terça-feira, 31 de março de 2015

Leia a íntegra da nota de Demóstenes sobre Caiado

Ronaldo Caiado, à míngua de qualquer argumento, partiu para a adjetivação. Deu uma sapituca, reconheceu quase todos os fatos que apresentei, tentando lhes dar um ar de normalidade. Traz apenas três pontos novos e inverídicos: que eu tenha chorado perante ele e dispensado sua lealdade; que tenha Eurípedes Barsanulfo contido o então diretor-geral da Polícia Civil, Marcos Martins, em uma suposta invasão do meu gabinete na Secretaria de Segurança Pública; e que o meu suplente de senador José Eduardo Fleury tenha tentado me chantagear.

Quanto ao primeiro, ninguém jamais me verá nessas condições. Além do quê, Caiado acredita que o sentimento de lealdade é apenas uma doença de cachorro. No segundo, ainda que fosse verdade, o que nego, nunca pedi para que comprassem minhas brigas. Sempre fui homem o suficiente para enfrentar os meus próprios desafios. O terceiro é apenas mais uma da safra caiadista de invencionices. José Eduardo Fleury foi um suplente honesto e dedicado, a quem sempre respeitei.

O senador comete um ato falho. Eu jamais disse que Agripino Maia teve qualquer esquema com o Detran. Ou teve, Caiado? Sua mitomania atravessa todas as frases e se consubstancia na afirmação de que os integrantes da CPI ouviram 250 mil horas de gravações e o inocentaram. Isso seria o equivalente a passar mais de 28 anos ouvindo, 24 horas por dia, todos os grampos da Operação Monte Carlo. É apenas mais uma fantasia construída para dar ar de veracidade à personagem que o senador canastrão representa.

Essa madrugada fez Ronaldo perder a voz, mas o decorrer dos dias próximos o fará perder o mandato. Não adianta grunhir porque se gritaria resultasse em algo, os porcos não morreriam daquela forma. E repito: comigo é nos termos que já propus, exceto em uma disputa intelectual, porque cérebro Caiado não possui. Aguarde. Quem viver, verá.

A partir de agora a Justiça vai resolver a minha situação e a dele. Reafirmo tudo o que disse. A minha agonia está no fim e a de Ronaldo Caiado apenas se iniciando. Tenho dito.

Demóstenes Torres

segunda-feira, 30 de março de 2015

Justiça tarda e falha

Editorial do jornal Folha de S. Paulo de segunda-feira, 30/03/2015 

Prescrição, atrasos, incúria e engavetamento beneficiam políticos do PSDB acusados de irregularidades, inclusive no dito mensalão tucano.

A liberdade, como ensina o lema dos inconfidentes, será sempre desejável, mesmo que tardia. Nem sempre se pode dizer o mesmo, contudo, da Justiça.

Uma decisão tardia pode bem ser o equivalente da iniquidade completa, e um processo que se arrasta sem condenados nem absolvidos só pode resultar no opróbrio de todos –inocentes e culpados, juízes e réus, advogados e acusadores.

Há um ano, o Supremo Tribunal Federal encaminhou à primeira instância da Justiça de Minas Gerais o julgamento do ex-senador Eduardo Azeredo, do PSDB. Nada aconteceu desde então.

Ex-presidente de seu partido, Azeredo é acusado de ter abastecido sua campanha ao governo de Minas, em 1998, com verbas desviadas de estatais, valendo-se de empréstimos fictícios.

Não são mera coincidência as semelhanças desse episódio com o que viria a ser revelado no escândalo do mensalão petista, alguns anos depois. Um de seus principais personagens, o empresário Marcos Valério, havia sido também responsável pelo esquema tucano.

Apesar de inúmeros adiamentos e dificuldades, o caso petista foi julgado no STF. Natural que inspire movimentos de revolta e consternação o fato de que, embora ocorrido alguns anos antes, seu equivalente tucano continue a repousar no regaço da Justiça mineira.

Correndo inicialmente no Supremo, uma vez que parlamentares como Clésio Andrade (PMDB) e o próprio Azeredo figuravam entre os implicados, o processo teve de ser enviado à primeira instância: os réus tinham renunciado a seus cargos no Congresso.

A decisão do STF, remetendo o caso a Minas Gerais, foi tomada em março de 2014. O trajeto de Brasília a Belo Horizonte consumiu cinco meses. Em 22 de agosto, o processo chega à 9ª vara criminal. Era só proceder ao julgamento; nenhuma instrução, nenhuma audiência, nada mais se requeria. Que o juiz examinasse os autos.

Juiz? Que juiz? A titular da vara aposentou-se em janeiro; não se nomeou ninguém em seu lugar.

Havia – e ainda há – pressa: alguns réus, dentre eles Azeredo, podem beneficiar-se da prescrição; outros envolvidos já escaparam por esse motivo.

A lentidão mineira se soma ao caso de entravamento da Justiça ocorrido em São Paulo, para benefício de outro político do PSDB.

Por três anos, um desembargador retardou o exame de irregularidades na gestão do hoje deputado estadual Barros Munhoz à frente da Prefeitura de Itapira. Veio a prescrição, e as suspeitas sobre crimes como formação de quadrilha e omissão de informações nem chegaram a ser julgadas.

Não se trata, claro está, da ‘liberdade ainda que tardia’ ostentada na bandeira de Minas Gerais. Entre essas figuras do PSDB, ‘impunidade na última hora’ há de ser lema bem mais adequado.

domingo, 29 de março de 2015

Depoimento de Alberto Youssef sobre Aécio Neves


Youssef afirma pagamento de propina a Aécio
Em delação, Youssef afirma pagamento de propina a Aécio Neves: "Isso teria ocorrido entre 1996 e 2000, no governo Fernando Henrique Cardoso. José Janene arrecadava entre US$ 100 mil e US$ 120 mil mensais, com pagamentos em espécie, em dólares ou reais. A diretoria de Furnas seria dividida com o PSDB, mais especificamente com Aécio Neves. Ele (Airton Daré) estava discutindo valores com o seu José (Janene) e dizia: não posso pagar mais porque tem a parte do PSDB. Caberia a uma irmã de Aécio fazer a arrecadação de recursos na Bauruense." - VEJA AQUI -> http://migre.me/p53Pf
Posted by Netcina on Quarta, 18 de março de 2015

domingo, 22 de março de 2015

Esclarecimento da CGU em relação a matéria de Veja

“NOTA DE ESCLARECIMENTO

Em relação à matéria publicada neste sábado (21) no site da revista Veja, sob o título “CGU prepara rolo compressor para firmar acordos de leniência”, a Controladoria-Geral da União esclarece que:

1. Não é verdade dizer que a CGU convoca empresas envolvidas na Operação Lava Jato para discutir possíveis acordos de leniência. O que a CGU tem a obrigação legal de fazer, e fez, é instaurar os processos de responsabilização em relação a 24 empresas mencionadas na operação, incluindo várias das maiores empreiteiras brasileiras, providências que se iniciaram em dezembro do ano passado e foram expandidas neste ano. No curso de tais processos, a CGU poderá vir a receber propostas de acordo de leniência. Somente cada uma dessas empresas é que pode procurar o órgão de forma espontânea (e não por convocação) para fazer essa proposta. Em sendo procurada, a CGU tem o dever de, caso a caso, analisar o pedido e verificar se ele é ou não vantajoso para a administração. A CGU não está obrigada a acolher a manifestação e, mesmo se a acolher, não é certa a celebração de um acordo de leniência, pois além dos requisitos legais, é preciso entender que permanece a aplicação de sanções e obrigações de se fazer e não fazer o que a CGU pode impor. O reflexo do acordo apenas interfere na dosimetria da sanção que será aplicada. Ninguém sai impune.

2. O governo não busca “destravar a leniência o quanto antes para evitar a quebradeira das empresas”, conforme afirma a matéria, e nem está trabalhando por uma operação de salvamento em bloco das grandes empresas. A avaliação da possibilidade de acordos virem a ser firmados deve e será feita de forma individual, até mesmo porque a colaboração que cada empresa pode dar tem a sua particularidade.

3. Em qualquer caso, a CGU apenas aceitará firmar acordo de leniência caso a empresa interessada colabore efetivamente com as investigações e promova a reparação integral do dano causado à administração.

4. Os acordos de leniência que, conforme previsto na Lei Anticorrupção, estão sob a competência legal da CGU não ferem, em nada, a atuação do MP ou do TCU. A CGU nem intenciona nem poderia almejar interferir nas atividades desses órgãos, cujo competência é definida pela Constituição. Um ponto importante para entender a lei anticorrupção é o princípio da independência das instâncias. Os diversos órgãos envolvidos nas investigações (como CGU, TCU, Polícia Federal, Ministério Público, entre outros) coletam informações e compartilham entre si, e cada um deles, em sua esfera de competência e dentro do que está previsto em lei, deve agir e tomar as providências. Os trabalhos são independentes, porém harmônicos.

5. A Lei Anticorrupção não foi redigida “às pressas no furor das manifestações de junho de 2013”. A lei foi uma iniciativa do Poder Executivo federal, que enviou o projeto ao Legislativo ainda em 2010. Depois da discussão no Congresso, a lei foi aprovada em 2013, entrando em vigor em janeiro de 2014. Portanto, a gênese da lei não guarda nenhuma conexão com os fatos descritos na matéria.

6. Por fim, a CGU reafirma o seu compromisso com a transparência, com o combate à corrupção e com a correta aplicação da Lei Anticorrupção.

Controladoria-Geral da União”