sábado, 31 de dezembro de 2016

PT-SP é contra reajuste de tarifas de transporte público na Região Metropolitana

A Comissão Executiva Estadual do PT-SP vem a público se posicionar contrariamente ao reajuste de tarifas de transporte público na Região Metropolitana de São Paulo, especialmente os concedidos acima da inflação. 

Os sacrifícios que já tem sido impostos ao povo trabalhador pelas políticas neoliberais e recessivas do governo golpista de Temer não podem ser agravados por medidas adiáveis tomadas no âmbito dos municípios. 

Exortamos as administrações petistas a rever tais medidas que não devem ser tomadas no apagar das luzes de um governo, mas sim sob a ótica e a responsabilidade dos que em poucas horas assumirão as prefeituras com um novo programa e novas visões de governo. 

O PT estadual orienta seus diretórios, militantes e parlamentares a dialogarem com os prefeitos das cidades que governamos na busca de uma solução que preserve os interesses populares. 

Se tal diálogo se mostrar infrutífero, os petistas devem, ao lado de outras forças, se mobilizarem na defesa dos usuários, inclusive nas cidades em que os prefeitos sejam filiados ao nosso partido.

Comissão Executiva Estadual

segunda-feira, 19 de dezembro de 2016

Carta de José Dirceu a Fernando Morais

“Mestre Fernando

Fiquei feliz pela foto em Havana com Raul e os companheiros, além da Mônica, unicamente senti não estar com vocês, mas me senti representado por você e o Breno (Altman, jornalista e editor da Revista Samuel e do site Opera Mundi).

Não vi Rafael Correa (presidente do Equador). Enviou algum representante? Vice-Presidente?

Lá estavam João Pedro (Stedile, líder do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra), (Guilherme) Boulos (líder do Movimento dos Trabalhadores e Trabalhadoras Sem Teto) e Vagner (Freitas, presidente da CUT) que agora tem a missão de ir às ruas e exigir justiça para todos, a renúncia de Temer et caterva, eleições gerais, constituinte, antes que façam um acordão, como já vem sendo pensado por Gilmar Mendes, a falada “operação contenção” para salvar o tucanato e o usurpador Temer.

É hora de ação, de pressão, de ir às ruas, de exigir, liderar e apontar rumos. É agora ou nunca. Sem conciliações e acordos, é hora de um programa de mudanças radicais, na política e na economia.

Bem, já está de bom tamanho para quem está preso e não deve meter o bedelho!

Você está gordo, cuide-se, precisamos de você, agora como nunca!

Temos ainda 20 longos anos de luta pela frente.

Até a vitória, sempre.

Delenda Rede Globo…

Daniel.

Obs: O STF se acumpliciou com as ilegalidades do Moro, com o golpe e pior, com a impunidade, o corporativismo judiciário!”

quinta-feira, 15 de dezembro de 2016

Acórdão anula condenação de coligação por propaganda negativa em Tatuí 2016

Acórdão TRE-SP Coligação Manu x Gonzaga by Rubens Oficial on Scribd


Confira a íntegra da nota divulgada pela defesa de Lula:

Nota

Na data de hoje (15/12), protocolamos ação de reparação por danos morais em favor do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra o procurador da República Deltan Martinazzo Dallagnol. A ação pede a condenação do citado procurador da República ao pagamento de reparação por danos morais, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), em virtude da realização de coletiva de imprensa em 14/09/2016 transmitida em rede nacional, durante a qual, sob o pretexto de informar sobre a apresentação de uma denúncia criminal contra Lula, promoveu injustificáveis ataques à honra, imagem e reputação de nosso cliente, com abuso de autoridade.

Independentemente do desfecho da ação penal gerada pela citada denúncia — que somente poderá ser o reconhecimento da inocência de Lula, como emerge com nitidez dos 23 depoimentos já colhidos de testemunhas selecionadas pelo próprio Ministério Público Federal —, a pretensão indenizatória mostra-se desde logo cabível.

Nenhum cidadão pode receber o tratamento que foi dispensado a Lula pelo procurador da República Dallagnol, muito menos antes que haja um julgamento justo e imparcial. O processo penal não autoriza que autoridades exponham a imagem, a honra e a reputação das pessoas acusadas, muito menos em rede nacional e com termos e adjetivações manifestamente ofensivas.

A mesma coletiva já é objeto de pedido de providências perante o Conselho Nacional do Ministério Público, ainda pendente de análise. O fato também foi levado ao conhecimento do Comitê de Direitos Humanos da ONU em atualização feita no mês passado.

O documento está disponível em www.averdadedelula.com.br

terça-feira, 13 de dezembro de 2016

Conheça os 53 senadores que votaram a favor da PEC 55 (PEC do Teto)

Aécio Neves - PSDB-MG
Aloysio Nunes Ferreira- PSDB-SP
Alvaro Dias - PV-PR
Ana Amélia - PP-RS
Antonio Anastasia - PSDB-MG
Antonio Carlos Valadares - PSB-SE
Armando Monteiro – PTB-PE
Ataídes Oliveira - PSDB-TO
Benedito de Lira - PP-AL
Deca – PSDB-PB
Cidinho Santos - PR-MT
Ciro Nogueira - PP-PI
Cristovam Buarque - PPS-DF
Dalirio Beber - PSDB-SC
Edison Lobão - PMDB-MA
Eduardo Amorim - PSC-SE
Eduardo Braga - PMDB-AM
Elmano Férrer - PTB-PI
Eunício Oliveira - PMDB-CE
Fernando Bezerra Coelho - PSB-PE
Flexa Ribeiro - PSDB-PA
Garibaldi Alves Filho - PMDB-RN
Gladson Cameli - PP-AC
Hélio José - PMDB-DF
Ivo Cassol - PP-RO
José Agripino - DEM-RN
José Aníbal - PSDB-SP
José Maranhão - PMDB-PB
José Medeiros - PSD-MT
Lasier Martins - PDT-RS
Lúcia Vânia - PSB-GO
Magno Malta - PR-ES
Marta Suplicy - PMDB-SP
Omar Aziz - PSD-AM
Otto Alencar – PSD-BA
Pastor Valadares – PDT-RO
Paulo Bauer - PSDB-SC
Pedro Chaves – PSC-MS
Pinto Itamaraty – PSDB-MA
Raimundo Lira - PMDB-PB
Reguffe – Sem Partido-DF
Ricardo Ferraço - PSDB-ES
Roberto Muniz - PP-BA
Romero Jucá - PMDB-RR
Ronaldo Caiado - DEM-GO
Sérgio Petecão - PSD-AC
Simone Tebet - PMDB-MS
Tasso Jereissati - PSDB-CE
Telmário Mota - PDT-RR
Valdir Raupp - PMDB-RO
Vicentinho Alves - PR-TO
Waldemir Moka - PMDB-MS
Wellington Fagundes - PR-MT

Conheça os 16 senadores que votaram contra a PEC:
Angela Portela - PT-RR
Dário Berger - PMDB-SC
Fátima Bezerra - PT-RN
Gleisi Hoffmann - PT-PR
Humberto Costa - PT-PE
João Capiberibe - PSB-AP
Jorge Viana - PT-AC
José Pimentel - PT-CE
Kátia Abreu - PMDB-TO
Lídice da Mata - PSB-BA
Lindbergh Farias - PT-RJ
Paulo Paim - PT-RS
Paulo Rocha - PT-PA
Regina Sousa - PT-PI
Roberto Requião - PMDB-PR
Vanessa Grazziotin - PCdoB-AM

sábado, 10 de dezembro de 2016

Carta à Universidade de Heidelberg

Brasília, 6 de dezembro de 2016.

Sr. Prof. Dr. Markus Pohlmann
Instituto de Sociologia Max Weber
Universidade de Heidelberg,

permita-nos uma breve apresentação. Somos professores de História, Ciência Política e Direito de distintas universidades brasileiras, públicas e privadas, com atuação nas áreas de Teoria do Direito, Hermenêutica Constitucional, Direito Constitucional, Direito Econômico, Direito Penal e Processual Penal. Temos muitos anos de atividade científica e acompanhamos com atenção os acontecimentos em nosso país, especialmente durante e depois do golpe sofrido por nossa jovem democracia de abril a agosto de 2016. Com o mesmo interesse científico, e como cidadãos que viveram ainda o final da ditadura militar brasileira de 1964-85, seguimos de perto a assim chamada operação “lava jato”, bem como o papel desempenhado pelo Poder Judiciário e Ministério Público brasileiros. Desta maneira, seguimos com proximidade a atuação do juiz federal Sergio Fernando Moro e dos membros do Ministério Público Federal que o acompanha nos processos penais relativos à mencionada operação “lava jato”. 

Surpreendeu-nos que o Sr. e sua prestigiada Universidade de Heidelberg tenha convidado o juiz federal Sergio Fernando Moro, na condição de “lutador contra a corrupção” para conferência no dia 9 de dezembro de 2016. O juiz federal Sergio Moro incorreu em posturas as quais foram determinantes para o clima político de derrubada de um governo legítimo, servindo, desta forma, aos piores interesses antidemocráticos, a seguir enumerados:

- o juiz Sergio Moro ordenou a ilegal condução coercitiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em março de 2016;

- o juiz Sergio Moro criminosamente tornou pública escuta telefônica da então presidenta do Brasil, Dilma Rousseff, enviando gravações de conversas para a Rede Globo de Televisão. A Rede Globo apoiou todos os movimentos autoritários do Brasil, desde 1964;

- o juiz Sergio Moro fundamenta suas decisões de arbitrárias prisões provisórias não na Constituição e nas leis do Estado Democrático de Direito; porém na repercussão midiática de sua atuação, conforme as palavras do próprio juiz em texto de sua autoria publicado em 2004, sobre a “Operação Mani Pulite”, ocorrida na Itália nos anos 1990;

- o juiz Sergio Moro recebe prêmios e honrarias da Rede Globo de Televisão, comunica-se por mensagens eletrônicas com jornalistas desta televisão, em franca oposição aos governos de Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff;

- violando Constituição, leis e a soberania nacional, o juiz Sergio Moro entrega informações à Justiça dos Estados Unidos da América, com quem dialoga frequentemente, sobre andamento de processos brasileiros, permitindo que réus brasileiros firmem acordo de colaboração com a justiça dos Estados Unidos da América, em detrimento do interesse das empresas nacionais brasileiras.

Há uma infinidade de abusos, ilegalidades e parcialidades em favor da oposição reacionária no Brasil, e contra os governos populares dos últimos 13 anos, praticadas pelo juiz Sergio Moro nos processos envolvidos no âmbito da operação “lava jato”. Prezado Prof. Dr. Pohlmann, seriam muitas as particularidades que não caberiam nesta carta, mas qualquer um de nós estaria disposto a esclarecer-lhe, com documentos. O mais destacado no papel do juiz Sergio Moro foi sua contribuição decisiva para o golpe que começou em maio, e culminou em agosto de 2016 com a destituição da presidenta Dilma Rousseff. Articulado com poderosos barões da mídia brasileira, Sergio Moro, o Poder Judiciário e o Ministério Público Federal conseguiram derrotar a democracia brasileira; conseguiram instalar no Brasil o clima político de fascismo e intolerância política. O Sr., assim como todos nós que assinamos esta carta, bem conhecemos como pode ser o Direito utilizado para aparência de legalidade e para perseguição de adversários políticos.

Por tais razões, Prof. Dr. Markus Pohlmann, julgamos conveniente adverti-lo de que seu convidado não representa a luta contra a corrupção no Brasil, não representa o fortalecimento da democracia no Brasil. Ao contrário: representa o retorno a tempos que julgávamos superados na democracia constitucional e política de nosso país. 

Com nosso profundo respeito.

Alexandre Melo Franco de Moraes Bahia - UFOP - Bundesuniversität Ouro Preto/Minas Gerais
André Karam Trindade - FG - Fakultät Guanambi/Bahia 
Antônio Gomes Moreira Maués - UFPA - Bundesuniversität Pará 
Beatriz Vargas Ramos Rezende - Universität Brasília – UnB
Carol Proner - UFRJ - Bundesuniversität Rio de Janeiro 
Cynara Monteiro Mariano - UFC - Bundesuniversität Ceará 
Emílio Peluso Neder Meyer - UFMG - Bundesuniversität Minas Gerais
Enzo Bello - UFF - Bundesuniversität Fluminense/Rio de Janeiro
Eugênio Guilherme Aragão - UnB - Universität Brasília
Fábio Kerche - FCRB - Haus-Rui-Barbosa-Stifitung/Rio de Janeiro
Felipe Braga Albuquerque - UFC - Bundesuniversität Ceará
Gilberto Bercovici - USP - Universität São Paulo
Gisele Citadino - PUC/Rio - Pontifikale Katholische Universität Rio de Janeiro
Gustavo César Cabral - UFC - Bundesuniversität Ceará
Gustavo Ferreira dos Santos - UFPE - Bundesuniversität Pernambuco/ UNICAP - Katholische Universität Pernambuco
Gustavo Raposo Feitosa - UFC - Bundesuniversität Ceará/UNIFOR - Universität Fortaleza
Jânio Pereira da Cunha - UNIFOR - Universität Fortaleza/UNICHRISTUS - Universität Christus
José Carlos Moreira da Silva Filho - PUC/RS - Pontifikale Katholische Universität Rio Grande do Sul
José Ribas Vieira - UFRJ - Bundesuniversität Rio de Janeiro
José Luiz Bolzan de Moraes - UNISINOS - Universität Vale-Rio-dos-Sinos/Rio Grande do Sul
Juliana Neuenschwander Magalhães - UFRJ - Bundesuniversität Rio de Janeiro
Jurandir Malerba - UFRGS - Bundesuniversität Rio Grande do Sul/ FU - Freie Universität Berlin
Marcelo Cattoni - Bundesuniversität Minas Gerais
Margarida Lacombe Camargo - UFRJ - Bundesuniversität Rio de Janeiro
Martonio Mont'Alverne Barreto Lima - UNIFOR - Universität Fortaleza
Newton de Menezes Albuquerque - UFC - Bundesuniversität Ceará/UNIFOR - Universität Fortaleza 
Willis Santiago Guerra Filho - UNIRIO - Bundesuniversität des Landes Rio de Janeiro/ PUC/SP - Pontifikale Katholische Universität São Paulo

sexta-feira, 2 de dezembro de 2016

O PT e as 10 Medidas

*NOTA DA BANCADA DO PT NA CÂMARA*

O projeto apresentado pelo Ministério Público, conhecido como “Dez Medidas Contra a Corrupção” , suscitou controvérsias e interpretações distorcidas que exigem esclarecimentos.

A luta contra a corrupção no Brasil é parte da recuperação da cidadania e uma importante conquista da sociedade, que caminha ao lado do fortalecimento de seus direitos e garantias fundamentais. Como resultado desse movimento, o Brasil conseguiu nos últimos anos um eficaz arcabouço legal anticorrupção. A maior parte das conquistas neste campo foi introduzida durante os governos Lula e Dilma.

Exemplos: a nova lei de lavagem de dinheiro, a lei de enfrentamento às organizações criminosas (que regulou o instituto da delação premiada), a lei anticorrupção (que pune empresas que financiam a corrupção e ferem o patrimônio público ) e a lei do conflito de interesses de ocupantes de cargos públicos. Essas peças legislativas, aliadas a medidas do Executivo, como o fortalecimento da Polícia Federal e a garantia de autonomia do Ministério Público, foram decisivas para que pudessem prosperar diversas ações contra a corrupção agora em curso no Judiciário brasileiro, como a Operação Lava- Jato. Assim, não procede a afirmação de que o Estado brasileiro não possui instrumentos legais e institucionais necessários para o combate à corrupção.

Complementarmente a esse esforço, também foi encaminhado pela presidenta Dilma, em março de 2015, um pacote de medidas anticorrupção, que incluía a criminalização do enriquecimento ilícito e do caixa dois, entre outras propostas posteriormente incorporadas ao PL das “Dez Medidas”. Lamentavelmente, o governo Temer retirou a urgência do pacote de Dilma. A Bancada do PT está pedindo novamente a votação do regime de urgência de temas que não foram contemplados.

Na votação do texto da Comissão no plenário, foram aprovadas importantes mudanças como a agilidade da tramitação dos processos anticorrupção e o agravamento das penas dos crimes correlatos. Também aumentou a pena por crimes de corrupção, caixa dois virou crime, acelerou o processo com a inibição dos recursos protelatórios e firmou o princípio de que todos são iguais perante a lei.

É importante ressaltar que os pontos que o plenário da Câmara alterou são do código de processo penal, atingindo toda a população brasileira em processos que não são de corrupção. O trabalho legislativo da Câmara, na Comissão Especial e no plenário contribuiu, na avaliação de renomados juristas que participaram do debate, para melhorar a lei, garantindo por exemplo a plenitude do habeas corpus. Foram eliminadas distorções como o teste de integridade, conhecido como “flagrante forjado”, do servidor público, o qual induzia a simulações de crime em repartições públicas.

O espírito geral destas modificações foi garantir que o combate à corrupção ocorra sempre articulado à garantia do direito de ampla defesa, cuja redução prejudica principalmente a população mais pobre, a que tem mais dificuldade em fazer valer os seus direitos e assegurar seu acesso à Justiça.

A introdução da emenda que permite a responsabilização de membros do Judiciário e do Ministério Público vai no sentido de que se combatam, exclusivamente, crimes praticados por agentes públicos. Um Estado democrático de direito exige, a par das garantias individuais inscritas na Constituição, o controle social de todos os agentes do Estado, quaisquer que sejam as funções que desempenhem. O bem público sempre se define acima de todas as razões corporativas. Não existem ninguém acima da lei e os crimes devem ser coibidos mesmo quando praticados por juízes e promotores.

Conforme a Constituição, cabe ao Congresso Nacional debater e oferecer aperfeiçoamento às iniciativas legislativas, independentemente de sua origem. A votação na Câmara Federal não é terminativa. O Senado pode alterá-la e haverá tempo suficiente para o amadurecimento e maior precisão do conteúdo do texto final. Toda a sociedade, inclusive os membros do Ministério Público e do Poder Judiciário, deverá contribuir para o aperfeiçoamento da lei.

Bancada do PT na Câmara