domingo, 20 de agosto de 2017

Nota sobre a aposentadoria da presidenta eleita Dilma Rousseff

20/08/2017 - Agência PT de notícias

A revista Veja lança uma “cortina de fumaça” ao tratar como grave denúncia a aposentadoria de R$ 5 mil da presidenta eleita Dilma Rousseff.

Cabe esclarecer que o processo de aposentadoria da presidenta eleita Dilma Rousseff não contém nenhuma irregularidade, conforme comprovado pela Auditoria do INSS. Prova disso é que o benefício não foi cancelado ou suspenso e continua sendo pago normalmente e dentro da lei.

A revista tenta esconder que o verdadeiro escândalo é o perdão concedido pelo governo golpista de Michel Temer a empresários cujas dívidas com a Previdência Social somam mais de R$ 540 bilhões.

Isso tudo ocorre no momento em que a equipe econômica promove um desmonte da Previdência Social e mantém as altas aposentadorias precoces de golpistas como o próprio Temer, Moreira Franco, Eliseu Padilha e Geddel Vieira Lima.

O ministro do Desenvolvimento Social e Agrário, Osmar Terra, que acaba de excluir mais de 500 mil pobres do programa Bolsa Família e é o responsável por colocar o Brasil de volta no Mapa da Fome, deveria trabalhar para evitar esse desastre social.

Ao invés disso, o ministro golpista Osmar Terra promove uma vergonhosa e implacável perseguição política a servidores públicos. De maneira tacanha e vergonhosa, trata de abrir processos administrativos com o único objetivo de destruir a imagem de quem ajudou a construir uma Previdência Social para todo o povo brasileiro.

Isso é inaceitável.


Presidenta nacional do Partido dos Trabalhadores

sábado, 19 de agosto de 2017

Sobre a matéria de “Veja”

19 DE AGOSTO DE 2017

A propósito da matéria “Investigação confirma aposentadoria irregular de Dilma”, veiculada por Veja a partir de sexta-feira, 18, a Assessoria de Imprensa de Dilma Rousseff esclarece:

Veja volta a executar o velho Jornalismo de Guerra ao dar ares de escândalo à aposentadoria da presidenta eleita Dilma Rousseff. O escândalo está na perseguição que a revista promove e não na aposentadoria em si.

Depois de 36 anos, 10 meses e 21 dias de serviços prestados – comprovados documentalmente – aos 68 anos de idade, Dilma Rousseff se aposentou com vencimentos pouco acima de R$ 5 mil — o teto do INSS. Ela nada recebe como ex-presidenta da República ou anistiada política. O benefício segue os rigores da lei. Tampouco se valeu de subterfúgios para o recebimento de valores indevidos ou excessivos, como ocorre com Michel Temer e ministros do governo golpista.

Afastada da Presidência pelo golpe construído a partir do impeachment fraudulento, Dilma Rousseff recebeu em agosto de 2016 seu primeiro benefício como aposentada.

Inicialmente, o governo golpista se recusara a reconhecer o tempo de serviço dela, com base nos efeitos da anistia. É que, além de ter sido encarcerada pela ditadura no início de 1970, Dilma Rousseff foi obrigada, a partir de 1977, a se afastar de seu trabalho, na Fundação de Economia e Estatística, por integrar a chamada lista do General Frota. Só no final dos anos 1980, foi anistiada.

Por isso, Dilma Rousseff pleiteou para a sua aposentadoria o reconhecimento pelo INSS do período de anistia de aproximadamente dez anos. O governo golpista negou-lhe os efeitos da anistia com o evidente objetivo de prejudicá-la. Alegou que tentava fraudar a previdência, procurando se aposentar antes da hora. A ação foi frustrada porque Dilma Rousseff havia trabalhado por todo esse período e podia facilmente comprová-lo. Como o fez.

Na sequência, o INSS apontou que uma anotação equivocada por parte de uma funcionária — sem interferência da presidenta eleita —, ensejou a concessão do benefício em agosto e não em setembro, como seria o correto. A própria autarquia avaliou, no entanto, que não houve má-fé por parte da servidora.

A defesa da presidenta eleita — a cargo dos advogados Bruno Espiñera Lemos e Victor Minervino Quintiere — deixou claro que não era possível exigir de Dilma Rousseff que soubesse tratar-se de equívoco por parte do sistema do INSS. Isso porque o procedimento passou pelos devidos trâmites regimentais.

Dilma Rousseff está recorrendo da devolução. A jurisprudência dos tribunais superiores considera incabível a cobrança pelo erário dos valores recebidos de boa-fé. Ela vê na atitude do governo golpista uma clara tentativa de prejudicar funcionários de carreira criando uma “falsa denúncia” para punição abusiva.

A sindicância mencionada por Veja reforça a tese da defesa da ex-presidente de que não houve “intenção clara dos investigados em beneficiar Dilma Rousseff”.

Veja dá cores de denúncia ao que é sanha de um governo usurpador, tomado pelo objetivo de perseguição política e de diversionismo dos escândalos de corrupção do grupo no poder. Devia era explicar as aposentadorias precoces do presidente ilegítimo e de seus associados.

A revista também não cumpre a exigência fundamental do jornalismo isento, ao deixar de procurar a defesa da ex-presidente ou sua assessoria de imprensa. Não há desculpas ou explicações que justifiquem a parcialidade e o proselitismo político da revista.

Esse é o retrato dos nossos tempos, em que a democracia se mantém sufocada pelos interesses inconfessáveis de uma elite insensível ao bem-estar da população e ao respeito dos direitos democráticos, como a liberdade de imprensa.

ASSESSORIA DE IMPRENSA
DILMA ROUSSEFF

sexta-feira, 21 de julho de 2017

Nota dos advogados de Lula

É ilegal e abusiva a decisão divulgada hoje (19/07) pelo Juízo da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba determinando o bloqueio de bens e valores do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão é de 14/07, mas foi mantida em sigilo, sem a possibilidade de acesso pela defesa — que somente dela tomou conhecimento por meio da imprensa, que mais uma vez teve acesso com primazia às decisões daquele juízo.

A iniciativa partiu do Ministério Público Federal em 04/10/2016 e somente agora foi analisada. Desde então, o processo também foi mantido em sigilo. A defesa irá impugnar a decisão. Somente a prova efetiva de risco de dilapidação patrimonial poderia justificar a medida cautelar patrimonial.

O Ministério Público Federal não fez essa prova, mas o juízo aceitou o pedido mais uma vez recorrendo a mera cogitação (“sendo possível que tenha sido utilizada para financiar campanhas eleitorais e em decorrência sido consumida”).

O juízo afirmou que o bloqueio de bens e valores seria necessário para assegurar o cumprimento de reparação de “dano mínimo”, que foi calculado com base em percentual de contratos firmados pelos Consórcios CONPAR e RNEST/COONEST com a PETROBRAS.

Contraditoriamente, a medida foi efetivada um dia após o próprio Juízo haver reconhecido que Lula não foi beneficiado por valores provenientes de contratos firmados pela Petrobras (Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000) e que não recebeu efetivamente a propriedade do tríplex — afastando a real acusação feita pelo Ministério Público Federal na denúncia.

Na prática a decisão retira de Lula a disponibilidade de todos os seus bens e valores, prejudicando a sua subsistência, assim como a subsistência de sua família. É mais uma arbitrariedade dentre tantas outras já cometidas pelo mesmo juízo contra o ex-Presidente Lula."

Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins".

quarta-feira, 19 de julho de 2017

Sobre palestras e a apropriação do público pelo privado

19/07/2017
Por Eugênio José Guilherme de Aragão
Credores têm melhor memória do que devedores (Benjamin Franklin).
Deltan Dallagnol
Prezado ex-colega Deltan Dallagnol,

Primeiramente digo “ex”, porque apesar de dizerem ser vitalício, o cargo de membro do ministério público, aposentei-me para não ter que manter relação de coleguismo atual com quem reputo ser uma catástrofe para o Brasil e sobretudo para o sofrido povo brasileiro. Sim, aposentado, considero-me “ex-membro” e só me interessam os assuntos domésticos do MPF na justa medida em que interferem com a política nacional. Pode deixar que não votarei no rol de malfeitores da república que vocês pretendem indicar, no lugar de quem deveria ser eleito para tanto (Temer não o foi), para o cargo de PGR.

Mas, vamos ao que interessa: seu mais recente vexame como menino-propaganda da entidade para-constitucional “Lava Jato”. Coisa feia, hein? Se oferecer a dar palestras por cachês! Essa para mim é novíssima. Você, então, se apropriou de objeto de seu trabalho funcional, esse monstrengo conhecido por “Operação Lava Jato”, uma novela sem fim que já vai para seu infinitésimo capítulo, para dele fazer dinheiro? É o que se diz num sítio eletrônico de venda de conferencistas. Se não for verdade, é bom processar os responsáveis pelo anúncio, porque a notícia, se não beira a calúnia é, no mínimo, difamatória. Como funcionário público que você é, reputação é um ativo imprescindível, sobretudo para quem fica jogando lama “circunstancializada” nos outros, pois, em suas acusações, quase sempre as circunstâncias parecem mais fortes que os fatos. E, aqui, as circunstâncias, o conjunto da obra, não lhe é nada favorável.

Sempre achei isso muito curioso. Muitos membros do Ministério Público não se medem com o mesmo rigor com que medem os outros. Quando fui corregedor-geral só havia absolvições no Conselho Superior. Nunca punições. E os conselheiros ou as conselheiras mais lenientes com os colegas eram implacáveis com os estranhos à corporação, daquele tipo que acha que parecer favorável ao paciente em habeas corpus não é de bom tom para um procurador. Ferrabrás para fora e generosos para dentro.

Você também se mostra assim. Além de comprar imóvel do programa “Minha Casa Minha Vida” para especular, agora vende seu conhecimento de insider para um público de voyeurs moralistas da desgraça alheia. É claro que seu sucesso no show business se dá porque é membro do Ministério Público, promovendo sua atuação como se mercadoria fosse. Um detalhe parece que lhe passou talvez desapercebido: como funcionário público, lhe é vedada atividade de comércio, a prática de atos de mercancia de forma regular para auferir lucro. A venda de palestras é atividade típica de comerciante. Você poderia até, para lhe facilitar a tributação, abrir uma M.E., não fosse a proibição categórica.

E onde estão os órgãos disciplinares? Não venha com esse papo de que está criando um fundo privado para custear a atividade pública de repressão à corrupção. Li a respeito dessa versão a si atribuída na coluna do Nassif. A desculpa parece tão abstrusa quanto àquela do Clinton, de que fumou maconha mas não tragou. Desde quando a um funcionário é lícita a atividade lucrativa para custear a administração? Coisa de doido! É típica de quem não separa o público do privado. Um agente patrimonialista par excellence, foi nisso que você se converteu. E o mais cômico é que você é o acusador-mor daqueles a quem atribui a apropriação privada da coisa pública. No caso deles, é corrupção; no seu, é virtude. É difícil entender essa equação.

Todo cuidado com os moralistas é pouco. Em geral são aqueles que adoram falar do rabo alheio, mas não enxergam o próprio. Para Lula, não interessa que nunca foi dono do triplex que você qualifica como peita. Mas a propaganda, em seu nome, de que se vende regularmente, como procurador responsável pela “Lava Jato”, por trinta a quarenta mil reais por palestra, foi feita de forma desautorizada e o din-din que por ventura rolou foi para as boas causas. Aham!

Que batom na cueca, Deltan! Talvez você crie um pouco de vergonha na cara e se dê por impedido nessa operação arrasa a jato. Afinal, por muito menos uma jurada (“Schöffin”) foi recentemente excluída de um julgamento de um crime praticado pelo búlgaro Swetoslaw S. em Frankfurt, porque opinara negativamente sobre crimes de imigrantes no seu perfil de Facebook (http://m.spiegel.de/panorama/justiz/a-1152317.html). Imagine se a tal jurada vendesse palestras para falar disso! O céu viria abaixo!

Mas é assim que as coisas se dão em democracias civilizadas. Aqui, em Pindorama, um procuradorzinho de piso não vê nada de mais em tuitar, feicebucar, palestrar e dar entrevistas sobre suas opiniões nos casos sob sua atribuição. E ainda ganha dinheiro com isso, dizendo que é para reforçar o orçamento de seu órgão. Que a mercadoria vendida, na verdade, é a reputação daqueles que gozam da garantia de presunção de inocência é irrelevante, não é? Afinal, já estão condenados por força de PowerPoint transitado em julgado. Durma-se com um barulho desses! (Do Jornal GGN)

terça-feira, 18 de julho de 2017

Nota do advogado Cristiano Zanin Martins sobre decisão de Sérgio Moro

1 – A defesa do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva recorrerá da
decisão que foi proferida hoje (18/07) pelo juízo da 13ª Vara Federal
Criminal de Curitiba no julgamento dos embargos de declaração
apresentados em 14/07 nos autos da Ação Penal n.
504651294.2016.4.04.7000/PR, da qual ainda aguarda ser intimada.

2- Sem prejuízo disso, com base nas informações já disponíveis, a
defesa esclarece que:

2.1 – Fica claro que o juízo de Curitiba forçou sua atuação no
caso, como sempre foi dito pela defesa, pois o processo, além de
veicular acusação absurda, jamais teve qualquer relação efetiva com
a Petrobras. O seguinte trecho da decisão não permite qualquer
dúvida: “Este juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum,
que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a
Petrobras foram usados para pagamento da vantagem indevida para o
ex-Presidente”. A decisão proferida hoje, portanto, confirma que o
processo jamais deveria ter tramitado perante o juízo da 13ª Vara
Federal Criminal de Curitiba, que não tem qualquer relação com a
narrativa apresentada pela acusação.

2.2. O juiz deixa claro que criou uma acusação própria, diferente
daquela apresentada em 16/09/2016 pelo Ministério Público Federal.
Segundo o MPF, Lula teria “efetivamente recebido” o apartamento
tríplex, comprado com recursos provenientes de 3 contratos firmados
entre a Construtora OAS e a Petrobras. A decisão hoje proferida, no
entanto, afasta qualquer relação de recursos provenientes da Petrobras
e afirma que “a corrupção perfectibilizou-se com o abatimento do
preço do apartamento e do custo da reforma da conta geral de propinas,
não sendo necessário para tanto a transferência da titularidade
formal do imóvel”. A falta de correlação entre a sentença e a
acusação revela a nulidade da decisão, uma vez que o juiz decidiu
algo diferente da versão apresentada pelo órgão acusador, sobre a
qual o acusado se defendeu ao longo da ação.

2.3. – Diante do questionamento da defesa, o juiz agora afirma que o
suposto ato de corrupção que motivou a condenação de Lula teria
ocorrido “com o abatimento do preço do apartamento e do custo da
reforma da conta geral de propinas”. Não há na sentença proferida
em 12/07 ou na decisão proferida nesta data qualquer prova desse
afirmado abatimento, simplesmente porque ele não ocorreu, ao menos para
beneficiar o ex-Presidente Lula. O esclarecimento hoje prestado pelo
juiz deixa ainda mais evidente a ilegalidade da condenação de Lula,
que está 100% baseada no depoimento de Leo Pinheiro, que nessa
condição depôs sem o compromisso de dizer a verdade e, ainda,
pressionado pelas negociações com o MPF objetivando destravar um
acordo de delação com o objetivo de tirá-lo da prisão. Além de ser
réu na ação e candidato a delator, Leo Pinheiro está condenado a 23
anos de prisão apenas em uma ação penal, e sua palavra não merece
qualquer credibilidade, especialmente em tais circunstâncias.

2.4. Leia-se e releia-se os autos e não há um documento, um
depoimento, além da palavra de Leo Pinheiro, que faça referência a
esse afirmado “abatimento do preço do apartamento e do custo da
reforma da conta geral de propinas”. Se a palavra de delator não é
confiável para motivar uma condenação, como diz a lei e foi
recentemente reafirmado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o
que dizer da palavra de um corréu que depõe sem o compromisso de dizer
a verdade e quando negocia sua delação com o órgão acusador.

2.5. Mesmo que fosse possível desconsiderar todos os elementos que
comprometem a isenção do depoimento de Leo Pinheiro e a ilegalidade da
sua utilização para basear uma sentença condenatória, a versão por
ele apresentada é incompatível com outros depoimentos coletados no
curso da ação. Por exemplo, Leo Pinheiro afirma que conversou sobre o
afirmado abatimento de valores com os Srs. João Vaccari Neto e Paulo
Okamotto, em 2009. O MPF não quis ouvir a versão de Vaccari, pois não
o arrolou como testemunha nem mesmo nas diligencias complementares (CPP,
art. 402). Okamotto, por seu turno, negou a conversa em 2009, assim como
outras supostas conversas narradas por Pinheiro, admitindo que apenas
conversou com ele em 2014. Sobre a utilização de recursos indevidos no
empreendimento Solaris ou, ainda, na reforma da unidade 164-A, o
depoimento de Pinheiro ainda é incompatível com diversos outros que
constam nos autos, inclusive com o do ex-presidente da OAS
Empreendimentos, proprietária do imóvel, o também corréu Fabio
Yonamine.

2.6. – A descabida comparação feita na decisão proferida hoje
entre a situação de ex-diretores da Petrobras que confessaram a
prática de atos ilícitos e o ex-Presidente Lula: (i) reforça a
intenção permanente do juiz Moro de agredir a honra e a imagem de Lula
e sua consequente – e inescondível – parcialidade; (ii) mostra que
o juiz Moro não sabe distinguir situações que são diferenciadas
pelos fatos: depois de uma devassa, nenhuma investigação identificou
qualquer conta de Lula com valores ilícitos, seja no Brasil ou no
exterior. Diante do teor da sentença e da decisão ora proferida, a
única referência à atuação da Petrobras na ação, que parece ter
agradado ao magistrado, foi quando um dos advogados da petroleira
pretendeu interferir na nossa atuação profissional enquanto
advogados de Lula, fato que mereceu o repudio de diversos juristas e
defensores da advocacia independente e que não se curva ao arbítrio.

2.7. Também se mostra descabida e reveladora de falta de critérios
objetivos a referência feita na decisão hoje proferida ao ex-deputado
Eduardo Cunha. A discussão sobre a titularidade de contas no exterior
não existe em relação a Lula, mostrando a impossibilidade de ser
estabelecido qualquer paralelo entre os casos.

2.8 – O reconhecimento do juiz de que “jamais” afirmou que
“valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras
foram usados para pagamento da vantagem indevida para o
ex-Presidente”, mostra o desacerto de sua decisão que admitiu a
petrolífera como assistente de acusação no processo, com custos
diretos para os acionistas e, indiretos para os brasileiros, por se
tratar de sociedade de economia mista. Mostra, ainda, manifesto
equívoco ao condenar Lula a reparar “danos mínimos” ao reconhecer
que o ex-Presidente não foi beneficiado com valores provenientes dos 3
contratos envolvendo a petrolífera que estão indicados na denúncia.

2.9 – Moro reforça sua animosidade para julgar Lula – situação
incompatível com a imparcialidade e com a igualmente necessária
aparência de imparcialidade – ao confirmar trechos da sentença (104
parágrafos) que revelam ter ele ficado profundamente afetado com o fato
de Lula haver se utilizado dos meios legais para questionar atos ilegais
praticados pelo magistrado e por outros membros da Lava Jato no curso da
ação, um deles reconhecido expressamente pelo STF no julgamento da
Reclamação 23.457. Coloca-se acima da lei em relação à parte e aos
seus defensores, que foram tratados sem a devida urbanidade em diversas
oportunidades pelo juiz, como está registrado nos áudios oficiais, nos
áudios registrados pela defesa de forma lícita e ostensiva e também
pela imprensa.

Cristiano Zanin Martins

sábado, 3 de junho de 2017

A respeito de contas na Suíça

2 DE JUNHO DE 2017

Sobre a reportagem publicada hoje pelo O Estado de S.Paulo, a Assessoria de Imprensa de Dilma Rousseff esclarece:

É fantasiosa a versão de que a presidenta eleita Dilma Rousseff seria beneficiária de conta na Suíça, ainda mais sob a titularidade do senhor Joesley Batista, que movimentaria recursos a seu bel prazer. Ela nega que tenha recebido qualquer benefício pessoal do empresário, ainda mais financeiro. Essa versão não se sustenta e sua falsidade será atestada na Justiça. Dilma Rousseff jamais teve contas no exterior.

ASSESSORIA DE IMPRENSA
DILMA ROUSSEFF

terça-feira, 23 de maio de 2017

Gravação da PF: conversa entre Reinaldo Azevedo, da Veja, e Andrea Neves




Andrea Neves - Tudo bem e você?

Reinaldo Azevedo - Se eu não aguento mais, imagino vocês...

Andrea Neves - Virou uma salada de frutas, um negócio maluco.

Andrea Neves - Aí aparece uma história maluca, que já tinha aparecido um mês atrás mais ou menos naquele site BuzzFeed, dessa conta do Accioly em Cingapura. Que era, em tese, o mesmo dinheiro da minha em Nova York, que é o tal dinheiro da [usina] Santo Antônio. É essa coisa mágica, que ninguém consegue explicar, porque que o Aécio poderia ganhar uma bolada desse tamanho numa obra que é do governo federal. [...]

[O assunto então muda para a Veja. A revista havia publicado, na capa, que a delação da Odebrecht trataria o pagamento de propina a Aécio em Nova York, numa conta em nome da irmã Andrea. Esta suposta conta que Veja atribuiu a Andrea Neves nos EUA nunca apareceu.]

Com a divulgação pelo Supremo da delação de Henrique Valladares, citada na reportagem de capa, os dois passam então a criticar a revista.

Andrea Neves - Agora, que está acontecendo na Veja, o que o pessoal fez…

Reinaldo Azevedo - Ah, eu vi. É nojento, nojento. Eu vi.

Andrea Neves - Assinaram todos os jornalistas e vão pegar a loucura desse cara para esquentar a maluquice contra mim.

Reinaldo Azevedo - Tanto é que logo no primeiro parágrafo, a Veja publicou no começo de abril que não sei o que, na conta de Andrea Neves. Como se o depoimento do cara endossasse isso. E ele não fala isso.

Andrea Neves - Como se agora tivesse uma coleção de contas lá fora e a minha é uma delas.

Reinaldo Azevedo - Eu vou ter de entrar nessa história porque já haviam me enchido o saco. Vou entrar evidentemente com o meu texto e não com o deles. Pergunto: essas questões que você levantou para mim, posso colocar como se fosse resposta do Aécio?

Andrea Neves - Nós mandamos agora para a Veja uma nota para botar nessa matéria.

Reinaldo Azevedo - Não quer mandar para mim também?

Andrea Neves - Mando.

[A irmã do senador e Reinaldo Azevedo começam então a criticar a Lava Jato. Ela afirma que a Procuradoria-Geral da República separou investigações contra Aécio para que ele fosse considerado o campeão de inquéritos.]

Andrea Neves - Você tem vários casos, todos juntados. Como eles queriam que o Aécio aparecessem como campeão de inquéritos…

Reinaldo Azevedo - Sim, esse era o objetivo.

Andrea Neves - [...] É inacreditável, é uma covardia.

Reinaldo Azevedo - [...] É incrível, a Odeberecht agora virou a grande selecionadora de quem sobrevive e morre na política. A Odebrecht nunca teve tanto poder. É asqueroso. Me manda esse levantamento, me interessa, sim.

[O levantamento citado no diálogo é uma compilação dos inquéritos que, segundo Andrea Neves, mostraria que Janot adotou um critério de caixa dois para os citados e outros para Aécio.

Entre os dias 13 e 14 de abril, foram dois textos publicados pelo jornalista sobre o tucano. O primeiro relata as acusações da Odebrecht e a posição da defesa. Já o segundo texto é em tom similar à conversa com Andrea Neves: "Janot aplica a Aécio critério de exceção, e inquéritos procriam!"

No final do diálogo gravado, há ainda uma crítica a Janot.]

Reinaldo Azevedo - A gente precisa ter elementos objetivos de um certo senhor mineiro aí, cuidando da candidatura dele ou à presidência ou ao governo do Estado.

Andrea Neves - Como assim?

Reinaldo Azevedo - o nosso procurador-geral.

Andrea Neves - Você está achando?

Reinaldo Azevedo - Ôxi.. fiquei sabendo que está tendo conversas. Eu só preciso ter gente que endosse isso de algum jeito. Ter um pouco mais de elementos concretos. Que ele está, está. Presidência talvez não, mas o governo de Minas, sim.

[Andrea Neves cita, em tom de chacota, a presidente do Supremo Tribunal Federal, Carmen Lúcia. Ela é mineira.]

Andrea Neves - Vai disputar com a Carminha (risos).

Reinaldo Azevedo - Ah, deve ser né. Sua prima (risos).

[A conversa se encerra.
No dia seguinte, a Polícia Federal registra novo diálogo. A gravação, contudo, registra uma conversação truncada, com as vozes dos dois se sobrepondo, logo no início da chamada. Reinaldo Azevedo e Andrea Neves declamam poemas um para o outro.

Primeiro, o jornalista cita o poeta Cláudio Manoel da Costa. “É um poema lindíssimo que ele fala justamente de uma coisa que eu constatei quando fui a Belo Horizonte. A cidade cercada de montanhas. E aí ele diz assim: essas montanhas poderiam ter endurecido o coração. Mas não, tiveram efeito contrário".

Andrea Neves declama então um trecho que havia decorado na infância: "Bárbara bela, do Norte estrela, que o meu destino sabes guiar, de ti ausente, triste, somente as horas passo a suspirar".

De repente, Andrea Neves corta o papo: ]

Andrea Neves - Reinaldo, posso te ligar num segundo? É que nós estamos com um problemão agora com o Jornal Nacional...

Resposta de Reinaldo Azevedo à gravação feita pela PF de conversa sua com Andrea Neves

"Pela ordem:

Comecemos pelas consequências.

Pedi demissão da VEJA. Na verdade, temos um contrato, que está sendo rompido a meu pedido. E a direção da revista concordou.

1: não sou investigado;

2: a transcrição da conversa privada, entre jornalista e sua fonte, não guarda relação com o objeto da investigação;

3: tornar público esse tipo de conversa é só uma maneira de intimidar jornalistas;

4: como Andrea e Aécio são minhas fontes, achei, num primeiro momento, que pudessem fazer isso; depois, pensei que seria de tal sorte absurdo que não aconteceria;

5: mas me ocorreu em seguida: "se estimulam que se grave ilegalmente o presidente, por que não fariam isso com um jornalista que é critico ao trabalho da patota.

6: em qualquer democracia do mundo, a divulgação da conversa de um jornalista com sua fonte seria considerado um escândalo. Por aqui, não.

7: tratem, senhores jornalistas, de só falar bem da Lava Jato, de incensar seus comandantes.

8: Andrea estava grampeada, eu não. A divulgação dessa conversa me tem como foco, não a ela;

9: Bem, o blog está fora da VEJA. Se conseguir hospedá-lo em algum outro lugar, vocês ficarão sabendo.

10: O que se tem aí caracteriza um estado policial. Uma garantia constitucional de um indivíduo está sendo agredida por algo que nada tem a ver com a investigação;

11: e também há uma agressão a uma das garantias que tem a profissão. A menos que um crime esteja sendo cometido, o sigilo da conversa de um jornalista com sua fonte é um dos pilares do jornalismo".

quinta-feira, 18 de maio de 2017

Conversa entre Aécio Neves e Joesley Batista, da JBS

‘TEMOS DOIS CARAS FRÁGEIS’

Aécio — Esses vazamentos, essa porra toda, é uma ilegalidade.

Joesley — Não vai parar com essa merda?

Aécio — Cara, nós tamos vendo (…) Primeiro temos dois caras frágeis pra caralho nessa história é o Eunício [Oliveira, presidente do Senado] e o Rodrigo [Maia, presidente da Câmara], o Rodrigo especialmente também, tinha que dar uma apertada nele que nós tamos vendo o texto (…) na terça-feira.

Joesley — Texto do quê?

Aécio — Não… São duas coisas, primeiro cortar o pra trás (…) de quem doa e de quem recebeu.

Joesley — E de quem recebeu.

Aécio — Tudo. Acabar com tudo esses crimes de falsidade ideológica, papapá, que é que na, na, na mão [dupla], texto pronto nãnã. O Eunício afirmando que tá com colhão pra votar, nós tamo (sic). Porque o negócio agora não dá para ser mais na surdina, tem que ser o seguinte: todo mundo assinar, o PSDB vai assinar, o PT vai assinar, o PMDB vai assinar, tá montada. A ideia é votar na… Porque o Rodrigo devolveu aquela tal das Dez Medidas, a gente vai votar naquelas dez… Naquela merda das Dez Medidas toda essa porra. O que eu tô sentindo? Trabalhando nisso igual um louco.

Joesley — Lógico.

Aécio — O Rodrigo enquanto não chega nele essa merda direto, né?

Joesley — Todo mundo fica com essa. Não…

Aécio — E, meio de lado, não, meio de leve, meio de raspão, né, não vou morrer. O cara, cê tinha que mandar um, um, cê tem ajudado esses caras pra caralho, tinha que mandar um recado pro Rodrigo, alguém seu, tem que votar essa merda de qualquer maneira, assustar um pouco, eu tô assustando ele, entendeu? Se falar coisa sua aí… forte. Não que isso? Resolvido isso tem que entrar no abuso de autoridade… O que esse Congresso tem que fazer. Agora tá uma zona por quê? O Eunício não é o Renan.

Joesley — Já andaram batendo no Eunício aí, né? Já andaram batendo nas coisas do Eunício, negócio da empresa dele, não sei o quê.

Aécio — Ontem até… Eu voltei com o Michel ontem, só eu e o Michel, pra saber também se o cara vai bancar, entendeu? Diz que banca, porque tem que sancionar essa merda, imagina bota cara.

Joesley — E aí ele chega lá e amarela.

Aécio — Aí o povo vai pra rua e ele amarela. Apesar que a turma no torno dele, o Moreira [Franco], esse povo, o próprio [Eliseu] Padilha não vai deixar escapulir. Então chegando finalmente a porra do texto, tá na mão do Eunício.

(…)

Ministro da Justiça é “um bosta de um caralho”, diz Aécio.

Joesley — Esse é bom?

Aécio — Tá na cadeira (…). O ministro é um bosta de um caralho, que não dá um alô, peba, está passando mal de saúde pede pra sair. Michel tá doido. Veio só eu e ele ontem de São Paulo, mandou um cara lá no Osmar Serraglio, porque ele errou de novo de nomear essa porra desse (…). Porque aí mexia na PF. O que que vai acontecer agora? Vai vim um inquérito de uma porrada de gente, caralho, eles são tão bunda mole que eles não (têm) o cara que vai distribuir os inquéritos para o delegado. Você tem lá cem, sei lá, 2.000 delegados da Polícia Federal. Você tem que escolher dez caras, né?, do Moreira, que interessa a ele vai pro João.

Joesley — Pro João.

Aécio — É. O Aécio vai pro Zé (…)

[Vozes intercaladas]

Aécio — Tem que tirar esse cara.

Joesley — É, pô. Esse cara já era. Tá doido.

Aécio — E o motivo igual a esse?

Joesley — Claro. Criou o clima.

Aécio — É ele próprio já estava até preparado para sair.

Joesley — Claro. Criou o clima.