A defesa do Sr. João Vaccari Neto vem a público para reiterar que a informação do ex-presidente da Odebrecht, Marcelo Odebrecht, de que o Sr. Vaccari sabia sobre pagamento de propina ao PT, feitos pela empreiteira, não passam de afirmação de um Delator, sem qualquer base probatória, até porque não reflete a verdade. Palavra de Delator não é prova no processo penal brasileiro.
O que é verdade é que o Sr. Vaccari, cumprindo seu dever de tesoureiro, a partir de 2010, solicitava doações, a pessoas físicas e jurídicas, destinadas ao Partido dos Trabalhadores, todas elas legais, por via bancária, com emissão de recibos e sob fiscalização das autoridades competentes."
São Paulo, 13 de abril de 2017
Prof. Dr. Luiz Flavio Borges D'Urso