17 de Agosto, 2016
Os advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva esclarecem, em relação ao depoimento prestado nesta data (17/08/2018) pelo Sr. José Carlos Bumlai à Polícia Federal, que:
(a) A Operação Lava Jato não pode ter qualquer dúvida sobre a propriedade do Sítio de Atibaia. Desde março, os investigadores dispõem de farta documentação fornecida pelos proprietários — Fernando Bittar e Jonas Suassuna — comprovando, dentre outras coisas, que (i) eles adquiriram a propriedade com recursos próprios e (ii) pagaram com recursos próprios manutenção e reformas no local. A prova sobre a propriedade de um imóvel é documental, e já foi feita pelos donos do sítio;
(b) O ex-Presidente, portanto, não é o proprietário do Sítio de Atibaia, que pertence às pessoas que efetivamente constam no título de propriedade arquivado no Cartório de Registro de Imóveis;
(c) O ex-Presidente — que é amigo de Jacó Bittar há mais de 40 anos — frequentou o local com seus familiares a partir de 15/01/2011, a convite dos proprietários. Tal fato não é crime, e tampou existe qualquer elemento concreto que possa vincular uma investigação sobre a propriedade à Operação Lava Jato.
Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira
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