01/08/2013
- Legislativo - Pag. 38
RELATOR -
CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
Processo:
TC-001592.989.13-2
Representante:
NDC Tecnologia e Informática Ltda.
Representada:
Prefeitura Municipal de Tatuí.
Assunto:
Representação que visa ao exame prévio do edital
do Pregão
Presencial n. 047/2013, tipo menor preço global, que
tem por
finalidade a “contratação de empresa para prestação
de
serviços especializados de instalação e manutenção de
uma
ferramenta de gestão para controle da frota circulante
com
vistas a subsidiar políticas públicas para a segurança do
município
bem como aquelas previstas na legislação específica
de
trânsito.”
Responsável:
José Manoel Correa Coelho (Prefeito).
Subscritores
do edital: José Manoel Correa Coelho (Prefei-
to) e Camila
Francelina Brito da Silva (Pregoeira).
Advogado:
não há advogados cadastrados no e-TCESP.
Pelo voto
da Conselheira Cristiana de Castro Moraes, do
Conselheiro
Dimas Eduardo Ramalho e dos Auditores Substitu-
tos de
Conselheiro Antonio Carlos dos Santos, Josué Romero e
Alexandre
Manir Figueiredo Sarquis, o E. Plenário, nos termos
do artigo
221, parágrafo único, do Regimento Interno, referen-
dou o
despacho proferido pelo Conselheiro Sidney Estanislau
Beraldo,
Relator, que acolhera a solicitação de Exame Prévio
de Edital
e determinara, liminarmente, ao Sr. Prefeito Municipal
de Tatuí
a suspensão da realização da sessão pública de rece-
bimento
dos envelopes e a abstenção da adoção de quaisquer
medidas
corretivas no edital do Pregão Presencial n° 047/2013
até
ulterior deliberação desta Corte de Contas, notificando-o
para
encaminhamento das razões de defesa, do inteiro teor do
edital,
de informações sobre publicações, eventuais esclareci-
mentos e
o destino dado a impugnações ou recursos adminis-
trativos
que possam ter sido intentados, informando-o, ainda,
que, nos
termos da Resolução n° 01/2011, a íntegra da decisão
e da
inicial poderá ser obtida no Sistema de Processo Eletrônico
(e-TCESP),
na página www.tce.sp.gov.br, mediante cadastra-
mento obrigatório
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