos, definir previamente o que pode ou o que não pode ser dito por indivíduos e jornalistas”, disse o relator ao concluir pela impossibilidade de qualquer tipo de censura estatal à imprensa, citando na sequência o decano da Suprema Corte: “Ou, nas palavras do Ministro Celso de Mello, ‘a censura governamental, emanada de qualquer um dos três Poderes, é a expressão odiosa da face autoritária do poder público’”.
Dessa forma, não há como se chegar a outra conclusão, senão a de que a decisão reclamada, ao censurar a imprensa e negar ao preso o direito de contato com o mundo exterior, sob o fundamento de que “não há previsão constitucional ou legal que embase direito do preso à concessão de entrevistas ou similares” (pág. 8 do documento eletrônico 10), viola frontalmente o que foi decidido na ADPF 130/DF.
Transcrevo, ainda, outros trechos da decisão reclamada, violadores da jurisprudência deste Supremo Tribunal, verbis:
“[...]
Nos termos previstos no artigo 41, XV, da Lei de Execução Penal, o contato do preso com o mundo exterior se dá ‘por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes’.
A regra legal não contempla ampliação do direito, mas tão somente possibilidade de restrição, consoante expressamente disposto no parágrafo único do artigo 41.
Não há nessa disciplina legal inconstitucionalidade sob a ótica do direito à liberdade de expressão, invocado pela defesa. A limitação se justifica.
O preso se submete a regime jurídico próprio, não sendo possível, por motivos inerentes ao encarceramento, assegurar-lhe direitos na amplitude daqueles exercidos pelo cidadão em pleno gozo de sua liberdade.
Conforme já exposto em decisão anterior proferida por este Juízo (evento 75), a prisão do apenado implica diretamente a privação do seu direito à liberdade de locomoção. Contudo, limitam-se, também, os direitos cujo exercício tenha por pressuposto essa liberdade de ir e vir (limitações implícitas, inerentes à pena de prisão). E, ademais, há restrições justificadas
pela própria execução da pena, em especial ante as peculiaridades ínsitas ao ambiente carcerário (limitações implícitas, inerentes à execução da pena). É nesse quadro que se inserem os limites à liberdade de expressão.
O contato do preso com o mundo exterior não é total e absoluto, como não é seu direito à liberdade de manifestação, seja quanto aos meios de expressão, seja quanto ao seu conteúdo. Cite-se, exemplificativamente, a vedação legal expressa à utilização de meios eletrônicos de comunicação (art. 50, VII, LEP).
[...]
A situação fica bastante clara ao se notar, por exemplo, a evidente inviabilidade, por questões de segurança pública e de administração penitenciária, de universalização aos demais detentos da possibilidade de comunicação com o mundo exterior mediante acesso de veículos de comunicação para reiteradas sabatinas ou entrevistas. Alie-se a isso a ausência de qualquer peculiaridade na custódia do executado que autorize tratamento diverso quanto a essa questão.
[...]” (pág. 8 do documento eletrônico 10).
Note-se que, como assinalado pela Magistrada de primeiro grau, a Lei de Execuções determina que o contato do preso com o mundo exterior se dá “por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes”.
Na decisão reclamada, todavia, não há qualquer menção à forma como a concessão de entrevista jornalística comprometeria a moral e os bons costumes.
O STF, em inúmeros precedentes, mesmo antes do julgamento da ADPF 130/DF, já garantiu o direito de pessoas custodiadas pelo Estado, nacionais e estrangeiros, de concederem entrevistas a veículos de imprensa, sendo considerado tal ato como uma das formas do exercício da autodefesa. Confira-se: Ext 906-ED-ED/República da Coreia, Rel. Min. Marco Aurélio; Ext 1.008/Colômbia, Rel. Min. Gilmar Mendes; Pet 2.681/Argentina, Rel. Min. Sydney Sanches; Ext 785 terceira/México, Rel. Min. Néri da Silveira.
Ressalto, ainda, que não raro, diversos meios de comunicação entrevistam presos por todo o país, sem que isso acarrete problemas maiores o sistema carcerário, das quais cito algumas: ex-Senador, Luiz Estevão, concedeu entrevista ao “SBT Repórter” em 28/5/2017; Suzane Von Richthofen concedeu entrevista ao programa “Fantástico” da TV Globo em abril de 2006; Luiz Fernando da Costa (Fernandinho Beira-Mar) concedeu entrevista ao “Conexão Repórter” do SBT em 28/8/2016; Márcio dos Santos Nepomuceno (Marcinho VP) concedeu entrevista ao “Domingo Espetacular” da TV Record em 8/4/2018; Gloria Trevi concedeu entrevista ao “Fantástico” da TV Globo em 4/11/2001, entre outros inúmeros e notórios precedentes.
Observo, também, que a Magistrada responsável pela execução penal alegou questões de segurança pública e outras atinentes à administração penitenciária para indeferir o pedido de entrevista com o exPresidente da República Luiz Inácio Lula da Silva.
Neste ponto, impende relembrar que o custodiado encontra-se na carceragem da Polícia Federal em Curitiba e não em estabelecimento prisional, em que pode existir eventual risco de rebelião. Também não se encontra sob o regime de incomunicabilidade e nem em presídio de segurança máxima. Ademais, em 3/5/2018, a Revista Veja publicou que, na tarde de 27/4/2018, “teve acesso com exclusividade ao local onde o petista está detido e reconstituiu o cotidiano de seu primeiro mês na prisão” (disponível em: - https://veja.abril.com.br/política/exclusivoavida-de-lula-no carcere/ - acessado em 24/9/2018).
Portanto, permitir o acesso de determinada publicação e impedir o de outros veículos de imprensa configura nítida quebra no tratamento isonômico entre eles, de modo a merecer a devida correção de rumos por esta Suprema Corte.
A suposta falta de segurança no local da custódia como fundamento para negar o direito de o preso conceder entrevista à imprensa, caso seja procedente, demanda uma análise mais acurada sobre a necessidade da prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para execução provisória da pena, haja vista tratar-se de pessoa com mais de 70 anos de idade (idosa segundo a legislação específica) e que já enfrentou tratamento para combater câncer na laringe.
Não é crível, portanto, que a realização de entrevista jornalística com o custodiado, ex-Presidente da República, ofereça maior risco à segurança do sistema penitenciário do que aquelas já citadas, concedidas por condenados por crimes de tráfico, homicídio ou criminosos internacionais, sendo este um argumento inidôneo para fundamentar o indeferimento do pedido de entrevista.
Isso posto, julgo procedente a reclamação para cassar a decisão reclamada, nos termos do art. 992 do CPC, restabelecendo-se a autoridade do STF exarada da decisão no acórdão da ADPF 130/DF, determinando que seja franqueado ao reclamante e à equipe técnica, acompanhados dos equipamentos necessários à captação de áudio, vídeo e fotojornalismo, o acesso ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva a fim de que possa entrevistá-lo, caso seja de seu interesse.
Comunique-se ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, à Juíza Federal da 12ª Vara Federal de Curitiba/PR.
Expeça-se ofício ao Superintendente da Polícia Federal no Paraná informando-o desta decisão e com a determinação de que marque, em comum acordo com o reclamante, dia e hora para a realização da entrevista, condicionada à anuência do custodiado.
Publique-se.
Brasília, 28 de setembro de 2018.
Ministro Ricardo Lewandowski Relator
Artigo de Lula enviado em forma de carta ao Jornal do Brasil - 01/10/2018
O Brasil está muito perto de decidir, mais uma vez, pelo voto soberano do povo, entre dois projetos de país: o que promove o desenvolvimento com inclusão social e aquele em que a visão de desenvolvimento econômico é sempre para tornar os ricos mais ricos e os pobres mais pobres. O primeiro projeto foi aprovado pela maioria nas quatro últimas eleições presidenciais. O segundo foi imposto por um golpe parlamentar e midiático travestido de impeachment.
Esta é a verdadeira disputa nas eleições de 7 de outubro. Foi por essa razão que meu nome cresceu nas pesquisas, pois o povo compreendeu que o modelo imposto pelo golpe está errado e precisa mudar. Cassaram minha candidatura, de forma arbitrária, para impedir a livre expressão popular. Mas é também pela existência de dois projetos em disputa que a candidatura de Fernando Haddad vem crescendo, na medida em que vai sendo identificada com nossas ideias.
Com alguma perplexidade, mas sem grande surpresa, vejo lideranças políticas e analistas da imprensa dizerem que o Brasil estaria dividido entre dois polos ideológicos. E que o país deveria buscar uma opção “de centro”, como se a opção pelo PT fosse “extremista”. Além de falsa e, em certos casos, hipócrita, é uma leitura oportunista, que visa confundir o eleitor e falsear o que está realmente em jogo.
Desde a fundação, em 1980, o PT polarizou, sim: contra a fome, a miséria, a injustiça social, a desigualdade, o atraso, o desemprego, o latifúndio, o preconceito, a discriminação, a submissão do país às oligarquias, ao capital financeiro e aos interesses estrangeiros. Foi lutando nesse campo, ao lado do povo, da democracia e dos interesses nacionais, que nos credenciamos a governar o país pelo voto; jamais pelo golpe.
O povo brasileiro não tem nenhuma dúvida sobre de que lado o PT sempre esteve, seja na oposição ou seja nos anos em que governamos o país. A sociedade não tem nenhuma dúvida quanto ao compromisso do PT com a democracia. Nascemos lutando por ela, quando a ditadura impunha a tortura, o arrocho dos salários e a perseguição aos trabalhadores. Fomos às ruas pelas diretas e fizemos a Constituinte avançar. Governamos com diálogo e participação social, num ambiente de paz.
A força eleitoral do PT está lastreada nessa trajetória de compromisso com o povo, a democracia e o Brasil; nas transformações que realizamos para superar a fome e a miséria, para oferecer oportunidades a quem nunca as teve, para provar que é possível governar para todos e não apenas para uma parcela de privilegiados, promovendo a maior ascensão social de todos os tempos, o maior crescimento econômico em décadas e a soberania do país.
Foi o povo que nos trouxe até aqui, apesar de todas as perseguições, para que se possa reverter o golpe e retomar o caminho da esperança nestas eleições. Se fecharam as portas à minha candidatura, abrimos outra com Fernando Haddad. É o povo que põe em xeque o projeto ultraliberal, e isso não estava no cálculo dos golpistas.
São eles o outro polo nestas eleições, qualquer que seja o nome de seu candidato, inclusive aquele que não ousam dizer. Já atenderam pelo nome de Aécio Neves, esse mesmo que hoje querem esconder. Tentaram um animador de auditório, um justiceiro e um aventureiro; restou-lhes um candidato sem votos. O nome deles poderá vir a ser o da serpente fascista, chocada no ninho do ódio, da violência e da mentira.
Foram eles que criaram essa ameaça à democracia e à civilização. Assumam a responsabilidade pelo que fi zeram contra o povo, contra os trabalhadores, a democracia e a soberania nacional. Mas não venham pregar uma alternativa eleitoral “ao centro”, como se não fossem os responsáveis, em conluio com a Rede Globo, pelo despertar da barbárie. Escrevo este artigo para o “Jornal do Brasil” porque é um veículo que vem praticando a democracia e a pluralidade.
Quem flerta com a barbárie cultiva o extremismo. Quem luta contra ela nada tem de extremista. Tem compromisso com o povo, com o país e com a civilização. Na disputa entre civilização e barbárie, deve-se escolher um lado. Não dá pra ficar em cima do muro.
Em outubro teremos a oportunidade de resgatar a democracia outra vez, encerrando um dos períodos mais vergonhosos da história e dos mais sofridos para a nossa gente. Estou seguro de que estaremos juntos a todos os que lutaram pela conquista da democracia a duras penas e com grande sacrifício. E estaremos juntos às mulheres que não aceitam a submissão, aos negros, indígenas e a todos e todas que sofreram ao longo de séculos a discriminação e o preconceito.
Estaremos juntos, todos os que, independentemente de diferenças políticas e trajetórias distintas, têm sensibilidade social e convicções democráticas.
Será uma batalha difícil, como poucas. Mas estou certo de que a democracia será vitoriosa. De minha parte, estarei onde sempre estive: ao lado do povo, sem ilusões nem vacilações. Com amor pelo Brasil e compromisso com o povo, a paz, a democracia e a justiça social.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Ex-presidente da República e presidente de honra do Partido dos Trabalhadores
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