sexta-feira, 7 de setembro de 2018
Temer a Alckmin
.@geraldoalckmin: peço novamente que honre com a verdade pic.twitter.com/gUjYKYGUNG
— Michel Temer (@MichelTemer) 6 de setembro de 2018
terça-feira, 28 de agosto de 2018
Nota do PT: A união dos sem votos contra Lula e Haddad
O último ataque do Ministério Público ao vice Fernando Haddad é mais uma prova de que setores da instituição são politicamente comprometidos com o PSDB
Incapazes de convencer pelas propostas e de vencer através do voto, os adversários da chapa Lula-Haddad e do povo brasileiro apelam mais uma vez para o tapetão judicial, com acusações sem provas para fazer escândalo na mídia.
O último ataque do Ministério Público de São Paulo ao vice Fernando Haddad é mais uma prova de que setores da instituição são politicamente comprometidos com o PSDB, partido que sustenta o governo golpista de Temer e que vem de quatro derrotas seguidas nas urnas.
A denúncia apresentada ontem (27) contra o ex-prefeito é tão falsa, irresponsável e facciosa quanto as que foram apresentadas por outros membros do MPSP contra o presidente Lula – e que mesmo provocando uma onda de publicidade negativa acabaram rejeitadas pela Justiça.
Além de defender a inocência do nosso candidato a vice-presidente, falsamente acusado em plena campanha eleitoral, o Partido dos Trabalhadores vai apresentar mais uma representação ao Conselho Nacional do Ministério Público para responsabilizar a ação partidária e política de membro do MPSP.
Este é o método dos que pretendem chegar ao poder sem ter voto: manipular setores dos sistema judicial, com a cumplicidade da imprensa, para tentar impedir que os candidatos do povo se apresentem nas eleições. Já esperávamos por esse tipo de manobra, principalmente depois das últimas pesquisas que mostram a possibilidade de Lula vencer no primeiro turno.
Não bastaram a prisão injusta do Lula, a exclusão de debates e do noticiário, o rol de julgamentos e medidas de exceção contra Lula para tentar tirá-lo das eleições.
A ação do MPSP é complemento do golpe contra o povo brasileiro. Querem privá-lo dos meios democráticos para mudar a situação. Querem perpetuar o desemprego e a perda de direitos, querem elevar ao máximo os lucros extraordinários e os privilégios. Querem roubar a esperança do povo.
Contra toda fraude judicial, contra a mentira da imprensa golpista, contra a retirada dos direitos, nosso povo reage bravamente e declara voto em Lula e Haddad em escala crescente que assombra os poderosos.
Está chegando a hora da virada!
Lutamos sempre em condições duras e desfavoráveis, como é a luta do povo contra o sistema de poder dos ricos. Quanto maior o desespero dos poderosos, maior a certeza que estamos no caminho da Justiça e da democracia.
Venceremos!
Comissão Executiva Nacional do Partido dos Trabalhadores
domingo, 19 de agosto de 2018
Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 311, DE 2009 - Publicação Original
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 311, DE 2009
Aprova o texto do Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, adotado em Nova Iorque, em 16 de dezembro de 1966, e do Segundo Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos com vistas à Abolição da Pena de Morte, adotado e proclamado pela Resolução nº 44/128, de 15 de dezembro de 1989, com a reserva expressa no art. 2º.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, adotado em Nova Iorque, em 16 de dezembro de 1966, e do Segundo Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos com vistas à Abolição da Pena de Morte, adotado e proclamado pela Resolução nº 44/128, de 15 de dezembro de 1989, com a reserva expressa no art. 2º.
Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão dos referidos Protocolos, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Fica aprovado o texto do Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, adotado em Nova Iorque, em 16 de dezembro de 1966, e do Segundo Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos com vistas à Abolição da Pena de Morte, adotado e proclamado pela Resolução nº 44/128, de 15 de dezembro de 1989, com a reserva expressa no art. 2º.
Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão dos referidos Protocolos, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 16 de junho de 2009.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
Presidente do Senado Federal
PROTOCOLO FACULTATIVO AO PACTO INTERNACIONAL SOBRE DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS
Os Estados Partes no presente Protocolo,
Considerando que, para melhorar atender os propósitos do Pacto Internacional sobre Direitos e Políticos (doravante denominado <<o Pacto>>) e a implementação de suas disposições, conviria habilitar o Comitê de Direitos Humanos, constituído nos termos da Parte IV do Pacto (doravante denominado <<o Comitê>>), a receber e examinar, como se prevê no presente Protocolo, as comunicações provenientes de indivíduos que se considerem vítimas de uma violação dos direitos enunciados no Pacto,
Acordam o seguinte:
ARTIGO 1º
Os Estados Partes do Pacto que se tornem partes do presente Protocolo reconhecem que o Comitê tem competência para receber e examinar comunicações provenientes de indivíduos sujeitos à sua jurisdição que aleguem ser vítimas de uma violação, por esses Estados Partes, de qualquer dos direitos enunciados no Pacto. O Comitê não receberá nenhuma comunicação relativa a um Estado Parte no Pacto que não seja no presente Protocolo.
ARTIGO 2º
Ressalvado o disposto no artigo 1º os indivíduos que se considerem vítimas da violação de qualquer dos direitos enunciados no Pacto e que tenham esgotado todos os recursos internos disponíveis podem apresentar uma comunicação escrita ao Comitê para que este a examine.
ARTIGO 3º
O Comitê declarará inadmissíveis as comunicações apresentadas, em virtude do presente Protocolo, que sejam anônimas ou cuja apresentação considere constituir um abuso de direito ou considere incompatível com as disposições do Pacto.
ARTIGO 4º
1. Ressalvado o disposto no artigo 3º, o Comitê dará conhecimento das comunicações que lhe sejam apresentadas, em virtude do presente Protocolo, aos Estados Partes do Protocolo que tenham alegadamente violado qualquer disposição do Pacto.
2. Dentro de seis meses, os citados Estados deverão submeter por escrito ao Comitê as explicações ou declarações que esclareçam a questão e indicarão, se for o caso, as medidas que tenham tomado para remediar a situação.
ARTIGO 5º
1. O Comitê examinará as comunicações recebidas em virtude do presente Protocolo, tendo em conta s informações escritas que lhe sejam submetidas pelo indivíduo e pelo Estado Parte interessado.
2. O Comitê não examinará nenhuma comunicação de um indivíduo sem se assegurar de que:
a) A mesma questão não esteja sendo examinada por outra instância internacional de inquérito ou de decisão;
b) O indivíduo esgotou os recursos internos disponíveis. Esta regra não se aplica se a aplicação desses recursos é injustificadamente prolongada.
3. O Comitê realizará suas sessões a portas fechadas quando examinar as comunicações previstas no presente Protocolo.
4. O Comitê comunicará as suas conclusões ao Estado Parte interessado e ao indivíduo.
ARTIGO 6º
O Comitê incluirá no relatório anual que elabora de acordo com o artigo 45º do Pacto um resumo das suas atividades previstas no presente Protocolo.
ARTIGO 7º
Até a realização dos objetivos da Resolução (XV), adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 14 de Dezembro de 1960, relativa à Declaração sobre a Concessão de Independência aos Países e aos Povos Coloniais, o disposto no presente Protocolo em nada restringe o direito de petição concedido a esses povos pela Carta das Nações Unidas e por outras convenções e instrumentos internacionais concluídos sob os auspícios da Organização das Nações Unidas ou de suas instituições especializadas.
ARTIGO 8º
1. O presente Protocolo está aberto á assinatura dos Estados que tenham assinado o Pacto.
2. O presente Protocolo está sujeito à ratificação dos Estados que ratificaram o Pacto ou a ele aderiram. Os instrumentos de ratificação serão depositados junto ao Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas.
3. O presente Protocolo está aberto à adesão dos Estados que tenham ratificado o Pacto ou que a ele tenham aderido.
4. A adesão far-se-á através do depósito de instrumento de adesão junto ao Secretário-geral da Organização das Nações Unidas.
5. O Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas informará a todos os Estados que assinaram o presente protocolo ou que a ele aderiram do depósito de cada instrumento de adesão ou ratificação.
ARTIGO 9º
1. Sob ressalva da entrada em vigor do Pacto, o presente Protocolo entrará em vigor três meses após a data do depósito junto ao Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas do décimo instrumento de ratificação ou de adesão.
2. Para os Estados que ratifiquem o presente Protocolo ou a ele adiram após o depósito do décimo instrumento ou de adesão, o Protocolo entrará em vigor três meses após a data do depósito por esses Estados do seu instrumento de ratificação ou de adesão.
ARTIGO 10º
O disposto no presente Protocolo aplica-se, sem limitação ou exceção, a todas as unidades constitutivas dos Estados federais.
ARTIGO 11
1. Os Estados Partes no presente Protocolo poderão propor emendas e depositar o respectivo texto junto ao Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas. O secretário-Geral transmitirá todos os projetos de emendas aos Estados Partes do protocolo, pedindo-lhes que indiquem se desejam a convocação de uma conferência de Estados Partes para examinar esses projetos e submetê-los à votação. Se pelo menos um terço dos Estados se declarar a favor dessa convocação, o Secretário-Geral convocará a conferência sob os auspícios da Organização das Nações Unidas. As alterações adotadas pela maioria dos Estados presentes e votantes na conferência serão submetidas para aprovação à Assembleia Geral das Nações Unidas.
2. Essas emendas entrarão em vigor quando forem aprovadas pela Assembleia Geral das Nações Unidas e aceitas, de acordo com as suas regras constitucionais respectivas, por uma maioria de dois terços dos Estados Partes no presente Protocolo.
3. Quando essas emendas entrarem em vigor, tornar-se-ão obrigatórias para aqueles Estados Partes que as aceitaram, continuando os outros Estados Partes vinculados pelas disposições do presente Protocolo e pelas alterações anteriores que tenham aceitado.
ARTIGO 12
1. Os Estados Partes poderão, a qualquer momento, denunciar o presente Protocolo por notificação escrita dirigida ao Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas. A denúncia produzirá efeitos três meses após a data em que o Secretário-Geral tenha recebido a notificação.
2. A denúncia não impedirá a aplicação das disposições do presente Protocolo às comunicações apresentadas em conformidade com o artigo 2º antes da data em que a denúncia produz efeitos.
ARTIGO 13
Independentemente das notificações previstas no parágrafo 5 do artigo 8º do presente Protocolo, o Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas informará todos os Estados referidos no parágrafo 1 do artigo 48 do Pacto:
a) Das assinaturas do presente protocolo e dos instrumentos de ratificação e de adesão depositados de acordo com o artigo 8º;
b) Da data da entrada em vigor do presente Protocolo de acordo com o artigo 9º e da data da entrada em vigor das alterações previstas no artigo 11,
c) das denúncias feitas nos termos do artigo 12.
ARTIGO 14
1. O presente Protocolo, cujos textos em inglês, chinês, espanhol, francês e russo são igualmente válidos, será depositado nos arquivos da Organização das Nações Unidas.
2. O Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas transmitirá uma cópia autenticada do presente Protocolo a todos os Estados referidos no artigo 48º do Pacto.
* Aprovado pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 16 de dezembro de 1966. Em vigor desde 23 de março de 1976.
SEGUNDO PROTOCOLO FACULTATIVO AO PACTO INTERNACIONAL SOBRE DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS COM VISTAS À ABOLIÇÃO DA PENA DE MORTE*
Os Estados Partes do presente Protocolo:
Convencidos de que a abolição da pena de morte contribui para a promoção da dignidade humana e para o desenvolvimento progressivo dos direitos humanos;
Recordando o artigo 3.º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada em 10 de Dezembro de 1948, bem como o artigo 6.º do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, adotado em 16 de Dezembro de 1966;
Tendo em conta que o artigo 6.º do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos prevê a abolição da pena de morte em termos que sugerem sem ambiguidade que é desejável a abolição desta pena;
Convencidos de que todas as medidas de abolição da pena de morte devem ser consideradas como um progresso no gozo do direito à vida;
Desejosos de assumir por este meio um compromisso internacional para abolir a pena de morte,
Acordam o seguinte:
ARTIGO 1.º
1. Nenhum indivíduo sujeito à jurisdição de um Estado Parte no presente Protocolo será executado;
2. Os Estados Partes devem tomar as medidas adequadas para abolir a pena de morte no âmbito da sua jurisdição.
ARTIGO 2.º
1. Não é admitida qualquer reserva ao presente Protocolo, exceto a reserva formulada no momento da ratificação ou adesão que preveja a aplicação da pena de morte em tempo de guerra em virtude de condenação por infração penal de natureza militar de gravidade extrema cometida em tempo de guerra.
2. O Estado que formular tal reserva transmitirá ao Secretário-Geral das Nações Unidas, no momento da ratificação ou adesão, as disposições pertinentes da respectiva legislação nacional aplicável em tempo de guerra.
3. O Estado Parte que haja formulado tal reserva notificará o Secretário-Geral das Nações Unidas de declaração e do fim do estado de guerra no seu território.
ARTIGO 3.º
Os Estados Partes no presente Protocolo deverão informar, nos relatórios que submeterem ao Comitê de Direitos Humanos, sob o artigo 40.º do Pacto, das medidas adotadas para implementar o presente Protocolo.
ARTIGO 4.º
Para os Estados Partes que hajam feito declaração prevista no artigo 41, a competência reconhecida ao Comitê dos Direitos do Homem para receber e apreciar comunicações nas quais um Estado alega que um outro Estado Parte não cumpre as suas obrigações é extensiva às disposições do presente Protocolo, exceto se o Estado Parte em causa tiver feito uma declaração em contrário no momento da respectiva ratificação ou adesão.
ARTIGO 5.º
Para os Estados Partes do (Primeiro) Protocolo Adicional ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, adotado em 16 de Dezembro de 1966, a competência reconhecida ao Comitê dos Direitos do Homem para receber e apreciar comunicações provenientes de indivíduos sujeitos à sua jurisdição é igualmente extensiva às disposições do presente Protocolo, exceto se o Estado Parte em causa tiver feito uma declaração em contrário no momento da respectiva ratificação ou adesão.
ARTIGO 6.º
1. As disposições do presente Protocolo aplicam-se como disposições adicionais ao Pacto.
2. Sem prejuízo da possibilidade de formulação da reserva prevista no artigo 2º do presente Protocolo, o direito garantido no parágrafo 1 do artigo 1.º do presente Protocolo não pode ser objeto de qualquer derrogação sob o artigo 4.º do Pacto.
ARTIGO 7.º
1. O presente Protocolo está aberto à assinatura dos Estados que tenham assinado o Pacto.
2. O presente Protocolo está sujeito à ratificação dos Estados que ratificaram o Pacto ou a ele aderiram. Os instrumentos de ratificação serão depositados junto do Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas.
3. O presente Protocolo está aberto à adesão dos Estados que tenham ratificado o Pacto ou a ele tenham aderido.
4. A adesão far-se-á através do depósito de um instrumento de adesão junto do Secretário-geral da Organização das Nações Unidas.
5. O Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas informará a todos os Estados que assinaram o presente Protocolo ou que a ele aderiram do depósito de cada instrumento da ratificação ou adesão.
ARTIGO 8.º
1. O presente Protocolo entrará em vigor três meses após a data do depósito junto do Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas do décimo instrumento de ratificação ou de adesão.
2. Para os Estados que ratificarem o presente Protocolo ou a ele aderirem após o depósito do décimo instrumento de ratificação ou adesão, o Protocolo entrará em vigor três meses após a data do depósito por esses Estados do seu instrumento de ratificação ou de adesão.
ARTIGO 9.º
O disposto no presente Protocolo aplica-se, sem limitação ou exceção, a toda as unidades constitutivas dos Estados federais.
ARTIGO 10.º
O Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas informará todos os Estados referidos no parágrafo 1 do artigo 48.º do Pacto:
a) Das reservas, comunicações e notificações recebidas nos termos do artigo 2.º do presente Protocolo;
b) Das declarações feitas nos termos dos artigos 4.º ou 5.º do presente Protocolo;
c) Das assinaturas apostas ao presente Protocolo e dos instrumentos de ratificação e de adesão depositados nos termos do artigo 7.º;
d) Da data de entrada em vigor do presente Protocolo, nos termos do artigo 8.º.
ARTIGO 11
1. O presente Protocolo, cujos textos em inglês, árabe, chinês, espanhol, francês e russo são igualmente válidos será depositado nos arquivos da Organização das Nações Unidas.
2. O Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas transmitirá uma cópia autenticada do presente Protocolo a todos os Estados referidos no artigo 48 do Pacto.
* Adotado e proclamado pela Resolução 44/128, de 15 de dezembro de 1989, da Assembleia Geral das Nações Unidas.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/06/2009
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/6/2009, Página 4 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 17/6/2009, Página 29869 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta - 19/6/2009, Página 1695 (Publicação Original)
sábado, 18 de agosto de 2018
Nota do PT ao Itamaraty
Desde 2009, o Brasil está obrigado, por lei, a cumprir as decisões do Comitê de Direitos Humanos da ONU, como esta que determina o direito de Lula disputar as eleições. É o Decreto Legislativo 311 do Congresso Nacional. O resto é falsidade. O ministro da Justiça mostrou que não conhece a Justiça. E o Itamaraty mostrou que não respeita os tratados internacionais. É vergonhoso que o Brasil tenha chegado a este vexame mundial, como consequência da perseguição a Lula.
sexta-feira, 17 de agosto de 2018
Nota do Ministério das Relações Exteriores sobre o caso ONU / Lula
"A Delegação Permanente do Brasil em Genebra tomou conhecimento, sem qualquer aviso ou pedido de informação prévios, de deliberação do Comitê de Direitos Humanos relativa à candidatura nas próximas eleições.
O Comitê, órgão de supervisão do Pacto de Direitos Civis e Políticos, é integrado não por países, mas por peritos que exercem a função em sua capacidade pessoal.
As conclusões do Comitê têm caráter de recomendação e não possuem efeito juridicamente vinculante.
O teor da deliberação do Comitê será encaminhado ao Poder Judiciário.
O Brasil é fiel cumpridor do Pacto de Direitos Civis e Políticos. Os princípios nele inscritos de igualdade diante da lei, de respeito ao devido processo legal e de direito à ampla defesa e ao contraditório são também princípios constitucionais brasileiros, implementados com zelo e absoluta independência pelo Poder Judiciário."
Nota dos advogados de Lula sobre liminar da ONU
Na data de hoje (17/08/2018) o Comitê de Direitos Humanos da ONU acolheu pedido liminar que formulamos na condição de advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 25/07/2018, juntamente com Geoffrey Robertson QC, e determinou ao Estado Brasileiro que “tome todas as medidas necessárias para que para permitir que o autor [Lula] desfrute e exercite seus direitos políticos da prisão como candidato nas eleições presidenciais de 2018, incluindo acesso apropriado à imprensa e a membros de seu partido politico” e, também, para “não impedir que o autor [Lula] concorra nas eleições presidenciais de 2018 até que todos os recursos pendentes de revisão contra sua condenação sejam completados em um procedimento justo e que a condenação seja final” (tradução livre).
A decisão reconhece a existência de violação ao art. 25 do Pacto de Direitos Civis da ONU e a ocorrência de danos irreparáveis a Lula na tentativa de impedi-lo de concorrer nas eleições presidenciais ou de negar-lhe acesso irrestrito à imprensa ou a membros de sua coligação política durante a campanha.
Por meio do Decreto Legislativo 311 o Brasil incorporou ao ordenamento jurídico pátrio o Protocolo Facultativo que reconhece a jurisdição do Comitê de Direitos Humanos da ONU e a obrigatoriedade de suas decisões.
Diante dessa nova decisão, nenhum órgão do Estado Brasileiro poderá apresentar qualquer obstáculo para que o ex-Presidente Lula possa concorrer nas eleições presidenciais de 2018 até a existência de decisão transitada em julgado em um processo justo, assim como será necessário franquear a ele acesso irrestrito à imprensa e aos membros de sua coligação política durante a campanha.
Valeska Teixeira Zanin Martins
Cristiano Zanin Martins
Liminar da ONU sobre caso Lula
NAÇÕES UNIDAS
DIREITOS HUMANOS
ESCRITÓRIO DO ALTO COMISSÁRIO
ESCRITÓRIO DO ALTO COMISSÁRIO DE DIREITOS HUMANOS
PALÁCIO DAS NAÇÕES * 1211 GENEBRA 10, SUÍÇA
www.ohchr.org – TEL + 41 22 917 9895 – FAX: + 41 22 917 9008 – E-MAIL: petitions@ohchr.org
O Secretariado das Nações Unidas, o Escritório do Alto Comissário de Direitos Humanos, cumprimenta a Missão Permanente do Brasil junto ao Escritório das Nações Unidas em Genebra e tem a honra de transmitir, para fins de informação, a petição dos advogados e o pedido por medida provisional apresentado no dia 27 de julho de 2018 a respeito do comunicado de nº 2841/2016, que foi apresentado ao Comitê de Direitos Humanos para análise à luz do Protocolo Facultativo referente ao Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos em favor do Sr. Luiz Inácio Lula da Silva.
O Comitê, através de seu Relator Especial sobre Novos Comunicados e Pedidos por Medidas Provisionais, avaliou as alegações do autor datadas de 27 de julho de 2018 e concluiu que os fatos relatados indicam a existência de possível dano irreparável aos direitos do autor previstos no artigo 25 do Pacto. Portanto, estando o comunicado do autor sob exame pelo Comitê, conforme a regra processual nº 92, o Comitê requisita ao Estado-Parte a adoção de todas as medidas necessárias para assegurar que o requerente usufrua e exerça todos os seus direitos políticos enquanto está na prisão, na qualidade de candidato nas eleições presidenciais de 2018, o que inclui o acesso adequado à imprensa e aos membros de seu partido político; requisita também que o Estado-Parte não impeça o autor de concorrer nas eleições presidenciais de 2018 até que todos os recursos impetrados contra a sentença condenatória sejam julgados em processos judiciais justos e a sentença esteja transitada em julgado.
Esta solicitação não sugere que o Comitê tenha chegado a uma decisão a respeito da questão atualmente em exame.
17 de agosto de 2018
segunda-feira, 6 de agosto de 2018
Carta aberta de Marta Suplicy
Muitas vezes, vi-me em tempos de travessia. Em alguns deles, acreditei ter luzes no outro lado do rio. Agora, com toda a energia necessária para continuar remando, tomei a decisão sobre o futuro da minha vida política, encarando a realidade de frente, para poder seguir com coerência, ousadia e coragem.
Anuncio que não concorrerei à reeleição a senadora da República pelo Estado de São Paulo e comunico a minha desfiliação do Movimento Democrático Brasileiro (MDB).
Não é novidade que os partidos políticos brasileiros, de forma geral, encontram-se fragilizados, acuados e sem norte político. Não mais conseguem dar respostas à crise de credibilidade que se abateu sobre eles e nem tampouco estão empenhados na mudança de posturas que os levaram à mais grave crise de suas histórias. Orientam suas movimentações políticas pela lógica exclusiva de fazerem crescer suas bancadas parlamentares com o objetivo perverso e mesquinho de fortalecerem-se na divisão e loteamento de cargos e espaços de poder.
A relação de grande parte dos partidos e de parlamentares com o Executivo na base de nomeações e vantagens levou ao insuportável “toma lá dá cá”, afrontando todos os padrões de dignidade e honradez da sociedade. Esse sistema faliu e precisa ser, urgentemente, reformado.
O Congresso Nacional, hoje, na sua maioria, não tem se colocado a favor das causas progressistas, fundamentais para o avanço da sociedade. Ao contrário, tornou-se refém de uma agenda atrasada dos costumes da sociedade, negando-se a reconhecer e a regulamentar as relações entre as pessoas de forma a contemplar as diversidades das sociedades modernas e a respeitar os direitos individuais do ser humano.
Quero agradecer aos 8,3 milhões de paulistas que me deram a oportunidade de, nos últimos 8 anos, trabalhar como senadora defendendo as bandeiras que me levaram à vida pública: o combate às desigualdades e às injustiças sociais, a militância pelos direitos de cidadania das mulheres e da população LGBTI e pela igualdade de oportunidades para todos.
Neste momento, creio que poderei contribuir mais para mudanças atuando na sociedade civil do que continuando no parlamento. Permanecerei participando politicamente da vida pública brasileira. A partir de 2019, não mais como parlamentar, mas em todas as trincheiras que me levem ao lado da defesa dos interesses dos mais pobres, dos injustiçados e na luta pelo empoderamento das meninas e das mulheres.
Estou convencida de que o Brasil precisa de um projeto nacional de desenvolvimento estruturado que abranja setores fundamentais para o crescimento do país. Temos de aumentar, significativamente, a produção e a riqueza. Isso possibilitará todo brasileiro e toda brasileira terem educação de qualidade, saúde, segurança e um emprego para trabalhar e viver com dignidade.
São Paulo, 03 de agosto de 2018.
Senadora Marta Suplicy
quinta-feira, 2 de agosto de 2018
Carta de Lula para a Caravana do Semiárido Contra a Fome, que chegou a Curitiba
“Queridas companheiras, queridos companheiros de luta
Não tem nada mais importante do que essa caravana que estão fazendo, cruzando este país, denunciando o crescimento da miséria e a volta do Brasil ao mapa da fome.
Mas aqueles que não sabem o que é ter fome, que não se importam com esse flagelo, aqueles que se alimentam da miséria do povo brasileiro, fingem que a miséria não está voltando nesse Brasil, que está sendo destruído e, por isso, tentam ignorar a voz de vocês, o movimento de vocês.
Tentam também calar minha voz porque acham que sem a minha presença física ou fala é mais fácil continuar a destruir impunemente tudo o que nós construímos. Mas a luta por um Brasil sem fome é do Lula. É de todos nós, juntos e misturados, voz, braços e pernas, conversando, construindo e andando para construir um país mais justo e solidário.
Por isso só posso agradecer a solidariedade de vocês terem vindo até Curitiba desde Caetés, onde nasci, e indo para Brasília, onde se decide os nossos destinos.
Na verdade, companheiros e companheiros, o que eu queria mesmo é que esta caravana não fosse necessária. Era que a esta altura do século 21 a gente estivesse calculando não quantas crianças vão morrer de fome, quantas famílias do semiárido vão padecer por conta da seca. O que eu queria mesmo é que, em vez de calcular os mortos, a gente estivesse agora calculando quantos jovens nós vamos conseguir formar na universidade; quantas toneladas de comida de qualidade a agricultura familiar vai colocar na mesa dos brasileiros; quantos empregos com carteira assinada a gente vai gerar em 2019; quantos bilhões de reais do Pré-Sal o Brasil vai investir em educação e saúde, em ciência e tecnologia.
A gente devia era estar agora numa caravana rumo ao futuro. Mas o golpe cometido por Temer e seus aliados tucanos, com apoio da grande mídia e de parte do Ministério Público e do Poder Judiciário, encarcerou o Brasil numa máquina do tempo e nos fez recuar duas décadas em apenas dois anos. Trouxe de volta o desemprego, a fome e a mortalidade infantil. Está privatizando nossas empresas e entregando nossas riquezas a preço de banana.
É nossa missão pisar no freio, inverter a direção dessa máquina e levar o Brasil de volta para o futuro. Boa jornada, companheiros e companheiras. E que a nossa próxima caravana seja a caravana da vitória do povo brasileiro contra a fome e contra todas as formas de opressão.
Forte abraço,
Luiz Inácio Lula da Silva
quarta-feira, 1 de agosto de 2018
Golpe persegue professores das Federais
“Nós, do Grupo de Trabalho História e Marxismo da ANPUH-RS, Grupo de Estudos sobre Marx (GMarx-USP) e Laboratório de Estudos Marxistas da Universidade de São Paulo (Lemarx-USP), em nota conjunta nos unimos a outros grupos marxistas de diferentes regiões do Brasil, bem como entidades estudantis e sindicais, para expressar nossa irrestrita solidariedade ao Prof. Luciano Martorano – importante tradutor de obras de Marx e Engels do alemão para o português – e manifestar nosso repúdio à arbitrária medida de exoneração por ele sofrida, em decisão da administração da Universidade Federal de Alfenas (Unifal/MG).
Cumpre atentar ao fato de que a sua exoneração tem por base a justificativa de “Desídia no Desempenho das Respectivas Funções”, o que se refere a infrações como impontualidade, imperfeições na execução do trabalho, abandono de posto durante a jornada etc.
Aquelas e aqueles diretamente envolvidos no cotidiano da Unifal – especialmente as alunas e alunos do Prof. Luciano Martorano – negam veementemente as acusações, denunciando, em suas próprias notas, o fato de que Martorano jamais sofreu qualquer penalidade anterior e tampouco teve assegurado o amplo direito de defesa. Não é difícil relacionar a forma autoritária de tal decisão, nada comprometida com provas e argumentação (e muito menos com a comunidade acadêmica envolvida), com os arbítrios verificados especialmente no setor judiciário brasileiro.
Neste sentido, esta série de medidas disfarçadas sob a aparente neutralidade da técnica jurídica e institucional constitui uma clara violação de qualquer princípio de democracia na vida acadêmica, e como tal devem ser amplamente denunciadas e combatidas pelo que de fato o são: uma série de ataques ao ambiente acadêmico perpetrados por bandos de inspiração obscurantista coadunados com os piores retrocessos que o Brasil vem experimentando no processo de franca fascistização em curso (vide o agravamento da violação do direito à livre manifestação de pensamento e à liberdade de ensino).
Há menos de uma semana já assombrava a notícia da agressiva intimidação sofrida pelos Profs. Gilberto Maringoni, Valter Pomar e Giorgio Romano, da Universidade Federal do ABC (UFABC), devido a organização de um evento de lançamento do livro “A verdade vencerá”, de autoria do ex-presidente e atual preso político Luiz Inácio Lula da Silva.
A sindicância aberta pela administração universitária neste caso, a partir de denúncia anônima, é composta de interrogatório similar ao verificado nos piores momentos da ditadura civil-militar. A perseguição a grupos marxistas é bastante anterior ao contexto do golpe de 2016, não obstante intensificar-se com este. Urge a todas e todos que atuem de forma vigilante com medidas do tipo, que tendem a aumentar em número e aprofundar-se, jamais se furtando a amplamente denunciá-las.
Esta denúncia implica, claro, também a de ocorrências preocupantes no que toca ao avanço de absurdos reacionários como o do projeto Escola Sem Partido, ponta de lança no avanço sem peias do capital sobre a educação.
Grupo de Trabalho História e Marxismo – ANPUH/RS
Grupo de Estudos sobre Marx (GMarx-USP)
Laboratório de Estudos Marxistas da Universidade de São Paulo (Lemarx-USP)”
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| Livro sobre a perseguição contra Lula. Foto: Divulgação/Boitempo |
quinta-feira, 26 de julho de 2018
Lula agradece aos blogueiros progressistas
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
A peleja da blogosfera progressista contra as mentiras da grande mídia (plim-plim).
A história ensina que numa guerra, a primeira vítima é a verdade. Encontro-me há mais de 100 dias na condição de preso político, sem qualquer crime cometido, pois nem na sentença o juiz consegue apontar qual ato eu fiz de errado. Isso porque setores da Polícia Federal, do Ministério Público e do Judiciário, com apoio maciço da grande mídia, decidiram tratar-me como um inimigo a ser vencido a qualquer custo.
A guerra que travam não é contra a minha pessoa, mas contra a inclusão social que aconteceu nos meus mandatos, contra a soberania nacional exercida pelos meus governos. E a principal arma dos meus adversários sempre foi e continuará sendo a mentira, repetida mil vezes por suas poderosas antenas de transmissão.
Tenho sobrevivido a isso que encaro como uma provação, graças à boa memória, à solidariedade e ao carinho do povo brasileiro em geral.
Dentre as muitas manifestações de solidariedade, quero agradecer o espírito de luta dos homens e mulheres que fazem do jornalismo independente na internet uma trincheira de debate e verdade.
Desde que deixei a Presidência, com 87% de aprovação popular, a maior da história deste país, tenho sido vítima de uma campanha de difamação também sem paralelo na nossa história.
Trata-se, sabemos todos, da tentativa de apagar da memória do povo brasileiro a ideia de que é possível governar para todos, cuidando com especial carinho de quem mais precisa, e fazer o Brasil crescer, combatendo sem tréguas as desigualdades sociais e regionais históricas.
Foram dezenas de horas de Jornal Nacional e incontáveis manchetes dedicadas a espalhar mentiras – ou, para usar a linguagem da moda, fake news – contra mim, contra minha família e contra a ideia de que o Brasil poderia ser um país grande, soberano e justo.
Com base numa dessas mentiras, contada pelo jornal O Globo e transformada num processo sem pé nem cabeça, um juiz fez com que eu fosse condenado à prisão, por “ato indeterminado”, usando como pretexto a suposta posse de um imóvel “atribuído” a mim, do qual nunca fui dono.
Contra essa aliança espúria entre alguns procuradores e juízes e a mídia corporativa, a blogosfera progressista ousou insurgir-se. Sem poder contar com uma ínfima parcela dos recursos e dos meios à disposição dos grandes veículos alinhados ao golpe, esses homens e mulheres fazem Jornalismo. Questionam, debatem e apresentam diariamente ao povo brasileiro um poderoso contraponto à indústria da mentira.
Lutaram e continuam a lutar o bom combate, tendo muitas vezes apenas o apoio do próprio povo brasileiro, por meio de campanhas de financiamento coletivo (R$ 10 reais de uma pessoa, R$ 50 reais de outra).
Foram eles, por exemplo, que enfrentaram o silêncio da mídia e desvendaram as ligações da Globo com os paraísos fiscais, empresas de lavagem de dinheiro e a máfia da Fifa. Que demonstraram a cumplicidade de Sérgio Moro com a indústria das delações. Que denunciaram a entrega das riquezas do país aos interesses estrangeiros. Tudo com números e argumentos que sempre são censurados pela imprensa dos poderosos.
Por isso mesmo a imprensa independente é perseguida por setores do Judiciário, por meio de sentenças arbitrárias, como vem ocorrendo com tantos blogueiros, que não têm meios materiais de defesa. Enfrentam toda sorte de perseguições: tentativa de censura prévia, conduções coercitivas e condenações milionárias, entre outras formas de violência institucional.
E agora, numa investida mais sofisticada – mas não menos violenta – agências de “checagem” controladas pelos grandes grupos de imprensa “carimbam” as notícias independentes como “Fake News” e, dessa forma, bloqueiam sua presença nas redes sociais. O nome disso é censura.
Alguns desses homens e mulheres que pagam um alto preço por sua luta são jornalistas veteranos, com passagens brilhantes pela grande imprensa de outrora, outros sem qualquer vínculo anterior com o jornalismo, mas todos movidos por aquela que deveria ser a razão de existir da profissão: a busca pela verdade, a informação baseada em fatos e não em invencionices. Lutaram e lutam contra o pensamento único que a elite econômica tenta impor ao povo brasileiro.
Quantas derrotas nossos valentes Davis já não impuseram aos poderosos Golias? Quantas notícias ignoradas ou bloqueadas nos jornalões saíram pelos blogues, muitos deles com mais audiência que os sites dos jornalões?
Mesmo confinado na cela de uma prisão política, longe de meus filhos e amigos, impedido de abraçar e conversar com o povo brasileiro, tenho hoje aprovação maior e rejeição menor que meus adversários, que fracassaram no maior dos testes: melhorar a vida dos brasileiros.
Eles, que tantos crimes cometeram – grampos clandestinos no escritório de meus advogados, divulgação ilegal de conversas entre mim e a presidenta Dilma, todo o sofrimento imposto à minha família, entre muitos outros –, até hoje não conseguiram contra mim uma única prova de qualquer crime que seja. A cada dia mais e mais pessoas percebem que o golpe não foi contra Lula, contra Dilma ou contra o PT. Foi contra o povo brasileiro.
Mais do que acreditar na minha inocência – porque leram o processo, porque checaram as provas, porque fizeram Jornalismo – os blogueiros e blogueiras progressistas estão contribuindo para trazer de volta o debate público e resgatar o jornalismo da vala comum à qual foi atirado por aqueles que o pretendem não como ferramenta capaz de lançar luz onde haja escuridão, mas apenas e tão somente como arma política dos poderosos.
A democracia brasileira agradece, eu agradeço a vocês, homens e mulheres que fazem da luta pela verdade o seu ideal de vida.
Hoje a (in)Justiça brasileira não só me prende como impede sem nenhuma razão que vocês possam vir aqui me entrevistar, fazer as perguntas que quiserem. Não basta me prender, querem me calar, querem nos censurar.
Mas assim como são muitos os que lutam pela democracia nas comunicações e pelo jornalismo independente, e não caberiam aqui onde estou, essa cela também não pode aprisionar nem a verdade nem a liberdade. Elas são muito mais fortes do que as mentiras mil vezes repetidas pelo plim-plim, que quer mandar no Brasil e no povo brasileiro sem jamais ter tido um único voto. A verdade prevalecerá. A liberdade triunfará.
Forte abraço,
Lula
sexta-feira, 20 de julho de 2018
O Plano Lula
Plano Lula:
1. Promover a soberania nacional e popular na refundação democrática do Brasil
•Reafirmação do legado dos governos do PT e revogação das medidas do governo golpista (legislações e privatizações)
•Reforma Política com Participação Popular
•Democratização dos Meios de Comunicação de Massa
•Reforma do Estado e Combate aos Privilégios
•Processo Constituinte
2. Iniciar uma nova era de afirmação de Direitos
•Enfrentar as desigualdades de gênero e raça
•Promover os direitos das juventudes
•Promoção da cidadania LGBTI
•Garantir os direito da crianças, adolescentes e pessoas com deficiência
•Assegurar o direito dos povos do campo, das águas e das florestas
•Promover políticas para idosos
•Sistema Nacional de DH e recriação das pastas com status de ministério
• Implementação das recomendações da Comissão da Verdade
•Reformar o Sistema de Justiça para a garantia de direitos
•Implantação da renda básica da cidadania
3. Liderar um novo Pacto Federativo para a Promoção de Direitos Sociais
•Fortalecimento do SUS, com foco na média complexidade em reforço à atenção básica
•Viver Bem nas pequenas e grandes Cidades e no Campo
•Defesa da Vida e Redução de homicídios
•Federalização do combate ao tráfico de drogas
•União na reforma do ensino médio: o governo federal fazendo a sua parte
•Novo ciclo de políticas culturais
4. Promover um novo modelo de desenvolvimento
•Resgatar a soberania e a Estratégia de Defesa Nacional, a integração regional, a cooperação entre os povos e política externa altiva e ativa
•Programa emergencial para a superação da crise econômica e busca do pleno emprego
•Reforma Tributária para o desenvolvimento, com justiça social e distribuição de renda e riqueza
•Reforma Bancária para aumentar o crédito barato às famílias e empresas
•Retomada da capacidade de investimento e planejamento do Estado Nacional
•Referenciar no território o processo de desenvolvimento e reduzir as desigualdades regionais
•Fortalecimento do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação
5. Iniciar a transição ecológica para a nova sociedade do século XXI
•Promover a estrutura produtiva de baixo impacto ambiental, alto valor agregado e tecnologicamente avançada
•Incentivar o consumo sustentável e responsabilização coletiva pelos resíduos.
•Promover a alimentação saudável e a democratização da terra
•Promover o direito humano à água e ao saneamento
•Proteger os bens naturais e a sociobiodiversidade
•Inflexão estratégica na matriz energética para expandir a energia solar, eólica e biomassa, aumentar a eficiência energética e promover a redução das tarifas.
Com informações da Agência PT
quinta-feira, 19 de julho de 2018
Carta aos Emedebistas / Renan Calheiros
“CARTA AOS EMEDEBISTAS
Venho pedir a todos que fazem o nosso grande partido apoio e empenho na nossa Convenção Nacional de 2 de agosto para defendermos o MDB, mantendo a sua liberdade de selar as melhores alianças em cada estado.
Não podemos permitir que o MDB se preste a servir de legenda de aluguel para a anticandidatura de Henrique Meirelles, lançada para atender ao sistema financeiro. Com menos de 1% nas pesquisas e uma agenda contra o povo, ela nos encolhe e envergonha. Será um peso nocivo para os palanques estaduais e dificultará a eleição de muitos dos nossos melhores quadros.
O momento que o país vive é grave. A economia desmorona em velocidade crescente. Nossa decisão será muito importante para a reinvenção e fortalecimento do MDB, livrando-o das amarras com que pretendem manipulá-lo. Por isso peço seu voto.
Um forte abraço e vamos à luta. Muito obrigado.
RENAN CALHEIROS”
Afaste de mim este cale-se / Luiz Inácio Lula da Silva
“Estou preso há mais de cem dias. Lá fora o desemprego aumenta, mais pais e mães não têm como sustentar suas famílias, e uma política absurda de preço dos combustíveis causou uma greve de caminhoneiros que desabasteceu as cidades brasileiras. Aumenta o número de pessoas queimadas ao cozinhar com álcool devido ao preço alto do gás de cozinha para as famílias pobres. A pobreza cresce, e as perspectivas econômicas do país pioram a cada dia
Crianças brasileiras são presas separadas de suas famílias nos EUA, enquanto nosso governo se humilha para o vice-presidente americano. A Embraer, empresa de alta tecnologia construída ao longo de décadas, é vendida por um valor tão baixo que espanta até o mercado.
Um governo ilegítimo corre nos seus últimos meses para liquidar o máximo possível do patrimônio e soberania nacional que conseguir —reservas do pré-sal, gasodutos, distribuidoras de energia, petroquímica—, além de abrir a Amazônia para tropas estrangeiras. Enquanto a fome volta, a vacinação de crianças cai, parte do Judiciário luta para manter seu auxílio-moradia e, quem sabe, ganhar um aumento salarial.
Semana passada, a juíza Carolina Lebbos decidiu que não posso dar entrevistas ou gravar vídeos como pré-candidato do Partido dos Trabalhadores, o maior deste país, que me indicou para ser seu candidato à Presidência. Parece que não bastou me prender. Querem me calar.
Aqueles que não querem que eu fale, o que vocês temem que eu diga? O que está acontecendo hoje com o povo? Não querem que eu discuta soluções para este país? Depois de anos me caluniando, não querem que eu tenha o direito de falar em minha defesa?
É para isso que vocês, os poderosos sem votos e sem ideias, derrubaram uma presidente eleita, humilharam o país internacionalmente e me prenderam com uma condenação sem provas, em uma sentença que me envia para a prisão por “atos indeterminados”, após quatro anos de investigação contra mim e minha família? Fizeram tudo isso porque têm medo de eu dar entrevistas?
Lembro-me da presidente do Supremo Tribunal Federal que dizia “cala boca já morreu”. Lembro-me do Grupo Globo, que não está preocupado com esse impedimento à liberdade de imprensa —ao contrário, o comemora.
Juristas, ex-chefes de Estado de vários países do mundo e até adversários políticos reconhecem o absurdo do processo que me condenou. Eu posso estar fisicamente em uma cela, mas são os que me condenaram que estão presos à mentira que armaram. Interesses poderosos querem transformar essa situação absurda em um fato político consumado, me impedindo de disputar as eleições, contra a recomendação do Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas.
Eu já perdi três disputas presidenciais —em 1989, 1994 e 1998— e sempre respeitei os resultados, me preparando para a próxima eleição.
Eu sou candidato porque não cometi nenhum crime. Desafio os que me acusam a mostrar provas do que foi que eu fiz para estar nesta cela. Por que falam em “atos de ofício indeterminados” no lugar de apontar o que eu fiz de errado? Por que falam em apartamento “atribuído” em vez de apresentar provas de propriedade do apartamento de Guarujá, que era de uma empresa, dado como garantia bancária? Vão impedir o curso da democracia no Brasil com absurdos como esse?
Falo isso com a mesma seriedade com que disse para Michel Temer que ele não deveria embarcar em uma aventura para derrubar a presidente Dilma Rousseff, que ele iria se arrepender disso. Os maiores interessados em que eu dispute as eleições deveriam ser aqueles que não querem que eu seja presidente.
Querem me derrotar? Façam isso de forma limpa, nas urnas. Discutam propostas para o país e tenham responsabilidade, ainda mais neste momento em que as elites brasileiras namoram propostas autoritárias de gente que defende a céu aberto assassinato de seres humanos.
Todos sabem que, como presidente, exerci o diálogo. Não busquei um terceiro mandato quando tinha de rejeição só o que Temer tem hoje de aprovação. Trabalhei para que a inclusão social fosse o motor da economia e para que todos os brasileiros tivessem direito real, não só no papel, de comer, estudar e ter moradia.
Querem que as pessoas se esqueçam de que o Brasil já teve dias melhores? Querem impedir que o povo brasileiro —de quem todo o poder emana, segundo a Constituição— possa escolher em quem quer votar nas eleições de 7 de outubro?
O que temem? A volta do diálogo, do desenvolvimento, do tempo em que menos teve conflito social neste país? Quando a inclusão dos pobres fez as empresas brasileiras crescerem?
O Brasil precisa restaurar sua democracia e se libertar dos ódios que plantaram para tirar o PT do governo, implantar uma agenda de retirada dos direitos dos trabalhadores e dos aposentados e trazer de volta a exploração desenfreada dos mais pobres. O Brasil precisa se reencontrar consigo mesmo e ser feliz de novo.
Podem me prender. Podem tentar me calar. Mas eu não vou mudar esta minha fé nos brasileiros, na esperança de milhões em um futuro melhor. E eu tenho certeza de que esta fé em nós mesmos contra o complexo de vira-lata é a solução para a crise que vivemos.”
Luiz Inácio Lula da Silva
Ex-presidente da República (2003-2010)
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