sábado, 18 de agosto de 2012

TRE nega provimento a recurso do PSD contra PSDB

PROCESSO:RE Nº 8335 - RECURSO ELEITORAL UF: SP
TRE
Nº ÚNICO:8335.2012.626.0140
MUNICÍPIO:TATUÍ - SPN.° Origem:
PROTOCOLO:419202012 - 11/04/2012 12:14
RECORRENTE:PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO - PSD DE TATUÍ
ADVOGADA:CLAUDIA MULLER BARBOSA
RECORRIDO:LUIZ PAULO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO:RENATO PEREIRA DE CAMARGO
RECORRIDO:PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB DE TATUÍ
ADVOGADO:MARKUS HENRIQUE TAVARES GONSALVES SILVA
RELATOR(A):DESEMBARGADOR MÁRIO DEVIENNE FERRAZ
ASSUNTO:RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - CARGO - PREFEITO - PROPAGANDA ELEITORAL - EXTEMPORÂNEA / ANTECIPADA - IMPRENSA ESCRITA - JORNAL / REVISTA / TABLOIDE - SENTENÇA: IMPROCEDÊNCIA - REJEIÇÃO DA REPRESENTAÇÃO - ART. 36, § 3º DA LEI N.º 9504/97
LOCALIZAÇÃO:CS-COORDENADORIA DAS SESSÕES
FASE ATUAL:17/08/2012 15:57-Julgado RE Nº 83-35.2012.6.26.0140 em 17/08/2012. Acórdão Negado provimento

PROCESSO:RE Nº 8335 - RECURSO ELEITORAL UF: SP
TRE
Nº ÚNICO:8335.2012.626.0140
MUNICÍPIO:TATUÍ - SPN.° Origem:
PROTOCOLO:419202012 - 11/04/2012 12:14
RECORRENTE:PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO - PSD DE TATUÍ
ADVOGADA:CLAUDIA MULLER BARBOSA
RECORRIDO:LUIZ PAULO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO:RENATO PEREIRA DE CAMARGO
RECORRIDO:PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB DE TATUÍ
ADVOGADO:MARKUS HENRIQUE TAVARES GONSALVES SILVA
RELATOR(A):DESEMBARGADOR MÁRIO DEVIENNE FERRAZ
ASSUNTO:RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - CARGO - PREFEITO - PROPAGANDA ELEITORAL - EXTEMPORÂNEA / ANTECIPADA - IMPRENSA ESCRITA - JORNAL / REVISTA / TABLOIDE - SENTENÇA: IMPROCEDÊNCIA - REJEIÇÃO DA REPRESENTAÇÃO - ART. 36, § 3º DA LEI N.º 9504/97
LOCALIZAÇÃO:CS-COORDENADORIA DAS SESSÕES
FASE ATUAL:17/08/2012 15:57-Julgado RE Nº 83-35.2012.6.26.0140 em 17/08/2012. Acórdão Negado provimento
PROCESSO:RE Nº 8335 - RECURSO ELEITORAL UF: SP
TRE
Nº ÚNICO:8335.2012.626.0140
MUNICÍPIO:TATUÍ - SPN.° Origem:
PROTOCOLO:419202012 - 11/04/2012 12:14
RECORRENTE:PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO - PSD DE TATUÍ
ADVOGADA:CLAUDIA MULLER BARBOSA
RECORRIDO:LUIZ PAULO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO:RENATO PEREIRA DE CAMARGO
RECORRIDO:PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB DE TATUÍ
ADVOGADO:MARKUS HENRIQUE TAVARES GONSALVES SILVA
RELATOR(A):DESEMBARGADOR MÁRIO DEVIENNE FERRAZ
ASSUNTO:RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - CARGO - PREFEITO - PROPAGANDA ELEITORAL - EXTEMPORÂNEA / ANTECIPADA - IMPRENSA ESCRITA - JORNAL / REVISTA / TABLOIDE - SENTENÇA: IMPROCEDÊNCIA - REJEIÇÃO DA REPRESENTAÇÃO - ART. 36, § 3º DA LEI N.º 9504/97
LOCALIZAÇÃO:CS-COORDENADORIA DAS SESSÕES
FASE ATUAL:17/08/2012 15:57-Julgado RE Nº 83-35.2012.6.26.0140 em 17/08/2012. Acórdão Negado provimento
PROCESSO:RE Nº 8335 - RECURSO ELEITORAL UF: SP
TRE
Nº ÚNICO:8335.2012.626.0140
MUNICÍPIO:TATUÍ - SPN.° Origem:
PROTOCOLO:419202012 - 11/04/2012 12:14
RECORRENTE:PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO - PSD DE TATUÍ
ADVOGADA:CLAUDIA MULLER BARBOSA
RECORRIDO:LUIZ PAULO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO:RENATO PEREIRA DE CAMARGO
RECORRIDO:PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB DE TATUÍ
ADVOGADO:MARKUS HENRIQUE TAVARES GONSALVES SILVA
RELATOR(A):DESEMBARGADOR MÁRIO DEVIENNE FERRAZ
ASSUNTO:RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - CARGO - PREFEITO - PROPAGANDA ELEITORAL - EXTEMPORÂNEA / ANTECIPADA - IMPRENSA ESCRITA - JORNAL / REVISTA / TABLOIDE - SENTENÇA: IMPROCEDÊNCIA - REJEIÇÃO DA REPRESENTAÇÃO - ART. 36, § 3º DA LEI N.º 9504/97
LOCALIZAÇÃO:CS-COORDENADORIA DAS SESSÕES
FASE ATUAL:17/08/2012 15:57-Julgado RE Nº 83-35.2012.6.26.0140 em 17/08/2012. Acórdão Negado provimento
PROCESSO:RE Nº 8335 - RECURSO ELEITORAL UF: SP
TRE
Nº ÚNICO:8335.2012.626.0140
MUNICÍPIO:TATUÍ - SPN.° Origem:
PROTOCOLO:419202012 - 11/04/2012 12:14
RECORRENTE:PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO - PSD DE TATUÍ
ADVOGADA:CLAUDIA MULLER BARBOSA
RECORRIDO:LUIZ PAULO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO:RENATO PEREIRA DE CAMARGO
RECORRIDO:PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB DE TATUÍ
ADVOGADO:MARKUS HENRIQUE TAVARES GONSALVES SILVA
RELATOR(A):DESEMBARGADOR MÁRIO DEVIENNE FERRAZ
ASSUNTO:RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - CARGO - PREFEITO - PROPAGANDA ELEITORAL - EXTEMPORÂNEA / ANTECIPADA - IMPRENSA ESCRITA - JORNAL / REVISTA / TABLOIDE - SENTENÇA: IMPROCEDÊNCIA - REJEIÇÃO DA REPRESENTAÇÃO - ART. 36, § 3º DA LEI N.º 9504/97
LOCALIZAÇÃO:CS-COORDENADORIA DAS SESSÕES
FASE ATUAL:17/08/2012 15:57-Julgado RE Nº 83-35.2012.6.26.0140 em 17/08/2012. Acórdão Negado provimento
O processo pode ser consultado no site do TRE/SP.

sexta-feira, 10 de agosto de 2012

CARTA AO POVO DE TATUÍ

É chegado o momento de explicar as razões pelas quais não disputo as eleições de 2012, em respeito aos meus 3.038 eleitores que desde o princípio acreditam no meu trabalho, aos demais vereadores e ao povo de Tatuí.

Em 2008 um grupo de empresários e amigos juntamente com o Prefeito Gonzaga em seu projeto de reeleição convenceram a mim e a minha família de que era o momento do meu ingresso na vida pública; convenceram-me de que na condição de vereador e futuro candidato a prefeito de Tatuí poderia ampliar o meu trabalho em benefício da população, coroando um trabalho de mais de 20 anos realizado junto às entidades sociais e ao esporte local.

A minha filiação ao PSDB TATUÍ estava vinculada a um projeto de servir a cidade de Tatuí, o que venho cumprindo fielmente. Ao empenhar a minha palavra de homem de partido e nesta condição, uma vez eleito, aceitei o convite para candidatar-me à Presidência desta Casa Legislativa, cargo ao qual fui conduzido pelos nobres colegas e que sem falsa modéstia, creio que entre erros e acertos, fiz um bom trabalho e representei dignamente os meus eleitores e o povo de Tatuí no pleno exercício da presidência do Legislativo Municipal.

À frente desta Casa fazendo uma administração transparente, democrática e harmoniosa não descuidei das finanças, gerando economia de recursos e com o apoio unânime dos demais vereadores, devolvemos ao Executivo o montante de R$ 1.302.060,63, recomendando a aplicação de parte destes recursos na área de saúde, o que representou o repasse de R$ 473.000,00, à Santa Casa de Misericórdia de Tatuí.

Ativo membro do PSDB local não recusei encargos, pelo contrário, após o término do meu mandato como presidente desta Casa aceitei ser Líder do Governo e continuei servindo aos meus eleitores e ao povo Tatuiano, exercendo plenamente o mandato de vereador. Em nenhum momento impus minhas vontades ao partido, pelo contrário sempre agi em perfeita harmonia com a diretiva do PSDB Estadual e Municipal.

Era natural que o fruto do trabalho desses últimos três anos como parlamentar e como membro do PSDB TATUÍ me qualificasse como pré-candidato ao cargo de prefeito.

Esclareço que recusei convites de alguns partidos políticos, inclusive para disputar o cargo de Prefeito, porém não o fiz por acreditar no projeto do PSDB e seguindo meus princípios preferir manter meu compromisso firmado em 2008.

O povo Tatuiano e meus eleitores aguardaram com ansiedade a eventual escolha do meu nome como candidato do PSDB TATUÍ, as pesquisas apontavam o meu nome, eu acreditava naquele projeto nascido em 2008 e não tinha razões para não acreditar até que somente no final de janeiro de 2012, fui comunicado pelo atual Prefeito de que eu não seria mais o candidato a prefeito e que se desejasse teria a legenda para a disputa de vereador, o que não aceitei, pois não suportaria conviver com alguns membros do partido, após o ocorrido.

Confesso senhores que não acreditei no que ouvi. Questionei a respeito: "E a minha palavra empenhada, meus compromissos assumidos com o Partido e o povo de Tatuí, isso não seria suficiente?" Mudar agora, em janeiro de 2012, com as pesquisas apontando meu nome como principal candidato entre outros nomes eventualmente em disputa?

A indignação foi tamanha que no primeiro momento pensei em desistir até do mandato, mas refleti melhor e percebi que a manobra poderia abortar a minha carreira política.

O PSDB Tatuí não realizou prévias, o que seria natural e recomendado pelo Diretório Estadual e Nacional, diante da existência de dois possíveis nomes a candidatos. Ao contrário, simplesmente resolveram homologar o nome de um membro, recém chegado ao partido, sem qualquer traço de atuação político-partidária.

Senhores, essa é a uma breve história das razões pelas quais interrompo temporariamente a minha vida política, mas ao contrário, eu não abandonarei os meus eleitores e tampouco o povo de Tatuí, pois o meu mandato pertence a você Tatuiano.

Brevemente me desfiliarei do PSDB TATUÍ, por não concordar com o ocorrido.

Precisamos no Executivo de alguém que entenda os problemas da nossa população e somente quem tem experiência como Legislador poderá interpretar seus anseios, transformando-os em realidade e tornando Tatuí uma cidade cada vez melhor.

Agradeço a todos os vereadores do atual mandato e carinhosamente ao povo de Tatuí, pela confiança e estímulo para continuar a representá-los. Agradeço também e em especial a minha família, pois sem ela nada seria.

Que Deus esteja sempre presente em nossas vidas.

Vereador - Tarcísio da São Jorge

José Tarcísio Ribeiro

domingo, 5 de agosto de 2012

3 candidatos tem candidaturas deferidas em Tatuí

Despachos
Sentença em 30/07/2012 - RCAND Nº 78226 Juíza MARIANA TEIXEIRA SALVIANO DA ROCHA
...

Isto Posto, DEFIRO o requerimento de registro de candidatura de JULIO INACIO VILA NOVA ao cardo de PREFEITO pela Coligação "O GOVERNO QUE O POVO MERECE"

P.R.I.

Tatuí, 30 de julho de 2012

Sentença em 27/07/2012 - RCAND Nº 39778 Juíza MARIANA TEIXEIRA SALVIANO DA ROCHA
Decido.

Foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado e não houve impugnação.

Isto posto, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de JOSÉ MANOEL CORREA COELHO, para concorrer ao cargo de Prefeito, sob o número 15, com a seguinte opção de nome: MANU.

Registre-se. Publique-se. Intime-se.


Sentença em 30/07/2012 - RCAND Nº 34582 Juíza MARIANA TEIXEIRA SALVIANO DA ROCHA

Isto Posto, DEFIRO o pedido de registro de Candidatura de LUIZ PAULO RIBEIRO DA SILVA, para concorrer ao cargo de PREFEITO, sob o número 45, com a seguinte opção de nome: LUIZ PAULO.

Registre-se. Publique-se. Intime-se.

Tatuí, 30 de julho de 2012.