“Tendo em vista a decisão do Ministro Teori Zavazcki que negou a medida liminar em mandado de segurança impetrado pela Sra. Presidenta Dilma Rousseff, no dia de hoje, cumpre esclarecer que:
1. A decisão em questão apenas examinou a matéria para fins de concessão ou não de medida liminar que garantiria, de imediato, o retorno da Sra. Presidenta da República ao exercício do seu mandato. A razão da negativa se deu pelo entendimento de que a manutenção do atual quadro, até a final decisão de mérito do mandado de segurança pelo Plenário do STF, não põe em “risco” as instituições republicanas, o estado de direito e a ordem jurídica constitucional.
2. Assim, a decisão não implicou na tomada de qualquer posicionamento sobre o mérito da discussão proposta na ação, ou seja, sobre se teria sido válida ou não a decisão sobre o “impeachment” da Presidenta Dilma Rousseff.
3. Como foi determinado o regular processamento da ação, com final decisão pelo Plenário do STF, após manifestação da PGR, os advogados da Sra. Presidenta da República aguardarão o final julgamento da matéria, reafirmando seu ponto de vista acerca da clara inconstitucionalidade que viciou, sob todos os aspectos, o processo de impeachment em discussão.
4. Reafirma-se ainda a necessidade de que esta ação, respeitado o rito processual, seja julgada, pelo Plenário do STF, com a maior brevidade possível, para que se possa, por uma necessária e histórica decisão do Poder Judiciário, se restaurar o Estado de Direito e a Democracia em nosso país”.
José Eduardo Cardozo, advogado da Sra. Presidenta Dilma Rousseff
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