Projeto de Lei Nº _______ /2014
“PROÍBE USAR ANIMAIS EM ESPETÁCULOS”
A Câmara Municipal de Tatuí aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibido à realização de espetáculos que utilizem, sob qualquer forma, animais selvagens, domésticos, nativos ou exóticos.
Art. 2º A não observância do contido nesta Lei, implica na aplicação cumulativa das seguintes penalidades:
I - Imediata interdição do local onde se realizam os espetáculos;
II - multa no valor de 5.000 UFESP (Unidade fiscal do estado de São Paulo).
Art. 3º As despesas decorrentes com a aplicação desta lei, ocorrerão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Ver. Rafael Orsi Filho, 12 de Setembro de 2014.
José Marcio Franson
Vereador
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