segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015

Carta aberta à Leticia Fernandes e ao jornal O Globo


Michelle Daher Vieira / Facebook
19 de fevereiro às 17:22 

Antes de tudo, gostaria de deixar bem claro que não estou falando em nome da Petrobras, nem em nome dos organizadores do movimento “Sou Petrobras”, nem em nome de ninguém que aparece nas fotos da matéria. Falo, exclusivamente, em meu nome e escrevo esta carta porque apareço em uma das fotos que ilustram a reportagem publicada no jornal O Globo do dia 15 de fevereiro, intitulada “Nova Rotina de Medo e Tensão”.

Fico imaginando como a dita jornalista sabe tão detalhadamente a respeito do nosso cotidiano de trabalho para escrever com tanta propriedade, como se tudo fosse a mais pura verdade, e afirmar com tamanha certeza de que vivemos uma rotina de medo, assombrados por boatos de demissões, que passamos o dia em silêncio na ponta das cadeiras atualizando os e-mails apreensivos a cada clique, que trabalhamos tensos com medo de receber e-mails com represálias, assim criando uma ideia, para quem lê, a respeito de como é o clima no dia a dia de trabalho dentro da Petrobras como se a mesma o estivesse vivendo.

Acho que tanta criatividade só pode ser baseada na própria realidade de trabalho da Letícia, que em sua rotina passa por todas estas experiências de terror e a utiliza para descrever a nossa como se vivêssemos a mesma experiência. Ameaças de demissão assombram o jornal em que ela trabalha, já tendo vários colegas sendo demitidos[1], a rotina de e-mails com represálias e determinando que tipo de informação deve ser publicada ou escondida devem ser rotina em seu trabalho[2], sempre na intenção de desinformar a população e transmitir só o que interessa, mantendo a população refém de informações mentirosas e distorcidas.

Fico impressionada com o conteúdo da matéria e não posso deixar de pensar como a Letícia não tem vergonha de a ter escrito e assinado. Com tantas coisas sérias acontecendo em nosso país ela está preocupada com o andar onde fica localizada a máquina que faz o café que nós tomamos e com a marca do papel higiênico que usamos. Mas dá para entender o porque disto, fica claro para quem lê o seu texto com um mínimo de senso crítico: o conteúdo é o que menos importa, o negócio do jornal é falar mal, é dar uma conotação negativa, denegrir a empresa na sua jornada diária de linchamento público da Petrobras. Não é de hoje que as Organizações Globo tem objetivo muito bem definido[3] em relação à Petrobras: entregar um patrimônio que pertence à população brasileira à interesses privados internacionais. É a este propósito que a Leticia Fernandes serve quando escreve sua matéria.

Leticia, não te vejo, nem você nem O Globo, se escandalizando com outros casos tão ou mais graves quanto o da Petrobras. O único escândalo que me lembro ter ganho as mesma proporção histérica nas páginas deste jornal foi o da AP 470, por que? Por que não revelam as provas escondidas no Inquérito 2474[4] e não foi falado nisto? Por que não leio nas páginas do jornal, onde você trabalha, sobre o escândalo do HSBC[5]? Quem são os protegidos? Por que o silêncio sobre a dívida da sonegação[6] da Globo que é tanto dinheiro, ou mais, do que os partidos “receberam” da corrupção na Petrobras? Por que não é divulgado que as investigações em torno do helicoca[7] foram paralisadas, abafadas e arquivadas, afinal o transporte de quase 500 quilos de cocaína deveria ser um escândalo, não? E o dinheiro usado para construção de certos aeroportos em fazendas privadas em Minas Gerais [8]? Afinal este dinheiro também veio dos cofres públicos e desviados do povo. Já está tudo esclarecido sobre isto? Por que não se fala mais nada? E o caso Alstom[9], por que as delações não valem? Por que não há um estardalhaço em torno deste assunto uma vez que foi surrupiado dos cofres públicos vultosas quantias em dinheiro? Por que você e seu jornal não se escandalizam com a prescrição e impunidade dos envolvidos no caso do Banestado[10] e a participação do famoso doleiro neste caso? Onde estão as manchetes sobre o desgoverno no Estado do Paraná[11]? Deixo estas perguntas como sugestão e matérias para você escrever já que anda tão sem assunto que precisou dar destaque sobre o cafezinho e o papel higiênico dos funcionários da Petrobras.

A você, Leticia, te escrevo para dizer que tenho muito orgulho de trabalhar na Petrobras, que farei o que estiver ao meu alcance para que uma empresa suja e golpista como a que você trabalha não atinja seu objetivo. Já você não deve ter tanto orgulho de trabalhar onde trabalha, que além de cercear o trabalho de seus jornalistas determinando “as verdades” que devem publicar, apoiou a Ditadura no Brasil[12], cresceu e chegou onde está graças a este apoio. Ao contrário da Petrobras, a empresa que você se esforça para denegrir a imagem, que chegou ao seu gigantismo graças a muito trabalho, pesquisa, desenvolvimento de tecnologia própria e trazendo desenvolvimento para todo o Brasil.

Quanto às demissões que estão ocorrendo, é muito triste que tantas pessoas percam seu trabalho, mas são funcionários de empresas prestadoras de serviço e não da Petrobras. Você não pode culpar a Petrobras por todas as mazelas do país, e nem esperar que ela sustente o Brasil, ou você não sabe que não existe estabilidade no trabalho no mundo dos negócios? Não sabe que todo negócio tem seu risco? Você culpa a Petrobras por tanta gente ter aberto negócios próximos onde haveria empreendimentos da empresa, mas a culpa disto é do mal planejamento de quem investiu. Todo planejamento para se abrir um negócio deveria conter os riscos envolvidos bem detalhados, sendo que o maior deles era não ficar pronta a unidade da Petrobras, que só pode ser culpada de ter planejado mal o seu próprio negócio, não o de terceiros. Imputar à Petrobras o fracasso de terceiros é de uma enorme desonestidade intelectual.

Quando fui posar para a foto, que aparece na reportagem, minha intenção não era apenas defender os empregados da injustiça e hostilidades que vem sofrendo sendo questionados sobre sua honestidade, porque quem faz isto só me dá pena pela demonstração de ignorância. Minha intenção era mostrar que a Petrobras é um patrimônio brasileiro, maior que tudo isto que está acontecendo, que não pode ser destruída por bandidos confessos que posam neste jornal como heróis, por juízes que agem por vaidade e estrelismos apoiados pelo estardalhaço e holofotes que vocês dão a eles, pelo mercado que só quer lucrar com especulação e nunca constrói nada de concreto e por um jornal repulsivo como O Globo que não tem compromisso com a verdade nem com o Brasil.

Por fim, digo que cada vez fica ainda mais evidente a necessidade de uma democratização da mídia, que proporcionará acesso a uma diversidade de informação maior à população que atualmente é refém de uma mídia que não tem respeito com o seu leitor e manipula a notícia em prol de seus interesses, no qual tudo que publica praticamente não é contestado por não haver outros veículos que o possa contradizer devido à concentração que hoje existe. Para não perder um poder deste tamanho vocês urram contra a reforma, que se faz cada vez mais urgente, dizendo ser censura ou contra a liberdade de imprensa, mas não é nada além de aplicar o que já está escrito na Constituição Federal[12], sendo a concentração de poder que algumas famílias, como a Marinho detém, totalmente inconstitucional.

Sendo assim, deixo registrado a minha repugnância em relação à matéria por você escrita, utilizando para ilustrá-la uma foto na qual eu estou presente com uma intenção radicalmente oposta a que ela foi utilizada por você.

Fontes:
[1] Demissões nas Organizações Globo:

[2] Exemplos de o que deve e não deve ser publicado

[3] Objetivos

[4] Inquérito 2474

[5] Escândalo do HSBC

[6] Sonegação Globo

[7] Helicoca

[8] Aeroportos Mineiros

[9] Alstom

[10] Banestado

[11] Beto Richa e o Paraná

[12] Globo e a Ditadura

[12] CF/88
Diz o artigo 220 da Carta, no inciso II do parágrafo 3°:
II – estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.
Já o parágrafo 5° diz:
Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.
E o artigo 221. por sua vez, prescreve:
Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:
I – preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;
II – promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;
III – regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;
IV – respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.

Projeto quer proibir uso de animais em rituais

Projeto de Lei Nº _______ /2015

"Proíbe a utilização, mutilação e/ou o sacrifício de animais em rituais religiosos ou de qualquer outra natureza no Município de Tatuí, e dá outras providências."

A Câmara Municipal de Tatuí aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica proibida, no Município do Rio de Janeiro, a utilização, mutilação e/ou sacrifício de animais em rituais ou cultos, realizados em estabelecimentos fechados e/ou logradouros públicos, tenham aqueles finalidade mística, iniciática, esotérica ou religiosa, assim como em práticas de seitas, religiões ou de congregações de qualquer natureza.

Art. 2º O Poder Executivo aplicará às pessoas e estabelecimentos que incorram em infração ao disposto no artigo 1º multa no valor de 1.000 UFESP (Unidade fiscal do estado de São Paulo), determinando, se necessário, o órgão competente para a fiscalização de seu cumprimento.
Parágrafo único. Havendo reincidência:
I - Sendo o infrator pessoa física, o valor da multa terá seu valor duplicado e o processo será encaminhado à Procuradoria do Município para as providências criminais cabíveis, ficando a cargo do Poder Executivo Municipal, a determinação das providências a serem tomadas posteriormente à aplicação da multa e cabíveis em cada caso;
II - Sendo o infrator pessoa jurídica, o valor da multa será aplicado por cabeça de animal submetido aos rituais, procedendo-se à cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento.

Art. 3º As despesas decorrentes com a aplicação desta lei, ocorrerão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

​Tatuí​

, 23 de fevereiro de 2015.
José Marcio Franson
Vereador

JUSTIFICATIVA:
A política de defesa dos direitos dos animais fundamenta-se em direito fundamental previsto no Inciso VII do § 1º do art.225 da Constituição Federal. Também é norma constitucional a liberdade religiosa, de culto e de fé, desde que esta liberdade não determine ato volitivo, premeditado e ritualizado de privar um ser vivo de seu mais essencial bem – a vida.

O princípio da razoabilidade nos obriga a estender aos animais a repugnância moral que sentimos diante de sacrifícios humanos em rituais religiosos.
Com fulcro na Carta Magna e na Lei Federal de Crimes Ambientais – Lei nº 9605, de 12 de fevereiro de 1998 – o presente Projeto de Lei visa caracterizar, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, a prática de tais atos também como infração administrativa.

Devemos ressaltar que toda liberdade garantida pela Constituição Federal não inclui a prática de crime. Se assim fosse os rituais satânicos seriam legais e não o são, porque ali são utilizados restos mortais, vísceras, órgãos ou sacrifício de seres humanos adultos ou crianças.

Atenciosamente,

José Franson - Protetor de Animais
Vereador - Tatuí - SP

domingo, 22 de fevereiro de 2015

Nota do PT à revista Veja por mentiras publicadas

Nota à Veja

Mais uma vez a revista Veja levanta inverdades e acusa sem fundamento e provas.

A campanha de reeleição de Dilma Roussef reafirma que toda a sua arrecadação para campanha presidencial de 2014 foi realizada de forma ética e transparente, conforme previsto na legislação eleitoral.

Prova disso é a aprovação por unanimidade das contas da campanha pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), após rigorosa auditoria.

A UTC, foi uma das doadoras da campanha presidencial, assim como foi de outras campanhas eleitorais, inclusive do PSDB, que teve como candidato o senador Aécio Neves.

A empresa efetuou doações em três datas diferentes no valor total de R$ 7,5 milhões para a campanha de reeleição da presidenta Dilma Rousseff. As doações da campanha Dilma estão dentro do estabelecido pela legislação, conforme declarado e aprovado pelo TSE.

A campanha da presidenta Dilma Rousseff não recebeu doações da UTC efetuadas por intermédio do Partido dos Trabalhadores.

O deputado denuncia e repudia a tentativa da revista Veja de, a qualquer custo, vincular a campanha da presidenta Dilma às investigações efetuadas na Petrobras, chegando à tentativa de criminalizar doações legais. Sem qualquer fundamento coloca em suspeição as contas de campanha já auditadas e aprovadas pelo órgão máximo da Justiça Eleitoral desse país.

Edinho Silva - Deputado estadual

sábado, 21 de fevereiro de 2015

Nota do deputado Edinho Silva em relação à Veja

“Nota à Veja

Mais uma vez a revista Veja levanta inverdades e acusa sem fundamento e provas.

A campanha de reeleição de Dilma Rousseff, reafirma que toda a sua arrecadação para campanha presidencial de 2014, foi realizada de forma ética e transparente, conforme previsto na legislação eleitoral.

Prova disso é a aprovação por unanimidade das contas da campanha pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), após rigorosa auditoria.

A UTC, foi uma das doadoras da campanha presidencial, assim como foi de outras campanhas eleitorais, inclusive do PSDB, que teve como candidato o senador Aécio Neves.

A empresa efetuou doações em três datas diferentes no valor total de R$ 7,5 milhões para a campanha de reeleição da presidenta Dilma Rousseff. As doações da campanha Dilma estão dentro do estabelecido pela legislação, conforme declarado e aprovado pelo TSE.

A campanha da presidenta Dilma Rousseff não recebeu doações da UTC efetuadas por intermédio do Partido dos Trabalhadores.

O deputado denuncia e repudia a tentativa da revista Veja de, a qualquer custo, vincular a campanha da presidenta Dilma às investigações efetuadas na Petrobras, chegando à tentativa de criminalizar doações legais. Sem qualquer fundamento coloca em suspeição as contas de campanha já auditadas e aprovadas pelo órgão máximo da Justiça Eleitoral desse país.

Edinho Silva- Deputado estadual”

sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

Audiências concedidas a particulares por agentes públicos

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos


Dispõe sobre as audiências concedidas a particulares por agentes públicos em exercício na Administração Pública Federal direta, nas autarquias e fundações públicas federais.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos II e VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o Este Decreto disciplina as audiências concedidas a particulares por agentes públicos em exercício na Administração Pública Federal direta, nas autarquias e nas fundações públicas federais.

Parágrafo único. Para os fins deste Decreto, considera-se:

I - agente público todo aquele, civil ou militar, que por força de lei, contrato ou qualquer outro ato jurídico detenha atribuição de se manifestar ou decidir sobre ato ou fato sujeito à sua área de atuação; e

II - particular todo aquele que, mesmo ocupante de cargo ou função pública, solicite audiência para tratar de interesse privado seu ou de terceiros.

Art. 2o O pedido de audiência efetuado por particular deverá ser dirigido ao agente público, por escrito, por meio de fax ou meio eletrônico, indicando:

I - a identificação do requerente;

II - data e hora em que pretende ser ouvido e, quando for o caso, as razões da urgência;

III - o assunto a ser abordado; e

IV - a identificação de acompanhantes, se houver, e seu interesse no assunto.

Art. 3o As audiências de que trata este Decreto terão sempre caráter oficial, ainda que realizadas fora do local de trabalho, devendo o agente público:

I - estar acompanhado nas audiências de pelo menos um outro servidor público ou militar; e

II - manter registro específico das audiências, com a relação das pessoas presentes e os assuntos tratados.

Parágrafo único. Na audiência a se realizar fora do local de trabalho, o agente público pode dispensar o acompanhamento de servidor público ou militar, sempre que reputar desnecessário, em função do tema a ser tratado.

Art. 4o As normas deste Decreto não geram direito a audiência.

Art. 5o Este Decreto não se aplica:

I - às audiências realizadas para tratar de matérias relacionadas à administração tributária, à supervisão bancária, à segurança e a outras sujeitas a sigilo legal; e

II - às hipóteses de atendimento aberto ao público.

Art. 6o Este Decreto entra em vigor trinta dias após sua publicação.


Brasília, 12 de agosto de 2002; 181o da Independência e 114o da República.



FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

Troca de correspondência entre o jornalista Amaury Ribeiro Jr. e a vice-diretora do ICIJ (Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos), Marina Walker Guevara

Querida Ms Walker:
O seu nome me foi indicado pelo amigo Rosenthal Calmon. Meu nome é Amaury Ribeiro Jr, sou jornalista, escritor e membro do ICIJ desde a fundação da organização em 1997, na Universidade de Harvard. Estava lá na companhia de Calmon e outros amigos. Tenho me dedicado durante os 30 anos de trabalho à publicação de livros, que ajudaram a elucidar vários casos de lavagem de dinheiro. Entre os meus livros públicados estão A Privataria Tucana (mais de duzentos mil cópias vendidas no Brasil) e O Lado Sujo do Futebol (compartilhado com amigos da TV Record e traduzido para o espanhol).
Desde que o ICIJ decidiu publicar as contas de políticos na Suiça, o meu telefone não pára de tocar. Ao me pedirem ajuda, os jornalistas de toda parte do Brasil dizem que o site UOL (escolhido pelo ICIJ para divulgar o caso), ao contrário do que vem ocorrendo em outros países, só tem divulgado o nome de políticos de esquerda, livrando os chamados políticos neoliberais apoiados pela grande mídia. Me comprometi, como membro do ICIJ, a tentar obter a lista.
Caso consiga com o ICIJ, me comprometi a divulgar somente as chamadas contas sujas e não declaradas ao Fisco, na íntegra, aos demais colegas da imprensa. O Brasil vive uma crise política sem precedentes, que poderá acabar para sempre com todo o esquema de corrupção que perdura há mais 50 anos. Mas, para que isso ocorra, a imprensa não deve colaborar com a manipulação de dados. Mando-lhe também, para a sede do ICIJ, os exemplares dos meus livros.
Grato,
Amaury Ribeiro Jr

*****
Amaury,
Bom ouvir de você. Tenho trabalhado para o ICIJ por quase 10 anos e penso que esta é a primeira vez que você entra em contato conosco em busca de uma reportagem.
Como você sabe, estamos trabalhando com o Fernando Rodrigues, que ainda está fazendo as reportagens. Ele vai publicar outras delas brevemente. Não sei no que você baseou sua afirmação de que Fernando está escondendo o nome de políticos neoliberais. Você viu os dados para fazer tal acusação tão séria contra seu colega e co-integrante do ICIJ?
Não estamos planejando abrir os dados para outras organizações de mídia do Brasil por agora. Se isso mudar, você será informado.
Obrigado,
Marina

Marina,
Quem sabe talvez você, uma jornalista argentina, se interesse em conhecer o mínimo do que está acontecendo em seu país vizinho.
Não estou acusando o Fernando Rodrigues, colega há mais de 30 anos, e sim a empresa em que ele trabalha (UOL). Assim como todos os grandes grandes veículos de comunicação do Brasil, o UOL segue a cartilha neoliberal dos patrões.
A denúncia de que o UOL está escondendo as contas de políticos me foi feita por centenas de jornalistas. Eles viram meu nome na lista do ICIJ e passaram a me cobrar. Por isso eu te escrevi após conversar com o Rosenthal, que me indicou para o ICIJ.
A informação também me foi confirmada por fontes da Polícia Federal, que garantem que no HSBC está grande parte do dinheiro que foi desviado na época das privatizações. Te encaminhei a carta apenas para dar satisfação aos meus colegas do país.
Queria deixar bem claro que não estou escondendo nada de ninguém. Mas há uma maneira fácil de resolvermos o problema. Tire o meu nome da lista dos membros do ICIJ. A partir de hoje não faço mais parte da organização de jornalistas. Fico devendo a prova das contas dos ladrões neoliberais que vocês estão ajudando a esconder.
Nas contas offshores desses paraísos fiscais está amopitado o dinheiro que eles desviaram durante o processo de privatizações. Nós, jornalistas progressistas brasileiros, acostumados a tantos golpes da mídia patronal, não podiamos esperar nada de uma organização mantida pelo megassonegador George Soros.
Amaury Ribeiro Jr.

​Amaury,
Obrigado por compartilhar suas impressões. Não concordo com elas, mas respeito. Tal como você pediu, retiraremos sua biografia do site do ICIJ e aceitamos sua renúncia como membro.
Muito obrigado,
Marina Walker Guevara
ICIJ Deputy Director
mwalker@icij.org

quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015

Nota do PT sobre o 15 de Março

"Companheiras e companheiros,

A oposição, derrotada no último pleito, teima em não descer do palanque e compreender que as eleições acabaram.

Alguns mais afoitos pregam a quebra da legalidade em clara inspiração golpista e estimulam convocações de rua no intuito de nos emparedar.
De outro lado, não podemos em hipótese alguma entrar no jogo dos adversários. Por isso, NÃO estamos convocando nenhuma manifestação para nos contrapormos aos tais atos convocados para o dia 15 de março.

Cair nas provocações seria um erro crasso!

Estamos sim vigilantes e firmes na defesa das conquistas sociais desses 12 anos e pelo respeito aos mais de 54 milhões de brasileiras e brasileiros que sufragaram o nome da Presidenta Dilma Rousseff."

Alberto Cantalice, vice-presidente e coordenador de Redes Sociais

Secretaria-Geral da Presidência da República emite nota oficial sobre notícia falsa de O Globo

Em resposta à matéria “Wikipédia: computador do Planalto muda verbete sobre muçulmanos”, publicada na edição deste sábado, 14, no Jornal O Globo, a Secretaria-Geral da Presidência da República esclarece:

– O jornal publicou uma informação falsa. O IP que alterou o artigo “Muçulmanos” na Wikipédia não é da Presidência;

- se o jornal quisesse publicar a verdade, deveria, no mínimo, ter feito uma busca no portal Registro.br no qual teria confirmado que o IP não é mesmo da Presidência;

- também não é verdade que a Presidência não se pronunciou até o fechamento da edição. A troca de emails entre o jornal, a Secretaria de Imprensa da Presidência e a assessoria da Secretaria Geral começou às 20h22 com o pedido do repórter e terminou à 00h14 com a informação final de que o IP não era mesmo da Presidência.

terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

Nota de esclarecimento sobre as ciclovias de São Paulo

A Prefeitura de São Paulo esclarece que está errada a principal conclusão da reportagem “O Valor das Pedaladas”, o suposto custo médio de R$ 650 mil por quilômetro de ciclovia

A respeito da reportagem “O Valor das Pedaladas” da revista Veja São Paulo (11/02/2015, pgs 28 a 38), a Prefeitura de São Paulo esclarece que está errada a principal conclusão da reportagem, o suposto custo médio de R$ 650 mil por quilômetro de ciclovia.

Para chegar à conta de R$ 650 mil por quilômetro de ciclovia, a reportagem somou o orçamento de projetos diferentes e dividiu pela quilometragem de ciclovias. Essa conta não pode ser realizada dessa forma, como uma média simples. Três orçamentos (Avenida Paulista, Amaral Gurgel e Faria Lima) que foram somados ao custo do projeto de ciclovias precisariam ter tido tratamento diferente porque abrangem intervenções urbanas que vão além da instalação da ciclovia. Teria sido necessário extrair o custo específico para a ciclovia para chegar ao cálculo desejado pela reportagem. Tirando as três obras citadas, a implantação teve custo médio de R$ 180 mil por quilômetro, até o fim de 2014. (Detalhamento completo abaixo)

A imprecisão da matéria é decorrência, principalmente, do uso e da interpretação de achados preliminares do Tribunal de Contas do Município divulgados antes do fim do prazo de esclarecimentos da administração municipal. A Prefeitura reitera que responderá aos questionamentos do TCM, lamenta a precipitação na divulgação e assegura que as metas de implantação de ciclovias e ciclofaixas será cumprida com lisura e transparência.

1- Considerando dados que estão contidos na matéria e confirmados pela SPTrans, o quilômetro de ciclovia têm, no momento, custo médio de instalação de cerca de R$ 180 mil por quilômetro, considerando que a instalação de 156 quilômetros demandou um investimento de R$ 28,3 milhões até o final de 2014. Outros R$ 10,8 milhões foram investidos nos respectivos projetos dos 361 quilômetros de ciclovias que estão sendo implantados desde o ano passado, e, se forem considerados no cálculo, resultariam no total de R$ 250 mil por quilômetro. Ambas contas deixam São Paulo em posição mais modesta no ranking apurado pela revista, que não detalha a metodologia de elaboração do custo médio em outras capitais do mundo nem detalha que cada cidade tem peculiaridades e pontos de partida completamente distintos.

2- No complexo Paulista/Bernardino de Campos, com orçamento de R$ 12,2 milhões, as obras contemplam, além dos quatro quilômetros de ciclovias, outras intervenções como: Correções geométricas viárias (notadamente na Bernardino de Campos), melhorias na acessibilidade, recapeamento das faixas de tráfego (exceto a de ônibus, recém recapeada), implantação de infraestrutura de rede de transmissão de dados, modernização e melhoria na sinalização horizontal, vertical e semafórica. O cálculo da implantação da ciclovia, propriamente dita, precisaria excluir as demais obras para a realização do cálculo de custo médio do quilômetro de ciclovia.

3- No complexo Amaral Gurgel/São João/General Olímpio da Silveira, com orçamento de R$ 7,6 milhões, além dos 4,8 quilômetros de ciclovia, as obras contemplam: Adequação geométrica viária, notadamente nas paradas de ônibus que serão totalmente reformuladas com o objetivo de adequá-las aos novos ônibus com dimensões maiores que os atuais. Melhoria na sinalização horizontal, vertical e semafórica, recapeamento total da via, inclusive com implantação de pavimento de concreto novo nas paradas de ônibus, substituição do piso em todo o canteiro central.

4- Na Faria Lima, a reportagem repete o erro de cálculo ao utilizar o orçamento total de obras (R$ 54 milhões). A ciclovia é parte de uma Operação Urbana cujo orçamento total inclui intervenções urbanas mais complexas como o ajuste de guia e sarjeta (geométrico) de todos os cruzamentos, novo desenho da Avenida Helio Pellegrino, tubulação enterrada para semáforo e iluminação ao longo do trajeto, recomposição de pavimento asfáltico, paisagismo ao longo do trajeto (transplante de algumas espécies) e sinalização horizontal e vertical. Vale lembrar que o projeto básico e recursos da obra foram aprovados pelo conselho gestor da Operação Urbana Consorciada Faria Lima em 2013.

5- O texto também faz confusão ao tratar de duplicidade de trechos. O trecho que existia ao longo da Avenida Prof. Fonseca Rodrigues era um passeio em concreto, sem rebaixamento de guia, travessias ou sinalização vertical e horizontal. O que foi executado foi uma capa de concreto pigmentado no mesmo padrão do restante, o acerto geométrico das travessias, rebaixamento, o enterramento de toda a tubulação para a sinalização semafórica e iluminação. Portanto, criando condições de uso da área como ciclovia, conforme recomenda o código brasileiro de trânsito. Segue abaixo um detalhamento completo por trecho da obra da Faria Lima.

A ciclovia da Avenida Faria Lima possui 19 KM entre o CEAGESP e o Parque do Ibirapuera. 2 KM foram feitos em 2011 e os outros 17 km foram iniciados no ano passado. Além destes 17km, o projeto prevê mais 8km de conexões entre esta ciclovia e todas as estações de trem e metrô entre o Jaguaré e a Vila Olímpia.Estamos nos referindo a 17 km de ciclovias e 8km de ciclofaixas. As ciclovias têm impacto urbanístico diferente das ciclofaixas, uma vez que possuem nível segregado e pavimento em concreto de alto desempenho pigmentado e armado (como da Paulista). Abaixo está o detalhamento de cada trecho e as intervenções previstas nas obras.

A obra engloba em 6 diferentes trechos:

1. CEAGESP – implantada em canteiro central, a ciclovia foi construída em pavimento de concreto de alta resistência pigmentado, incluindo obras de para tubulação de semáforo e iluminação enterrada, rebaixamento de guia acesso e acerto de geométrico nos entroncamentos e cruzamentos. Este trecho já esta pronto. Este trecho conecta a estação Jaguaré da CPTM.

2. Fonseca Rodrigues X Largo da Batata – adaptação do passeio no canteiro central sobre passeio existente, com camada de concreto de alta resistência pigmentado, incluindo obras de para tubulação de semáforo e iluminação enterrada, rebaixamento de guia acesso e acerto de geométrico nos entroncamentos e cruzamentos. Este trecho conecta a estação cidade universitária da CPTM e a ponte com acesso a USP.

3. Largo da Batata – readequação do canteiro central e implantação de ciclovia com pavimento de concreto de alta resistência pigmentado, incluindo obras de para tubulação de semáforo e iluminação enterrada, rebaixamento de guias, acesso e acerto de geométrico nos entroncamentos e cruzamentos. Este trecho conecta com a estação Pinheiros do Metro Linha 4 e da CPTM e com a estação Faria Lima (bicicletário do Largo da Batata).

4. Cidade Jardim até Juscelino Kubistchek - readequação do canteiro central e implantação de ciclovia com pavimento de concreto de alta resistência pigmentado, incluindo obras para tubulação de semáforo e iluminação enterrada, rebaixamento de guia acesso e acerto de geométrico nos entroncamentos e cruzamentos. Este trecho possui as mesmas características da atual ciclovia implantada entre o Largo da Batata e a Avenida Cidade Jardim. Este trecho conecta a estação Cidade Jardim da CPTM e o Parque do Povo.

5. Juscelino Kubistchek até Hélio Pelegrino. Este trecho possui alargamento do canteiro central e adequação de todo o geométrico e pavimento. A ciclovia será implantada em pavimento de concreto de alta resistência pigmentado, incluindo obras de para tubulação de semáforo e iluminação enterrada, rebaixamento de guias, acesso e acerto de geométrico nos entroncamentos e cruzamentos. A característica da obra deste trecho é similar a ciclovia da avenida Paulista, em implantação. Este trecho conecta a estação Vila Olímpia da CPTM.

6. Hélio Pelegrino até Parque do Ibirapuera – trecho mais complexo da obra onde há o redesenho da avenida Hélio Pelegrino, com mudança de pistas e criação de um largo canteiro central para acomodar a ciclovia. Ciclovia com pavimento de concreto de alta resistência pigmentado, incluindo obras de para tubulação de semáforo e iluminação enterradas, rebaixamento de guias, acesso e acerto de geométrico nos entroncamentos e cruzamentos. Haverá remodelação do greide da avenida.

sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

PT: NOTA OFICIAL

A assessoria de imprensa do PT reitera que o partido recebe apenas doações legais e que são declaradas à Justiça Eleitoral. As novas declarações de um ex-gerente da Petrobras, divulgadas hoje, seguem a mesma linha de outras feitas em processos de “delação premiada” e que têm como principal característica a tentativa de envolver o partido em acusações, mas não apresentam provas ou sequer indícios de irregularidades e, portanto, não merecem crédito. Os acusadores serão obrigados a responder na Justiça pelas mentiras proferidas contra o PT.

Assessoria de imprensa do PT

domingo, 18 de janeiro de 2015

Dilma divulga nota de pesar pela execução do brasileiro

A presidenta Dilma Rousseff tomou conhecimento – consternada e indignada – da execução do brasileiro Marco Archer, ocorrida hoje às 15h31 – horário de Brasília – na Indonésia.

Sem desconhecer a gravidade dos crimes que levaram à condenação de Archer e respeitando a soberania e o sistema jurídico indonésio, a presidenta dirigiu pessoalmente, na sexta-feira última, apelo humanitário ao seu homólogo Joko Widodo para que fosse concedida clemência ao réu, como prevê a legislação daquele país.

A presidenta Dilma lamenta profundamente que esse derradeiro pedido, que se seguiu a tantos outros feitos nos últimos anos, não tenha encontrado acolhida por parte do chefe de Estado da Indonésia, tanto no contato telefônico como na carta enviada, posteriormente, por Widodo.

O recurso à pena de morte, que a sociedade mundial crescentemente condena, afeta gravemente as relações entre nossos países.

Nesta hora, a presidenta Dilma dirige uma palavra de pesar e conforto à família enlutada.

O embaixador do Brasil em Jacarta está sendo chamado a Brasília para consultas”. 

Secretaria de Imprensa
Secretaria de Comunicação Social
Presidência da República

sexta-feira, 16 de janeiro de 2015

Publicidade Infantil: perigoso artifício

Lairssa Freisleben

Uma criança imitando os sons emitidos por porcos já foi atitude considerada como falta de educação. No entanto, após a popularização do programa infantil "Peppa Pig", essa passou a ser uma cena comum no Brasil. O desenho animado sobre uma família de porcos falantes não apenas mudou o comportamento dos pequenos como também aumentou o lucro de uma série de marcas que se utilizaram do encantamento infantil para impulsionar a venda de produtos relacionados ao tema. Peppa é apenas mais um exemplo do poder que a publicidade exerce sobre as crianças.

Os nazistas já conheciam os efeitos de uma boa publicidade: são inúmeros os casos de pais delatados pelos próprios filhos –o que mostra a facilidade com que as crianças são influenciadas. Essa vulnerabilidade é maior até os sete anos de idade, quando a personalidade ainda não está formada. Muitas redes de lanchonetes, por exemplo, valem-se disso para persuadir seus jovens clientes: seus produtos vêm acompanhados por brindes e brinquedos. Assim, muitas vezes a criança acaba se alimentando de maneira inadequada na ânsia de ganhar um brinquedo.

A publicidade interfere no julgamento das crianças. No entanto, censurar todas as propagandas não é a solução. É preciso, sim, que haja uma regulamentação para evitar a apelação abusiva –tarefa destinada aos órgãos responsáveis. No caso da alimentação, a questão é especialmente grave, uma vez que pesquisas mostram que os hábitos alimentares mantidos até os dez anos de idade são cruciais para definir o estilo de vida que o indivíduo terá quando adulto. Uma boa solução, nesse caso, seria criar propagandas enaltecendo o consumo de frutas, verduras e legumes. Os próprios programas infantis poderiam contribuir nesse sentido, apresentando personagens com hábitos saudáveis. Assim, os pequenos iriam tentar imitar os bons comportamentos.

Contudo, nenhum controle publicitário ou bom exemplo sob a forma de um desenho animado é suficiente sem a participação ativa da família. É essencial ensinar as crianças a diferenciar bons produtos de meros golpes publicitários. Portanto, em se tratando de propaganda infantil, assim como em tantos outros casos, a educação vinda de casa é a melhor solução.

Esta redação recebeu nota Mil no Enem 2014

Nota oficial da Presidência da República sobre apelo em favor de brasileiros condenados à morte na Indonésia

A Presidenta Dilma Rousseff falou ao telefone, na manhã de hoje, 16 de janeiro, com Presidente da Indonésia, Joko Widodo, para transmitir apelo pessoal em favor dos cidadãos brasileiros Marco Archer Cardoso Moreira e Rodrigo Muxfeldt Gularte, condenados à morte pela Justiça da Indonésia e na iminência de serem executados.

A Presidenta ressaltou ter consciência da gravidade dos crimes cometidos pelos brasileiros. Disse respeitar a soberania da Indonésia e do seu sistema judiciário, mas como Chefe de Estado e como mãe, fazia esse apelo por razões eminentemente humanitárias. A Presidenta recordou que o ordenamento jurídico brasileiro não comporta a pena de morte e que seu enfático apelo pessoal expressava o sentimento da sociedade brasileira.

O Presidente Widodo disse compreender a preocupação da Presidenta com os dois cidadãos brasileiros, mas ressalvou que não poderia comutar a sentença de Marco Archer, pois todos os trâmites jurídicos foram seguidos conforme a lei indonésia e aos brasileiros foi garantido o devido processo legal.

A Presidenta Dilma reiterou lamentar profundamente a decisão do Presidente Widodo de levar adiante a execução do brasileiro Marcos Archer, que vai gerar comoção no Brasil e terá repercussão negativa para a relação bilateral.

Secretaria de Imprensa
Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

terça-feira, 6 de janeiro de 2015

Esclarecimentos da J&F sobre reportagem caluniosa de O Estado de S. Paulo

Esclarecemos mais uma vez que:

1- A J&F Investimentos reafirma que não há, nem nunca houve, nenhum contrato assinado ou qualquer relação entre o grupo e o senhor Paulo Roberto Costa.

2- Na tentativa de oferecer à J&F Investimentos a Astromarítima para venda, negócio cujo interesse foi declinado imediatamente, o senhor Paulo Roberto Costa foi apresentado à nossa empresa pelo senhor Franklin Mandim Pereira, ex-diretor da Blow-up Produções, e não pelo senhor Agenor Franklin Magalhães Medeiros, executivo da OAS, como sugere erradamente a reportagem do jornal.

3- A J&F enfatiza ainda que não se responsabiliza por anotações feitas em cadernetas pessoais do senhor Paulo Roberto Costa, com quem não tem qualquer relacionamento. 

4 - A J&F Investimentos - um dos maiores grupos privados do Brasil, presente em mais de 50 países - preza pela transparência e segue rigorosas regras de governança no Brasil e no exterior.

5- A J&F sempre esteve e estará pronta para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais às autoridades competentes.

Esclarecimento sobre Medidas Provisórias


Leia nosso esclarecimento divulgado nesta terça (6/1):

Em razão das notícias veiculadas na imprensa sobre Medida Provisória que "libera mais R$ 29 bilhões em recursos federais para o Grupo Petrobras”, a companhia esclarece que a liberação de recursos destinados à Petrobras citada nas Medidas Provisórias 666 e 667 trata somente de uma autorização orçamentária e não de repasse de recursos da União para a Petrobras.

Em 30 de dezembro de 2014, o Poder Executivo publicou a Medida Provisória 666, que aprova a revisão do Orçamento Anual de Investimentos. Em 2 de janeiro de 2015 foi publicada a Medida Provisória 667, que aprova o Orçamento Anual de Investimentos 2015 no equivalente a um terço da programação anual constante no Projeto de Lei Orçamentária de 2015. A Proposta de Orçamento Anual de Investimentos 2015 do Sistema Petrobras foi aprovada pelo seu Conselho de Administração em julho de 2014 e encaminhada ao Ministério de Minas e Energia no mesmo período.

As sociedades de propósito específico (SPEs)

REVISTA JURÍDICA - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - ARTIGOS

As sociedades de propósito específico (SPEs) no âmbito das parcerias público-privadas (PPPs): algumas observações de direito comercial sobre o art. 9º da lei n. 11.079, de 30 de dezembro de 2004

Marcelo Andrade Féres
Professor do Centro Universitário de Brasília – CEUB, Professor do Unicentro Newton Paiva,
Doutorando e Mestre em Direito Comercial pela UFMG, Coordenador-Geral do Gabinete do Advogado-Geral da União, Procurador Federal

Sumário: 1 Introdução: a situação das SPEs no âmbito das PPPs - 2 Natureza e conceito das SPEs - 3 Regime jurídico das SPEs - 4 Breves conclusões finais

1 Introdução: a situação das SPEs no âmbito das PPPs

No dia 31 de dezembro de 2004, publicou-se no Diário Oficial da União, além da Emenda Constitucional n. 45, referente à Reforma do Judiciário, a aguardada Lei n. 11.079, de 30 de dezembro, que institui normas gerais para licitação e contratação de parcerias público-privadas no âmbito da administração pública.

Com efeito, a intensidade do século que vem de terminar acarretou profundas transformações sociais e, como conseqüência, fez com que o papel do Estado fosse repensado. A dialética diuturna entre público e privado, tese e antítese, revela diversas sínteses, às vezes contraditórias entre si. Desses embates, nascem novas instituições, das quais, sem dúvida alguma, as PPPs são emblemáticas.

O crescimento demográfico, as novas qualidades de tempo e espaço do mundo globalizado e o surgimento de gigantescas empresas multinacionais ensejaram a formação de parcerias entre agentes do cenário econômico, a fim de que se rompessem certos obstáculos inerentes a esse contexto. De início, elas se deram no âmbito relacional dos sujeitos particulares. Desenvolveram-se negócios de colaboração, como, a título ilustrativo, a representação comercial, os contratos de agência e de distribuição, os consórcios, as joint ventures, cada qual com suas peculiaridades. Hoje, no entanto, o Estado brasileiro, pela nova Lei das PPPs, manifesta sua opção por arregimentar os esforços e os recursos dos particulares ao lado dos seus, objetivando a consecução do interesse público. A propósito, na exposição de motivos constante do Decreto-Lei n. 86/2003, relativo à sistemática das PPPs em Portugal, colhe-se o trecho abaixo transcrito:

(...) A similitude entre determinadas actividades prosseguidas por entidades privadas e as subjacentes à prestação de certos serviços públicos, tem levado à conclusão de que também nos serviços públicos é possível tirar proveito da tradicional melhor capacidade de gestão do sector privado, melhorando a qualidade do serviço prestado e gerando poupanças consideráveis na utilização de recursos públicos.

Uma das formas, internacionalmente consagrada e testada, de obtenção pelo Estado de tais competências de gestão, consiste no estabelecimento de relacionamentos duradouros com privados, em regime de parceria público-privada, no âmbito dos quais lhes são transferidos os riscos, nomeadamente tecnológicos e operacionais, com os quais se encontram mais familiarizados e para cujo manuseamento se encontram mais habilitados.

Artigos Rev. Jur., Brasília, v. 7, n. 75, p.01-05, out/nov, 2005 2

Nesse ambiente, o art. 9º da Lei n. 11.079/2004 disciplina a sociedade de propósito específico, que, antes da celebração do respectivo contrato de parceria público-privada com o Estado, deverá ser constituída para implantar e gerir seu objeto. Como assinala o item 55 da versão portuguesa do Livro Verde sobre as PPPs na União Européia,

A cooperação directa entre o parceiro público e o parceiro privado no quadro de uma entidade dotada de personalidade jurídica permite ao parceiro público manter um nível de controlo relativamente elevado sobre o desenrolar das operações, que pode adaptar ao longo do tempo, em função das circunstâncias, através da sua presença entre os accionistas e nos órgãos de decisão da entidade comum. Permite igualmente ao parceiro público desenvolver a sua experiência própria da exploração do serviço em causa, com recurso ao apoio de um parceiro privado.

De fato, induzem-se algumas reflexões históricas, cujo registro se faz necessário. Lembre-se de que as primeiras sociedades anônimas surgiram no início do século XVII, como instrumento utilizado pelos Estados absolutistas para captação de recursos, de modo a incrementar suas atividades de exploração do comércio marítimo. Desde então, as companhias continuaram sendo empregadas pelos Estados, apresentando-se, mais recentemente, sob a feição de sociedades de economia mista. O atual quadro das SPEs, nas quais o Estado se coloca, em regra, como não controlador, revela a opção do Brasil pela busca ostensiva de recursos particulares. É a saída paulatina do Estado do cenário econômico, não somente das atividades de mercado, mas, sobremaneira, daquelas que se reputavam a ele inerentes ou mesmo justificadoras de sua existência. Iniciou-se com as desestatizações de algumas empresas e, agora, surge a previsão legal das PPPs, tudo refletindo uma opção neoliberal.

A SPE congrega, assim, aspectos do Direito Administrativo, do Econômico e do Comercial, sendo objeto do presente estudo a sua apreciação sob o enfoque deste terceiro ramo jurídico. Pretende-se investigar sua natureza e, a partir disso, chegar-se ao seu conceito; quer-se, ainda, analisar as diferenças específicas de seu regime societário e delinear algumas conclusões finais, tudo conforme se descortina nas linhas que se seguem.

2 Natureza e conceito das SPEs

Embora a SPE tenha surgido, nominalmente, na legislação brasileira, apenas com a nova Lei de PPPs, a sua noção já se encontrava subjacente a algumas normas. Leonardo Guimarães lembra que: a primeira referência de uma norma cogente prevendo a criação de uma estrutura símile à SPE no Brasil se encontra consubstanciada na Portaria 107, emitida pelo Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal – IBDF, a qual institui o chamado consórcio societário, determinando que a conjugação empresarial visando a venda, no exterior, das mercadorias ali elencadas se fizesse mediante a criação de um ente, dotado de ‘personalidade jurídica, revestindo a forma de sociedade comercial, organizada por instrumento público ou particular e com seus atos constitutivos arquivados na repartição ou órgão competente’ (art. 11).(1)

Ademais, o regime atual das licitações e o das permissões e concessões exigem que, para a celebração de contrato com a Administração Pública, eventual consórcio entre empresas deverá ser desfeito e, na seqüência, criada sociedade única contendo seus participantes, mas isso se dá entre particulares; não há, nessas hipóteses, o concurso do setor público.

Esse quadro, entretanto, foi suficiente à disseminação da ideia da SPE. A novidade da regulação específica das SPEs no âmbito da Lei das PPPs reside, portanto, em admitir a participação do Estado, ao lado dos particulares, em entidade única, cujo objeto é concretizar os interesses veiculados em contrato de parceria. Rev. Jur., Brasília, v. 7, n. 75, p.01-05, out/nov, 2005 3

A propósito, a SPE não constitui um novo tipo societário na ordem jurídica brasileira. Ela se organiza, sempre, sob uma das formas previstas pela legislação. Pode ser, v. g., uma sociedade limitada, uma companhia fechada ou aberta, esta última autorizada expressamente pelo § 2º do art. 9º da Lei n. 11.079/2004.

Nesse mesmo sentido, Leonardo Guimarães, ao tecer considerações sobre as SPEs estruturadas entre particulares, esclarece que "à SPE, em si, não se pode conferir a qualidade de sociedade mercantil. Ela, na realidade, estará insculpida dentro de uma das formas societárias existentes no direito brasileiro."(2)

Em verdade, a sociedade em exame, ao concretizar um ente para a consecução do objeto de parceria entabulada entre o Estado e o particular, assume nítida feição de uma joint venture. Conforme assevera Maristela Basso, do ponto de vista formal, "as joint ventures podem ser: a) corporate joint venture: associação de interesses que dá nascimento a uma pessoa jurídica (sociedade-empresa); b) non corporate joint venture: associação de interesses que não dá nascimento a uma pessoa jurídica." Nomeadamente,(3) a SPE é uma corporate joint venture ou incoporated joint venture, em que se cria uma pessoa distinta das dos parceiros para a realização da finalidade comum.

Tal expediente facilita de modo significativo as relações que, na espécie, desenvolvem-se em caráter duradouro ou permanente entre os sujeitos. A afetação da parceria a uma nova entidade, criada especificamente para esse propósito, permite que o Estado melhor possa fiscalizá-la ou mesmo concorrer para eventualmente adequá-la às sucessivas realidades do palco social.

A Lei de PPPs modela, dessa maneira, uma parceria institucionalizada, ou seja, demanda que uma instituição se forme para lhe ser adjudicado o objeto comum. No campo das PPPs, as SPEs serão personificadas, não podendo, assim, adotar o regime da sociedade em conta de participação, por exemplo. Por outro lado, a SPE pode organizar-se sob a forma da sociedade simples pura, que foi concebida pelo Código Civil de 2002 em oposição às sociedades de índole empresarial. Não há, no campo legal, qualquer norma que vede a eleição desse tipo.

Com essas considerações, para efeitos da nova Lei de PPPs, pode-se conceituar a SPE como aquela organizada sob um dos tipos societários personificáveis existentes na ordem jurídica, objetivando a criação de um ente, com o concurso dos setores público e privado, para a realização de um contrato de parceria, que lhe é concedido após licitação.

3 Regime jurídico das SPEs

Não obstante a SPE se constitua sob uma das formas societárias existentes no ordenamento brasileiro e, por óbvio, oriente-se pelas normas correspondentes, o art. 9º da Lei n. 11.079/2004, sobremaneira em seus parágrafos, estabelece algumas restrições censitárias, qualitativas e quantitativas, ao quadro de sócios.

A SPE poderá revestir-se de qualquer tipo societário, desde que personificável, inclusive sociedade anônima aberta, com valores mobiliários admitidos a negociação no mercado (§ 2º do art. 9º da Lei de PPPs). Entre seus membros, podem figurar particulares e a Administração Pública, sendo vedado a esta ser titular da maioria do capital votante (§ 4º do art. 9º da Lei de PPPs), salvo sua eventual aquisição por instituição financeira controlada pelo Poder Público em caso de inadimplemento de contratos de financiamento.

O que interessa, pois, é que o controle da SPE reserve-se nas mãos daquele que saiu vitorioso ao final do processo da licitação, e sua transferência fica condicionada à autorização expressa da Administração Pública, nos termos do edital e do contrato, Rev. Jur., Brasília, v. 7, n. 75, p.01-05, out/nov, 2005 4 observado o parágrafo único do art. 27 da Lei n. 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 (§ 2º do art. 9º da Lei de PPPs). Se coubesse ao Estado o controle da sociedade, haveria, no caso, uma companhia de economia mista, e não uma SPE, o que dispensaria, a propósito, a prévia licitação para concessão da parceria. Logo, a SPE traduz um esquema negocial de subordinação – o Estado sujeita-se ao controle do particular. Os condicionamentos ou restrições para a cessão do controle da SPE sempre deverão estar presentes no edital do certame, sob pena de violação ao princípio da licitação. Nunca poderá ser licitada parceria cuja transferência do controle da respectiva SPE seja irrestrita, pois, na espécie, haveria flagrante burla ao mencionado princípio, substituindo-se facilmente o concorrente vitorioso.

Apesar de a doutrina inclinar-se em dizer que pessoas naturais não podem participar de joint ventures, não se pode assim entender na hipótese das SPEs. Primeiro, porque são personificáveis e assumem regime societário que, de modo algum, impede o concurso de pessoas físicas. A par disso, lembre-se de que empresários singulares podem participar de licitações e, nesse contexto, suas firmas individuais podem concorrer com o Estado na seara das SPEs.

Por óbvio, o objeto da SPE estará adstrito ao objeto da parceria, o que se mostra perfeitamente conforme o regime societário brasileiro. Consoante dispõe o parágrafo único do art. 981 do Código Civil de 2002, a atividade da sociedade pode restringir-se à realização de um ou mais negócios determinados. Assim, é viável, a título ilustrativo, a constituição de uma SPE para a construção e exploração de uma estrada.

De qualquer sorte, a gestão empresarial pauta-se pelos padrões da governança corporativa e adota contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, conforme regulamento (§ 3º do art. 9º da Lei de PPPs). No site do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa, encontra-se a seguinte explicação, in verbis: Na teoria econômica tradicional, a governança corporativa surge para procurar superar o chamado ‘conflito de agência’, presente a partir do fenômeno da separação entre a propriedade e a gestão empresarial. O ‘principal’, titular da propriedade, delega ao ‘agente’ o poder de decisão sobre essa propriedade. A partir daí surgem os chamados conflitos de agência, pois os interesses daquele que administra a propriedade nem sempre estão alinhados com os de seu titular. Sob a perspectiva da teoria da agência, a preocupação maior é criar mecanismos eficientes (sistemas de monitoramento e incentivos) para garantir que o comportamento dos executivos esteja alinhado com o interesse dos acionistas.

A boa governança corporativa proporciona aos proprietários (acionistas ou cotistas) a gestão estratégica de sua empresa e a efetiva monitoração da direção executiva. As principais ferramentas que asseguram o controle da propriedade sobre a gestão são o Conselho de Administração, a Auditoria Independente e o Conselho Fiscal.(4)

Do ponto de vista jurídico, a exigência da governança corporativa baliza a conduta do sócio particular controlador. Trata-se de paradigma de gestão superior aos níveis normalmente delineados pela legislação nacional. Por seu intermédio, incrementa-se a transparência das relações dos sócios entre si, bem como entre eles e a sociedade, o que confere maior segurança ao negócio.

Não obstante as sociedades de propósito específico notabilizem-se no palco social pela sigla SPE, o seu nome empresarial, isso é, o signo que identifica singularmente cada pessoa jurídica, não se forma com a inclusão da mencionada sigla. Ele segue as normas de regência do tipo societário adotado para a constituição da SPE. Assim, em se tratando, por exemplo, de sociedade anônima, sua designação orienta-se pelo art. 1.160 do Código Civil de 2002. Rev. Jur., Brasília, v. 7, n. 75, p.01-05, out/nov, 2005 5 Em suma, note-se, a SPE não trouxe grandes novidades à ordem jurídica, exceto a autorização para que o Estado nela concorra, subordinadamente, para a realização de um interesse por ele ditado no curso da antecedente licitação.

4 Breves conclusões finais

Pelo exposto, podem ser inferidas as seguintes conclusões acerca das SPEs no âmbito das PPPs:

a. a SPE constitui instrumento utilizado pelo Estado para orientar a alocação de recursos particulares na consecução de interesses públicos veiculados em contrato de parceria;

b. a SPE, em si, não constitui um novo tipo societário;

c. a SPE organiza-se sob uma forma societária personificável pré-existente e suas atividades sujeitam-se ao regime jurídico de direito privado, com os temperamentos da Lei de PPPs;

d. a SPE tem natureza de uma corporate joint venture formada entre os setores privado e público, não estando o controle societário na mão deste;

Por fim, somente a utilização diuturna das SPEs poderá dizer de sua eficiência ou não enquanto meio de realização de interesses públicos.

_____________________________________________________

(1) GUIMARÃES, Leonardo. A SPE – Sociedade de propósito específico. Revista de Direito Mercantil, n. 125, p. 135, jan./mar. 2002.

(2) GUIMARÃES, Leonardo. A SPE – Sociedade de propósito específico. Revista de Direito Mercantil, 125, p. 134 jan./mar. 2002

(3) BASSO, Maristela. Joint ventures: manual prático das associações empresariais. São Paulo: Livraria do Advogado, 2002. p. 43.

(4) Disponível em: www.ibgc.org.br/ibConteudo.asp?IDArea=2; Acesso em: 07/01/2005.

Rev. Jur., Brasília, v. 7, n. 75, p.01-05, out/nov, 2005 

domingo, 4 de janeiro de 2015

Resposta do Instituto Lula sobre boato


HOSPITAL SÍRIO-LIBANÊS - Nota de esclarecimento - Ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva

Publicado em 04/01/2015
_

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem realizado periodicamente no Hospital Sírio-Libanês avaliações clínicas rotineiras. Sua ultima avaliação ocorreu no dia 15 de novembro, conforme boletim médico abaixo divulgado na data.


Boletim Médico - Ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva

Publicado em 15/11/2014 14:00

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva esteve no Hospital Sírio-Libanês neste sábado (15/11), para a realização de avaliação oncológica rotineira.

Foram realizados exames físicos, ressonância nuclear magnética, PET-CT, e nasofibrolaringoscopia.

Todos os exames apresentaram resultados normais.

As equipes médicas que o acompanharam foram coordenadas pelos Profs. Drs. Roberto Kalil Filho, Artur Katz, João Luís Fernandes da Silva, Luiz Paulo Kowalski e Rubens de Brito Neto.


Dr. Antonio Carlos Onofre de Lira
Superintendente Técnico Hospitalar

Dr. Paulo Cesar Ayroza Galvão
Diretor Clínico

Esclarecimento sobre o Gasene


Leia o esclarecimento que divulgamos hoje (4/1):

Com relação a notícias sobre o Gasoduto do Nordeste - Gasene, a Petrobras esclarece que o Projeto GASENE foi constituído através de um "Project Finance" (Projeto Estruturado), elaborado pela Área Financeira da Petrobras, entre 2004 e 2005, com objetivo de captar recursos para construção do gasoduto GASENE.

De acordo com a estrutura financeira, foi criada uma SPE (Sociedade de Propósitos Específicos), a Transportadora Gasene S/A, de caráter privado, com objetivo de contratar os financiamentos, construir e operar o GASENE.

A Transportadora Gasene S/A, constituída pelo Santander, banco estruturador do "Project Finance" tinha como acionistas a Gasene Participações com 99,99% e 0,01% o Sr Antonio Carlos Pinto de Azeredo. Por sua vez a Gasene Participações tinha como acionista um trustee (PB Bridge Trust 2005) e 0,01% o Sr Antonio Carlos Pinto de Azeredo, administrador da empresa Domínio que prestou serviços de contabilidade e administração tributária para SPE e que também foi contratado pela Transportadora Gasene para ser o Presidente da Empresa.

Conforme acontece nas estruturas financeiras do gênero, a SPE (Transportadora Gasene S/A) não tem qualquer ligação societária com a PETROBRAS.

A SPE, Transportadora Gasene S/A, detinha a propriedade do Gasoduto e demais ativos e passivos do projeto, até que todos os financiamentos contraídos para implantação do mesmo fossem integralmente pagos. Uma vez pagos os financiamentos a Petrobras teria a opção de compra da totalidade das ações da na Transportadora Gasene.

A ligação entre a Petrobras e a SPE se dava através de contrato em que era estabelecido que a Transportadora Gasene S/A somente realizaria determinadas atividades mediante autorização da Petrobras. Essas atividades eram formalizadas através de Cartas de Atividades Permitidas (CAP). Conceito aprovado por todos os financiadores do projeto.

Com base na previsão do Contrato de Opção de Compra e Venda (firmado entre Petrobras, Transportadora Gasene e Gasene Participações), em 11/11/2011 a TAG, Transportadora Associada de Gás, empresa do sistema Petrobras, adquiriu a participação dos sócios na Transportadora Gasene S/A, e, em 31/01/2012, a incorporou.