domingo, 26 de outubro de 2014
quinta-feira, 23 de outubro de 2014
Tássia Camargo apresenta boletim de ocorrência de ossada encontrada em Cláudio/MG
A atriz Tássia Camargo postou mais uma grave denúncia contra o senador Aécio Neves em seu Facebook. Leia abaixo o trecho retirado da linha do tempo de Tássia:
“Amigos como sou produtora e documentarista gosto de averiguar muitas coisas, principalmente as erradas.
Depois de ter conversado, via telefone, ontem com o senhor Lucas Gomes Arcanjo resolvi olhar mais atentamente a página do mesmo no Facebook.
Encontrei abaixo de um vídeo que o próprio postou uma descrição onde encontrei o número do RED (B.O.) que é o nº 2010-1170331-001.
Passei o meu dia averiguando e não importa onde, mas achei o que queria.
O próprio documento com graves denúncias sobre Aécio Neves.
Aqui deixo registrado o documento que tem 4 páginas. Todas são importantes, mas prestem atenção na página 3. Nela diz que foi encontrada ossada humana. Vejam o documento e saibam onde foi encontrada a ossada humana.
Obrigada a todos pela atenção.
Tássia Camargo.”
quinta-feira, 16 de outubro de 2014
segunda-feira, 13 de outubro de 2014
Nota da Condsef sobre candidatura Aécio Neves
A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (CONDSEF) e suas filiadas vêm acompanhando ao longo do período eleitoral as declarações do candidato a Presidente da República, senhor Aécio Neves, e no tocante aos serviços públicos e servidores, as suas declarações são preocupantes:
1) Redução da máquina pública – A CONDSEF não entra no mérito com a quantidade de ministérios e secretarias que serão extintos. A nossa preocupação é o que significa redução da máquina pública, na ótica do partido do candidato.
Já tivemos essa experiência, onde o governo do PSDB implementou uma Reforma Administrativa que retirou 56 direitos dos trabalhadores na Lei 8112/90. O PSDB precarizou a Administração Pública com o aumento substancial de terceirização, Programas de Demissão “Voluntária” (PDV’s), desvinculação da remuneração de ativos e inativos na maioria das carreiras do serviço publico através das gratificações produtivistas, criação do limite de gasto prudencial de despesa com pessoal (95% do limite permanente) com o fim de impedir a reestruturação de carreiras, redução das despesas com pessoal (Lei Rita Camata), que fixou em 50% das receitas correntes liquidas para despesas com pessoal, extinção de órgãos importantes como as Delegacias do MEC e Central de Medicamentos, redução drástica do quadro de funcionários com a falta de concurso público, criação de castas na Administração Pública com a definição equivocada das carreiras típicas de estados (8% dos servidores), onde as reposições salariais que foram concedidas se restringiram a estas carreiras, ficando as demais categorias com um congelamento de salários que durou oito anos.
Essas foram algumas medidas implementadas pelo governo do PSDB, com viéis privatizante com a transferência de poupança pública para o setor privado, que eles denominaram de redução da máquina pública. Essas medidas atingem diretamente na ponta os usuários dos serviços públicos, de forma negativa.
2) A outra novidade, apontada pelo candidato do PSDB, na sua ótica, é o atrelamento do salário do servidor à meritocracia (produtividade).
Na opinião da CONDSEF, esse atrelamento pode comprometer o salário dos trabalhadores, ficando indefinido como ficará a cada mês o valor desde salário, criando uma insegurança, e ambiente propício para o aprofundamento das perseguições fisiológicas e assédio moral no serviço publico.
3) Saindo da esfera do serviço público – A CONDSEF entende que a definição de uma política salarial para o salário mínimo, com reposição inflacionária, com ganho real, uma conquista das organizações dos trabalhadores, vem recompondo gradativamente o poder de compra do salário mínimo, saindo do patamar de 86 dólares em 2002 para atualmente 305 dólares. Não podemos abrir mão desta política. Os trabalhadores devem lutar para melhorar cada vez mais o salário mínimo, que ainda é insuficiente, para dar melhores condições de vida para esses trabalhadores.
O candidato não apresenta e nem confirma nada em relação ao salário mínimo. A omissão do candidato num assunto tão importante pode significar uma ameaça aos trabalhadores que dependem desta política salarial, como forma de valorizar a sua remuneração. Mas, em recente manifestação do candidato do PSDB, durante a sua participação no quinto simpósio empresarial em São Paulo, ele afirmou o seguinte: “O Brasil tem que voltar a dar lucro. Hoje não vale mais a pena ser empresário, mais da metade do lucro vai para o empregado. Precisamos rever o salário mínimo”. Que cada um faça as suas devidas reflexões a partir desta afirmação do candidato.
As “sinalizações” do candidato do PSDB, no sentido de restringir a participação dos investimentos dos Bancos Públicos (Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e BNDES) em Programas Sociais, é uma sinalização de retrocesso importante em programas importantes como o Minha Casa Minha Vida, e outros investimentos importantes em obras de infra estrutura necessárias em nosso país.
Essas são algumas das preocupações da CONDSEF com o candidato do PSDB. As “sinalizações” do citado candidato, mantêm a “coerência” com o projeto já implementado pelo PSDB de 1995 a 2002 no Brasil, com o projeto implementado pelo candidato quando foi governador do Estado de Minas Gerais, que se não interrompido no Brasil, em 2002, teria levado à destruição total dos serviços e servidores públicos no Brasil. Aprender com o passado é importante para intervirmos no presente e construirmos o futuro. A CONDSEF continuará mantendo a sua autonomia e independência. Buscará sempre defender os interesses dos trabalhadores e melhores serviços públicos gratuitos e universal, independentes dos governos de plantões.
Brasília, 13 de outubro de 2014.
Direção da CONDSEF
sábado, 11 de outubro de 2014
terça-feira, 7 de outubro de 2014
sábado, 4 de outubro de 2014
quarta-feira, 1 de outubro de 2014
OAB/DF indefere inscrição de Joaquim Barbosa
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, CONSELHO SECCIONAL DO DISTRITO FEDERAL
“O desapreço do Excelentíssimo Sr. Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal pela advocacia já foi externado diversas vezes e é de conhecimento público e notório.” Márcio Thomaz Bastos, Membro Honorário Vitalício do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por ocasião do desagravo realizado em 10.06.2014 de que foi o orador.
IBANEIS ROCHA BARROS JUNIOR, brasileiro, casado, advogado inscrito na OAB/DF sob o n.º 11.555, vem à presença de V. Exa. propor IMPUGNAÇÃO ao pedido de inscrição originária formulado pelo Sr. Ministro aposentado JOAQUIM BENEDITO BARBOSA GOMES, constante do Edital de Inscrição de 19 de setembro de 2014, pelos fatos a seguir aduzidos.
Em 23 de novembro de 2006 o Requerente, na condição de Ministro do Supremo Tribunal Federal, atacou a honra de Membro Honorário desta Seccional, o advogado Maurício Corrêa, a quem imputou a prática do crime previsto no art. 332 do Código Penal, verbis : “Se o ex-presidente desta Casa, Ministro Maurício Corrêa não é o advogado da causa, então, trata-se de um caso de tráfico de influência que precisa ser apurado”, o que resultou na concessão de desagravo público pelo Conselho Seccional da OAB-DF (Protocolo nº 06127/2006, cópia em anexo).
Quando o Requerente ocupou a Presidência do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal seus atos e suas declarações contra a classe dos advogados subiram de tom e ganharam grande repercussão nacional. Vejamos, segundo o clipping em anexo:
a) Em 19 de março de 2013, durante sessão do CNJ, generalizou suas críticas afirmando a existência de “conluio” entre advogados e juízes, verbis: “Há muitos [juízes] para colocar para fora. Esse conluio entre juízes e advogados é o que há de mais pernicioso. Nós sabemos que há decisões graciosas, condescendentes, absolutamente fora das regras”, o que resultou em manifestação conjunta do Conselho Federal da OAB, da Associação dos Juízes Federais (Ajufe) e Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB);
b) Em 08 de abril de 2013, sobre a criação de novos Tribunais Regionais Federais aprovada pela Proposta de Emenda Constituição nº 544, de 2002, apoiada institucionalmente pela Ordem dos Advogados do Brasil, afirmou o seguinte: “Os Tribunais vão servir para dar emprego para advogados…”; “e vão ser criados em resorts, em alguma grande praia…”; “foi uma negociação na surdina, sorrateira”; o que redundou em nota oficial à imprensa aprovada à unanimidade pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
c) Em 14 de maio de 2013, também em sessão do CNJ, o então Ministro-Presidente afirmou, em tom jocoso, que: “Mas a maioria dos advogados não acorda lá pelas 11h mesmo?” e “A Constituição não outorga direito absoluto a nenhuma categoria. Essa norma fere o dispositivo legal, ou são os advogados que gozam de direito absoluto no país?”, o que foi firmemente repudiado por diversas entidades da advocacia, notadamente pelo Instituto dos Advogados de São Paulo, pelo Movimento de Defesa da Advocacia, pela Associação dos Advogados de São Paulo e pela Diretoria do Conselho Federal da OAB;
d) Em 11 de março de 2014 o Requerente votou vencido no Conselho Nacional de Justiça contra a isenção de despesas relativas à manutenção das salas dos advogados nos fóruns. Na oportunidade, criticou duramente a Ordem dos Advogados: “Precisa separar o público do privado. Que pague proporcionalmente pela ocupação dos espaços. Não ter essa postura ambígua de ora é entidade de caráter público, para receber dinheiro público, ora atua como entidade privada cuida dos seus próprios interesses e não presta contas a ninguém. Quem não presta contas não deve receber nenhum tipo de vantagem pública”; o que também resultou em nota da Diretoria do Conselho Federal da OAB; e,
e) Em 11 de junho de 2014, numa das últimas sessões do Supremo Tribunal Federal que presidiu, o Requerente “expulsou da tribuna do tribunal e pôs para fora da sessão mediante coação por seguranças o advogado Luiz Fernando Pacheco, que apresentava uma questão de ordem, no limite de sua atuação profissional, nos termos da Lei 8.906”, conforme nota de repúdio subscrita pela diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Por fim, em 10 de junho de 2014, este Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal concedeu novo desagravo público, desta feita ao advogado José Gerardo Grossi, atingido em suas prerrogativas profissionais pelo então Min. Joaquim Barbosa em decisão judicial assim lançada: “No caso sob exame, além do mais, é lícito vislumbrar na oferta de trabalho em causa mera action de complaisance entre copains, absolutamente incompatível com a execução de uma sentença penal. (…) É de se indagar: o direito de punir indivíduos devidamente condenados pela prática de crimes, que é uma prerrogativa típica de Estado, compatibiliza-se com esse inaceitável trade-off entre proprietários de escritórios de advocacia criminal? Harmoniza-se tudo isso com o interesse público, com o direito da sociedade de ver os condenados cumprirem rigorosamente as penas que lhes foram impostas? O exercício da advocacia é atividade nobre, revestida de inúmeras prerrogativas. Não se presta a arranjos visivelmente voltados a contornar a necessidade e o dever de observância estrita das leis e das decisões da Justiça” (Processo nº 07.0000.2014.012285-2, cópia em anexo).
Diante disso, venho pela presente apresentar impugnação ao pedido de inscrição originária formulado pelo Sr. Ministro aposentado JOAQUIM BENEDITO BARBOSA GOMES, constante do Edital de Inscrição de 19 de setembro de 2014, pugnando pelo indeferimento de seu pleito, que não atende aos ditames do art. 8º da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e OAB), notadamente a seu inciso VI, pelos fundamentos já expostos.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Brasília/DF, 26 de setembro de 2014.
IBANEIS ROCHA BARROS JUNIOR
OAB/DF n.º 11.555
“O desapreço do Excelentíssimo Sr. Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal pela advocacia já foi externado diversas vezes e é de conhecimento público e notório.” Márcio Thomaz Bastos, Membro Honorário Vitalício do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por ocasião do desagravo realizado em 10.06.2014 de que foi o orador.
IBANEIS ROCHA BARROS JUNIOR, brasileiro, casado, advogado inscrito na OAB/DF sob o n.º 11.555, vem à presença de V. Exa. propor IMPUGNAÇÃO ao pedido de inscrição originária formulado pelo Sr. Ministro aposentado JOAQUIM BENEDITO BARBOSA GOMES, constante do Edital de Inscrição de 19 de setembro de 2014, pelos fatos a seguir aduzidos.
Em 23 de novembro de 2006 o Requerente, na condição de Ministro do Supremo Tribunal Federal, atacou a honra de Membro Honorário desta Seccional, o advogado Maurício Corrêa, a quem imputou a prática do crime previsto no art. 332 do Código Penal, verbis : “Se o ex-presidente desta Casa, Ministro Maurício Corrêa não é o advogado da causa, então, trata-se de um caso de tráfico de influência que precisa ser apurado”, o que resultou na concessão de desagravo público pelo Conselho Seccional da OAB-DF (Protocolo nº 06127/2006, cópia em anexo).
Quando o Requerente ocupou a Presidência do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal seus atos e suas declarações contra a classe dos advogados subiram de tom e ganharam grande repercussão nacional. Vejamos, segundo o clipping em anexo:
a) Em 19 de março de 2013, durante sessão do CNJ, generalizou suas críticas afirmando a existência de “conluio” entre advogados e juízes, verbis: “Há muitos [juízes] para colocar para fora. Esse conluio entre juízes e advogados é o que há de mais pernicioso. Nós sabemos que há decisões graciosas, condescendentes, absolutamente fora das regras”, o que resultou em manifestação conjunta do Conselho Federal da OAB, da Associação dos Juízes Federais (Ajufe) e Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB);
b) Em 08 de abril de 2013, sobre a criação de novos Tribunais Regionais Federais aprovada pela Proposta de Emenda Constituição nº 544, de 2002, apoiada institucionalmente pela Ordem dos Advogados do Brasil, afirmou o seguinte: “Os Tribunais vão servir para dar emprego para advogados…”; “e vão ser criados em resorts, em alguma grande praia…”; “foi uma negociação na surdina, sorrateira”; o que redundou em nota oficial à imprensa aprovada à unanimidade pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
c) Em 14 de maio de 2013, também em sessão do CNJ, o então Ministro-Presidente afirmou, em tom jocoso, que: “Mas a maioria dos advogados não acorda lá pelas 11h mesmo?” e “A Constituição não outorga direito absoluto a nenhuma categoria. Essa norma fere o dispositivo legal, ou são os advogados que gozam de direito absoluto no país?”, o que foi firmemente repudiado por diversas entidades da advocacia, notadamente pelo Instituto dos Advogados de São Paulo, pelo Movimento de Defesa da Advocacia, pela Associação dos Advogados de São Paulo e pela Diretoria do Conselho Federal da OAB;
d) Em 11 de março de 2014 o Requerente votou vencido no Conselho Nacional de Justiça contra a isenção de despesas relativas à manutenção das salas dos advogados nos fóruns. Na oportunidade, criticou duramente a Ordem dos Advogados: “Precisa separar o público do privado. Que pague proporcionalmente pela ocupação dos espaços. Não ter essa postura ambígua de ora é entidade de caráter público, para receber dinheiro público, ora atua como entidade privada cuida dos seus próprios interesses e não presta contas a ninguém. Quem não presta contas não deve receber nenhum tipo de vantagem pública”; o que também resultou em nota da Diretoria do Conselho Federal da OAB; e,
e) Em 11 de junho de 2014, numa das últimas sessões do Supremo Tribunal Federal que presidiu, o Requerente “expulsou da tribuna do tribunal e pôs para fora da sessão mediante coação por seguranças o advogado Luiz Fernando Pacheco, que apresentava uma questão de ordem, no limite de sua atuação profissional, nos termos da Lei 8.906”, conforme nota de repúdio subscrita pela diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Por fim, em 10 de junho de 2014, este Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal concedeu novo desagravo público, desta feita ao advogado José Gerardo Grossi, atingido em suas prerrogativas profissionais pelo então Min. Joaquim Barbosa em decisão judicial assim lançada: “No caso sob exame, além do mais, é lícito vislumbrar na oferta de trabalho em causa mera action de complaisance entre copains, absolutamente incompatível com a execução de uma sentença penal. (…) É de se indagar: o direito de punir indivíduos devidamente condenados pela prática de crimes, que é uma prerrogativa típica de Estado, compatibiliza-se com esse inaceitável trade-off entre proprietários de escritórios de advocacia criminal? Harmoniza-se tudo isso com o interesse público, com o direito da sociedade de ver os condenados cumprirem rigorosamente as penas que lhes foram impostas? O exercício da advocacia é atividade nobre, revestida de inúmeras prerrogativas. Não se presta a arranjos visivelmente voltados a contornar a necessidade e o dever de observância estrita das leis e das decisões da Justiça” (Processo nº 07.0000.2014.012285-2, cópia em anexo).
Diante disso, venho pela presente apresentar impugnação ao pedido de inscrição originária formulado pelo Sr. Ministro aposentado JOAQUIM BENEDITO BARBOSA GOMES, constante do Edital de Inscrição de 19 de setembro de 2014, pugnando pelo indeferimento de seu pleito, que não atende aos ditames do art. 8º da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e OAB), notadamente a seu inciso VI, pelos fundamentos já expostos.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Brasília/DF, 26 de setembro de 2014.
IBANEIS ROCHA BARROS JUNIOR
OAB/DF n.º 11.555
Assinar:
Postagens (Atom)